Spelling suggestions: "subject:"iei dde anistia"" "subject:"iei dde insistia""
1 |
Supremacia judicial e justiça de transição no Brasil : o caso da Lei da AnistiaLeite, Carlos Henrique Costa 24 April 2015 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2015. / Submitted by Marília Freitas (marilia@bce.unb.br) on 2015-10-21T11:17:12Z
No. of bitstreams: 1
2015_CarlosHenriqueCostaLeite.pdf: 1005339 bytes, checksum: 40f619ed87d924aea36a6bf203fe8a58 (MD5) / Approved for entry into archive by Raquel Viana(raquelviana@bce.unb.br) on 2015-12-15T20:44:11Z (GMT) No. of bitstreams: 1
2015_CarlosHenriqueCostaLeite.pdf: 1005339 bytes, checksum: 40f619ed87d924aea36a6bf203fe8a58 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-12-15T20:44:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1
2015_CarlosHenriqueCostaLeite.pdf: 1005339 bytes, checksum: 40f619ed87d924aea36a6bf203fe8a58 (MD5) / A supremacia judicial material consiste na atribuição da “última palavra” sobre a interpretação da Constituição ao Poder Judiciário de forma definitiva. Várias críticas, tanto normativas quanto empíricas, são extraídas dessa preposição, que tensionaria de forma pouco produtiva os limites entre democracia e constitucionalismo. No julgamento da ADPF 153, que tratou da possibilidade de persecução criminal a agentes do regime militar de 1964, a postura do Supremo Tribunal Federal ao entender aplicável a Lei da Anistia acabou cristalizando a discussão – própria da justiça de transição – com base em sua autoridade e seu método peculiar de decidir, fechando-se ao diálogo constitucional, o que, por sua vez, permitiria um enfrentamento mais maduro e menos traumático do tema. As diversas reações públicas e institucionais à decisão do STF na ADPF 153 confirmam a inadequação do modelo que o Poder Judiciário vem assumindo de guardião da “última palavra” sobre a Constituição. ______________________________________________________________________________________________ ABSTRACT / Judicial supremacy consists in the attribution of the “last word” on the interpretation of the Constitution to the Judiciary. However, several criticisms, both normative and empirical, are drawn from this preposition, which extracts little productivity of the boundaries between democracy and constitutionalism. When the Brazilian Supreme Court ruled the ADPF 153, which dealt with the possibility of criminal prosecution of the agents of the military regime, the posture adopted by the Supreme Court ended up crystallizing the discussion based on its authority and its peculiar decision method, closing any chance of constitutional dialogue, which would allow a more mature and less traumatic approach to the theme. Several public and institutional reactions to the Supreme Court ruling over the amnesty law confirmed the inadequacy of the approach that the Judiciary Branch has been assuming over the last decade as the guardian of the “last word” about the Constitution.
|
2 |
Lei de anistia e justiça de transição brasileira: análise da legitimidade de seus instrumentos JurídicosBernardo Segundo, Ronaldo Louzada 13 February 2012 (has links)
Submitted by Ana Paula Florentino Santos Pires (anapaulapires@fdv.br) on 2018-08-24T00:09:38Z
No. of bitstreams: 1
Ronaldo Louzada.pdf: 756002 bytes, checksum: 4d5af20fcb33f9f706c837a24a6dd659 (MD5) / Rejected by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br), reason: Corrigir descrição do autor e referência da dissertação.
Bernardo Segundo, Ronaldo Louzada
(sei que no Lattes dele não está assim, mas lá também está descrito de forma incorreta. "segundo" não é sobrenome. Apenas indica que ele é o segundo membro da família com este nome. on 2018-08-24T14:06:10Z (GMT) / Submitted by Ana Paula Florentino Santos Pires (anapaulapires@fdv.br) on 2018-08-24T16:57:46Z
No. of bitstreams: 1
Ronaldo Louzada.pdf: 756002 bytes, checksum: 4d5af20fcb33f9f706c837a24a6dd659 (MD5) / Rejected by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br), reason: Corrigir palavra do título e também na citação.
