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Liberdade de pesquisar, pesquisas clínicas e outras pesquisas científicas de risco envolvendo seres humanos: uma proposta de reformulação do atual sistema de controle implementado pelo Conselho Nacional de Saúde, à luz da Constituição Brasileira

Petterle, Selma Rodrigues January 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:47:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000437417-Texto+Parcial-0.pdf: 233980 bytes, checksum: ba55e985544d15625e79f1d003545c92 (MD5) Previous issue date: 2012 / This is a study about the freedom of scientific research in light of the Federal Constitution of 1988, which specifically focuses on the scientific research in the area of health concerning human beings. Firstly, the general assumptions for this analysis have been outlined, aiming to provide as broad a view as possible of: the aspects of scientific research dealing with health issues in Brazil; the international ethical parameters established; and the protective efforts made by the legal community in terms of international rights. Subsequently, the legal-constitutional outlines of such freedom have been defined as fundamental rights and duties. Lastly, given the problems that have been highlighted based on the general theory of fundamental rights, this study proposes that the current system, conceived by the National Health Council, be reformulated by an Act, in order to, considering the proportionality principle, include only the clinical trials and the scientific research in specific and defined areas. In this context, proposals for appreciation and approval of these two groups of scientific research are made not only concerning organizational and procedural aspects but also material aspects. / Trata-se de um estudo sobre a liberdade de investigação científica à luz da Constituição Federal de 1988, cujo enfoque está centralizado especificamente nas pesquisas científicas na área da saúde, que envolvam os seres humanos. Primeiramente foram delineados os pressupostos gerais para análise do tema, buscando oferecer uma visão o mais abrangente possível sobre o perfil das pesquisas científicas na área da saúde no Brasil, assim como sobre os parâmetros éticos internacionais estabelecidos e, ainda, também sobre os esforços protetivos empreendidos pela comunidade jurídica no âmbito do direito internacional. Posteriormente se buscou delimitar os contornos jurídico-constitucionais dessa liberdade como direito e como dever fundamental. E, por fim, face aos problemas apontados a partir dos elementos centrais da teoria geral dos direitos fundamentais, propõe-se que, através de lei, seja reformulado o atual sistema concebido pelo Conselho Nacional de Saúde, para, considerado o princípio da proporcionalidade, abranger unicamente as pesquisas clínicas e as pesquisas científicas em áreas temáticas específicas e delimitadas. Aportam-se, nesse contexto, propostas diferenciadas para apreciação e aprovação destes dois grupos de pesquisas científicas, tanto no que diz com os aspectos organizacionais e procedimentais quanto no que diz com os aspectos materiais.
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A eficácia e a efetividade do direito fundamental à saúde na Constituição Federal de 1988 à luz do princípio e dever de eficiência

David, Tiago Bitencourt de January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000407688-Texto+Parcial-0.pdf: 127381 bytes, checksum: abbeda60745b20ec064fe61016c8d75a (MD5) Previous issue date: 2008 / The present paper, connected with the research line called Efficacy and Effetiviness of the Constitution and the fundamental rights in the public and private Law in the PUCRS’s Master of Law, analizes the relation between fundamental right to health and its control by Justice. In this research, our mainly concern is the efficacy of the fundamental rights of second generation and if is possible to demand it, been only indirectly analized the aspects of effetiviness and efficiency. The subject demands to put the right to Health in a context in the wide range of modalities under its protection by many fields of Law in way to demonstrate that the debate goes beyond the simple claim of the 1988 Federal Constitution. Into this interation between the various fields of Law, is very important to regard the defense of the existencial minimum that can be ask to State in order to government do not remain restricted a negative posture and accomplish its promotional function delimited by the higher Law and projected by the Law theory. In this way, the State sees its question of interpretation reflection in the idea os Constitucional State, giving the law principles the necessary strenght to justice to control the government in the execution of health policy in Brazil. The principal question is how to give efficacy and effetiviness to the fundamental rights of second generation preventing the speech of public interest, of convenience and opportunity that obstructs the legitime beneficts by the citizens of the existencial minimun then, the separation of powers must be understood like a principle which tends to harmony in direction to the society projected by the Constitution of 1988. / O presente estudo, vinculado à linha de pesquisa Eficácia e Efetividade da Constituição e dos Direitos Fundamentais no Direito Público e no Direito Privado do Mestrado em Direito da PUCRS, analisa a relação entre o direito fundamental à saúde e seu controle pelo Poder Judiciário. Nessa pesquisa, a preocupação central é a eficácia e a efetividade dos direitos fundamentais sociais em face do princípio e dever de eficiência. No entanto, o tema exige uma contextualização do direito à saúde dentro do amplo espectro de modalidades de proteção ao mesmo pelos vários ramos do direito, de modo a demonstrar que o debate extrapola em muito a mera invocação da Constituição Federal de 1988. Exige, outrossim, a averiguação de como a prática da prevenção, promoção e recuperação da saúde pode ser melhorada e qual a contribuição dos Poderes de Estado nesse sentido. Assim, acaba-se por adentrar no difícil, mas necessário, debate a respeito dos limites da atuação jurisdicional e da própria legitimidade dos direitos fundamentais.
