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O controle de constitucionalidade finalístico / Teleological constitutionality control

Viana, Felipe Benedito 21 May 2010 (has links)
A presente dissertação tem como objetivo o estudo do controle de constitucionalidade que envolve finalidades. Nesse âmbito, o trabalho pretende identificar e analisar quais as principais relações que as finalidades nutrem com as normas jurídicas e com outras finalidades; que fatores exercem influência sobre essas relações; qual a posição do legislador ordinário em face das finalidades da Constituição; e quais os tipos de raciocínio de que se vale o julgador ao lidar com fins. Para tanto, com arrimo na doutrina e na jurisprudência, a dissertação desenvolve certas distinções, tais como: finalidades contidas nas normas e finalidades justificantes das normas; normas-comando e normas-fim; valores e estados de coisas; relações conceituais e relações causais; promoção e restrição; oposição e divergência; interpretação e concretização, além de procurar estabelecer alguns critérios mínimos para a decisão no controle finalístico. Com base nos conceitos trabalhados, estuda-se o chamado desvio de poder legislativo. Com o fito de aplicar e exemplificar as ideias desenvolvidas, coletam-se manifestações de ministros do Supremo Tribunal Federal em litígios submetidos a sua apreciação. Relaciona-se sucintamente, por fim, o tema principal com os temas: controle incidental, efeitos da decisão e natureza da inconstitucionalidade / This dissertation aims to study the constitutionality control that involves finalities. In this extent, the work intends to identify and analyze which are the main relationships that finalities maintain with juridical norms and other finalities; which factors influence these relationships; which is the position of ordinary legislator in view of Constitution; and what kinds of reasoning the judge apply when dealing with ends. To perform this task, with the support of doctrine and jurisprudence, the dissertation develops some distinctions as: finalities contained in norms and finalities that justify norms; command-norms and endnorms; values and states of affairs; conceptual relationships and causal relationships; promotion and restriction; opposition and divergence; interpretation and concretization, besides attempting to establish some minimum criteria to the decision in finalistic control. On the basis of these concepts, the work studies the so-called deviation of legislative power. In order to apply and exemplify the developed ideas, there are selected some manifestations of judges from Supreme Federal Court in disputes submitted to their appreciation. At last, the dissertation briefly relates the main theme to the following themes: incidental control, decision effects and nature of unconstitutionality.
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Métodos usuais de interpretação e aplicação do direito: adequação e complementaridade / Usual methods of interpretation and application in Law: suitability and complementarity

Castrianni, Marco Aurelio de Mello 08 November 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:26:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Marco Aurelio de Mello Castrianni.pdf: 25069561 bytes, checksum: daef5acc3dc2c452c84bee0877334ac4 (MD5) Previous issue date: 2007-11-08 / Logic is a Philosophy instrument, as well as for the other sciences. Among its methods are deduction and induction, which are discursive, and the intuition. By deduction, we reason from the general to the particular. By induction, we start from the particular to reach the general. Intuition is the direct way to acquire knowledge. The logic methods have their basis in Rationalism and Empiricism. For the former, the knowledge stems from exclusively in the reason; its method is deductive. For the latter, the knowledge is acquired by experience, either external or internal; its method is inductive. Intuition is the no discursive method. Using it, we can reach the values, the object of Axiology. The values implicate the genesis of the rules and juridical principles. The phenomenon of the values happens in the society and interact with the culture. The human being is the source value, and the Justice is the fundamental value. Equity is a kind of Justice, which surpasses in a certain way. The Juridical Logic is the application of the Logic as Law instrument. The operator uses either deduction or induction, i.e., are methods used for interpretation and application. The intuition is also applied by the Law operators, although its study has not been so developed. It can be seen by the analyses, as juridical, the principles and the rules, the doctrine and other works, the sentences, the jurisprudence, the habits, the analogy and criminal investigation. None of the methods is used in an isolated way, for interpretation and Law application, because they are not enough, although the three ones, objects of this study, are adequate. The methods which are most studied are deductive and