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Finalidades da pena, conceito material de delito e sistema penal integral / Finalitá della pena, concetto materiale del delito e sistema penale integrale

Alamiro Velludo Salvador Netto 04 August 2008 (has links)
La presente tesi di dottorato ha come principal e fine l\'articolazione della conoscenza dogmatica capaci di contenere o limitare l\'utilizzazione deI sistema criminal e, di conseguenza, della violenza rappresentata dalla pena. Per questo, iniziamo da tre basi fondamentali: finalitá della pena, concetto materiale del delitto e sistema penale integrale. Attualmente, é innegabile l\'imprescindibilitá circa la creazione di un concetto materiale del delitto. Tale impresa, tuttavia, non puó astenersi dalle strutture che gli offrono contenuto, con il rischio di svuotarsi nel mero formalismo. Cosi, l\'impresa di un concetto materiale deve presupporre ed essere costituito dalle proprie finalitá della pena, inserite dogmaticamente attraverso di elementi normativi, frutto di diferenti giudizi politico-criminali. La valutazione dei fini della sanzione penale risulterá nelle basiche nozioni di merito e necessitá. La costruzione della teoria del delitto, stabilita nella teoria delle norme, permette l\'inserimento di questi due nuovi elementi in fasi dogmatiche distinte, rendendo il primo un criterio cardinale della propria antigiuridicitá penale ed il secondo, a sua volta, di colpevolezza (imputabilitá). Infine, il concetto di crimine cosí costituito deve essere capace di integrare tutti i momenti persecutori sotto la stessa egide, questo é, stabilire un sistema integrale di diritto penale che possa, nelle sue distinte tappe, stare sempre compromesso con i reali effetti che la punizione puó causare nella societá brasiliana. / A presente tese de Doutoramento possui como principal finalidade a articulação de conhecimentos dogmáticos capazes de conter ou limitar a utilização do sistema criminal e, em conseqüência, da violência representada pela pena. Para isso, parte de três bases fundamentais: finalidades da pena, conceito material de delito e sistema penal integral. Atualmente, é inegável a imprescindibilidade acerca da criação de um conceito material de delito. Tal empreendimento, todavia, não pode se abster de estruturas que lhe ofertem conteúdo, sob o risco de se esvaziar na mera formalização. Assim, o estabelecimento de um conceito material deve pressupor e ser constituído pelas próprias finalidades da pena, inseridas dogmaticamente por meio de elementos normativos, frutos de diferenciados juízos político-criminais. A avaliação dos fins da sanção penal redundará nas basilares noções de merecimento e necessidade. A construção da teoria do delito, pautada na teoria das normas, permite a inserção destes dois novos elementos em fases dogmáticas distintas, tornando o primeiro um critério reitor da própria antijuricidade penal e o segundo, da culpabilidade. Por fim, o conceito de crime assim constituído deve ser capaz de integrar todos os momentos persecutórios sob a mesma égide, isto é, estabelecer um sistema integral de Direito penal que possa, em suas distintas etapas, sempre estar comprometido com os reais efeitos que a punição pode causar na sociedade brasileira.
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Estruturação linguística dos tipos penais / Strutturazioni liguistica degli fattiscpecie

Sousa, Matheus Herren Falivene de 04 November 2014 (has links)
O presente trabalho dedica-se ao estudo da relação entre tipo penal, Linguística e Filosofia da Linguagem. Para tanto, faz-se uma análise da chamada hermenêutica linguístico-estruturante, construindo os pressupostos que fundamentarão o estudo: a teoria dos signos, a teoria da comunicação e dos sistemas de linguagem, a semiótica e a teoria da realidade. Em seguida, estuda-se o tipo e a tipicidade a partir da teoria dos modelos linguísticos, diferenciando-se tipo de conceito para, então, estudar-se a ideia de tipicidade como hermenêutica e a ilicitude do sistema. Por fim, debruça-se sobre algumas das hipóteses de aplicação da hermenêutica linguístico-estruturante no Direito Penal: a interpretação dos tipos penais, as leis penais incompletas e o erro no Direito Penal. / La presente dissertazioni si propone di studiare la relazioni tra Fattispecie, Linguistica i Filosofia del Linguaggio. A tal fine, sono studiate la chiamata ermeneutica linguistico-strutturante, studiando le sue fondamenti: la teoria dei segni, la teoria dei comunicazioni e dei sistemi di linguaggio, la semiotica e la teoria della realtà. Allora studiamo il fattispecie e la tipicità sulla base della teoria dei modelli linguistici, differenziando tipo di concetto per poi studio è l\'idea di tipicità come ermeneutica e l\'idea de illeceità del sistema. Pro infine, studiamo alcune delle ipotesi de applicazioni della ermeneutica linguistico-strutturante nel Diritto Penale: la interpretazione dello fattispecie, il fattispecie incompleti i l\'errore nel Diritto Penale.
