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A FASE DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO NO PROCESSO DE ESTRUTURA COOPERATIVO-DEMOCRÁTICAANNA, I. P. S. 03 July 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-07-03 / O trabalho tem como objetivo a análise da fase de saneamento e organização do processo como mecanismo de fortalecimento da participação das partes na formação da decisão judicial. Assume-se, antes de tudo, que vivenciamos o marco teórico do formalismo-valorativo, em que o próprio processo é o polo metodológico da ciência processual, fortalecendo-o como um palco de três atores. Reconhece-se, ainda, que é necessário um modelo democrático de processo para assegurar a efetiva participação de todos os atores do núcleo processual (autor, réu e juiz) na formação da decisão. A partir daí, desmembraremos as três principais atividades desenvolvidas na fase de saneamento e organização do processo, quais sejam, (i) a tentativa de conciliação, (ii) o saneamento de eventuais vícios e a decisão acerca das demais questões processuais pendentes; e (iii) a organização da instrução probatória, principalmente com a adequada fixação dos pontos controvertidos. Concluiremos, ao final, se a fase de saneamento e organização do processo é (ou não) o momento processual mais propício ao almejado diálogo judicial e se através dela é possível alcançar uma decisão justa (em que se garantiu efetiva participação dos atores do processo) em razoável duração.
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O controle judicial nas políticas públicas e o processo constitucional democrático: uma gestão negociada para a construção de uma solução eficazCosta, Bruno Andrade 11 1900 (has links)
Submitted by Camila Loscha (camila.loscha@uniceub.br) on 2016-05-06T20:28:23Z
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Previous issue date: 2016-05-06 / Ao se trasladar da neutralidade política do Estado Liberal para uma atuação cada vez mais ativa nas ações do Estado, o Poder Judiciário não apenas trouxe à tona a questão da judicialização das políticas públicas, mas fez emergir a problemática de decisões ineficazes e descoladas da realidade. A confiança nas virtudes diferenciadas dos juízes, em seu “ativismo sem fronteiras”, que alguns ainda defendem com ar de novidade, já deixou de ser algo defensável, para se transformar em um pesadelo para os órgãos de execução do Estado, em razão de decisões judiciais prolatadas, sem o auxílio de ninguém (nem mesmo técnico do processo), em escala industrial (alta produtividade), e sem a infraestrutura técnica adequada. Neste sentido a construção da decisão judicial que veicule direitos sociais que irradiem efeitos para coletividade, como instrumento de implementação de políticas públicas deverá ser, primariamente, um processo de construção da realidade, através da participação ativa dos atores das políticas públicas, cabendo ao Poder Judiciário atuar como mediador, a fim de conduzir e impelir o diálogo entre as partes e, se necessário, utilizar-se do exercício da coerção legítima. Sob esta perspectiva, o processo judicial deverá ser uma sequência de atos valorados, que alcançariam a decisão do juízo ou até do acordo entre as partes, cuja formação todos concorreram.
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O controle judicial nas políticas públicas e o processo constitucional democrático: uma gestão negociada para a construção de uma solução eficazCosta, Bruno Andrade 11 1900 (has links)
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Previous issue date: 2016-05-06 / Ao se trasladar da neutralidade política do Estado Liberal para uma atuação cada vez mais ativa nas ações do Estado, o Poder Judiciário não apenas trouxe à tona a questão da judicialização das políticas públicas, mas fez emergir a problemática de decisões ineficazes e descoladas da realidade. A confiança nas virtudes diferenciadas dos juízes, em seu “ativismo sem fronteiras”, que alguns ainda defendem com ar de novidade, já deixou de ser algo defensável, para se transformar em um pesadelo para os órgãos de execução do Estado, em razão de decisões judiciais prolatadas, sem o auxílio de ninguém (nem mesmo técnico do processo), em escala industrial (alta produtividade), e sem a infraestrutura técnica adequada. Neste sentido a construção da decisão judicial que veicule direitos sociais que irradiem efeitos para coletividade, como instrumento de implementação de políticas públicas deverá ser, primariamente, um processo de construção da realidade, através da participação ativa dos atores das políticas públicas, cabendo ao Poder Judiciário atuar como mediador, a fim de conduzir e impelir o diálogo entre as partes e, se necessário, utilizar-se do exercício da coerção legítima. Sob esta perspectiva, o processo judicial deverá ser uma sequência de atos valorados, que alcançariam a decisão do juízo ou até do acordo entre as partes, cuja formação todos concorreram.
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