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A forma federativa de estado e o Supremo Tribunal Federal pós-Constituição de 1988

Camargo, Nilo Marcelo de Almeida January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000412280-Texto+Parcial-0.pdf: 168944 bytes, checksum: b520c42c4b12af9e8c5b67feb0682c1e (MD5) Previous issue date: 2009 / The federative form of state constitutes a structural principle, besides intangible clause of brazilian state. For federacy, beyond consolidate on a rigid and constitutional written, which there are rules of competence, assecuring autonomy to the members, is essencial, though, the existence of a specialized institution, with endowed imparciality, with attribution to decide federactive conflicts and that it assures the fulfilment to the Constitution. In United States, this function is exercized by U. S. Supreme Court, with judicial review, and their decisions have effects according to the american legal system. In Brazil, this function is realized actually by Supremo Tribunal Federal, perhaps reasons from historical, political and judiciary nature justify his lateness compared with american model, even though stablished since Constitution of 1891. An hermeneutic-systematic effort, balancing opposite principles, specially in the conflict autonomy v. unity, has been founded in a large kind of decisions, that comprove this understanding. / A forma federativa de Estado constitui princípio estruturante, assim como cláusula intangível do Estado brasileiro. Para a federação, além de estar consolidada em uma constituição escrita e rígida, onde constem as regras de competência, dentro das quais se assegura autonomia aos entes federados, é fundamental, ainda, que exista uma instituição especializada, dotada de imparcialidade e independência, com atribuição para a resolução dos conflitos federativos e que assegure o cumprimento do constitucionalmente estabelecido. Nos Estados Unidos, essa função é desempenhada pela Suprema Corte, via judicial review, e suas decisões possuem eficácia e vinculação decorrentes do sistema de direito norte-americano. No Brasil, essa função tem sido realizada atualmente pelo Supremo Tribunal Federal, sendo que razões de ordem histórica, política e jurídica justificaram certo atraso em relação à matriz norte-americana, ainda que presente desde a Constituição de 1891. O esforço hermenêutico-sistemático, na ponderação dos princípios colidentes, principalmente no conflito autonomia v. unidade, é encontrado em diversas decisões que corroboram esse entendimento.
