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A FASE DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO NO PROCESSO DE ESTRUTURA COOPERATIVO-DEMOCRÁTICA

ANNA, I. P. S. 03 July 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_9532_PINHEIRO DE SANT'ANNA, I. 2015.pdf: 994381 bytes, checksum: d90f5ee03b23635fe6f631bf3c0754d2 (MD5) Previous issue date: 2015-07-03 / O trabalho tem como objetivo a análise da fase de saneamento e organização do processo como mecanismo de fortalecimento da participação das partes na formação da decisão judicial. Assume-se, antes de tudo, que vivenciamos o marco teórico do formalismo-valorativo, em que o próprio processo é o polo metodológico da ciência processual, fortalecendo-o como um palco de três atores. Reconhece-se, ainda, que é necessário um modelo democrático de processo para assegurar a efetiva participação de todos os atores do núcleo processual (autor, réu e juiz) na formação da decisão. A partir daí, desmembraremos as três principais atividades desenvolvidas na fase de saneamento e organização do processo, quais sejam, (i) a tentativa de conciliação, (ii) o saneamento de eventuais vícios e a decisão acerca das demais questões processuais pendentes; e (iii) a organização da instrução probatória, principalmente com a adequada fixação dos pontos controvertidos. Concluiremos, ao final, se a fase de saneamento e organização do processo é (ou não) o momento processual mais propício ao almejado diálogo judicial e se através dela é possível alcançar uma decisão justa (em que se garantiu efetiva participação dos atores do processo) em razoável duração.

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