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Controle de convencionalidade no sistema interamericano de direitos humanos

Felipe Barbosa de Menezes, André 31 January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:11Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6336_1.pdf: 2190229 bytes, checksum: 589836d2cfccc2dff16dfb76fbddff85 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2009 / A presente tese objetiva analisar o instituto do controle de convencionalidade como mecanismo de responsabilização internacional do Estado por violação de direitos humanos, no âmbito do sistema interamericano de proteção instituído no seio da Organização dos Estados Americanos (OEA). O tema revela crucial importância e atualidade, mormente ao se considerar que a Corte Interamericana de Direitos Humanos já proferiu duas sentenças envolvendo a República Federativa do Brasil, uma das quais lhe foi desfavorável e impôs o pagamento de indenização compensatória aos familiares da vítima. Circunscrevendo-se a investigação ao âmbito da OEA, o ponto de partida para o referencial teórico é o direito dos tratados e o direito das organizações internacionais, com destaque para o exame da Carta de Bogotá e posteriores protocolos, da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e demais tratados pertinentes ao sistema interamericano. Analisa-se a relação entre o direito internacional e o direito interno na seara da proteção dos direitos humanos no sistema interamericano por meio de um processo sistemático de interpretação e aplicação do Direito, numa perspectiva sistêmica à luz dos pensamentos de Immanuel Kant, Hans Kelsen, Karl Larenz e Claus- Wilhelm Canaris. Cumpre advertir que não se trata aqui da teoria dos sistemas como fundamento teórico da tese, em que pese a visitação de noções ligadas à compreensão do que seja um sistema e, via de consequência, um sistema jurídico. Isso porque o trabalho sustenta o caráter de supranacionalidade do sistema interamericano de direitos humanos, mesmo não sendo a OEA uma organização internacional de natureza supranacional. Destaca-se a posição de centralidade do ser humano na presente investigação, consequência da cristalização dos princípios da dignidade da pessoa humana e da prevalência dos direitos humanos no domínio do jus cogens internacional. Tendo em mente que a violação de uma obrigação internacional assumida pelo Estado no contexto do sistema interamericano gera a sua responsabilidade internacional, aferida pela Comissão e pela Corte Interamericanas de Direitos Humanos, a tese conclui que o mecanismo do controle de convencionalidade é instrumento para efetivação da restitutio in integrum. Defende-se o exame da não só possível, mas necessária, interação entre as fontes do direito no âmbito da ordem jurídica interna estatal e no âmbito da ordem jurídica internacional, de modo a estabelecer seus pontos de interseção, analisando-se a relação entre direito internacional e direito interno sob a ótica do sistema interamericano de direitos humanos. A jurisprudência da Comissão e da Corte Interamericanas de Direitos Humanos, sobretudo as sentenças e pareceres consultivos desta última, em sede de competência contenciosa e consultiva, respectivamente, constitui fonte primária da investigação como fruto da interpretação do Pacto de São José. A tese constrói paralelo entre o instituto do controle de constitucionalidade, no Brasil, e o do controle de convencionalidade no sistema interamericano, projetando os possíveis impactos do controle de convencionalidade no ordenamento brasileiro, com relação ao Poder Legislativo, ao Poder Executivo, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e aos demais agentes públicos estatais. O trabalho contém estudo de caso relativo à Emenda Constitucional nº 41/2003, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de ação direta de inconstitucionalidade, o que ocasionou a apresentação de denúncia de nossa autoria perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos visando à responsabilização internacional do Estado Brasileiro por violação de direitos humanos
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A corte interamericana de direitos humanos e a formulação de políticas públicas

Oliveira, Simone Lavelle Godoy de 10 June 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-02-04T20:42:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Simone Lavelle de Oliveira.pdf: 1204995 bytes, checksum: 6b2e4798c4d11614e50bc4923cecdf36 (MD5) Previous issue date: 2010-06-10 / A presente dissertação objetiva tratar do papel da Corte Interamericana de Direitos Humanos na formulação das políticas públicas elaboradas pelos Estados em decorrência de uma condenação internacional. O estudo se desenvolverá mediante a análise crítica de casos contenciosos julgados pelo Tribunal, em conjunto com outras fontes de pesquisas, incluindo depoimentos de profissionais da Corte IDH. Tem por fim questionar se casos concretos podem levar à formulação de políticas públicas, tendo em vista as limitações de um tribunal internacional e de um órgão jurisdicional em si. Nesse sentido, analisará a consolidação do sistema interamericano e sua importância para a temática dos direitos humanos no Brasil, ressaltando as particularidades de um Estado federal e as recentes condenações do Estado na Corte IDH. Em seguida, tratará do processo de responsabilização do Estado por violação aos direitos humanos fundado na Convenção Americana de Direitos Humanos, evidenciando os avanços e o alcance das medidas de reparação em Direito Internacional. À luz das discussões sobre a judicialização das políticas, demonstrará de que forma a Corte IDH influi nos elementos das políticas públicas criadas pelos Estados, baseando-se nos casos Herrera Ulloa, A Última Tentação de Cristo e Comunidade Mayagna (Sumo) Awas Tingni. Por fim, analisará os principais aspectos da condenação do Brasil no caso Ximenes Lopes, em especial a contribuição para o aperfeiçoamento das políticas públicas de atenção aos portadores de deficiência, e os desafios ligados à efetivação prática das decisões de um tribunal internacional.
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Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Supremo Tribunal Federal: aplicação do princípio da complementaridade na responsabilidade internacional do Estado brasileiro