inductive, but the intuition has also an important role in the interpretation and application of the Law, although the operator does not realize how often he makes use of it in his everyday work. The methods are, therefore, complementary and interdependent / A Lógica é instrumento da Filosofia e de todas as ciências. Entre seus métodos estão a dedução e a indução, que são discursivos, e a intuição. Pela dedução, raciocina-se do geral para o particular. Pela indução, parte-se do particular para se chegar ao geral. A intuição é forma direta de aquisição de conhecimento. Os métodos lógicos têm seu fundamento no Racionalismo e no Empirismo. Para o primeiro, o conhecimento se origina exclusivamente na razão; seu método é o dedutivo. Para o segundo, o conhecimento se adquire pela experiência, seja externa ou interna; seu método é o indutivo. A intuição se trata de método não discursivo. Por ela, se chega aos valores, objeto da Axiologia. Os valores implicam a gênese de normas e princípios jurídicos. O fenômeno dos valores se dá na sociedade e se interrelaciona com a cultura. O ser humano é o valor fonte, e a Justiça, o valor fundamental. A Eqüidade é uma espécie de Justiça e, de certa forma, a supera. A Lógica Jurídica é a aplicação da Lógica como instrumento do Direito. O seu operador utiliza tanto a dedução como a indução, ou seja, são métodos utilizados para sua interpretação e aplicação. A intuição também é aplicada pelos operadores do Direito, embora seu estudo ainda não esteja tão desenvolvido. Isso se constata pela análise, no âmbito jurídico, dos princípios, das normas, da doutrina e outros trabalhos, das sentenças, da jurisprudência, do costume, da analogia e da investigação criminal. Nenhum dos métodos é utilizado de forma isolada, para interpretação e aplicação do Direito, pois, por si só, não é suficiente, embora sejam todos os três, objeto deste estudo, adequados. Todos podem e devem ser utilizados. Os métodos mais estudados são o dedutivo e o indutivo, mas a intuição também tem um importante papel na interpretação e na aplicação do Direito, embora o operador possa até não se dar conta de quanto a utiliza em seu trabalho cotidiano. Os métodos são, pois, complementares e interdependentes
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O controle de constitucionalidade finalístico / Teleological constitutionality control

Felipe Benedito Viana 21 May 2010 (has links)
A presente dissertação tem como objetivo o estudo do controle de constitucionalidade que envolve finalidades. Nesse âmbito, o trabalho pretende identificar e analisar quais as principais relações que as finalidades nutrem com as normas jurídicas e com outras finalidades; que fatores exercem influência sobre essas relações; qual a posição do legislador ordinário em face das finalidades da Constituição; e quais os tipos de raciocínio de que se vale o julgador ao lidar com fins. Para tanto, com arrimo na doutrina e na jurisprudência, a dissertação desenvolve certas distinções, tais como: finalidades contidas nas normas e finalidades justificantes das normas; normas-comando e normas-fim; valores e estados de coisas; relações conceituais e relações causais; promoção e restrição; oposição e divergência; interpretação e concretização, além de procurar estabelecer alguns critérios mínimos para a decisão no controle finalístico. Com base nos conceitos trabalhados, estuda-se o chamado desvio de poder legislativo. Com o fito de aplicar e exemplificar as ideias desenvolvidas, coletam-se manifestações de ministros do Supremo Tribunal Federal em litígios submetidos a sua apreciação. Relaciona-se sucintamente, por fim, o tema principal com os temas: controle incidental, efeitos da decisão e natureza da inconstitucionalidade / This dissertation aims to study the constitutionality control that involves finalities. In this extent, the work intends to identify and analyze which are the main relationships that finalities maintain with juridical norms and other finalities; which factors influence these relationships; which is the position of ordinary legislator in view of Constitution; and what kinds of reasoning the judge apply when dealing with ends. To perform this task, with the support of doctrine and jurisprudence, the dissertation develops some distinctions as: finalities contained in norms and finalities that justify norms; command-norms and endnorms; values and states of affairs; conceptual relationships and causal relationships; promotion and restriction; opposition and divergence; interpretation and concretization, besides attempting to establish some minimum criteria to the decision in finalistic control. On the basis of these concepts, the work studies the so-called deviation of legislative power. In order to apply and exemplify the developed ideas, there are selected some manifestations of judges from Supreme Federal Court in disputes submitted to their appreciation. At last, the dissertation briefly relates the main theme to the following themes: incidental control, decision effects and nature of unconstitutionality.