De: Jurídico
Para: jurídico
Corrigir descrição de membro da banca
De: Dimoulis, Dimitrios
Para: Dimoulis, Dimitri
Corrigir palavra-chave
De: Justiça de Transição
Para: Justiça de transição
on 2018-08-24T20:15:24Z (GMT) / Submitted by Ana Paula Florentino Santos Pires (anapaulapires@fdv.br) on 2018-08-24T21:37:57Z
No. of bitstreams: 1
Ronaldo Louzada.pdf: 756002 bytes, checksum: 4d5af20fcb33f9f706c837a24a6dd659 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-27T12:10:25Z (GMT) No. of bitstreams: 1
Ronaldo Louzada.pdf: 756002 bytes, checksum: 4d5af20fcb33f9f706c837a24a6dd659 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-27T12:10:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Ronaldo Louzada.pdf: 756002 bytes, checksum: 4d5af20fcb33f9f706c837a24a6dd659 (MD5)
Previous issue date: 2012-02-13 / objetivo deste trabalho é discutir a legitimidade democrática de um instrumento
jurídico relativo à transição política ocorrida após o último período ditatorial vivido no
Brasil, compreendido entre os anos de 1964 e 1985, abordando, a partir do marco
teórico estabelecido por Friedrich Müller, em “Quem é o povo?”, a validade da
denominada Lei de Anistia. Partindo da análise de conceitos essenciais para a
compreensão do tema, como anistia, justiça de transição e crimes políticos, aborda
as diferentes experiências históricas vivenciadas em diversos países para buscar
demonstrar a diversidade de soluções encontradas para enfrentar as questões
postas pela necessidade de transição política por diferentes sociedades a partir de
sua realidade histórica, cultural e política e, dessa forma, demonstrar que a solução
encontrada pela sociedade brasileira, quando de sua última transição política, é o
resultado de suas particularidades, não merecendo reprovação a partir da
comparação com outras soluções encontradas por outras sociedades. / The objective of this paper is to discuss the democratic legitimacy of a legal
instrument on the political transition that took place after the last dictatorship period
lived in Brazil, between the years 1964 and 1985, approaching from the theoretical
framework established by Friedrich Müller, in "Who are the people?", the validity of
the Brazilian Amnesty Law. Based on the analysis of the essential concepts to
understanding the subject, such as amnesty, transitional justice and political crimes,
discusses the different historical experiences lived on different countries to
demonstrate the diversity of solutions to address the questions posed by the need for
political transition societies different from its historical, cultural and political and
thereby demonstrate that the solution found by the Brazilian society, when his last
political transition is the result of its peculiarities, not deserving reproach from the
comparison with other solutions found by other societies.
|
3 |
Leis de anistia e o sistema internacional de proteção dos direitos humanos : estudo comparativo Brasil, Argentina e Chile / Paola Biachi Wojciechowski ; orientadora, Flávia Cristina PiovesanWojciechowski, Paola Bianchi January 2012 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2012 / Bibliografia: p. 152-165 / As transições políticas dos países latino-americanos que passaram por regimes autoritários, nos quais se verificaram graves e sistemáticas violações aos direitos humanos, foram marcadas, em maior ou menor grau dependendo do país, por heranças autoritária / In the Latin American countries who have undergone authoritarian regimes in which were verified serious and systematic human rights violations, the political transitions were marked, to a greater or lesser degree depending on the countryby authoritarian h
|
4 |
A fiscalização pública de obras particulares em Santos.Barbosa, Maria Valquíria de Souza 19 November 2004 (has links)
Made available in DSpace on 2016-06-02T20:00:48Z (GMT). No. of bitstreams: 1
DissMVSB.pdf: 2415084 bytes, checksum: 1c727eb4a723fc47b62099aac7c524bc (MD5)
Previous issue date: 2004-11-19 / In today s urban cities we can observe the existence of various activities
interacting, dividing or struggling for the same space. The co-existence of commercial,
institutional, residential or leisure activities requires the presence of urban regulations
which can guarantee the quality of urban space.
Many times, urban laws do exist, but are not respected. Several times
they are infringed, and with the frequent existence of amnesty laws, what was once
illegitimate becomes legal.