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Autonomia dos elementos jurídicos do conceito de soberania no estado constitucional brasileiro

Vieira, Nelise Dias January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000422918-Texto+Parcial-0.pdf: 259939 bytes, checksum: 49971c956a04afa4b33477c5936d1afd (MD5) Previous issue date: 2010 / A presente dissertação de mestrado pretende verificar a possibilidade de coexistência dos elementos jurídicos: direito de guerra e dever fundamental de paz no conceito de soberania do Estado Constitucional brasileiro. A exposição está organizada em introdução, três capítulos e considerações finais. O desenvolvimento argumentativo dos capítulos orienta-se pelo método dedutivo. Os dois capítulos iniciais estabelecem as premissas gerais da discussão reflexiva demonstrada no terceiro capítulo. No primeiro capítulo, o direito de guerra é compreendido como legítima defesa e expressa um direito a guerra defensiva e não se filia a uma concepção inata de guerra justa. No segundo capítulo, o dever fundamental de paz é identificado por vincular as decisões e as ações soberanas aos objetivos constitucionais fundamentais e ao aperfeiçoamento dos direitos humanos e fundamentais na rotina de vida dos seres humanos. No terceiro capítulo, o conceito de soberania é examinado em suas dimensões externa e interna na Constituição brasileira vigente. A sobrevivência da soberania como conceito jurídico é o último debate desenvolvido e se enfatiza como os papéis do direito de guerra e do dever fundamental de paz envolvem tal questionamento. Ao final considera-se que o direito de guerra e o dever fundamental de paz coexistem e são autônomos como elementos jurídicos do conceito constitucional de soberania.A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 disciplina uma relação entre estes elementos, onde direito de guerra representa o agir soberano excepcional que se realiza a margem da supremacia constitucional e rompe com o convívio pacífico entre os Estados soberanos em combate. Por sua vez, o dever fundamental de paz expressa as decisões e as ações soberanas em conformidade simultânea com a supremacia constitucional e a proteção internacional e interna dos direitos humanos e fundamentais. O dever fundamental de paz é dotado de primazia constitucional como elemento jurídico do conceito de soberania, porque a busca pela paz é um compromisso soberano do Estado brasileiro.
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O Supremo Tribunal Federal e o poder de errar por último no Brasil: da legitimidade de controlar a discordância do legislador

LIMA, Renata Dayanne Peixoto de 10 March 2017 (has links)
CAVALCANTI, Francisco Ivo Dantas, também é conhecido em citações bibliográficas por: DANTAS, Ivo / Submitted by Pedro Barros (pedro.silvabarros@ufpe.br) on 2018-11-30T20:55:42Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) TESE Renata Dayanne Peixoto de Lima.pdf: 1565376 bytes, checksum: 1c41cb6d9c333a80fdc401b856d2e783 (MD5) / Approved for entry into archive by Alice Araujo (alice.caraujo@ufpe.br) on 2019-01-28T15:53:10Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) TESE Renata Dayanne Peixoto de Lima.pdf: 1565376 bytes, checksum: 1c41cb6d9c333a80fdc401b856d2e783 (MD5) / Made available in DSpace on 2019-01-28T15:53:11Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) TESE Renata Dayanne Peixoto de Lima.pdf: 1565376 bytes, checksum: 1c41cb6d9c333a80fdc401b856d2e783 (MD5) Previous issue date: 2017-03-10 / A quem cabe a última palavra sobre o que é constitucional ou não no ordenamento jurídico brasileiro? Tem o Supremo Tribunal Federal, por disposição constitucional, a função de ser o guardião da Constituição, porém não cabe a ele o poder de dizer por último, qual o direito aplicável ou não no Brasil, já que, ao realizar o controle jurisdicional de constitucionalidade, sua decisão muito embora dotada de efeito vinculante, não atinge, tal vinculação, a atividade típica do legislador. Desta forma, o Congresso Nacional está legitimado a discordar da decisão do Supremo Tribunal Federal, editando lei com o mesmo conteúdo já declarado inconstitucional pela Egrégia Corte. Acontece que, ao fazê-lo, o legislador estará aprovando lei federal e, portanto, um dos objetos passíveis de controle de constitucionalidade principal, exercido pelo Supremo Tribunal. Esse é, do ponto de vista técnico, um segundo controle possível, só que ao fazê-lo, o Supremo Tribunal Federal estará no seu âmago, controlando a própria discordância do legislador. A partir do estudo sobre os fins do Estado Constitucional e a legitimidade democrática do próprio controle jurisdicional de constitucionalidade, o presente estudo busca a partir da problemática levantada, sobre a existência não de o Supremo Tribunal em proceder o controle de constitucionalidade desse que seria, muito mais do que um simples exercício de sua competência constitucional. / Who is the last word about what is constitutional or not in the Brazilian legal system? The Federal Supreme Court, by constitutional provision, has the function of being the guardian of the Constitution, but it does not have the power to say, lastly, which law is applicable or not in Brazil, since in carrying out the judicial review of constitutionality, its Although binding, does not bind the typical activity of the legislator. In this way, the National Congress is entitled to disagree with the decision of the Federal Supreme Court, creating new law with the same content already declared unconstitutional by the Court. It turns out that in doing so, the legislator will be passing federal law and, therefore, one of the objects subject to control of main constitutionality, exercised by the Supreme Court. This is, from the technical point of view, a second possible control, but in doing so the Supreme Court will be in essence, controlling the legislator's own disagreement. Based on the study of the purposes of the Constitutional State and the democratic legitimacy of the constitutional jurisdiction itself, this thesis seeks to investigate the existence or not of the legitimacy of the Supreme Court to proceed with constitutionality control of the law that represents the legislator's disagreement with its decision.
