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O processo de consolidação e organização legislativa / The consolidation process of law

Rizek Júnior, Rubens Naman 15 June 2009 (has links)
O fenômeno da inflação legislativa é bastante debatido nos ambientes acadêmicos e políticos do mundo todo. Ao mesmo tempo em que as leis se multiplicam de forma cada vez mais acelerada para atender as demandas de um ambiente social de constantes mudanças, as fórmulas tradicionais do processo legislativo vêm se mostrando incapazes de garantir, ao mesmo tempo, a aceleração da produção das leis, com um controle rigoroso de sua qualidade. Pior do que isso, a multiplicação de leis esparsas, pontuais e de má qualidade, sem o necessário zelo integrativo, leva ao congestionamento dos ordenamentos jurídicos, com graves conseqüências para as sociedades. Aliando-se o excesso de leis (muitas das quais desnecessárias) às deficiências redacionais (ambigüidades, falta de clareza) e problemas de sistematização (sobreposição confusa de diplomas legais avulsos), o esforço das pessoas e das empresas para compreender e cumprir a lei é fator intimidador do desenvolvimento. Mais grave ainda: um sistema legal confuso, além de gerar insegurança jurídica e falta de certeza sobre a efetividade do amontoado normativo, contraria fundamentos da democracia, na medida em que prejudica a acessibilidade do Direito e a compreensão do cidadão comum quanto à objetiva dimensão dos mandamentos jurídicos. Como reação a esse quadro de crise da lei, nas últimas décadas, algumas técnicas de organização legislativa vêm sendo desenvolvidas e empregadas. Os estudos aqui expostosos procuraram identificá-las, mais especificamente no que se relaciona ao saneamento da legislação vigente pelo método da consolidação das leis, com o objetivo de contribuir para o debate, necessário e urgente, sobre a organização legislativa na realidade brasileira. / Legislative inflation is a highly debated phenomenon in worldwide political and academic circles. While statutes multiply ever more rapidly in order to meet the demands of a constantly changing social environment, the traditional formulas of the legislative process have shown themselves incapable of ensuring, at the same time, the acceleration of legislative production and rigorous quality control. Even worse, the multiplication of sparse, specific and bad quality legislation, without due integrative care, leads to the congestion of legal systems, with grave consequences for society. With this excess of legislation, much of it unnecessary, combined with language deficiencies (ambiguity, lack of clarity) and systematization issues (confusing superposition of sparse legislative acts), the effort of people and companies to understand and comply with the law becomes an inhibiting factor to development. Worse still, a confusing legal system, besides generating legal uncertainty and lack of clarity as to the effectiveness of this legislative jumble, violates some foundations of democracy, since it hinders the Laws accessibility, and the common citizens comprehension of the legal commands. As a reaction to this scenario of Crisis of the Law, some techniques of legislative organization have been developed and employed over the last few decades. The studies developed herein aim at identifying them, more specifically in what concerns the fixing of existing legislation through the method of legal consolidation, with the goal of contributing to the urgent and necessary debate about legislative organization in the Brazilian context.
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Otimização de princípios, separação de poderes e segurança jurídica: o conflito entre princípio e regra / Optimization of principles, separation of powers and legal certainty: the conflict between principles and rules

