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Reclamação ConstitucionalAbreu, Vinícius Caldas da Gama e 21 February 2019 (has links)
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Previous issue date: 2019-02-21 / The primary concern of this study is to present a theoretical analysis of the constitutional complaint and to demonstrate how its use in Brazilian Courts is being carried out, especially after the advent of the Civil Procedure Code in 2015. Since its historical creation by Supreme Court jurisprudence, grounded on the doctrine of implied powers, the constitutional complaint underwent considerable evolution, and received constitutional status by the original constituent power of 1988 and legislative enlargement by the Civil Procedure Code in 2015, which consolidated it as an instrument of frequent use for the defense of the Court’s decision-making authority and of its competence. On that subject, this research will explore the legal nature of the complaint, proving it is a constitutional action, and will deal with each case of use of the constitutional complaint brought by the Constitution of 1988 and by article 988 of the Civil Procedure Code, relevant procedural issues, such as the structure and content of the initial petition, the legitimacy to act, the possibility of third party interventions, the possibility of granting interim injunctions, the structure and effects of the decision-making act and ways of reviewing the decision, in addition to issues that are subject of great controversy, such as the use of the constitutional complaint within State’s Small Claim Courts jurisdiction / O presente estudo tem por objetivos principais a apresentação de uma análise teórica sobre a reclamação constitucional e a demonstração de como está sendo realizada sua aplicação prática nos Tribunais brasileiros, principalmente depois do advento do Código de Processo Civil de 2015. Desde sua criação histórica pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, fundamentada na teoria dos poderes implícitos, a reclamação constitucional experimentou considerável evolução, ganhando previsão constitucional expressa pelo constituinte originário de 1988 e ampliação legislativa pelo legislador do Código de Processo Civil e 2015, o que lhe consolidou como instrumento de uso frequente para a defesa da autoridade de decisão de Tribunal e de sua competência. Nessa seara, serão objeto desse estudo as discussões acerca da natureza jurídica da reclamação, com a demonstração de que se trata de ação constitucional, cada uma das hipóteses de cabimento trazidas pela Constituição da República de 1988 e pelo art. 988 do Código de Processo Civil, as questões processuais relevantes, tais como a estrutura e conteúdo da petição inicial, a legitimidade das partes, a possibilidade de intervenção de terceiros e de concessão de tutela provisória, a estrutura e efeitos do ato decisório e os meio impugnativos dessa decisão, além de questões objeto de grande controvérsia, tais como a utilização da reclamação no âmbito dos Juizados Especiais Estaduais
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