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Imperio do 'Genio Maligno' : analise da tese contida em O imperio do direito, de Ronald Dworkin / 'Evil Genius' empire : analysis of the thesis contained in Ronald Dwkin's Law's Empire

Dawe Junior, Frank Tessier 11 December 2008 (has links)
Orientador: Roberto Romano da Silva / Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciencias Humanas / Made available in DSpace on 2018-08-12T21:51:44Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DaweJunior_FrankTessier_M.pdf: 573061 bytes, checksum: c730e42f831cb4bdd67b40f7f0a3bc74 (MD5) Previous issue date: 2008 / Resumo: O presente trabalho se propõe a realizar uma análise da tese contida na obra O império do direito, de Ronald Dworkin, em que esse autor desenvolve uma teoria do direito baseada nas premissas da interpretação construtiva dos textos e práticas legais, e da integridade tanto moral quanto político-social, propondo-a como a melhor solução para o debate sobre o aperfeiçoamento das doutrinas jurídicas. A análise infere que há incompletude na primeira premissa e inconsistência na segunda, apresentando-se portanto a teoria elaborada pelo autor como não suficiente para seu propósito de servir de referência para as decisões jurídicas. Verifica-se, portanto, a existência de uma propensão ao engano tanto nas doutrinas jurídicas correntes quanto na própria tese de Dworkin, e o 'Gênio Maligno' do título refere-se à personagem fictícia e metafórica criada por Descartes, cuja função é justamente a de induzir-nos ao erro, numa clara referência aos equívocos conceituais que genericamente ocorrem na área da Justiça e do Direito / Abstract: This paper is designed to analyze the thesis produced by Ronald Dworkin in his book Law's Empire, where the author develops a theory of law that is based on the premises of (i) constructive interpretation of law texts and practices and (ii) moral, political and social integrity, and proposes that they are the best solution for the debate on the improvement of law doctrines. After an analysis, one can perceive that the first premise lacks completeness and the second consistency. Therefore, the theory set forth by the author is regarded as not sufficient to fulfill its purpose to be used as a reference for juridical decisions. One can identify that there is a tendency for inaccurate explanation of both current law doctrines and Dworkin's own thesis, while the Evil Genius in the title refers to a metaphor and fictitious character created by Descartes whose role is to induce readers to conceptual misconstructions as a reference to misinterpretations that usually take place in the areas of Justice and Law / Mestrado / Mestre em Filosofia
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Ensino do direito e filosofia : a prudência e a hermenêutica jurídicas, aprendidas com o estudo de caso de identidade crítica, como fundamentos da formação para a justiça como prática social / Law teaching education and philosophy : prudence and legal hermeneutics, studied by case method on a critical identity, aiming justice to the foundations to law education as a social practice

Fernandes, André Gonçalves, 1974- 24 August 2018 (has links)
Orientador: Cesar Apareciddo Nunes / Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Faculdade de Educação / Made available in DSpace on 2018-08-24T14:43:41Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Fernandes_AndreGoncalves_M.pdf: 5130508 bytes, checksum: 7edf8a6bf8307e87eeffab82a1f4bc1a (MD5) Previous issue date: 2014 / Resumo: Estuda a formação do profissional de Direito e os fins da formação da Escola de Direito. Descreve os antecedentes pedagógicos no ensino do Direito desde a Grécia até a Idade Moderna e desde a fundação dos cursos jurídicos no Brasil até os dias atuais. Desenvolve os pressupostos para uma educação entendida como um processo de evolução, inserção e encontro, lastreada na natureza espiritual do homem, na dimensão prática e fenomenológica da tarefa pedagógica propriamente dita e na essência ético-virtuosa do agir humano. Analisa os fundamentos e formas institucionais e políticas da formação na área do Direito e questiona suas contradições e reducionismos. Apresenta uma reflexão crítica sobre a prática do ensino do direito e destaca o conceito aristotélico-tomista de prudência, no contexto histórico, filosófico e jurídico, como principal excelência do profissional do Direito na tarefa de discernir e assinalar as coisas no âmbito da distribuição da justiça. Avoca a prudência jurídica como fundamento epistemológico do Direito, entendido este como o justo concreto ¿ o dar a cada um o seu ¿ matizado, quando necessário, pela equidade. Analisa a potencialidade formadora da Hermenêutica Jurídica clássica em diálogo com Hermenêutica Gadameriana, no seio pedagógico do método do Estudo do Caso, nos moldes da experiência pedagógica da Universidade de Harvard (case method), enfocado em sua natureza crítica e didática, como bases de uma proposta de formação ético-social do aluno no campo do Direito. Estuda as relações entre a tradição filosófica, o pensamento moderno e o Direito, apontando questionamentos epistemológicos e pedagógicos nos parâmetros constatados na prática do ensino jurídico atual, de base fortemente positivista, com indicações teóricas e metodológicas para as Diretrizes Curriculares da Formação Superior no campo do Direito. Apresenta desafios