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Controle de convencionalidade no sistema interamericano de direitos humanosFelipe Barbosa de Menezes, André 31 January 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009 / A presente tese objetiva analisar o instituto do controle de convencionalidade como
mecanismo de responsabilização internacional do Estado por violação de direitos
humanos, no âmbito do sistema interamericano de proteção instituído no seio da
Organização dos Estados Americanos (OEA). O tema revela crucial importância e
atualidade, mormente ao se considerar que a Corte Interamericana de Direitos Humanos
já proferiu duas sentenças envolvendo a República Federativa do Brasil, uma das quais
lhe foi desfavorável e impôs o pagamento de indenização compensatória aos familiares
da vítima. Circunscrevendo-se a investigação ao âmbito da OEA, o ponto de partida
para o referencial teórico é o direito dos tratados e o direito das organizações
internacionais, com destaque para o exame da Carta de Bogotá e posteriores protocolos,
da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, da Convenção Americana
sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e demais tratados pertinentes
ao sistema interamericano. Analisa-se a relação entre o direito internacional e o direito
interno na seara da proteção dos direitos humanos no sistema interamericano por meio
de um processo sistemático de interpretação e aplicação do Direito, numa perspectiva
sistêmica à luz dos pensamentos de Immanuel Kant, Hans Kelsen, Karl Larenz e Claus-
Wilhelm Canaris. Cumpre advertir que não se trata aqui da teoria dos sistemas como
fundamento teórico da tese, em que pese a visitação de noções ligadas à compreensão
do que seja um sistema e, via de consequência, um sistema jurídico. Isso porque o
trabalho sustenta o caráter de supranacionalidade do sistema interamericano de direitos
humanos, mesmo não sendo a OEA uma organização internacional de natureza
supranacional. Destaca-se a posição de centralidade do ser humano na presente
investigação, consequência da cristalização dos princípios da dignidade da pessoa
humana e da prevalência dos direitos humanos no domínio do jus cogens internacional.
Tendo em mente que a violação de uma obrigação internacional assumida pelo Estado
no contexto do sistema interamericano gera a sua responsabilidade internacional, aferida
pela Comissão e pela Corte Interamericanas de Direitos Humanos, a tese conclui que o
mecanismo do controle de convencionalidade é instrumento para efetivação da
restitutio in integrum. Defende-se o exame da não só possível, mas necessária, interação
entre as fontes do direito no âmbito da ordem jurídica interna estatal e no âmbito da
ordem jurídica internacional, de modo a estabelecer seus pontos de interseção,
analisando-se a relação entre direito internacional e direito interno sob a ótica do
sistema interamericano de direitos humanos. A jurisprudência da Comissão e da Corte
Interamericanas de Direitos Humanos, sobretudo as sentenças e pareceres consultivos
desta última, em sede de competência contenciosa e consultiva, respectivamente,
constitui fonte primária da investigação como fruto da interpretação do Pacto de São
José. A tese constrói paralelo entre o instituto do controle de constitucionalidade, no
Brasil, e o do controle de convencionalidade no sistema interamericano, projetando os
possíveis impactos do controle de convencionalidade no ordenamento brasileiro, com
relação ao Poder Legislativo, ao Poder Executivo, ao Poder Judiciário, ao Ministério
Público e aos demais agentes públicos estatais. O trabalho contém estudo de caso
relativo à Emenda Constitucional nº 41/2003, declarada constitucional pelo Supremo
Tribunal Federal em sede de ação direta de inconstitucionalidade, o que ocasionou a
apresentação de denúncia de nossa autoria perante a Comissão Interamericana de
Direitos Humanos visando à responsabilização internacional do Estado Brasileiro por
violação de direitos humanos
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