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ANÁLISE DO PROGRAMA JUSTIÇA TERAPÊUTICA NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA NOS ANOS DE 2010-2013.Lamarck, Sarah 16 June 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-06-16 / Current trends in criminal law propose replacing the deprivation of liberty for
alternative sentences, focusing on education and prevention, particularly for illicit less
offensive potential, given the high costs and damages arising from the prison to the
individual and the community. It is proposed to analyze the criminal alternative used
by Goiás Judiciary to replace the prison sentence for cases of individuals in conflict
with the law, for unlawful conduct associated with problem drug use or under the
influence of these, focusing on the Justice Programme Therapy adopted in Goiânia
County. Through literature, with study of foreign and national literature, this last little,
in addition to legislation, official documents and using qualitative and quantitative
methodology, we proceeded to the analysis of the data, for the period 2010 to 2013.
The study recovered the history of prohibition in the world and in Brazil, legislation
influenced, and the essential concepts for understanding the action of the drug and
its relationship to crime. The history of Therapeutic Jurisprudence were raised, of
foreign origin, and national experience with theoretical support in Wexler and Winick
(2002), Lima (2009) and Fensteseifer (2009). It appears that the criticism that the
Therapeutic Justice homeland receives are unjustified because it differs from the
American and Canadian model. The analysis of the experimental data in Goiânia-GO
concluded that 43.60 % of the participants completed the program with an average
duration of 12 months and 85.1 % of the participants had no involvement in criminal
proceedings as defendants in the region, similar to the results International, showing
that it is an effective alternative to criminal probation and reduction of recidivism. / As tendências atuais no Direito Penal propõem a substituição da pena privativa de
liberdade por penas alternativas, com foco na educação e prevenção, principalmente
em ilícitos de menos potencial ofensivo, face os elevados custos e danos oriundos
do cárcere para o indivíduo e a comunidade. Propõe-se analisar a alternativa penal
utilizada pelo Poder Judiciário de Goiás em substituição a pena de prisão para os
casos de sujeitos em conflitos com a lei, por conduta ilícita associada ao consumo
problemático de drogas ou sob a influência destas, focalizando o Programa Justiça
Terapêutica adotado na Comarca de Goiânia. Por meio de pesquisa bibliográfica,
com estudo da literatura estrangeira e nacional, esta última escassa, além da
legislação, documentos oficiais e utilizando metodologia quali-quantitativa, procedeu-
se a análise dos dados obtidos, referente ao período de 2010 a 2013. O estudo
recuperou a história do proibicionismo no mundo e no Brasil, a legislação que
influenciou, e os conceitos essenciais para compreensão da ação das drogas e sua
relação com criminalidade. Foram levantados os antecedentes da Therapeutic
Jurisprudence, de origem estrangeira, e sua experiência nacional, com aporte
teórico em Wexler e Winick (2002), Lima (2009) e Fensterseifer (2009). Constata-se
que as críticas que a Justiça Terapêutica pátria recebe não se justificam porque
difere do modelo americano e canadense. A análise dos dados da experiência na
cidade de Goiânia-GO concluiu que 43,60% dos participantes concluíram o
programa com duração média de 12 meses e 85,1% dos concluintes não tiveram
envolvimento em ações penais como acusados na comarca, semelhantes aos
resultados internacionais, mostrando que é uma alternativa penal eficaz para
reinserção social e redução da reincidência penal.
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