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Promessas de acesso à justiça; efeitos de obstáculo à justiça: uma análise de sentenças judiciais de juizados especiais / Promisses to justice access; effects to justice obstacles: a analysis of judicial sentence of special courtsSouza, Leonardo Rodrigues 05 April 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-04-05 / This research is about the guarantee of access to Justice and its fulfillment at the Special Court. It has the aim of discussing the Special Court‘s ―Access to Justice‖ intention concerning the procedures usually performed from analyses of court rulings, based on studies of How to do things with words, by J. L. Austin (1976). Firstly, this study presents the conceptual evolution of the expression ―access to Justice‖, considered as a synonym for ―access to the Judiciary‖. It also brings information about the creation, settlement and aims of the Special Court; it also points out hindrances to effective access to Justice and mentions the main movements in Brazil for the access to Justice. The second chapter deals with the struggling for simplifying legal language started at a campaign organized by the Magistrates‘ Association in Brazil in 2005 and debated at the Chamber of Deputies by the 7,448/2006 Law Project. The appeal for simplifying legal language is part of a set of actions which intend the access to Justice by a higher number of people for the solving of conflicts. With views to the ―access to Justice‖ at Special Courts, brought to life Law 9,099/95 (which created it), as well as the court rulings given, we have a third chapter, in which the relation between the ―intentional‖ and the ―conventional‖ is discussed - where the ―intentional‖ is about the promise of access to Justice, made by our Constitution and by Law no. 9,099/95, and the ―conventional‖ is about the usual rules and procedures expressed in the various speech-acts present in court rulings, whose effects have worked as hindrances to Justice. This discussion was based on the study of J. L. Austin‘s speech acts, which worked as a reference for the thoughts further described. The pragmatic analyses of ruling courts indicate that specific conditions are needed for the efficacious access to Justice in the Special Court, such as simplifying the use of ritual language, once the Special Court is a special form of court, which values orality, simplicity, informality, etc. However, the Special Court, the way it has worked in Brazil, does not fulfill the promise of access to Justice, since the presupposed conditions for the performing of judicial acts dissent between the intention of the law and the hearing convention in the court. / Esta pesquisa aborda a promessa de acesso à Justiça e seu cumprimento nos Juizados Especiais. O objetivo é discutir a intenção de ―acesso à Justiça‖ do Juizado Especial em relação aos procedimentos convencionalmente aceitos a partir da análise de sentenças judiciais, com fundamento nos estudos de atos de fala, de J.L. Austin (1976). O trabalho apresenta, num primeiro momento, a evolução conceitual da expressão ―acesso à Justiça‖, considerada sinônimo de acesso ao Judiciário; informa sobre a criação, instalação e objetivos do Juizado Especial; aponta os obstáculos para que se alcance efetivamente a Justiça e faz menção aos principais movimentos de acesso à Justiça desenvolvidos no Brasil. O segundo capítulo se ocupa do movimento pela simplificação da linguagem jurídica iniciado na campanha da Associação dos Magistrados do Brasil/AMB em 2005 e discutido na Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei n.º 7.448/2006. A proposta de simplificação da linguagem jurídica faz parte de um conjunto de ações que busca garantir que um maior número de pessoas acione o Judiciário para a solução de seus conflitos. Tendo em vista a intenção de ―acesso à Justiça‖ do Juizado Especial, materializada na sua lei de criação (Lei n.º 9.099/95), bem como as sentenças judiciais nele proferidas, elaborou-se o terceiro capítulo, no qual foi discutida a relação entre o intencional e o convencional, onde o intencional corresponde à promessa de acesso ao Judiciário, introduzida pela Constituição Federal e pela Lei n.º 9.099/95, e o convencional corresponde ao conjunto de regras e procedimentos habituais expressos nos diversos atos de fala presentes na sentença judicial, cujos efeitos têm sido de obstáculo ao Judiciário. Essa discussão fundamentou-se nos estudos de atos de fala de J.L. Austin, que se constituiu referencial para as reflexões aqui suscitadas. A análise pragmática das sentenças judiciais aponta que, para a efetivação do acesso à Justiça no Juizado Especial, são necessárias condições específicas de felicidade como, por exemplo, simplificação da linguagem ritualizada, uma vez que o Juizado é uma forma especializada de jurisdição que preza pela oralidade, simplicidade, informalidade etc. No entanto, o Juizado Especial, nos moldes em que tem funcionado no Brasil, não cumpre a promessa de acesso à Justiça, pois as condições pressupostas para a realização dos atos judiciais se divergem entre a intenção da lei e a convenção da audiência no Juizado.
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