Lima, Rafael Scavone Bellem de 12 March 2012 (has links)
De importância central para o debate sobre a efetivação de princípios constitucionais, a distinção entre princípios e regras desenvolvida por Robert Alexy tem sido objeto de considerações opostas quanto à sua adequação e suas implicações práticas: por um lado é defendida como uma forma de garantir judicialmente a máxima realização das normas constitucionais, por outro, é criticada por levar ao acúmulo de poder nos órgãos judiciais e por comprometer a segurança jurídica. Essa polarização está diretamente relacionada à compreensão sobre o modo de solução do conflito entre um princípio e uma regra. Concebidos, quase que paradoxalmente, como normas que ordenam que algo seja realizado na maior medida possível dentro possibilidades fáticas e jurídicas existentes caso dos princípios e normas que contêm determinações no âmbito daquilo que é fática e juridicamente possível caso das regras , essas duas espécies normativas podem prescrever consequências jurídicas opostas a uma mesma situação, dando ensejo a um conflito cuja relevância não se limita ao âmbito metodológico, mas também tem implicações práticas diretas. Dependendo dos ônus argumentativos que forem impostos pelo método de solução deste conflito normativo, tem-se um cenário mais favorável à prevalência das regras ou, de modo oposto, à sua superação para a efetivação dos princípios colidentes, o que é extremamente relevante, uma vez que a positivação das regras tende a estabilizar as expectativas dos seus destinatários, fomentando a segurança jurídica, e a preservar a competência decisória de agentes estatais que, muitas vezes, são mais representativos ou tecnicamente mais capacitados para decidir sobre a melhor forma de concretizar os princípios constitucionais do que os órgãos judiciais. Para que essas funções possam ser cumpridas, o conflito entre um princípio e uma regra não pode ser resolvido por meio de um sopesamento entre princípios materiais, nem compreendido como uma relação de restrição à realização do princípio pela regra, que, diante de inevitáveis resultados indesejados, acaba sendo relativizada em situações indefinidas ou descritas por critérios excessivamente vagos. É necessário que as regras sejam mais resistentes à superação e vinculem o aplicador do direito em maior medida do que os princípios, o que pode ser observado em dois métodos de solução para o conflito entre um princípio e uma regra defendidos pelos adeptos da teoria dos princípios: o exame de proporcionalidade e o sopesamento envolvendo princípios materiais e formais. Orientados por parâmetros argumentativos distintos, que podem ser claros e bem definidos, no caso do exame de proporcionalidade, ou abstratos e complexos, no caso do sopesamento envolvendo princípios formais e materiais embora nesse caso tendam a ser mais adequados, pois que permitem a consideração de outros aspectos além do grau de realização dos princípios materiais , esses métodos levam a soluções mais equilibradas para o conflito entre um princípio e uma regra, atenuando a influência da teoria dos princípios tanto para a proteção de direitos por meio da adjudicação, como também para a concentração de competência decisória nos órgãos judiciais e para o casuísmo na aplicação do direito. / Central in the debate on constitutional principles, the distinction of legal norms into principles and rules developed by Robert Alexy has been either defended by most of its adepts as necessary means to ensure the realization of constitutional rights through adjudication or criticized for concentrating power in the judiciary branch and reducing legal stability and reliance. This polarization is directly related to the comprehension of the resolution of the conflict between principles and rules. Described almost paradoxically as norms requiring something to be realized to the greatest extent possible, given the factual and legal possibilities at hand case of the principles and norms that entail definitions in the realm of what is factual and legally possible case of the rules , norms of these two kinds can prescribe different consequences to the same situation, which leads to a normative conflict with not only methodological but also practical implications. Depending on the argumentative burdens imposed by the method applied to solve this normative conflict, the scenario can be more prone to rule-based decisions, or, adversely, to overruling and principle-based decision-making, which is extremely relevant given that rules tend to stabilize expectations, thus promoting legal stability, and to protect the decision-making competence of state branches that are often more representative and instrumentally more capable of taking better decisions on the realization of constitutional principles than the judiciary bodies. For these functions to be fulfilled, the conflict between a principle and a rule cannot be solved neither by means of a balance between material principles nor by assuming that the principles realization is always constrained by the rule, since this constraint, often resulting in unwanted effects, ends being overridden in situations either described in extremely vague terms or not at all. Rules impose stronger constraints in decision-making and must bind the decision-maker to a higher extent than principles, as presented in the two methods admitted by the principles theory to decide on the prevalence of a rule or an opposing principle: the proportionality test and the balancing between formal and substantive principles. Guided by distinct argumentative standards, which can be clear and well defined in the proportionality test or abstract and complex when balancing involves formal and substantive principles in this case the standards might be more suitable to decision-making by permitting the consideration of other elements in addition to the extent of the realization of substantive principles , these methods tend to lead to more balanced solutions to the conflict between a principle and a rule, thus lessening the influence of the principles theory on the realization of constitutional rights through adjudication, as well as on the concentration of power in the judiciary bodies and on the decrease of legal stability and reliance
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O processo de consolidação e organização legislativa / The consolidation process of law