The existence of urban laws and regulations is not a guarantee of quality
urban space. City council -- who should be responsible for enforcing and creating
urban laws, business men, contractors, technicians and general population are all
responsible for not abiding to the rules. For various different reasons, each sector tries
to defend what is of their own interest, caring vary little for the greater good of the
community.
Public inspection in the private construction sector ends up being the
most responsible for urban regulation breach, but the responsibility is of the entire
community. / Nas cidades urbanas de hoje assistimos à existência de diversas
atividades interagindo, dividindo ou disputando o mesmo espaço. A co-existência dos
usos comercial, de serviço, institucional, residencial e de lazer requer a existência de
leis urbanísticas que garantam a qualidade do espaço urbano.
Muitas vezes, a legislação urbanística existe, mas não é cumprida.
Diversas vezes é burlada e com a freqüente existência de leis de anistia, o que era
irregular passa a ser legal.
A existência de leis urbanísticas não é garantia de um espaço urbano de
qualidade. Observamos que além dessas leis, o próprio setor de fiscalização dessas leis,
os vereadores autores das diversas leis urbanísticas, os empresários, os técnicos e as
construtoras e a população em si, também são responsáveis pelo descumprimento das
leis. Por diversas razões, cada setor procura defender o que é de seu interesse, não se
importando com o coletivo.
A fiscalização pública de obras particulares acaba por ser a principal
responsável pelo descumprimento das leis urbanísticas, mas a responsabilidade é
coletiva.
|
5 |
[en] THE BRAZILIAN STATE’S CONDEMNATION BY THE INTER-AMERICAN COURT OF HUMAN RIGHTS IN THE ARAGUAIA GUERRILLA CASE AND THE SUPREME FEDERAL COURT’S INTERPRETATION ABOUT THE BRAZILIAN AMNESTY LAW / [pt] A CONDENAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO CASO DA GUERRILHA DO ARAGUAIA E A INTERPRETAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A LEI DE ANISTIA BRASILEIRALINDOMAR TIAGO RODRIGUES 04 February 2013 (has links)
[pt] Esta pesquisa propõe-se a confrontar a decisão tomada pelo Supremo
Tribunal Federal no julgamento da ADPF 153, com a posterior e divergente
sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos proferida no caso Gomes
Lund e outros vs. Brasil, referente ao evento conhecido como Guerrilha do
Araguaia. Ambas as decisões envolvem a temática da justiça de transição no
Brasil e analisaram a extensão e validade da anistia concedida pela Lei 6.683/79
às violações de direitos humanos ocorridas durante o regime militar brasileiro. Os
resultados desses julgamentos, porém, foram fundamentalmente opostos. O STF,
em abril de 2010, declarou a constitucionalidade e eficácia da Lei de Anistia
brasileira, mantendo (e reafirmando) a interpretação oficial, que perdura desde
1979, de que essa lei obstaculiza o julgamento dos crimes comuns praticados por
agentes da repressão contra civis durante o regime militar. Posteriormente e de
modo contrário, a CIDH, em novembro de 2010, expressamente declarou carente
de efeitos jurídicos essa mesma legislação e responsabilizou internacionalmente o
Estado brasileiro por sua postura anistiante. O estudo se inicia demonstrando a
vinculação jurídica do Estado brasileiro ao aparato normativo internacional dos
direitos humanos, nos planos global e regional, e sua submissão à jurisdição da
Corte Interamericana. Na seqüência, evidencia os fundamentos utilizados para
sustentar as confrontantes decisões do STF e da CIDH. Por fim, traça uma análise
acerca dos resultados desses dois julgamentos e suas consequências para o trato da
justiça de transição no Brasil, nos seus aspectos de justiça, verdade, memória,
reparação e reformas institucionais. / [en] This research proposes to confront the decision of the Brazil’s Supreme
Federal Court in the ADPF 153’s judgment with the subsequent and divergent
sentence of the Inter-American Court of Human Rights handed down in the case
Gomes Lund and others vs. Brazil, refered to the event known as Araguaia
Guerrilla. Both decisions involve the theme of Brazil’s transitional justice and
analyzed the extent and validity of the amnesty granted by Law 6.683/79 to
human rights violations, occurred during the brazilian military regime. The results
of these trials, however, were fundamentally opposite to each other. Brazil’s
Supreme Federal Court, in April of 2010, declared the constitutionality and
efficacy of the brazilian Amnesty Law, maintaining (and reaffirming) the official
interpretation, tha lasts since 1979, that this law doesn’t allow the prosecution of
ordinary crimes committed by agents of repression against civilians during the
military regime. Afterwards and in a contrary way, the Inter-American Court of
Human Rights, in November of 2010, expressly declared that the same law has no
legal effects and blamed the brazilian State internationally, precisely because of
its amnestied stance. The study starts demonstrating the legal linkage of the the
brazilian State to the international legal apparatus of human rights, at the global
and regional levels, and its submission to the Inter-American Court’s jurisdiction.