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Do conhecimento da ilicitude em face da expansão do direito penal / Do conhecimento da ilicitude em face da expansão do direito penal

Marcelo Xavier de Freitas Crespo 17 August 2012 (has links)
Il presente documento si propone di rivisitare i presupposti di conoscenza dell\'antigiuridicità del fatto dalla dottrina, collocandolo nel contesto della teoria del reato, soprattutto per quanto riguarda il problema della espansione del diritto penale, tenendo conto in particolare l\'esistenza di beni giuridici diffondere l\'inflazione del diritto penale, le questioni di diritto penale in materia di elementi bianchi e normativa del tipo. L\'intenzione era anche di mettere in relazione la conoscenza dell\'antigiuridicità del fatto con l\'errore di divieto, che illustra come i tribunalli brasiliani affronta il caso soggetto. / Neste trabalho buscou-se revisitar os pressupostos do conhecimento da ilicitude pela doutrina, inserindo-os no contexto da teoria do delito, especialmente no que tange à problemática da expansão do direito penal, tendo-se em conta a existência de bens jurídicos difusos, a inflação do direito penal, questões relativas às normas penais em branco e a elementos normativos do tipo, além de questões envolvendo o Direito Penal e o Administrativo Sancionador. Pretendeu-se, ainda, relacionar o conhecimento da ilicitude com o erro de proibição, ilustrando como a jurisprudência pátria aborda o tema.
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El contenido típico de la estafa en la doctrina y la jurisprudencia : los tipos penales de los artículos 468 y 473 del Código Penal

Villablanca Meza, Pablo Tomás January 2019 (has links)
Memoria para optar al grado de Licenciado en Ciencias Jurídicas y Sociales / El presente texto aborda el tratamiento más reciente que la doctrina y la jurisprudencia nacional han efectuado respecto del delito de estafa. Se abordarán con especial interés los tipos penales de los artículos 468 y 473 el Código Penal. El objetivo de esta exposición es presentar al lector no especializado las principales discusiones doctrinaras que genera la interpretación de la estafa. En el capítulo primero se presenta la conceptualización de la estafa en la doctrina nacional abordándose los elementos esenciales que constituyen dicha figura. En el capítulo segundo se tratan los tipos penales de los artículos 468 y 473 del Código Penal. En el capítulo tercero se reproducen sucintamente una porción seleccionada de las posiciones adoptadas por tribunales chilenos con competencia en lo penal, respecto de la aplicación e interpretación del delito de estafa. La exposición de los contenidos del presente documento se utiliza un método expositivo descriptivo, ya que se intenta reproducir de la manera más fielmente posible las posiciones adoptadas por los diversos autores consultados y por los tribunales de justicia. En cuanto a la reproducción de casos, ésta se efectúa sobre una muestra de treinta resoluciones judiciales recopilada al azar. El método de reproducción de sentencias consiste en la reproducción o parafraseo de los hechos acreditados por el tribunal, las posiciones de los intervinientes respecto a la calificación jurídica de los hechos, la calificación efectuada por el tribunal, la decisión adoptada. Finalmente se incluye de un brevísimo a modo de resumen. El objetivo principal de esta sección es reproducir las posiciones adoptadas por los tribunales frente a casos concretos de estafa e identificar a que tesis doctrinaria correlativa. Como objetivo secundario se pretende mostrar al lector la calificación que realiza el tribunal entre los artículos 468 y 473 del Código Penal en casos concretos
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Do conhecimento da ilicitude em face da expansão do direito penal / Do conhecimento da ilicitude em face da expansão do direito penal

Crespo, Marcelo Xavier de Freitas 17 August 2012 (has links)