Rubens Naman Rizek Júnior 15 June 2009 (has links)
O fenômeno da inflação legislativa é bastante debatido nos ambientes acadêmicos e políticos do mundo todo. Ao mesmo tempo em que as leis se multiplicam de forma cada vez mais acelerada para atender as demandas de um ambiente social de constantes mudanças, as fórmulas tradicionais do processo legislativo vêm se mostrando incapazes de garantir, ao mesmo tempo, a aceleração da produção das leis, com um controle rigoroso de sua qualidade. Pior do que isso, a multiplicação de leis esparsas, pontuais e de má qualidade, sem o necessário zelo integrativo, leva ao congestionamento dos ordenamentos jurídicos, com graves conseqüências para as sociedades. Aliando-se o excesso de leis (muitas das quais desnecessárias) às deficiências redacionais (ambigüidades, falta de clareza) e problemas de sistematização (sobreposição confusa de diplomas legais avulsos), o esforço das pessoas e das empresas para compreender e cumprir a lei é fator intimidador do desenvolvimento. Mais grave ainda: um sistema legal confuso, além de gerar insegurança jurídica e falta de certeza sobre a efetividade do amontoado normativo, contraria fundamentos da democracia, na medida em que prejudica a acessibilidade do Direito e a compreensão do cidadão comum quanto à objetiva dimensão dos mandamentos jurídicos. Como reação a esse quadro de crise da lei, nas últimas décadas, algumas técnicas de organização legislativa vêm sendo desenvolvidas e empregadas. Os estudos aqui expostosos procuraram identificá-las, mais especificamente no que se relaciona ao saneamento da legislação vigente pelo método da consolidação das leis, com o objetivo de contribuir para o debate, necessário e urgente, sobre a organização legislativa na realidade brasileira. / Legislative inflation is a highly debated phenomenon in worldwide political and academic circles. While statutes multiply ever more rapidly in order to meet the demands of a constantly changing social environment, the traditional formulas of the legislative process have shown themselves incapable of ensuring, at the same time, the acceleration of legislative production and rigorous quality control. Even worse, the multiplication of sparse, specific and bad quality legislation, without due integrative care, leads to the congestion of legal systems, with grave consequences for society. With this excess of legislation, much of it unnecessary, combined with language deficiencies (ambiguity, lack of clarity) and systematization issues (confusing superposition of sparse legislative acts), the effort of people and companies to understand and comply with the law becomes an inhibiting factor to development. Worse still, a confusing legal system, besides generating legal uncertainty and lack of clarity as to the effectiveness of this legislative jumble, violates some foundations of democracy, since it hinders the Laws accessibility, and the common citizens comprehension of the legal commands. As a reaction to this scenario of Crisis of the Law, some techniques of legislative organization have been developed and employed over the last few decades. The studies developed herein aim at identifying them, more specifically in what concerns the fixing of existing legislation through the method of legal consolidation, with the goal of contributing to the urgent and necessary debate about legislative organization in the Brazilian context.
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Normas constitucionais não escritas: costumes e convenções da constituição / Les normes constitutionnelles non écrites: coutumes et conventions de la constitution.

Carolina Cardoso Guimarães Lisboa 18 December 2012 (has links)
Cette thèse prétends analyser les normes constitutionnelles non-écrites découlant de la pratique institutionnelle des ordres juridiques ayant des constitutions codifiés. On y cherche à identifier les fondements, les catégories et les caractéristiques, à partir des exemples de l\'expérience constitutionnelle de quelques Etats, tel que la France et l\'Italie. On vise aussi à présenter certains cas du constitutionnalisme brésilienne. / Esta tese pretende analisar as normas constitucionais não escritas decorrentes da prática institucional dos ordenamentos jurídicos dotados de constituições documentalmente codificadas, identificando seu fundamento, categorias e características, a partir de exemplos retirados da experiência constitucional de países como França e Itália e apresentando alguns casos encontrados no constitucionalismo brasileiro
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Otimização de princípios, separação de poderes e segurança jurídica: o conflito entre princípio e regra / Optimization of principles, separation of powers and legal certainty: the conflict between principles and rules

