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O atual regime brasileiro de recuperação e falência como efetivação da função social da empresa.

Silva, Roseli Rêgo Santos Cunha January 2009 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-17T16:54:21Z No. of bitstreams: 1 Roseli Rego.pdf: 187767 bytes, checksum: 79eeae02ed8255a6f60c47d2e71f2a59 (MD5) / Approved for entry into archive by Rodrigo Meirelles(rodrigomei@ufba.br) on 2013-05-09T17:40:17Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Roseli Rego.pdf: 187767 bytes, checksum: 79eeae02ed8255a6f60c47d2e71f2a59 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T17:40:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Roseli Rego.pdf: 187767 bytes, checksum: 79eeae02ed8255a6f60c47d2e71f2a59 (MD5) Previous issue date: 2009 / O presente trabalho analisou a forma pela qual a função social da empresa alterou e remodelou o regime brasileiro de recuperação e falência com a introdução da lei n. 11.101/2005. Inicialmente foi feita uma descrição sumária da transformação histórica da empresa como um fenômeno socioeconômico abordando-se em seguida a sua evolução jurídica desde a fase corporativa até a atual fase da teoria da empresa. Dessa última fase extraiu-se o conceito normativo de empresa e os seus elementos. Num segundo momento foi realizado um estudo sobre a função social iniciado com uma abordagem acerca dos elementos que ilustraram a instituição de um novo paradigma no direito privado contemporâneo: a constitucionalização do direito privado a funcionalização e a socialização do direito. Em seguida a função social foi analisada sob o prisma do direito constitucional e privado com um enfoque especial sobre a função social da empresa a qual é responsável pela empregabilidade pelo recolhimento de impostos e pela produção de bens e serviços que suprirão as necessidades humanas e promoverão o desenvolvimento socioeconômico. Após tais considerações foi traçada a evolução histórica do direito falimentar em que se percebe uma mudança significativa de um regime fundado em uma ótica meramente liquidatória para outro cujo principio essencial é a preservação das unidades produtivas com o menor sacrifício dos agentes envolvidos com a empresa em dificuldades. Na última parte do trabalho verifica-se como contribuição científica algumas demonstração e efeitos da aplicação da função social da empresa na lei n. 11.101/2005: a recuperação de empresas a ausência de sucessão obrigacional na realização do ativo a participação de credores na gestão da empresa a manutenção do desenvolvimento econômico e social e busca do pleno emprego. Por fim foi abordado o papel do poder judiciário na efetivação da lei de falência e recuperação de empresas em função de sua convergência com a economia administração e contabilidade bem como a importância da atividade jurisdicional na concretização da função social da empresa. / Salvador

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