sociais e jurídicos para a mesma área e para o campo temático da Educação, com vistas aos fundamentos para uma formação da justiça como prática social / Abstract: Studies the law professional's graduation and law school's purposes. Describes the pedagogical backgrounds on law teaching education since Greece until Modern Age and from the foundation of legal courses in Brazil until nowadays. Develops the assumptions to an education known as a process of evolution, insertion and meeting, backed by men's spiritual nature, by the practical and phenomenological dimension of pedagogical duties and by the ethical and virtuous essence of human acts. Analyses the institutional fundaments and forms and also the politics of Law education and question its contradictions and reductionism. Presents a critical reflexion about the practice of Law education and highlights the Aristotelian-Thomistic concept of prudence, on historical, philosophical and legal context, as the main excellence on the Law professional on their duty to discern and point out the subjects on justice's distribution scope. Takes on the law prudence as an epistemological foundation of law, known as the concrete fairness ¿ giving each one what is theirs - variegated, when necessary, by equity. Analyses the classic Legal Hermeneutics forming potentiality dealing with Gadamerian Hermeneutics within the pedagogical method of Case Study, modeled by Harvard's pedagogical experience (case method), focused on its critical and didactic nature as a base to an ethical and social education on Law field. Studies the relationships between the philosophical tradition, the modern thinking and the Law, pointing epistemological and pedagogical questioning on parameters observed on actual law education, endowed with strong positivist base, with theoretical and methodological indications to Law field's Higher Education Curriculum Guidelines. Presents social and juridical challenges to the same field and to education's thematic field, aiming justice to the foundations to law education as a social practice / Mestrado / Filosofia e História da Educação / Mestre em Educação
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Hermenêutica e a solução dos conflitos do direito

Zovico, Marcelo Luis Roland 30 April 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Marcelo Luis Roland Zovico.pdf: 474331 bytes, checksum: 6cedca715df9f0963d2420fc729801b5 (MD5) Previous issue date: 2008-04-30 / The aim of the present work is the study of the Hermeneutics in the decision of the Conflicts of the Right, being based for in such a way, in the sociological vision of the Right for the Theory of the Systems of Niklas Luhmman. The hermeneutics has deserved deep attention of that they think the Right. To each day more, if it searchs to minimize the conflicts of the Right, glimpsing itself it necessity of one technique and a interpretativa art of the norms, capable to minimize the conflicts. Of the first chapter to third, a boarding of the historical evolution of the interpretation of the norms becomes different oldies concepts, much longer before of a complex actual society, time of interpret had another meaning, each in mythology than for who studies and then that search the concept. The social-historical progress of the world, indicates the strength its importance. Each day more, with the complex of society, became harder seek equanimous and aquilibrate and balance, specially in the normative system, fact that may cause big uncomfortableness for the society. One decision with peculation of principals, may show unbalance, awake for the needing techniques and behaviour efficacious and efficacious, contending consequent Science of Law, the sixth chapter studies the different systems of expound, passing by Ihering, Savigny, Kelsen them we get the concept of Autopoiétcs Systens and Communication, showing that the solution for the conflicts of Law is interpreting through the System Theory. At the end, in the last chapter, consider to conclude that is fundamental to reduce a complex of the societies developing instruments that get possible allow the Legal systems judge with justice / O presente trabalho objetivou o estudo da Hermenêutica na solução dos Conflitos do Direito, baseando-se para tanto, na visão sociológica do Direito pela Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmman. A hermenêutica tem merecido profunda atenção daqueles que pensam o Direito. A cada dia mais, se busca minimizar os conflitos do Direito, vislumbrando-se a necessidade de uma técnica e de uma arte interpretativa das normas, capaz de minimizar os conflitos. Do capítulo primeiro ao terceiro, faz-se uma abordagem da evolução histórica da interpretação das normas, mostrando os diferentes nuances e conceitos mais antigos, muito antes da complexidade da sociedade atual, tempo em que interpretar tinha, outro significado, tanto na mitologia quanto para os estudiosos que se envolveram na busca de precisar o conceito. O desenvolvimento histórico-sociológico da palavra indicou a força de sua importância. A cada dia mais, com a complexidade da sociedade, torna-se mais difícil buscar soluções equânimes e equilibradas, especialmente no ramo do sistema normativo, fato que pode gerar grande desconforto para a sociedade. Uma decisão com desfalque principiológico, pode demonstrar o desequilíbrio, alertando a sociedade para o despertar da necessidade de técnicas e condutas eficazes e eficientes, combatendo o conseqüente enfraquecimento do conceito de justiça para a sociedade. Após a diferenciação entre Dogmática e Ciência do Direito, o sexto capítulo estuda os diferentes sistemas de interpretação, passando Ihering, Savigny, Kelsen até chegarmos no conceito de sistemas Autoiéticos, ao demonstrar que a solução para os conflitos do Direito é interpretá-lo através da Teoria dos Sistemas. Por fim, o último capítulo discorre sobre a Autopoiésis e Comunicação, apresentando a nova teoria dos sistemas, concluindo-se ser fundamental reduzir-se a complexidade das sociedades desenvolvendo instrumentos que permitam aos sistemas jurídicos decisões mais justas