Rafael Scavone Bellem de Lima 12 March 2012 (has links)
De importância central para o debate sobre a efetivação de princípios constitucionais, a distinção entre princípios e regras desenvolvida por Robert Alexy tem sido objeto de considerações opostas quanto à sua adequação e suas implicações práticas: por um lado é defendida como uma forma de garantir judicialmente a máxima realização das normas constitucionais, por outro, é criticada por levar ao acúmulo de poder nos órgãos judiciais e por comprometer a segurança jurídica. Essa polarização está diretamente relacionada à compreensão sobre o modo de solução do conflito entre um princípio e uma regra. Concebidos, quase que paradoxalmente, como normas que ordenam que algo seja realizado na maior medida possível dentro possibilidades fáticas e jurídicas existentes caso dos princípios e normas que contêm determinações no âmbito daquilo que é fática e juridicamente possível caso das regras , essas duas espécies normativas podem prescrever consequências jurídicas opostas a uma mesma situação, dando ensejo a um conflito cuja relevância não se limita ao âmbito metodológico, mas também tem implicações práticas diretas. Dependendo dos ônus argumentativos que forem impostos pelo método de solução deste conflito normativo, tem-se um cenário mais favorável à prevalência das regras ou, de modo oposto, à sua superação para a efetivação dos princípios colidentes, o que é extremamente relevante, uma vez que a positivação das regras tende a estabilizar as expectativas dos seus destinatários, fomentando a segurança jurídica, e a preservar a competência decisória de agentes estatais que, muitas vezes, são mais representativos ou tecnicamente mais capacitados para decidir sobre a melhor forma de concretizar os princípios constitucionais do que os órgãos judiciais. Para que essas funções possam ser cumpridas, o conflito entre um princípio e uma regra não pode ser resolvido por meio de um sopesamento entre princípios materiais, nem compreendido como uma relação de restrição à realização do princípio pela regra, que, diante de inevitáveis resultados indesejados, acaba sendo relativizada em situações indefinidas ou descritas por critérios excessivamente vagos. É necessário que as regras sejam mais resistentes à superação e vinculem o aplicador do direito em maior medida do que os princípios, o que pode ser observado em dois métodos de solução para o conflito entre um princípio e uma regra defendidos pelos adeptos da teoria dos princípios: o exame de proporcionalidade e o sopesamento envolvendo princípios materiais e formais. Orientados por parâmetros argumentativos distintos, que podem ser claros e bem definidos, no caso do exame de proporcionalidade, ou abstratos e complexos, no caso do sopesamento envolvendo princípios formais e materiais embora nesse caso tendam a ser mais adequados, pois que permitem a consideração de outros aspectos além do grau de realização dos princípios materiais , esses métodos levam a soluções mais equilibradas para o conflito entre um princípio e uma regra, atenuando a influência da teoria dos princípios tanto para a proteção de direitos por meio da adjudicação, como também para a concentração de competência decisória nos órgãos judiciais e para o casuísmo na aplicação do direito. / Central in the debate on constitutional principles, the distinction of legal norms into principles and rules developed by Robert Alexy has been either defended by most of its adepts as necessary means to ensure the realization of constitutional rights through adjudication or criticized for concentrating power in the judiciary branch and reducing legal stability and reliance. This polarization is directly related to the comprehension of the resolution of the conflict between principles and rules. Described almost paradoxically as norms requiring something to be realized to the greatest extent possible, given the factual and legal possibilities at hand case of the principles and norms that entail definitions in the realm of what is factual and legally possible case of the rules , norms of these two kinds can prescribe different consequences to the same situation, which leads to a normative conflict with not only methodological but also practical implications. Depending on the argumentative burdens imposed by the method applied to solve this normative conflict, the scenario can be more prone to rule-based decisions, or, adversely, to overruling and principle-based decision-making, which is extremely relevant given that rules tend to stabilize expectations, thus promoting legal stability, and to protect the decision-making competence of state branches that are often more representative and instrumentally more capable of taking better decisions on the realization of constitutional principles than the judiciary bodies. For these functions to be fulfilled, the conflict between a principle and a rule cannot be solved neither by means of a balance between material principles nor by assuming that the principles realization is always constrained by the rule, since this constraint, often resulting in unwanted effects, ends being overridden in situations either described in extremely vague terms or not at all. Rules impose stronger constraints in decision-making and must bind the decision-maker to a higher extent than principles, as presented in the two methods admitted by the principles theory to decide on the prevalence of a rule or an opposing principle: the proportionality test and the balancing between formal and substantive principles. Guided by distinct argumentative standards, which can be clear and well defined in the proportionality test or abstract and complex when balancing involves formal and substantive principles in this case the standards might be more suitable to decision-making by permitting the consideration of other elements in addition to the extent of the realization of substantive principles , these methods tend to lead to more balanced solutions to the conflict between a principle and a rule, thus lessening the influence of the principles theory on the realization of constitutional rights through adjudication, as well as on the concentration of power in the judiciary bodies and on the decrease of legal stability and reliance
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Normas constitucionais não escritas: costumes e convenções da constituição / Les normes constitutionnelles non écrites: coutumes et conventions de la constitution.

