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O controle externo do Poder Judiciário e a atuação do Conselho Nacional de Justiça nos Estados da Federação : as propostas atuais de gestão em Pernambuco e outros EstadosCAMPOS, Hélio Cavalcanti de Siqueira 31 January 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009 / O surgimento do Conselho Nacional de Justiça em 2004 e o seu efetivo
Controle Externo do Poder Judiciário Nacional mostram, claramente, um avanço na
gestão pública e administrativa ao combater antigos vícios negativamente arraigados na
justiça como: lentidão processual (morosidade), abusos funcionais e de autoridade, falta
de transparência, corrupção, nepotismo, falta de estrutura organizacional integrada a um
sistema de informatização seguro e rápido. Impõe ressaltar que o CNJ é órgão de
planejamento, articulação e supervisão, circunscrevendo sua atuação à área
administrativa-financeira do Poder Judiciário brasileiro, estando suas decisões adstritas
ao poder do Supremo Tribunal Federal. Por isso, não ocorre interferência do CNJ na
esfera jurisdicional do fazer-dever do juiz natural. A presente pesquisa buscou
estabelecer que apesar da histórica descrença da sociedade brasileira, de uma forma
geral, a criação do CNJ trouxe esperança ao atual panorama político-jurídico nacional.
Para tal, utiliza-se dos conceitos de controles da administração pública brasileira e,
apesar da nossa frágil democracia, visualiza-se que sua criação não causou ferimento ao
pacto federativo, inclusive na sua versão nova, chamada de pacto republicano. O estudo
segue, em sequência, com a verificação dos parâmetros comparativos entre os Estados
de Pernambuco e sua Ouvidoria e os Estados da Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso do
Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São
Paulo, onde há o acervo com mais de um milhão de processos cadastrados em cada um
desses Estados Federativos, com os seus respectivos destaques jurídicos,
administrativos e gerenciais. Com isso, vislumbra-se o crescente aprimoramento das
metas delineadas pelo CNJ, buscando melhorias na prestação de um serviço público
adequado e eficiente, fomentando a modernização tecnológica, com o planejamento
estratégico do CNJ aliado ao planejamento estrutural unificado e o respeito aos direitos
fundamentais, realizando, inclusive, auxílio material e gerencial aos Tribunais Federais
e Estaduais em todo o Brasil. Finalmente, demonstra que tal choque de gestão provocou
uma mudança do paradigma judiciário, ao movimentar a antiga e emperrada máquina
judiciária em direção a um melhor futuro próximo, onde a celeridade processual e a
seriedade profissional de Juízes e servidores serão, efetivamente, cobrados, através dos
princípios administrativos da razoabilidade e eficiência
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