Portugal, Heloisa Helena de Almeida 12 February 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Heloisa Helena de Almeida Portugal.pdf: 1331064 bytes, checksum: a15c9fcaca12ca55a3253171173e79b7 (MD5) Previous issue date: 2016-02-12 / Objective with this doctoral thesis demonstrate the viability of law-keeping Brazilian act of grace declared obstacle to compliance with the ruling to the detriment of Brazil for the Inter-American Court of Human Rights within the framework of the Case of Gomes Lund et al (Araguaia guerrilla movement) vs. . Brazil, 24.11.2010 sentence. It stands out, moreover, that a month before the court to rule in this sentence by a provision of Law 6,683 / 1979, the Supreme Court in ADPF 153 / DF judged incorporated this law by the Constitution of 1988. It appears that the Brazilian democratic formation compared in particular with the countries of South America, they showed different times, while in Brazil the transition took place through a negotiated political process and in the context of democratic transition, as a rule, in Latin America the amnesty occurs by imposition. Considering the inter-American system of human rights, the obligations and the international responsibility of State headquarters of violation of fundamental principles, it is concluded that the Supreme Court and the Inter-American Court of Human Rights consists of horizontal and complementary bodies. Having autonomy and government discretion to the decision of the supreme national court / Objetiva-se com a presente tese doutoral demonstrar a viabilidade de manutenção da Lei de Anistia brasileira declarada como óbice ao cumprimento da decisão proferida a desfavor do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no marco do Caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) vs. Brasil, com sentença de 24.11.2010. Destaca-se, ademais, que um mês antes da Corte pronunciar-se nesta sentença pela nulidade da Lei 6.683/1979, o STF na ADPF 153/DF julgou recepcionado dita lei pela Constituição Federal de 1988. Verifica-se que a formação democrática brasileira se comparada em especial, com os países da América do Sul, apresentaram momentos distintos, enquanto no Brasil a transição deu-se através de um processo político negociado e no âmbito da transição democrática, via de regra, na América Latina a anistia ocorre por imposição. Considerando o sistema interamericano de direitos humanos, as obrigações decorrentes e a responsabilidade internacional de Estado em sede de violação de preceitos fundamentais, conclui-se que o Supremo Tribunal Federal e a Corte Interamericana de Direitos Humanos consistem em órgãos horizontais e complementares. Havendo autonomia e discricionariedade governamental para a decisão da suprema corte nacional
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A responsabilidade internacional do Estado como garantia da ordem pública internacional / The international responsibility of the State as collateral public order international

Ana Maria Esteves de Souza 17 October 2011 (has links)
Esta tese busca analisar os limites e possibilidades do regime da responsabilidade internacional do Estado como garantia da Ordem Pública Internacional, procurando demonstrar os riscos da implementação unilateral da responsabilidade. Inicialmente, através da análise do desenvolvimento normativo do instituto da responsabilidade internacional do Estado, a partir do pós-Segunda Guerra Mundial, buscamos apontar os principais indicadores do momento de transição paradigmática do sistema internacional contemporâneo, ao revelarem-se tanto as bases de identidade desse sistema quanto os traços de transformação que o atravessam. Partimos da hipótese de que as mudanças normativas operadas no instituto da responsabilidade internacional, no período em estudo, têm sido orientadas, em sua maioria, no mesmo sentido das transformações valorativas verificadas no âmbito do Direito Internacional Público como um todo. O que, já adiantamos, significa dizer, em apertada síntese, mudanças no sentido de um direito interestatal ? relacional e bilateral ? para um direito da comunidade internacional no seu conjunto. Tendo, então, em mente a realidade de descentralização em que se concretizam as normas internacionais, nossa segunda hipótese é de que esses avanços normativos não têm par no plano institucional e que essa lacuna gera à comunidade internacional os riscos da implementação unilateral da responsabilidade. Especificamente, analisamos o conceito, os valores, a legitimidade e as consequências substanciais e instrumentais do instituto da responsabilidade internacional do Estado como garantia da ordem pública internacional, focando a projeção da noção de comunidade internacional no seu regime, e os obstáculos normativos e sistêmicos que a sua proteção enfrenta em um sistema internacional descentralizado.
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A responsabilidade internacional do Estado como garantia da ordem pública internacional / The international responsibility of the State as collateral public order international

Ana Maria Esteves de Souza 17 October 2011 (has links)
Esta tese busca analisar os limites e possibilidades do regime da responsabilidade internacional do Estado como garantia da Ordem Pública Internacional, procurando demonstrar os riscos da implementação unilateral da responsabilidade. Inicialmente, através da análise do desenvolvimento normativo do instituto da responsabilidade internacional do Estado, a partir do pós-Segunda Guerra Mundial, buscamos apontar os principais indicadores do momento de transição paradigmática do sistema internacional contemporâneo, ao revelarem-se tanto as bases de identidade desse sistema quanto os traços de transformação que o atravessam. Partimos da hipótese de que as mudanças normativas operadas no instituto da responsabilidade internacional, no período em estudo, têm sido orientadas, em sua maioria, no mesmo sentido das transformações valorativas verificadas no âmbito do Direito Internacional Público como um todo. O que, já adiantamos, significa dizer, em apertada síntese, mudanças no sentido de um direito interestatal ? relacional e bilateral ? para um direito da comunidade internacional no seu conjunto. Tendo, então, em mente a realidade de descentralização em que se concretizam as normas internacionais, nossa segunda hipótese é de que esses avanços normativos não têm par no plano institucional e que essa lacuna gera à comunidade internacional os riscos da implementação unilateral da responsabilidade. Especificamente, analisamos o conceito, os valores, a legitimidade e as consequências substanciais e instrumentais do instituto da responsabilidade internacional do Estado como garantia da ordem pública internacional, focando a projeção da noção de comunidade internacional no seu regime, e os obstáculos normativos e sistêmicos que a sua proteção enfrenta em um sistema internacional descentralizado.

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