Lisboa, Carolina Cardoso Guimarães 18 December 2012 (has links)
Esta tese pretende analisar as normas constitucionais não escritas decorrentes da prática institucional dos ordenamentos jurídicos dotados de constituições documentalmente codificadas, identificando seu fundamento, categorias e características, a partir de exemplos retirados da experiência constitucional de países como França e Itália e apresentando alguns casos encontrados no constitucionalismo brasileiro / Cette thèse prétends analyser les normes constitutionnelles non-écrites découlant de la pratique institutionnelle des ordres juridiques ayant des constitutions codifiés. On y cherche à identifier les fondements, les catégories et les caractéristiques, à partir des exemples de l\'expérience constitutionnelle de quelques Etats, tel que la France et l\'Italie. On vise aussi à présenter certains cas du constitutionnalisme brésilienne.
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Princípio da simetria e argumento analógico: o uso da analogia na resolução de questões federativas sem solução constitucional evidente / The symmetry principle and the argument by analogy

Leoncy, Léo Ferreira 12 April 2011 (has links)
A partir da premissa de que a ordem constitucional e, no âmbito desta, a ordem constitucional federativa constituem duas ordens jurídicas abertas e, nessa medida, tanto indeterminadas como incompletas, propõe-se um modelo decisório baseado no argumento por analogia como forma de fazer frente tanto ao problema das lacunas normativas como à questão das lacunas de indeterminação presentes naqueles dois sistemas jurídiconormativos, com vistas especialmente a resolver certas questões federativas sem solução constitucional evidente que ocupam o Supremo Tribunal Federal naquelas hipóteses em que normalmente a Corte invoca como postulado para a sua decisão um suposto princípio da simetria. / Based on the assumption that the constitutional order and the underlying federative constitutional order are two open legal orders and, in this sense, are indeterminate as well as incomplete, a decision matrix based on the argument by analogy is proposed. This approach would address the problem of the normative gaps and also the issue of the semantic gaps that exist in the above-mentioned legal systems. In particular, it would help in the resolution of specific federative issues devoid of a clear constitutional solution that are under review by the Brazilian Supreme Court and which are decided by the Court on the basis of a supposed symmetry principle.
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Princípio da simetria e argumento analógico: o uso da analogia na resolução de questões federativas sem solução constitucional evidente / The symmetry principle and the argument by analogy

Léo Ferreira Leoncy 12 April 2011 (has links)
A partir da premissa de que a ordem constitucional e, no âmbito desta, a ordem constitucional federativa constituem duas ordens jurídicas abertas e, nessa medida, tanto indeterminadas como incompletas, propõe-se um modelo decisório baseado no argumento por analogia como forma de fazer frente tanto ao problema das lacunas normativas como à questão das lacunas de indeterminação presentes naqueles dois sistemas jurídiconormativos, com vistas especialmente a resolver certas questões federativas sem solução constitucional evidente que ocupam o Supremo Tribunal Federal naquelas hipóteses em que normalmente a Corte invoca como postulado para a sua decisão um suposto princípio da simetria. / Based on the assumption that the constitutional order and the underlying federative constitutional order are two open legal orders and, in this sense, are indeterminate as well as incomplete, a decision matrix based on the argument by analogy is proposed. This approach would address the problem of the normative gaps and also the issue of the semantic gaps that exist in the above-mentioned legal systems. In particular, it would help in the resolution of specific federative issues devoid of a clear constitutional solution that are under review by the Brazilian Supreme Court and which are decided by the Court on the basis of a supposed symmetry principle.
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Mandado de injunção: o desenvolvimento do instituto / Ingiunzione: lo sviluppo delistituto.

