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Um aporte ao porvir do caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) Vs. Brasil, à luz da argumentação jurídica argentina articulada na causa ‘Simón’, no âmbito do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos / Un aporte al povenir del caso Gomes Lund, a la luz de la argumentación jurídica argentina articulada en la causa Simón, en el marco del SIDH

Flores, Maria José 29 February 2016 (has links)
This investigative research has been prepared based on the judgment of the Inter-American Court of Human Rights of November 24, 2010, issued in the case Gomes Lund. In it, the Inter-American Court finds, unanimously, the international responsibility of the Brazilian State for the enforced disappearance of members of the Guerrilla do Araguaia and violation of multiple human rights of the direct victims of disappearance, their families and Brazilian society as a whole. One of the central aspects of the judgment is it statement toward the ineffectiveness of the Amnesty Law (1979), thus eliminating the main obstacle that prevents the search for justice in domestic courts. However, in the Brazilian domestic level, the Supreme Federal Court reached a majority agreement within the framework of a constitutional action (complaint action of non-compliance of fundamental n°153, 2010), by which it declared that the Brazilian Amnesty Law is not subject to review, that it legal status is a quasi-law (law-measure) under which lacks the ability to be interpreted by a court of law. Notwithstanding which, the judgment of the majority in a new, mistaken and falsely way extended its scope until making match the Amnesty Law with the source from which emanates the legitimacy of the Brazilian constituent (1988). In other words, Brazilian democracy – this say by the highest authority of the judiciary of this country – is founded and based on impunity for serious violations of human rights and crimes against humanity committed during the state terrorism that hit Brazil in its recent past. In order to reaffirm the juridical unsustainability of the decision of the Brazilian Supreme Court already mentioned, this research is based on the hypothesis that the violation of human rights inevitably implies a violation of constitutional order, national and international. And this is so because the contemporary notes of human rights and the institutionalization of universal jurisdictions with a mandate to protect and promote them converge with regulatory and internal jurisdictions in the structural space of law. For this, through three chapters, is develop first, the conception of human rights that traces this investigative perspective and its housing in the core of universal institutional processes: culture and democracy. Second, this perspective is confronted with the practice of the organs of the Inter-American System of Human Rights, which is approached from the angle of the contentious jurisdiction of the Commission and Inter-American Court. Finally, the Inter-American patterns or standards are analyzed - inaugural, central and arguably consolidated for decades at the regional level - in the field of forced disappearance of persons, and illustrated its correct juridical incorporation by the judgment of the Supreme Court of Argentina in the cause Simón (2005). The study aims to demonstrate or rather reaffirm that the Federative Republic of Brazil is in possession of the juridical elements that will allow the country to fully comply with the judgment of the Inter-American Court pronounced in the case Gomes Lund and which is still pending compliance. That is, ultimately, this research bet, that Gomes Lund case will have a future; future that will have repercussions on the functioning of Justice, the strengthening of Social Democracy and the rule of law consolidation in Brazil. This research is conducted through the analytical method and the case study method. / O presente trabalho tem sido elaborado com base na sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 24 de novembro de 2010, emitida no caso Gomes Lund. Nela, a Corte Interamericana verifica, por unanimidade, a responsabilidade internacional do Estado brasileiro pelo desaparecimento forçado dos membros da Guerrilha do Araguaia e a violação de múltiplos direitos humanos das vítimas diretas de desaparecimento, de seus familiares e da sociedade brasileira como um todo. Um dos aspetos centrais da decisão judicial encontra-se na declaração de ineficácia da Lei de Anistia brasileira (1979), eliminando, assim, o principal obstáculo que impede a busca por justiça na jurisdição interna. No entanto, no âmbito interno brasileiro, o Supremo Tribunal Federal alcançou um acordo por maioria no marco da ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental n°153 (2010), pelo qual declarou que a Lei de Anistia brasileira não é suscetível de revisão, que o seu estatuto jurídico é o de uma quase-lei (lei-medida) em virtude do qual carece de possibilidade de ser interpretado por um tribunal de justiça. Não obstante o qual, esse acórdão da maioria estendeu nova, equivocada e falsamente o seu alcance até fazer coincidir a Lei de Anistia com a fonte de onde emana a legitimidade do constituinte brasileiro (1988). Ou seja, a democracia brasileira – segundo a mais alta autoridade do Judiciário desse país – se funda e assenta sobre a impunidade das graves violações dos direitos humanos e crimes contra a humanidade cometidos durante o terrorismo de Estado que assolou o Brasil no seu passado recente. A fim de reafirmar a insustentabilidade jurídica da decisão do Supremo Tribunal Federal já mencionada, a presente pesquisa baseia-se na hipótese de que a violação dos direitos humanos implica, inevitavelmente, uma violação da ordem jurídica constitucional, nacional e internacional. E que isto é assim porque as notas contemporâneas dos direitos humanos e a institucionalização das jurisdições universais com mandato para proteger e promovê-los convergem com as normativas e as jurisdições internas no espaço estrutural do Direito. Para isso, por meio de três capítulos se desenvolve, primeiro, a conceição de direitos humanos que traça esta perspectiva investigativa e sua habitação no núcleo de processos institucionais universais: cultura e democracia. Em segundo lugar, essa perspectiva é confrontada com a prática dos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, que é abordada a partir do ângulo da competência contenciosa da Comissão e Corte Interamericanas. Finalmente, são analisados os padrões interamericanos – inaugurais, centrais e indiscutivelmente consolidados durante décadas no nível regional – em matéria de desaparecimento forçado de pessoas, sendo ilustrada sua correta incorporação jurídica através da sentença da Corte Suprema de Justiça da Nação Argentina na causa Simón (2005). O estudo tem por objetivo demonstrar ou, melhor, reafirmar que a República Federativa do Brasil está na posse dos elementos jurídicos que lhe permitirá cumprir integralmente a sentença da Corte Interamericana pronunciada no caso Gomes Lund e que ainda está pendente de cumprimento. Ou seja, em última análise, esta pesquisa aposta que o caso Gomes Lund terá um porvir; porvir que repercutirá no funcionamento da Justiça, no fortalecimento da Socialdemocracia e na consolidação do Estado de Direito no Brasil. Os métodos com recurso aos quais esta pesquisa é conduzida são o método analítico e do método de estudo de caso.

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