Neste trabalho buscou-se revisitar os pressupostos do conhecimento da ilicitude pela doutrina, inserindo-os no contexto da teoria do delito, especialmente no que tange à problemática da expansão do direito penal, tendo-se em conta a existência de bens jurídicos difusos, a inflação do direito penal, questões relativas às normas penais em branco e a elementos normativos do tipo, além de questões envolvendo o Direito Penal e o Administrativo Sancionador. Pretendeu-se, ainda, relacionar o conhecimento da ilicitude com o erro de proibição, ilustrando como a jurisprudência pátria aborda o tema. / Il presente documento si propone di rivisitare i presupposti di conoscenza dell\'antigiuridicità del fatto dalla dottrina, collocandolo nel contesto della teoria del reato, soprattutto per quanto riguarda il problema della espansione del diritto penale, tenendo conto in particolare l\'esistenza di beni giuridici diffondere l\'inflazione del diritto penale, le questioni di diritto penale in materia di elementi bianchi e normativa del tipo. L\'intenzione era anche di mettere in relazione la conoscenza dell\'antigiuridicità del fatto con l\'errore di divieto, che illustra come i tribunalli brasiliani affronta il caso soggetto.
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Finalidades da pena, conceito material de delito e sistema penal integral / Finalitá della pena, concetto materiale del delito e sistema penale integrale

Salvador Netto, Alamiro Velludo 04 August 2008 (has links)
A presente tese de Doutoramento possui como principal finalidade a articulação de conhecimentos dogmáticos capazes de conter ou limitar a utilização do sistema criminal e, em conseqüência, da violência representada pela pena. Para isso, parte de três bases fundamentais: finalidades da pena, conceito material de delito e sistema penal integral. Atualmente, é inegável a imprescindibilidade acerca da criação de um conceito material de delito. Tal empreendimento, todavia, não pode se abster de estruturas que lhe ofertem conteúdo, sob o risco de se esvaziar na mera formalização. Assim, o estabelecimento de um conceito material deve pressupor e ser constituído pelas próprias finalidades da pena, inseridas dogmaticamente por meio de elementos normativos, frutos de diferenciados juízos político-criminais. A avaliação dos fins da sanção penal redundará nas basilares noções de merecimento e necessidade. A construção da teoria do delito, pautada na teoria das normas, permite a inserção destes dois novos elementos em fases dogmáticas distintas, tornando o primeiro um critério reitor da própria antijuricidade penal e o segundo, da culpabilidade. Por fim, o conceito de crime assim constituído deve ser capaz de integrar todos os momentos persecutórios sob a mesma égide, isto é, estabelecer um sistema integral de Direito penal que possa, em suas distintas etapas, sempre estar comprometido com os reais efeitos que a punição pode causar na sociedade brasileira. / La presente tesi di dottorato ha come principal e fine l\'articolazione della conoscenza dogmatica capaci di contenere o limitare l\'utilizzazione deI sistema criminal e, di conseguenza, della violenza rappresentata dalla pena. Per questo, iniziamo da tre basi fondamentali: finalitá della pena, concetto materiale del delitto e sistema penale integrale. Attualmente, é innegabile l\'imprescindibilitá circa la creazione di un concetto materiale del delitto. Tale impresa, tuttavia, non puó astenersi dalle strutture che gli offrono contenuto, con il rischio di svuotarsi nel mero formalismo. Cosi, l\'impresa di un concetto materiale deve presupporre ed essere costituito dalle proprie finalitá della pena, inserite dogmaticamente attraverso di elementi normativi, frutto di diferenti giudizi politico-criminali. La valutazione dei fini della sanzione penale risulterá nelle basiche nozioni di merito e necessitá. La costruzione della teoria del delitto, stabilita nella teoria delle norme, permette l\'inserimento di questi due nuovi elementi in fasi dogmatiche distinte, rendendo il primo un criterio cardinale della propria antigiuridicitá penale ed il secondo, a sua volta, di colpevolezza (imputabilitá). Infine, il concetto di crimine cosí costituito deve essere capace di integrare tutti i momenti persecutori sotto la stessa egide, questo é, stabilire un sistema integrale di diritto penale che possa, nelle sue distinte tappe, stare sempre compromesso con i reali effetti che la punizione puó causare nella societá brasiliana.