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Poder de polícia ambiental e o princípio da prevenção

Schmidt, Cíntia January 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:47:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000439157-Texto+Completo-0.pdf: 157425 bytes, checksum: a76b2caa7aba667fd8054572696e0806 (MD5) Previous issue date: 2012 / This work is scoped to address the environmental police power in the “New Environmental Administrative Law”, from the standpoint of the fundamental duty of environmental protection to good public administration. The first chapter addresses the issue of fundamental rights and duties of environmental protection, as well as environmental protection as a fundamental duty of good public administration. The second works with the police power of the environment, bringing up their characteristics and evolution in the "New Environmental Administrative Law." The third reflects on the impact of environmental principles in public administration, with emphasis on the precautionary principle. Still, it addresses the environmental police power in the sphere of jurisprudence, demonstrating how the judiciary has decided through this instrument. In this sense, it is emphasized that the principles of environmental law more specifically the principle of prevention - must be present in the core public administration, with a view that prevention should be the highest mark the completion of the New Administrative Law and Environmental inherently the fundamental right to an ecologically balanced and fundamental right to good public administration. / O presente trabalho tem como escopo abordar o poder de polícia ambiental no “Novo Direito Administrativo Ambiental”, sob o enfoque do dever fundamental da tutela ambiental à boa Administração Pública. No primeiro capítulo, aborda-se a questão dos direitos e deveres fundamentais da tutela ambiental, bem como a tutela ambiental como dever fundamental à boa Administração Pública. No segundo, trabalha-se com o poder de polícia ambiental, trazendo à baila suas características e evolução no “Novo Direito Administrativo Ambiental”. No terceiro, reflete-se sobre a incidência dos princípios ambientais na Administração Pública, dando-se ênfase ao princípio da prevenção. Ainda, aborda-se o poder de polícia ambiental na esfera jurisprudencial, demonstrando como o Poder Judiciário vem decidindo por meio desse instrumento. Neste sentido, enfatiza-se que os princípios do Direito Ambiental – mais especificamente o princípio da prevenção – devem estar presentes no bojo da Administração Pública, tendo em vista que a prevenção deve ser a marca maior da realização do Novo Direito Administrativo Ambiental, como inerência do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e direito fundamental à boa Administração Pública.