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Do caráter aberto dos tipos penais: revisão de uma dicotomia / On the open feature of the criminal types: a dualitys revisal

Oliveira, João Guilherme Silva Marcondes de 31 May 2010 (has links)
Na evolução da teoria do tipo penal, podemos perceber um movimento de intensificação de complexidade, no qual os mais novos e diferentes posicionamentos doutrinários confluem para tornar aquela figura o ponto central do estudo do delito. Dentre as inúmeras classificações dogmáticas que surgiram neste desenvolvimento, nosso trabalho analisa uma em particular: a divisão entre tipos fechados e tipos abertos. Embora criada originalmente por Hans WELZEL para descrever um grupo específico de casos, a noção de tipos abertos ganhou contornos mais amplos, sendo admitida pela doutrina de maneira geral. Todavia, a aceitação dessa categoria científica não se limitou a uma atividade expositiva, servindo para a crítica de modelos jurídicos. Frente ao princípio da legalidade, conquista jurídica de longa data, os estudiosos do Direito Penal apontaram a ilegitimidade dos tipos abertos, por ofensa ao mandato de certeza, um dos quatro aspectos daquele princípio maior. Por outro lado, as conclusões da atual ciência hermenêutica ensinam que não se pode confundir texto legal e norma, e que a compreensão do fenômeno jurídico perpassa uma série de valorações adstritas ao Direito. Neste sentido, as diferenças que, em tese, tornavam específicos os tipos abertos, quando confrontadas com essa nova descoberta, se mostram apenas aparentes. Toda e qualquer norma apresenta um caráter aberto, algo intrínseco à linguagem humana. Logo, não existe tipo fechado. Inobstante, a censura que fora aventada pela doutrina não perde sua razão de ser. Pelo contrário, é necessária sua reformulação, para afirmar que o problema se encontra no grau de intensidade da abertura, na aceitabilidade ou não da indeterminação da conduta humana diante do caso concreto, único instante em que é possível a individualização da norma. Para tanto, é preciso erigir critérios seguros a fim de efetuar o julgamento da legitimidade dos tipos penais. Defendemos que os próprios fundamentos do princípio da legalidade a vedação da arbitrariedade e a previsibilidade das condutas servem como critérios de avaliação. Mais ainda, a realização dessa operação somente pode ser feita por meio do controle das decisões judiciais, o que nos leva a um problema de ordem prática e não apenas teórica. / In the evolution of the criminal type theory, we can notice a movement of complexity intensification, in which the newest and most different doctrinal positions join together to make that figure the central point of the crime study. Among the multiple dogmatic classifications that aroused in this development, our task analyses one in particular: the division between closed and open types. Though originally created by Hans WELZEL to describe a specific group of cases, the notion of open types acquired a wider profile, being generally admitted by the doctrine. However, the acceptance of this scientific category has not been limited to an expository activity, serving to the critic of juridical models. Before the principle of the legality, a long-term juridical conquer, the scholars of the Criminal Law pointed to the illegitimacy of the open types, due to the offense of the certainty term, as one of the four aspects of that major principle. Moreover, the conclusions of todays hermeneutic science instruct that one cannot confuse legal text and norm, and that the comprehension of the juridical phenomenon pervades a series of valuations bonded to Law. In this way, the differences that, in thesis, made specific the open types, when confronted with this new finding, prove to be only apparent. All and any rule presents an open feature, an aspect intrinsic to human language. Therefore, there are no closed types. Despite that, the censure that was made by doctrine does not lose its reason. In the opposite, its reformulation is necessary, to affirm that the problem is in the intensity extent of the opening, in the acceptance or not of the human conduct indetermination ahead of a concrete case, the single moment in which it is possible to individualize the rule. Therefore, it is necessary to built firm criteria to perform the judgment of the criminal types legitimacy. We sustain that the own foundations of the principle of the legality the prohibition of arbitrariness and the prevision of conducts serve as evaluation criteria. Furthermore, the accomplishment of this transaction can only be fulfilled by the control of judiciary decisions, what leads us to a practical problem, not only theoretical.