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Intertipicidade penal

Baldan, Édson Luís 11 March 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:26:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Edson Luis Baldan.pdf: 1502881 bytes, checksum: a54bb3d5086e37773b9be619521c18a6 (MD5) Previous issue date: 2008-03-11 / The scope of this paper is the proposal of a theoretical-conceptual model of penal inter-typicity, understood as the product of a competition, convergence, overlapping and the conflict between the normativity of multiple positive ordinations, as seen within the same political space, hypertextually related to each other and that, by featuring intertextually a global system limited by the context, reproduce the sense of the positive speech of unfair, where the penal type is taken from in its normative existential integrality. In this sense, the penal intertype corresponds to the antijuridicity typified as the discursive product of an intrinsically fair global normative. The theory of negative elements of the penal type is adopted as basilary conceptual assumptions for such, with the neoconstitutionalism, the theory of jusnatural values, the semioticity of the normative speech and the juridical realist theory. Upon the use of said scientific references, the thesis re-discusses the concept of penal norm, intends to redefine the phenomenon crime and questions the usual hermeneutic methods. The outcome of Semiotic and Linguistic advances is claimed in this paper, mainly for a criticism on the language of penal norms, granting semiotic value to popular expressions provided with juridical-normative sense; recognizing the direct expressive force of principles; defending the idea of a discursive community for the construction of the sense for the penal unfairness. The thesis further concerns on the study in perspective of the reflections that the growing establishment and sedimentation of a supranational juridical order by taking the relativity of the sovereignty concept would have on the internal application of the Penal Law, implying to know which are the effects to operate in respect to the positive elaboration and the doctrinary formulations for a fitness of such a size. Without refuting the penal typicity, its redimension is proposed; without denying the positivism, a discussion on the concept of sources and penal norms is made; without forgetting the State´s sovereignty, the supremacy of the individual´s rights before the same is defended; without disregarding the local culture, it warns as to the universal aspect of human practices. It encompasses a search of ontologic comprehension of crime and, at the same time, the (deonto)logics of the norms expressing it / Escopo deste trabalho é a proposta de um modelo teórico-conceitual de intertipicidade penal, entendida como produto da concorrência, convergência, justaposição e conflito entre a normatividade de múltiplos ordenamentos positivos, no mesmo espaço político incidentes, hipertextualmente relacionados entre si, os quais, configurando, intertextualmente, um sistema global, limitado pelo contexto, reproduzem o sentido do discurso positivo do injusto, donde se extrai o tipo penal na sua integralidade existencial normativa. Nesse sentido, o intertipo penal corresponde à antijuridicidade tipificada como produto discursivo de uma normativa global intrinsecamente justa. Para tanto, são adotados, como pressupostos conceituais basilares, a teoria dos elementos negativos do tipo penal, o neoconstitucionalismo, a teoria dos valores jusnaturais, a semioticidade do discurso normativo e a teoria realista jurídica. Empregando esses referentes científicos, a tese rediscute o conceito de norma penal, intenta a redefinição do fenômeno crime e questiona os métodos hermenêuticos usuais. Reclama-se, neste trabalho, a vinda dos avanços da Semiótica e da Lingüística para uma crítica da linguagem das normas penais, sobretudo: afastando-se da clássica idéia do legislador como emissor exclusivo da norma; conferindo valor semiótico às expressões populares dotadas de sentido jurídico-normativo; reconhecendo a força expressiva direta dos princípios; defendendo a idéia de uma comunidade discursiva de construção de sentido do injusto penal. Trata a tese, ainda, do estudo, em perspectiva, dos reflexos que o estabelecimento e sedimentação crescentes de uma ordem jurídica supranacional ao relativizar o conceito de soberania teriam sobre a aplicação interna do Direito Penal, implicando em saber quais os efeitos operáveis em relação à elaboração positiva e às formulações doutrinárias para uma adaptação de tal grandeza. Sem refutar a tipicidade penal, propõe sua redimensão; sem negar o positivismo, sugere uma discussão do conceito de fontes e de normas penais; sem olvidar da soberania do Estado, defende a supremacia dos direitos do indivíduo frente a ela; sem desmerecer a cultura local, adverte para a universalização das práticas humanas. É uma busca de compreensão ontológica do crime e, simultaneamente, (deonto)lógica das normas que o exprimem