Subsequently, it evidences the arguments used to support the oppositte deciosions
of the SFC and the IACHR. Finally, it outlines an analysis about those two
judgements and their consequences for the treatment of transitional justice in
Brazil, considering its aspects of justice, truth, memory, reparation and
institutional reforms.
|
6 |
Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Supremo Tribunal Federal: aplicação do princípio da complementaridade na responsabilidade internacional do Estado brasileiroPortugal, Heloisa Helena de Almeida 12 February 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Heloisa Helena de Almeida Portugal.pdf: 1331064 bytes, checksum: a15c9fcaca12ca55a3253171173e79b7 (MD5)
Previous issue date: 2016-02-12 / Objective with this doctoral thesis demonstrate the viability of law-keeping Brazilian act of grace declared obstacle to compliance with the ruling to the detriment of Brazil for the Inter-American Court of Human Rights within the framework of the Case of Gomes Lund et al (Araguaia guerrilla movement) vs. . Brazil, 24.11.2010 sentence. It stands out, moreover, that a month before the court to rule in this sentence by a provision of Law 6,683 / 1979, the Supreme Court in ADPF 153 / DF judged incorporated this law by the Constitution of 1988. It appears that the Brazilian democratic formation compared in particular with the countries of South America, they showed different times, while in Brazil the transition took place through a negotiated political process and in the context of democratic transition, as a rule, in Latin America the amnesty occurs by imposition. Considering the inter-American system of human rights, the obligations and the international responsibility of State headquarters of violation of fundamental principles, it is concluded that the Supreme Court and the Inter-American Court of Human Rights consists of horizontal and complementary bodies. Having autonomy and government discretion to the decision of the supreme national court / Objetiva-se com a presente tese doutoral demonstrar a viabilidade de manutenção da Lei de Anistia brasileira declarada como óbice ao cumprimento da decisão proferida a desfavor do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no marco do Caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) vs. Brasil, com sentença de 24.11.2010. Destaca-se, ademais, que um mês antes da Corte pronunciar-se nesta sentença pela nulidade da Lei 6.683/1979, o STF na ADPF 153/DF julgou recepcionado dita lei pela Constituição Federal de 1988. Verifica-se que a formação democrática brasileira se comparada em especial, com os países da América do Sul, apresentaram momentos distintos, enquanto no Brasil a transição deu-se através de um processo político negociado e no âmbito da transição democrática, via de regra, na América Latina a anistia ocorre por imposição. Considerando o sistema interamericano de direitos humanos, as obrigações decorrentes e a responsabilidade internacional de Estado em sede de violação de preceitos fundamentais, conclui-se que o Supremo Tribunal Federal e a Corte Interamericana de Direitos Humanos consistem em órgãos horizontais e complementares. Havendo autonomia e discricionariedade governamental para a decisão da suprema corte nacional
|
7 |
O “Caso Araguaia” e o Conflito entre a Justiça de Transição Brasileira E o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos HumanosSilva, Jair pessoa de Albuquerque 29 August 2014 (has links)