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Do caráter aberto dos tipos penais: revisão de uma dicotomia / On the open feature of the criminal types: a dualitys revisal

João Guilherme Silva Marcondes de Oliveira 31 May 2010 (has links)
Na evolução da teoria do tipo penal, podemos perceber um movimento de intensificação de complexidade, no qual os mais novos e diferentes posicionamentos doutrinários confluem para tornar aquela figura o ponto central do estudo do delito. Dentre as inúmeras classificações dogmáticas que surgiram neste desenvolvimento, nosso trabalho analisa uma em particular: a divisão entre tipos fechados e tipos abertos. Embora criada originalmente por Hans WELZEL para descrever um grupo específico de casos, a noção de tipos abertos ganhou contornos mais amplos, sendo admitida pela doutrina de maneira geral. Todavia, a aceitação dessa categoria científica não se limitou a uma atividade expositiva, servindo para a crítica de modelos jurídicos. Frente ao princípio da legalidade, conquista jurídica de longa data, os estudiosos do Direito Penal apontaram a ilegitimidade dos tipos abertos, por ofensa ao mandato de certeza, um dos quatro aspectos daquele princípio maior. Por outro lado, as conclusões da atual ciência hermenêutica ensinam que não se pode confundir texto legal e norma, e que a compreensão do fenômeno jurídico perpassa uma série de valorações adstritas ao Direito. Neste sentido, as diferenças que, em tese, tornavam específicos os tipos abertos, quando confrontadas com essa nova descoberta, se mostram apenas aparentes. Toda e qualquer norma apresenta um caráter aberto, algo intrínseco à linguagem humana. Logo, não existe tipo fechado. Inobstante, a censura que fora aventada pela doutrina não perde sua razão de ser. Pelo contrário, é necessária sua reformulação, para afirmar que o problema se encontra no grau de intensidade da abertura, na aceitabilidade ou não da indeterminação da conduta humana diante do caso concreto, único instante em que é possível a individualização da norma. Para tanto, é preciso erigir critérios seguros a fim de efetuar o julgamento da legitimidade dos tipos penais. Defendemos que os próprios fundamentos do princípio da legalidade a vedação da arbitrariedade e a previsibilidade das condutas servem como critérios de avaliação. Mais ainda, a realização dessa operação somente pode ser feita por meio do controle das decisões judiciais, o que nos leva a um problema de ordem prática e não apenas teórica. / In the evolution of the criminal type theory, we can notice a movement of complexity intensification, in which the newest and most different doctrinal positions join together to make that figure the central point of the crime study. Among the multiple dogmatic classifications that aroused in this development, our task analyses one in particular: the division between closed and open types. Though originally created by Hans WELZEL to describe a specific group of cases, the notion of open types acquired a wider profile, being generally admitted by the doctrine. However, the acceptance of this scientific category has not been limited to an expository activity, serving to the critic of juridical models. Before the principle of the legality, a long-term juridical conquer, the scholars of the Criminal Law pointed to the illegitimacy of the open types, due to the offense of the certainty term, as one of the four aspects of that major principle. Moreover, the conclusions of todays hermeneutic science instruct that one cannot confuse legal text and norm, and that the comprehension of the juridical phenomenon pervades a series of valuations bonded to Law. In this way, the differences that, in thesis, made specific the open types, when confronted with this new finding, prove to be only apparent. All and any rule presents an open feature, an aspect intrinsic to human language. Therefore, there are no closed types. Despite that, the censure that was made by doctrine does not lose its reason. In the opposite, its reformulation is necessary, to affirm that the problem is in the intensity extent of the opening, in the acceptance or not of the human conduct indetermination ahead of a concrete case, the single moment in which it is possible to individualize the rule. Therefore, it is necessary to built firm criteria to perform the judgment of the criminal types legitimacy. We sustain that the own foundations of the principle of the legality the prohibition of arbitrariness and the prevision of conducts serve as evaluation criteria. Furthermore, the accomplishment of this transaction can only be fulfilled by the control of judiciary decisions, what leads us to a practical problem, not only theoretical.

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