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Do caráter aberto dos tipos penais: revisão de uma dicotomia / On the open feature of the criminal types: a dualitys revisal

Oliveira, João Guilherme Silva Marcondes de 31 May 2010 (has links)
Na evolução da teoria do tipo penal, podemos perceber um movimento de intensificação de complexidade, no qual os mais novos e diferentes posicionamentos doutrinários confluem para tornar aquela figura o ponto central do estudo do delito. Dentre as inúmeras classificações dogmáticas que surgiram neste desenvolvimento, nosso trabalho analisa uma em particular: a divisão entre tipos fechados e tipos abertos. Embora criada originalmente por Hans WELZEL para descrever um grupo específico de casos, a noção de tipos abertos ganhou contornos mais amplos, sendo admitida pela doutrina de maneira geral. Todavia, a aceitação dessa categoria científica não se limitou a uma atividade expositiva, servindo para a crítica de modelos jurídicos. Frente ao princípio da legalidade, conquista jurídica de longa data, os estudiosos do Direito Penal apontaram a ilegitimidade dos tipos abertos, por ofensa ao mandato de certeza, um dos quatro aspectos daquele princípio maior. Por outro lado, as conclusões da atual ciência hermenêutica ensinam que não se pode confundir texto legal e norma, e que a compreensão do fenômeno jurídico perpassa uma série de valorações adstritas ao Direito. Neste sentido, as diferenças que, em tese, tornavam específicos os tipos abertos, quando confrontadas com essa nova descoberta, se mostram apenas aparentes. Toda e qualquer norma apresenta um caráter aberto, algo intrínseco à linguagem humana. Logo, não existe tipo fechado. Inobstante, a censura que fora aventada pela doutrina não perde sua razão de ser. Pelo contrário, é necessária sua reformulação, para afirmar que o problema se encontra no grau de intensidade da abertura, na aceitabilidade ou não da indeterminação da conduta humana diante do caso concreto, único instante em que é possível a individualização da norma. Para tanto, é preciso erigir critérios seguros a fim de efetuar o julgamento da legitimidade dos tipos penais. Defendemos que os próprios fundamentos do princípio da legalidade a vedação da arbitrariedade e a previsibilidade das condutas servem como critérios de avaliação. Mais ainda, a realização dessa operação somente pode ser feita por meio do controle das decisões judiciais, o que nos leva a um problema de ordem prática e não apenas teórica. / In the evolution of the criminal type theory, we can notice a movement of complexity intensification, in which the newest and most different doctrinal positions join together to make that figure the central point of the crime study. Among the multiple dogmatic classifications that aroused in this development, our task analyses one in particular: the division between closed and open types. Though originally created by Hans WELZEL to describe a specific group of cases, the notion of open types acquired a wider profile, being generally admitted by the doctrine. However, the acceptance of this scientific category has not been limited to an expository activity, serving to the critic of juridical models. Before the principle of the legality, a long-term juridical conquer, the scholars of the Criminal Law pointed to the illegitimacy of the open types, due to the offense of the certainty term, as one of the four aspects of that major principle. Moreover, the conclusions of todays hermeneutic science instruct that one cannot confuse legal text and norm, and that the comprehension of the juridical phenomenon pervades a series of valuations bonded to Law. In this way, the differences that, in thesis, made specific the open types, when confronted with this new finding, prove to be only apparent. All and any rule presents an open feature, an aspect intrinsic to human language. Therefore, there are no closed types. Despite that, the censure that was made by doctrine does not lose its reason. In the opposite, its reformulation is necessary, to affirm that the problem is in the intensity extent of the opening, in the acceptance or not of the human conduct indetermination ahead of a concrete case, the single moment in which it is possible to individualize the rule. Therefore, it is necessary to built firm criteria to perform the judgment of the criminal types legitimacy. We sustain that the own foundations of the principle of the legality the prohibition of arbitrariness and the prevision of conducts serve as evaluation criteria. Furthermore, the accomplishment of this transaction can only be fulfilled by the control of judiciary decisions, what leads us to a practical problem, not only theoretical.