Submitted by Maike Costa (maiksebas@gmail.com) on 2016-08-09T13:19:49Z
No. of bitstreams: 1
arquivo total.pdf: 1717181 bytes, checksum: daa1af0d8c4c828526f2c45a1a83b1e1 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-08-09T13:19:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1
arquivo total.pdf: 1717181 bytes, checksum: daa1af0d8c4c828526f2c45a1a83b1e1 (MD5)
Previous issue date: 2014-08-29 / This essay intends to contribute to the study of the historical, political and legal factors for which Brazil is the only country, among those of South America that lived under military dictatorships, in which state agents who commit serious violations of human rights during the authoritarian regime (including crimes against humanity) are not criminally punished. In order to achieve its objective this work takes the "Araguaia Guerrilla Case" as a basis for analyzing the conflicting ways in which four institutions – the highest Brazilian Justice court, i.e. the Supreme Court, and the Brazilian State, on one side, and the Brazilian Advocates Order and the Inter-American Court of Human Rights, on the other side – comprehend the Brazilian Amnesty Law (Law n° 6.683/1979). Conflicting interpretations of the mentioned law put Brazilian Transitional Justice and Inter-American System of Human Rights Protection on opposite sides, specifically with regard to the issue of revision of the Amnesty Law for the purpose of criminal punishment. After examining in detail the postures assumed by the actors involved in the case and the principal legal aspects of the matter, one comes to the conclusion that Brazilian Government, by keeping its posture and not prosecuting and punishing those criminal State agents – obligation for which Brazil was convicted in the sentence issued by the Inter-American Court of Human Rights – became guilty by an international illicit, fact that puts in doubt one of the fundamental aspects of Brazilian Transitional Justice. / O presente trabalho pretende contribuir para o estudo dos fatores históricos, políticos e jurídicos pelos quais o Brasil é o único país, entre aqueles da América do Sul que viveram sob ditaduras militares, no qual os agentes do Estado que cometeram graves violações aos direitos humanos durante o regime autoritário (incluindo-se crimes contra a humanidade) não são criminalmente punidos. A fim de alcançar esse objetivo, o trabalho aborda o “Caso Guerrilha do Araguaia” como base para a análise do modo conflitante pelo qual quatro instituições – a mais alta corte de justiça brasileira, o Supremo Tribunal Federal, e o Estado brasileiro, de um lado, e a Ordem dos Advogados do Brasil e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, de outro – compreendem a Lei da Anistia brasileira (Lei nº 6.683/1979). As interpretações antagônicas da mencionada lei colocam a Justiça de Transição brasileira e o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos em lados opostos, especificamente no que se refere ao tema da revisão da Lei da Anistia para efeito de punição criminal. Após a análise minuciosa das posturas assumidas pelos atores em jogo e os principais aspectos jurídicos da questão, chega-se à conclusão de que o Governo brasileiro, por não processar nem punir aqueles agentes de Estado criminosos – obrigação pela qual foi condenado na sentença emitida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos – tornou-se culpado por ato ilícito internacional, fato que põe em dúvida um dos aspectos fundamentais da Justiça de Transição brasileira.