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A execução penal: um olhar a partir da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana

Schroeder, Simone January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:01Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000393954-Texto+Parcial-0.pdf: 139189 bytes, checksum: 7d733182d7766f8fbeae6e74691c0dc1 (MD5) Previous issue date: 2006 / The focus of this work is the analysis of the criminal prosecution and the methodology used by the interpreter in applying the constitutional rights. Considering the historical problematic of the administrative model which have consolidated the image of the convicted persons as a mere object of sanctions, this work investigastes the scope and the effectiveness of criminal prosecution through the postconviction institutions prescribed in brazilian law, more especifically on law n. 7210/84. For such purposes it is necessary to lead the research through a sistematic interpretation of Law, combining a theoretical framework with a concrete analysis of criminal case law. Judges are the interpreters of law and they play an indispensable role in sustaining the legality during the criminal prosecution. However, such control is not always sufficient for granting the constitutional basis in criminal process. A new approach in Law’s interpretation is needed. An approach which conceives the imprisioned as subject to constitutional rights. Regardless the linkage between the judges and the law, the law itself may not be enough for securing and guaranteeing defendant’s constitutional rights. In some cases the control exercised by the law may not render a constitutional grounding for criminal prosecution if it is not combined with a constitutional approach. To fulfill the constitutional’s aim of protecting human’s dignity, it is necessary to grant to the imprisioned full acess to all resorts of defense in order to maintain the due process of law. Nowadays, in despite of the existence of a myriad of rights prescribed in our Constitution, the imprisioned is often subject to a drastic loss of liberty by an unlawful process based on a law and order approach. A paradigm shift in interpreting the law is needed, in which the constitutional rights of the convicted are guaranteed and preserved. The protection of such rights is to be sustained by the proportionality, the effective tool for constitutional applicability. What is pursued is the achievement of a proportional and lawful prosecution as the result of a new paradigm in Law’s interpertation and applicability. / O presente trabalho analisa o processo de execução penal, cujo norte é verificar os mecanismos utilizados pelo intérprete na individualização da reprimenda a partir da análise de alguns incidentes na Lei de Execução Penal, frente à Constituição Federal. A investigação perpassa o modelo administrativizado utilizado por largo tempo, em que o apenado era tido como objeto da execução da pena privativa de liberdade. Diante de tal problemática, procura estudar se há instrumentalidade e efetividade dos mecanismos na lei de execução da pena, por meio da filtragem constitucional, na qual os princípios constitucionais devem ser resguardados. Neste sentido, é imperiosa a análise mediante uma interpretação sistemática do Direito, a partir de uma pesquisa exploratória e bibliográfica, bem como a análise de casos para elucidar tal propósito, à luz da proporcionalidade. O juiz é intérprete que faz valer o controle da legalidade e da constitucionalidade na execução da pena. Entretanto, apesar deste controle, assegurado no Estado Democrático de Direito, é preciso que haja um novo olhar, no qual as premissas basilares recaiam na condição do apenado como sujeito de direito. Apesar desta vinculação do juiz à lei e à Constituição, a lei por si só não basta: é preciso aplicabilidade no caso concreto, no qual os direitos fundamentais não são exercidos na sua plenitude, mas como corolário do direito ao acesso a uma ordem jurídica digna, limitado a um exercício proporcional e razoável, em conformidade com a Constituição. Deste modo, comprova-se que, apesar de alguns princípios constitucionais serem preservados na Constituição Federal, norma fundamental de um Estado, o condenado sujeito à pena privativa de liberdade, ainda é submetido ao processo inverso cujo diagrama é reflexo de Direito Penal máximo, com um discurso simbólico de preservação das garantias fundamentais. Entretanto, é preciso uma nova interpretação, em que as garantias constitucionais sejam resguardadas ao condenado, observadas por meio da proporcionalidade e que sejam amparadas não por discurso simbólico, instrumental e falacioso, mas sim por um efetivo instrumento garantidor da Constituição. Todavia, o que se constata é um desvirtuamento da intenção normativa, levada ao efeito da violação do valor que fundamenta o direito em questão. É necessário, pois, uma mudança de paradigma. É preciso que se alcance aos jurisdicionados uma tutela digna, proporcional, também prevista pelo ordenamento jurídico.
