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Proteção penal do patrimônio e sonegação fiscal: uma abordagem à luz da teoria crítica / The criminal protection of property and the tax evasion: a critical theory approach

Almeida, Fernanda Afonso de 16 April 2012 (has links)
Notam-se semelhanças fundamentais entre os delitos patrimoniais e os crimes de sonegação fiscal, os quais possuem dignidade penal no ordenamento jurídico nacional. Não obstante isso, ao comparar o tratamento dado a eles pelas agências formais de controle social, percebe-se uma escancarada preferência em criminalizar os autores de crimes contra o patrimônio, que são, em sua grande maioria, pertencentes às classes sociais mais pobres, enquanto se imunizam comportamentos típicos de indivíduos pertencentes às classes dominantes, como a sonegação fiscal. Nota-se que o Direito Penal, supostamente igualitário, é seletivo e discriminatório; é o Direito desigual por excelência. A teoria crítica da Criminologia, a partir do método materialista-histórico de Karl Marx, procura explicar que, em uma sociedade (capitalista) embasada fundamentalmente em relações de propriedade, a diferença de classes estrutural acaba por circunscrever a operacionalidade do sistema de justiça penal. O preconceito de classe conduz toda a seletividade do Direito Penal: as imunidades e a criminalização incidem em medida correspondente às relações de poder entre as classes sociais. Desvenda-se uma ordem legal ideológica e imaginária, fundada em conceitos de igualdade e de justiça social e projetada para legitimar a ordem vigente, em contrapartida a uma ordem real opressiva, que se dirige aos pobres, marginalizados, despossuídos e não proprietários, com uma função distinta da que prega: reproduzir as relações de desigualdade e as massas criminalizadas. A escola crítica, defronte a esse quadro e tratando-se de uma teoria comprometida com a construção de uma sociedade mais igualitária, apresenta propostas para tentar reduzir os mecanismos discriminatórios da justiça penal. / Fundamental similarities can be observed between property crimes and tax evasion, both of which having penal legitimacy in the public legal order. Notwithstanding, by comparing the treatment the official agencies of social control applied to them, it can be noticed a clearly preference to criminalize the agents of property crimes, who, in great number, belong to the poor social class, while typical conducts from high social class, as tax evasion, are immunized. It can be noticed that Criminal Law, supposedly egalitarian, is selective and discriminatory; it is the unequal Law par excellence. The critical theory of Criminology tries to explain, from Karl Marxs historical-materialist method, why in a (capitalist) society, structured mainly on properties relations, the differences between classes limit the criminal justice system operation. The class prejudice conducts the Criminal Law selectiveness: immunities and criminalization are focused correspondingly to power relations between the social classes. It can be unveiled an ideological and imaginary legal order, founded in equality and social justice, projected in order to legitimate the existing order, in contrast to an oppressive real order and directed to the poor, marginalized, dispossessed, nonproprietary, which performs in a different way of its speech: reproducing the unequal relations and the criminalized mass. The critical theory, in front of this frame, as a theory committed to the construction of a more equal society, presents proposals to try to reduce the discriminatory mechanisms of the criminal justice.
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Proteção penal do patrimônio e sonegação fiscal: uma abordagem à luz da teoria crítica / The criminal protection of property and the tax evasion: a critical theory approach

Fernanda Afonso de Almeida 16 April 2012 (has links)
Notam-se semelhanças fundamentais entre os delitos patrimoniais e os crimes de sonegação fiscal, os quais possuem dignidade penal no ordenamento jurídico nacional. Não obstante isso, ao comparar o tratamento dado a eles pelas agências formais de controle social, percebe-se uma escancarada preferência em criminalizar os autores de crimes contra o patrimônio, que são, em sua grande maioria, pertencentes às classes sociais mais pobres, enquanto se imunizam comportamentos típicos de indivíduos pertencentes às classes dominantes, como a sonegação fiscal. Nota-se que o Direito Penal, supostamente igualitário, é seletivo e discriminatório; é o Direito desigual por excelência. A teoria crítica da Criminologia, a partir do método materialista-histórico de Karl Marx, procura explicar que, em uma sociedade (capitalista) embasada fundamentalmente em relações de propriedade, a diferença de classes estrutural acaba por circunscrever a operacionalidade do sistema de justiça penal. O preconceito de classe conduz toda a seletividade do Direito Penal: as imunidades e a criminalização incidem em medida correspondente às relações de poder entre as classes sociais. Desvenda-se uma ordem legal ideológica e imaginária, fundada em conceitos de igualdade e de justiça social e projetada para legitimar a ordem vigente, em contrapartida a uma ordem real opressiva, que se dirige aos pobres, marginalizados, despossuídos e não proprietários, com uma função distinta da que prega: reproduzir as relações de desigualdade e as massas criminalizadas. A escola crítica, defronte a esse quadro e tratando-se de uma teoria comprometida com a construção de uma sociedade mais igualitária, apresenta propostas para tentar reduzir os mecanismos discriminatórios da justiça penal. / Fundamental similarities can be observed between property crimes and tax evasion, both of which having penal legitimacy in the public legal order. Notwithstanding, by comparing the treatment the official agencies of social control applied to them, it can be noticed a clearly preference to criminalize the agents of property crimes, who, in great number, belong to the poor social class, while typical conducts from high social class, as tax evasion, are immunized. It can be noticed that Criminal Law, supposedly egalitarian, is selective and discriminatory; it is the unequal Law par excellence. The critical theory of Criminology tries to explain, from Karl Marxs historical-materialist method, why in a (capitalist) society, structured mainly on properties relations, the differences between classes limit the criminal justice system operation. The class prejudice conducts the Criminal Law selectiveness: immunities and criminalization are focused correspondingly to power relations between the social classes. It can be unveiled an ideological and imaginary legal order, founded in equality and social justice, projected in order to legitimate the existing order, in contrast to an oppressive real order and directed to the poor, marginalized, dispossessed, nonproprietary, which performs in a different way of its speech: reproducing the unequal relations and the criminalized mass. The critical theory, in front of this frame, as a theory committed to the construction of a more equal society, presents proposals to try to reduce the discriminatory mechanisms of the criminal justice.

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