|
8 |
A Lei de Anistia e a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Guerrilha do Araguaia / The Amnesty Law and the Inter-American Court of Human Rights decision in the case Guerrilha do AraguaiaSouza, Lucas Monteiro de 25 February 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Lucas Monteiro de Souza.pdf: 1836144 bytes, checksum: ae31dca23fc1011b77cd1e9e2a0111b3 (MD5)
Previous issue date: 2016-02-25 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / This paper has as its purpose to analyze the Inter-American Court of Human Rights Decision in the case Guerrilha do Araguaia , specifically regarding the compatibility, or not, between the Brazilian Amnesty Law and the American Convention on Human Rights, as well as to analyze the Brazilian obligation, or not, to fulfill the terms of such Decision. Based on a theoretical landmark that attributes to human rights international treaties a special character, as jus cogens, it will be analyzed herein the main aspects of such international treaties when internalized within the Brazilian Law, as well as the general aspects of the Brazilian Amnesty Law, to conclude analyzing the specific matter of the Inter-American Court of Human Rights Decision in the case Guerrilha do Araguaia . This paper is presented through bibliographical and jurisprudence research of an exploratory-descriptive character, with the use of both inductive and deductive methods for achieving the main findings / O presente trabalho tem por objeto analisar a sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Guerrilha do Araguaia , de modo a verificar se a Lei de Anistia é compatível ou não com Convenção Americana sobre Direitos Humanos, assim como verificar se o Brasil está ou não obrigado a cumprir a referida sentença. A partir do referencial teórico que atribui caráter especial aos tratados internacionais de direitos humanos, no sentido de considerá-los jus cogens, o trabalho analisará as principais questões relativas a esses tratados quando incorporados ao Direito interno, fará uma análise geral sobre a Lei de Anistia para, ao final, analisar a questão específica da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Guerrilha do Araguaia . O presente trabalho foi elaborado por meio da pesquisa bibliográfica e jurisprudencial de caráter exploratório-descritiva, sendo utilizados os métodos indutivo e dedutivo para o alcance das principais conclusões
|
9 |
OPERAÇÃO CONDOR: LEI DE ANISTIA Nº 6.683/79 X TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS.Gonçalves, Priscila Madruga Ribeiro 06 May 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-08-10T10:46:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1
PRISCILA MADRUGA RIBEIRO GONCALVES.pdf: 11100427 bytes, checksum: 596f9fdeb6a65013b4fbae38257f7d4d (MD5)
Previous issue date: 2013-05-06 / This work is linked to the line of research on "International Relations", of the Post-Graduate
strictly in Law, International Relations and Development at the Pontifical Catholic Univeridade of
Goiás and analyzes the possible contradictions between National Law and the International
Direinto issues involving human rights, especially the question of internalization of norms of
international law to adjudicate crimes committed during the military dictatorship. We started from
the hypothesis that the Brazilian Federal Constitution greets, from the Constitutional Amendment
45 of 2004, which added § 3 of Art. 5th treaties and conventions that deal with the status of
Human Rights Constitutional Amendment, through which the rules should be interpreted as a
higher-ranking international front alluded to the internal laws infra. Operation Condor,
international relations between countries of the Southern Cone during the Military Dictatorship,
serves as the object for the development of this study about International Law and Comparative
Law regarding the apparent divergence of opinion as to the legislative process and court between
the Southern Cone countries on issues relating to international relations and conventions on
Human Rights. Currently, Brazil is the only country in Latin America that have not punished the
perpetrators of the military dictatorship because of constitutional legislation (Amnesty Law No.
6.683/79) which is in obvious conflict with international standards and the trend of the
constitutionalization fundamental rights and guarantees of the human person, especially with
regard to art. 5, § 3 of the CF/88. Unlike their neighbors, former partners of the organization of
terror, Argentina, Paraguay, Uruguay, Chile and Peru, Brazil has not yet manifested itself in view
of the recommendations of the Inter-American Court of Human Rights to prosecute and punish
those responsible for crimes committed during the dictatorship Military, unlike the Brazilian
Supreme Court, in ADPF No. 153, as manifested by not revocability of Law 6.683/79 front ace
Human Rights Conventions to which Brazil is a signatory. From this divergence of