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O tipo penal de disparo de arma de fogo como espécie dos delitos contra a incolumidade pública: uma antecipação de tutela penal legitimável

Zuanazzi, Guilherme [UNESP] 24 November 2009 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2014-06-11T19:24:14Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2009-11-24Bitstream added on 2014-06-13T19:10:35Z : No. of bitstreams: 1 zuanazzi_g_me_fran.pdf: 1242411 bytes, checksum: 9314547aae6932ff1ef715addf4ef146 (MD5) / O presente trabalho aborda o problema da legitimação do delito de disparo de arma de fogo prescrito no Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/03). Para tanto, empreende uma análise dogmática da figura típica correspondente, com a intenção de identificar os principais entraves existentes na imputação objetiva do resultado e encontrar-lhes um encaminhamento adequado às finalidades do Sistema jurídico-penal. Desenvolve a análise do objeto aplicando o método derivado do Modelo da “Ciência conjunta do direito penal”. Primeiramente, identifica o novo significado do comportamento de disparo no contexto das interações sociais próprias da sociedade pós-industrial, determinando um substrato criminológico a partir do qual a tutela penal da incolumidade pública adquire conteúdo e função. Em um segundo momento, fundamenta a criminalização do disparo por meio da valoração político-criminal da incolumidade pública como um valor digno de proteção penal e da ofensividade do comportamento de “disparo em local destinado à comunidade” como um resultado desvalioso para bem jurídico tutelado. Por fim, projeta os fundamentos teóricos, obtidos com as análises criminológica e político-criminal, na interpretação dogmática do tipo legal, revelando a definição dos elementos do injusto penal de forma concreta, mas não menos adequada sistematicamente. Conclui, assim, pela compreensão do delito de disparo na forma de uma espécie dos crimes contra a incolumidade pública, como sendo a melhor via para a legitimação da intervenção penal / The present work deals with the legitimacy matter of the misdeed of the shot set in the statute of disarmament. Hence, it executes a dogmatic analysis of the correspondent prohibitive norm, intending to identify the main barriers of the objective imputation of the result as well as to find an adequate path to the purposes of the juridical-penal System. It builds an analysis of the object by applying the derived method of the joint legal-criminal sciences Model. Firstly, it identifies the new significance of the shot in the post-industrial social interactions, defining a criminological base from which the public safety acquires content and function. Secondly, it bases the criminalisation of the shot by the criminal-political evaluation of the public safety as a value worthy of penal protection and by the offensiveness of the shot in a public area as an offensive result for the protected legal good. Lastly, it highlights the theoretical bases, which have been obtained by criminological and criminal-political analyses, in the dogmatic interpretation of the legal prohibition. This reveals the definition of the criminal illicit elements not only concretely, but also systematically adequate. It concludes by reinforcing the comprehension of the misdeed of the shot as a part of the crimes against public safety as being the best path for the penal intervention legitimacy
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Do caráter aberto dos tipos penais: revisão de uma dicotomia / On the open feature of the criminal types: a dualitys revisal

João Guilherme Silva Marcondes de Oliveira 31 May 2010 (has links)