Helen Barbosa Ortolani 01 June 2010 (has links)
La Costituzione Federale Brasiliana del 1988 ha prestato particolare attenzione alla cosiddetta omissione incostituzionale e ha creato due meccanismi per il suo controllo: l\'ingiunzione e l\'azione diretta di incostituzionalità per omissione. L\'ingiunzione è stata inserita tra le garanzie costituzionali ed è appropriata quando la mancanza di regole rende impossibile l\'esercizio dei diritti costituzionali e le libertà e le prerogative inerenti alla nazionalità, la sovranità e la cittadinanza. Il presente documento si propone di esplorare il processo di plasmazione e trasformazione del\'istituzione di ingiunzione, per mezzo di ricerca storica, dottrina, legge, giusrisprudenza comparativa e giurisprudenza, al fine di evidenziare la sua importanza come strumento costituzionale procedurali abile, anche se con molte variabili, per sopperire l\'omissione legislativa in materia di diritti soggettivi, qualunque esse siano, purché previsti nella Costituzione e essere alle dipendenza di infraregolamentazione. / A Constituição Federal brasileira de 1988 dedicou particular atenção à chamada omissão inconstitucional e criou dois mecanismos para seu controle: o mandado de injunção e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Inscreveu o mandado de injunção dentre as garantias constitucionais, dando-lhe cabimento sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Esta dissertação tem o objetivo de estudar o processo de conformação e transformação do instituto do mandado de injunção, por meio de pesquisa histórica, doutrinária, legal, direito comparado e jurisprudencial, de modo a destacar sua importância como instrumento processual constitucional apto, ainda que com muitas variáveis, a suprir a omissão legislativa em relação aos direitos subjetivos, quaisquer que sejam eles, desde que previstos na Constituição e dependentes de regulamentação infraconstitucional.
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O controle de constitucionalidade finalístico / Teleological constitutionality control

Viana, Felipe Benedito 21 May 2010 (has links)
A presente dissertação tem como objetivo o estudo do controle de constitucionalidade que envolve finalidades. Nesse âmbito, o trabalho pretende identificar e analisar quais as principais relações que as finalidades nutrem com as normas jurídicas e com outras finalidades; que fatores exercem influência sobre essas relações; qual a posição do legislador ordinário em face das finalidades da Constituição; e quais os tipos de raciocínio de que se vale o julgador ao lidar com fins. Para tanto, com arrimo na doutrina e na jurisprudência, a dissertação desenvolve certas distinções, tais como: finalidades contidas nas normas e finalidades justificantes das normas; normas-comando e normas-fim; valores e estados de coisas; relações conceituais e relações causais; promoção e restrição; oposição e divergência; interpretação e concretização, além de procurar estabelecer alguns critérios mínimos para a decisão no controle finalístico. Com base nos conceitos trabalhados, estuda-se o chamado desvio de poder legislativo. Com o fito de aplicar e exemplificar as ideias desenvolvidas, coletam-se manifestações de ministros do Supremo Tribunal Federal em litígios submetidos a sua apreciação. Relaciona-se sucintamente, por fim, o tema principal com os temas: controle incidental, efeitos da decisão e natureza da inconstitucionalidade / This dissertation aims to study the constitutionality control that involves finalities. In this extent, the work intends to identify and analyze which are the main relationships that finalities maintain with juridical norms and other finalities; which factors influence these relationships; which is the position of ordinary legislator in view of Constitution; and what kinds of reasoning the judge apply when dealing with ends. To perform this task, with the support of doctrine and jurisprudence, the dissertation develops some distinctions as: finalities contained in norms and finalities that justify norms; command-norms and endnorms; values and states of affairs; conceptual relationships and causal relationships; promotion and restriction; opposition and divergence; interpretation and concretization, besides attempting to establish some minimum criteria to the decision in finalistic control. On the basis of these concepts, the work studies the so-called deviation of legislative power. In order to apply and exemplify the developed ideas, there are selected some manifestations of judges from Supreme Federal Court in disputes submitted to their appreciation. At last, the dissertation briefly relates the main theme to the following themes: incidental control, decision effects and nature of unconstitutionality.

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