understandings between the Brazilian Supreme Court and Court of Human Rights, sought to
present possible solutions to the antinomy material between the Brazilian National Law and
International Law, focusing on the possibility of punishment for crimes committed during the
Military Dictatorship forward to Operation Condor. / Este trabalho vincula-se à linha de pesquisa sobre Relações Internacionais , do
Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito, Relações Internacionais e
Desenvolvimento da Pontifícia Univeridade Católica do Estado de Goiás e analisa as
possíveis antinomias entre Direito Interno e Direinto Internacional nas questões que
envolvem Direitos Humanos, sobretudo à questão da internalização das normas de
Direito Internacional para processar e julgar os crimes cometidos no período da
Ditadura Militar. Parte-se da hipótese de que a Constituição Federal brasileira
recepciona, a partir da Emenda Constitucional 45 de 2004, que acrescentou o §3º ao
art. 5º aos tratados e convenções que versem sobre Direitos Humanos o status de
Emenda Constitucional, através do qual devem ser interpretadas as normas
internacionais aludidas como hierarquicamente superiores frente às leis internas
infraconstitucionais. A Operação Condor, símbolo das relações internacionais entre os
países do Cone Sul durante o período da Ditadura Militar, serve de objeto para o
desenvolvimento do presente estudo acerca de Direito Internacional e Direito
Comparado quanto às evidentes divergências de entendimento quanto ao processo
legislativo e jurisdicional entre os países do Cone Sul diante de questões ligadas às
relações internacionais e às convenções de Direitos Humanos. Atualmente, o Brasil é o
único país da America Latina que ainda não puniu os algozes da Ditadura Militar em
razão de legislação infraconstitucional (Lei de Anistia nº 6.683/79) a qual se encontra
em evidente conflito com as normas internacionais e a tendência da
constitucionalização dos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana,
especialmente no que se refere ao art. 5º, § 3º da CF/88. Ao contrário dos seus
vizinhos, antigos parceiros da organização do terror, Argentina, Paraguai, Uruguai,
Chile e Peru, o Brasil ainda não se manifestou atendendo às recomendações da Corte
Interamericana de Direitos Humanos para processar e punir os responsáveis pelos
crimes cometidos durante a Ditadura Militar, ao contrário, a Corte Suprema brasileira,
na ADPF nº 153, já se manifestou pela não revogabilidade da Lei 6.683/79 frente ás
Convenções de Direitos Humanos em que o Brasil é signatário. A partir dessa
divergência de entendimentos entre a Corte Suprema brasileira e a Corte
Interamericana de Direitos Humanos, buscou-se apresentar possíveis soluções para a
antinomia material entre o Direito Interno brasileiro e o Direito Internacional, com
enfoque na possibilidade de punição dos crimes cometidos durante o período da
Ditadura Militar frente à Operação Condor.
|
10 |
Um aporte ao porvir do caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) Vs. Brasil, à luz da argumentação jurídica argentina articulada na causa ‘Simón’, no âmbito do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos / Un aporte al povenir del caso Gomes Lund, a la luz de la argumentación jurídica argentina articulada en la causa Simón, en el marco del SIDHFlores, Maria José 29 February 2016 (has links)
This investigative research has been prepared based on the judgment of the Inter-American Court of Human Rights of November 24, 2010, issued in the case Gomes Lund. In it, the Inter-American Court finds, unanimously, the international responsibility of the Brazilian State for the enforced disappearance of members of the Guerrilla do Araguaia and violation of multiple human rights of the direct victims of disappearance, their families and Brazilian society as a whole. One of the central aspects of the judgment is it statement toward the ineffectiveness of the Amnesty Law (1979), thus eliminating the main obstacle that prevents the search for justice in domestic courts. However, in the Brazilian domestic level, the Supreme Federal Court reached a majority agreement within the framework of a constitutional action (complaint action of non-compliance of fundamental n°153, 2010), by which it declared that the Brazilian Amnesty Law is not subject to review, that it legal status is a quasi-law (law-measure) under which lacks the ability to be interpreted by a court of law. Notwithstanding which, the judgment of the majority in a new, mistaken and falsely way extended its scope until making match the Amnesty Law with the source from which emanates the legitimacy of the Brazilian constituent (1988). In other words, Brazilian democracy – this say by the highest authority of the judiciary of this country – is founded and based on impunity for serious violations of human rights and crimes against humanity committed during the state terrorism that hit Brazil in its recent past.
