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Regime Jurídico Mínimo das Comissões Parlamentares de Inquérito

Mateus, Marcos Pedroso 30 November 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 MARCOS PEDROSO MATEUS.pdf: 1278179 bytes, checksum: 311d0115e82aeef854ba8924121521c4 (MD5) Previous issue date: 2006-11-30 / The aim of this dissertation is to identify and study, in te context of the Brazilian juridical system, the most relevant aspects of the entity called Congressional Investigation Committee in order to understand which are the existing applicable juridical norms as well as the interpretation of these norms provided by the Federal Supreme Court. The first step is to identify the origins and sources of the power of these committees. This is done through the analysis of some of the fundamental principles of the Democratic State of Right instituted by the 1988 Federal Constitution. The following step is to know which are the tools that the Congressional Investigation Committees can use in order to accomplish their mission, and which are the limits of their action, given that there are no unlimited powers under the. The Parliament is the locus of the Congressional Investigation Committees. They constitute a fundamental tool for the exercise of the investigation of the public administration. This investigation function is part of the ordinary competence of oversight which is constitutionally and exclusively conferred to the Legislative Power / O presente trabalho tem como objeto a identificação e o estudo dos aspectos considerados mais relevantes do instituto das comissões parlamentares de inquérito no contexto do ordenamento jurídico brasileiro, permitindo compreender quais são as normas jurídicas vigentes aplicáveis bem como, em alguns casos, a interpretação dessas normas pelo Supremo Tribunal Federal. De início, procura-se identificar as origens e as fontes do poder que as comissões parlamentares de inquérito exercem mediante a análise de alguns dos princípios fundamentais no Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição Federal de 1988. Identificada as origens e as fontes desse poder, procura-se conhecer quais são os instrumentos colocados à disposição das comissões parlamentares de inquérito para o cumprimento de sua missão, assim como os limites que são impostos à sua atuação, tendo em vista que não há poderes ilimitados no Estado Democrático de Direito. Encravadas no Parlamento, entende-se aqui que as comissões parlamentares de inquérito constituem instrumento fundamental para o exercício da função investigativa das ações patrocinadas pela Administração Pública, função esta inserida na competência típica de fiscalização atribuída com exclusividade constitucional ao Poder Legislativo

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