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Segurança pública como direito fundamental

Aveline, Paulo Vieira January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000416548-Texto+Parcial-0.pdf: 137154 bytes, checksum: 78c8c780fc93d98ad2bac46eee3f8f8e (MD5) Previous issue date: 2009 / Esta pesquisa, apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito - linha de pesquisa eficácia e efetividade dos direitos fundamentais no direito público e no direito privado - da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, investiga o direito fundamental à segurança pública. Inicia por uma breve análise da evolução histórica do Estado moderno, em sua transição do Estado absoluto para o Estado constitucional e a evolução deste ao longo do tempo, primeiro, como Estado de direito - liberal e social - depois, como Estado democrático de direito. A pesquisa, então, procura, entre os fins e tarefas do Estado e do constitucionalismo, destacar a segurança, em suas diversas dimensões correlatas, chegando, a partir de um direito e um dever geral de segurança, à segurança pública na Constituição Federal brasileira de 1988. Sobre essas bases, a pesquisa procura desenvolver uma concepção de segurança pública como direito fundamental. Analisa, assim, o direito à segurança pública em sua perspectiva subjetiva, como direitos negativos e direitos positivos, e em sua perspectiva objetiva, com ênfase nos deveres de proteção e na organização e procedimento. Nesse passo, a pesquisa identifica na intangibilidade da pessoa a esfera de proteção da segurança pública na Constituição Federal brasileira de 1988. Ressalta, ainda, o seu caráter democrático, como dever de todos os cidadãos e como serviço público prestado pelo Estado por meio de políticas públicas e de um sistema composto por órgãos policiais, pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público e pelo subsistema penitenciário, cuja atuação está disciplinada especialmente em normas processuais penais.A pesquisa preocupa-se, então, em afastar dois obstáculos usualmente opostos à possibilidade de controle das políticas públicas pelo Poder Judiciário, a separação dos poderes e a reserva do possível. Defende, ao final, a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário nas políticas de segurança pública, para a proteção e promoção do direito fundamental à segurança pública, e estabelece três critérios capazes de pautar a atividade jurisdicional no desempenho dessa tarefa: a proporcionalidade, em sua dupla perspectiva, como proibição de excesso e proibição de proteção deficiente, a proibição de retrocesso e a eficiência.
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Estado democrático de direito, políticas públicas e segurança pública: em busca de uma leitura constitucionalmente adequada

Adami, Betina da Silva January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000422583-Texto+Parcial-0.pdf: 145432 bytes, checksum: ecfb23b775c7feda78ff497539bbff40 (MD5) Previous issue date: 2009 / This research, presented to the Post-Graduate Studies in Law – in the line “Efficiency and Effectiveness of Fundamental Rights in Public and Private Law – of the Law School of the Catholic University of Rio Grande do Sul, develops, under the landmark of Democratic State of Law, outlines of the right to Public Security in the Constitution. Especially in light of new and increasing threats, the choice of governments has been leaning towards the imposition of greater restrictions on fundamental liberties and guarantees, which, in order to obtain satisfactory levels of security, has provoked a crisis of confidence on fundamental rights, as well as its vulnerability. This context poses new challenges for state actions in the field of Public Security, which, moving away from its traditional arrangement derived from the rule of law in its early development, requires the state to take active measures to adequately promote fundamental rights. These measures do not concern only to the production of criminal law, but should cover a wider range, able to encompass the complex causes that involves the Public Security, especially violence and crime. In this framework, it is important to reinforce the parameters that grant legitimacy to state actions under the Democratic State of Law, whose main source of legitimacy when it becomes necessary to restrict fundamental rights, is extracted from the principle of proportionality´s application. / Esta investigação, apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito – linha de pesquisa “Eficácia e Efetividade dos Direitos Fundamentais no Direito Público e no Direito Privado” – da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, desenvolve, no marco do Estado Democrático de Direito, delineamentos da Segurança Pública na Constituição Federal. Especialmente diante de novas e crescentes ameaças, a opção dos governos tem sido no sentido da imposição de maiores restrições às liberdades e garantias fundamentais, o que, sempre em busca de obter níveis satisfatórios de segurança, tem provocando uma crise de confiança nos direitos fundamentais, bem como sua vulneração. Esse contexto coloca novos desafios para a atuação do Estado no campo da Segurança Pública, que, distanciando-se da sua conformação tradicional derivada do Estado de Direito nos seus primeiros desenvolvimentos, demanda que o Estado adote medidas positivas que promovam de forma satisfatória os direitos fundamentais. Essas medidas não dizem respeito apenas à produção de normas penais, mas devem abarcar um conjunto mais amplo, capaz de englobar satisfatoriamente as causas complexas que envolvem a Segurança Pública. Nesse contexto, torna-se importante reafirmar os parâmetros que outorgam legitimidade às ações estatais desenvolvidas sob o Estado Democrático de Direito, cuja principal fonte de legitimação, quando se fizer necessária a restrição de direitos fundamentais, se extrai da aplicação do princípio da proporcionalidade.

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