In order to reaffirm the juridical unsustainability of the decision of the Brazilian Supreme Court already mentioned, this research is based on the hypothesis that the violation of human rights inevitably implies a violation of constitutional order, national and international. And this is so because the contemporary notes of human rights and the institutionalization of universal jurisdictions with a mandate to protect and promote them converge with regulatory and internal jurisdictions in the structural space of law. For this, through three chapters, is develop first, the conception of human rights that traces this investigative perspective and its housing in the core of universal institutional processes: culture and democracy. Second, this perspective is confronted with the practice of the organs of the Inter-American System of Human Rights, which is approached from the angle of the contentious jurisdiction of the Commission and Inter-American Court. Finally, the Inter-American patterns or standards are analyzed - inaugural, central and arguably consolidated for decades at the regional level - in the field of forced disappearance of persons, and illustrated its correct juridical incorporation by the judgment of the Supreme Court of Argentina in the cause Simón (2005). The study aims to demonstrate or rather reaffirm that the Federative Republic of Brazil is in possession of the juridical elements that will allow the country to fully comply with the judgment of the Inter-American Court pronounced in the case Gomes Lund and which is still pending compliance. That is, ultimately, this research bet, that Gomes Lund case will have a future; future that will have repercussions on the functioning of Justice, the strengthening of Social Democracy and the rule of law consolidation in Brazil. This research is conducted through the analytical method and the case study method. / O presente trabalho tem sido elaborado com base na sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 24 de novembro de 2010, emitida no caso Gomes Lund. Nela, a Corte Interamericana verifica, por unanimidade, a responsabilidade internacional do Estado brasileiro pelo desaparecimento forçado dos membros da Guerrilha do Araguaia e a violação de múltiplos direitos humanos das vítimas diretas de desaparecimento, de seus familiares e da sociedade brasileira como um todo. Um dos aspetos centrais da decisão judicial encontra-se na declaração de ineficácia da Lei de Anistia brasileira (1979), eliminando, assim, o principal obstáculo que impede a busca por justiça na jurisdição interna. No entanto, no âmbito interno brasileiro, o Supremo Tribunal Federal alcançou um acordo por maioria no marco da ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental n°153 (2010), pelo qual declarou que a Lei de Anistia brasileira não é suscetível de revisão, que o seu estatuto jurídico é o de uma quase-lei (lei-medida) em virtude do qual carece de possibilidade de ser interpretado por um tribunal de justiça. Não obstante o qual, esse acórdão da maioria estendeu nova, equivocada e falsamente o seu alcance até fazer coincidir a Lei de Anistia com a fonte de onde emana a legitimidade do constituinte brasileiro (1988). Ou seja, a democracia brasileira – segundo a mais alta autoridade do Judiciário desse país – se funda e assenta sobre a impunidade das graves violações dos direitos humanos e crimes contra a humanidade cometidos durante o terrorismo de Estado que assolou o Brasil no seu passado recente.
A fim de reafirmar a insustentabilidade jurídica da decisão do Supremo Tribunal Federal já mencionada, a presente pesquisa baseia-se na hipótese de que a violação dos direitos humanos implica, inevitavelmente, uma violação da ordem jurídica constitucional, nacional e internacional. E que isto é assim porque as notas contemporâneas dos direitos humanos e a institucionalização das jurisdições universais com mandato para proteger e promovê-los convergem com as normativas e as jurisdições internas no espaço estrutural do Direito.
Para isso, por meio de três capítulos se desenvolve, primeiro, a conceição de direitos humanos que traça esta perspectiva investigativa e sua habitação no núcleo de processos institucionais universais: cultura e democracia. Em segundo lugar, essa perspectiva é confrontada com a prática dos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, que é abordada a partir do ângulo da competência contenciosa da Comissão e Corte Interamericanas. Finalmente, são analisados os padrões interamericanos – inaugurais, centrais e indiscutivelmente consolidados durante décadas no nível regional – em matéria de desaparecimento forçado de pessoas, sendo ilustrada sua correta incorporação jurídica através da sentença da Corte Suprema de Justiça da Nação Argentina na causa Simón (2005).
O estudo tem por objetivo demonstrar ou, melhor, reafirmar que a República Federativa do Brasil está na posse dos elementos jurídicos que lhe permitirá cumprir integralmente a sentença da Corte Interamericana pronunciada no caso Gomes Lund e que ainda está pendente de cumprimento. Ou seja, em última análise, esta pesquisa aposta que o caso Gomes Lund terá um porvir; porvir que repercutirá no funcionamento da Justiça, no fortalecimento da Socialdemocracia e na consolidação do Estado de Direito no Brasil. Os métodos com recurso aos quais esta pesquisa é conduzida são o método analítico e do método de estudo de caso.
|
Page generated in 0.0752 seconds