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OPERAÇÃO CONDOR: LEI DE ANISTIA Nº 6.683/79 X TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS.

Gonçalves, Priscila Madruga Ribeiro 06 May 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-08-10T10:46:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 PRISCILA MADRUGA RIBEIRO GONCALVES.pdf: 11100427 bytes, checksum: 596f9fdeb6a65013b4fbae38257f7d4d (MD5) Previous issue date: 2013-05-06 / This work is linked to the line of research on "International Relations", of the Post-Graduate strictly in Law, International Relations and Development at the Pontifical Catholic Univeridade of Goiás and analyzes the possible contradictions between National Law and the International Direinto issues involving human rights, especially the question of internalization of norms of international law to adjudicate crimes committed during the military dictatorship. We started from the hypothesis that the Brazilian Federal Constitution greets, from the Constitutional Amendment 45 of 2004, which added § 3 of Art. 5th treaties and conventions that deal with the status of Human Rights Constitutional Amendment, through which the rules should be interpreted as a higher-ranking international front alluded to the internal laws infra. Operation Condor, international relations between countries of the Southern Cone during the Military Dictatorship, serves as the object for the development of this study about International Law and Comparative Law regarding the apparent divergence of opinion as to the legislative process and court between the Southern Cone countries on issues relating to international relations and conventions on Human Rights. Currently, Brazil is the only country in Latin America that have not punished the perpetrators of the military dictatorship because of constitutional legislation (Amnesty Law No. 6.683/79) which is in obvious conflict with international standards and the trend of the constitutionalization fundamental rights and guarantees of the human person, especially with regard to art. 5, § 3 of the CF/88. Unlike their neighbors, former partners of the organization of terror, Argentina, Paraguay, Uruguay, Chile and Peru, Brazil has not yet manifested itself in view of the recommendations of the Inter-American Court of Human Rights to prosecute and punish those responsible for crimes committed during the dictatorship Military, unlike the Brazilian Supreme Court, in ADPF No. 153, as manifested by not revocability of Law 6.683/79 front ace Human Rights Conventions to which Brazil is a signatory. From this divergence of understandings between the Brazilian Supreme Court and Court of Human Rights, sought to present possible solutions to the antinomy material between the Brazilian National Law and International Law, focusing on the possibility of punishment for crimes committed during the Military Dictatorship forward to Operation Condor. / Este trabalho vincula-se à linha de pesquisa sobre Relações Internacionais , do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento da Pontifícia Univeridade Católica do Estado de Goiás e analisa as possíveis antinomias entre Direito Interno e Direinto Internacional nas questões que envolvem Direitos Humanos, sobretudo à questão da internalização das normas de Direito Internacional para processar e julgar os crimes cometidos no período da Ditadura Militar. Parte-se da hipótese de que a Constituição Federal brasileira recepciona, a partir da Emenda Constitucional 45 de 2004, que acrescentou o §3º ao art. 5º aos tratados e convenções que versem sobre Direitos Humanos o status de Emenda Constitucional, através do qual devem ser interpretadas as normas internacionais aludidas como hierarquicamente superiores frente às leis internas infraconstitucionais. A Operação Condor, símbolo das relações internacionais entre os países do Cone Sul durante o período da Ditadura Militar, serve de objeto para o desenvolvimento do presente estudo acerca de Direito Internacional e Direito Comparado quanto às evidentes divergências de entendimento quanto ao processo legislativo e jurisdicional entre os países do Cone Sul diante de questões ligadas às relações internacionais e às convenções de Direitos Humanos. Atualmente, o Brasil é o único país da America Latina que ainda não puniu os algozes da Ditadura Militar em razão de legislação infraconstitucional (Lei de Anistia nº 6.683/79) a qual se encontra em evidente conflito com as normas internacionais e a tendência da constitucionalização dos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, especialmente no que se refere ao art. 5º, § 3º da CF/88. Ao contrário dos seus vizinhos, antigos parceiros da organização do terror, Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile e Peru, o Brasil ainda não se manifestou atendendo às recomendações da Corte Interamericana de Direitos Humanos para processar e punir os responsáveis pelos crimes cometidos durante a Ditadura Militar, ao contrário, a Corte Suprema brasileira, na ADPF nº 153, já se manifestou pela não revogabilidade da Lei 6.683/79 frente ás Convenções de Direitos Humanos em que o Brasil é signatário. A partir dessa divergência de entendimentos entre a Corte Suprema brasileira e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, buscou-se apresentar possíveis soluções para a antinomia material entre o Direito Interno brasileiro e o Direito Internacional, com enfoque na possibilidade de punição dos crimes cometidos durante o período da Ditadura Militar frente à Operação Condor.

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