Na evolução da teoria do tipo penal, podemos perceber um movimento de intensificação de complexidade, no qual os mais novos e diferentes posicionamentos doutrinários confluem para tornar aquela figura o ponto central do estudo do delito. Dentre as inúmeras classificações dogmáticas que surgiram neste desenvolvimento, nosso trabalho analisa uma em particular: a divisão entre tipos fechados e tipos abertos. Embora criada originalmente por Hans WELZEL para descrever um grupo específico de casos, a noção de tipos abertos ganhou contornos mais amplos, sendo admitida pela doutrina de maneira geral. Todavia, a aceitação dessa categoria científica não se limitou a uma atividade expositiva, servindo para a crítica de modelos jurídicos. Frente ao princípio da legalidade, conquista jurídica de longa data, os estudiosos do Direito Penal apontaram a ilegitimidade dos tipos abertos, por ofensa ao mandato de certeza, um dos quatro aspectos daquele princípio maior. Por outro lado, as conclusões da atual ciência hermenêutica ensinam que não se pode confundir texto legal e norma, e que a compreensão do fenômeno jurídico perpassa uma série de valorações adstritas ao Direito. Neste sentido, as diferenças que, em tese, tornavam específicos os tipos abertos, quando confrontadas com essa nova descoberta, se mostram apenas aparentes. Toda e qualquer norma apresenta um caráter aberto, algo intrínseco à linguagem humana. Logo, não existe tipo fechado. Inobstante, a censura que fora aventada pela doutrina não perde sua razão de ser. Pelo contrário, é necessária sua reformulação, para afirmar que o problema se encontra no grau de intensidade da abertura, na aceitabilidade ou não da indeterminação da conduta humana diante do caso concreto, único instante em que é possível a individualização da norma. Para tanto, é preciso erigir critérios seguros a fim de efetuar o julgamento da legitimidade dos tipos penais. Defendemos que os próprios fundamentos do princípio da legalidade a vedação da arbitrariedade e a previsibilidade das condutas servem como critérios de avaliação. Mais ainda, a realização dessa operação somente pode ser feita por meio do controle das decisões judiciais, o que nos leva a um problema de ordem prática e não apenas teórica. / In the evolution of the criminal type theory, we can notice a movement of complexity intensification, in which the newest and most different doctrinal positions join together to make that figure the central point of the crime study. Among the multiple dogmatic classifications that aroused in this development, our task analyses one in particular: the division between closed and open types. Though originally created by Hans WELZEL to describe a specific group of cases, the notion of open types acquired a wider profile, being generally admitted by the doctrine. However, the acceptance of this scientific category has not been limited to an expository activity, serving to the critic of juridical models. Before the principle of the legality, a long-term juridical conquer, the scholars of the Criminal Law pointed to the illegitimacy of the open types, due to the offense of the certainty term, as one of the four aspects of that major principle. Moreover, the conclusions of todays hermeneutic science instruct that one cannot confuse legal text and norm, and that the comprehension of the juridical phenomenon pervades a series of valuations bonded to Law. In this way, the differences that, in thesis, made specific the open types, when confronted with this new finding, prove to be only apparent. All and any rule presents an open feature, an aspect intrinsic to human language. Therefore, there are no closed types. Despite that, the censure that was made by doctrine does not lose its reason. In the opposite, its reformulation is necessary, to affirm that the problem is in the intensity extent of the opening, in the acceptance or not of the human conduct indetermination ahead of a concrete case, the single moment in which it is possible to individualize the rule. Therefore, it is necessary to built firm criteria to perform the judgment of the criminal types legitimacy. We sustain that the own foundations of the principle of the legality the prohibition of arbitrariness and the prevision of conducts serve as evaluation criteria. Furthermore, the accomplishment of this transaction can only be fulfilled by the control of judiciary decisions, what leads us to a practical problem, not only theoretical.

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