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(In)Constitucionalidade das penas cruéis e infamantes no Brasil: da voz da criminologia crítica à voz dos encarceradosKelner, Lenice 14 December 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-12-14 / Nenhuma / Nesta pesquisa de doutorado busca-se verificar a inconstitucionalidade da pena cruel e infamante, com aporte teórico na criminologia crítica e na pesquisa etnográfica, diante da função real da pena e não a declarada, conforme referencial legal da Constituição Federal de 1988, que proíbe as penas consideradas cruéis e infamantes. A principal hipótese é de que o aumento de pessoas no cárcere em números alarmantes e o recrudescimento punitivo demonstram que o sistema penal está cada vez mais violento e menos idôneo para cumprir suas funções prometidas, violando as normas, tratados e princípios reguladores do exercício do seu poder punitivo. A pena de prisão é inconstitucional por ser cruel, infamante e indiretamente induzir à morte. A análise das condições concretas do funcionamento do sistema penal brasileiro, não o discurso declarado, mas a realidade da pena e do cárcere no Brasil demonstra ser a pena uma engenharia punitiva da dor e da violência. A delimitação do marco teórico (lugar da fala) se dará através da “Criminologia Crítica” por ser a ciência que explica a operacionalidade e as reais funções do sistema penal, mediante estudos da história da colônia, do extermínio dos povos indígenas e das marcas da escravidão. É pela ótica da criminologia crítica que se compreende as novas funções do sistema penal no capitalismo tardio periférico, com a transformação do Estado Previdenciário em Estado Penal que veio com o objetivo único de manter as relações dos sistemas penais e seus nexos funcionais como mecanismos seletivos próprios de uma formação econômica e histórica do Brasil. Para a realização da pesquisa, a metodologia de abordagem utilizada foi fenomenologia hermenêutica. / In this research at the doctoral level, we seek to verify the unconstitutionality of cruel and infamous punishment, with a theoretical contribution in critical criminology and ethnographic research, given the real function of the sentence and not that declared, according to the legal framework of the 1988 Constitution. Which prohibits penalties considered cruel and infamous. The main hypothesis is that the increase in prisoners in alarming numbers and the increase in punishment show that the penal system is becoming more violent and less suitable to fulfill its promised functions, in violation of the norms, treaties and principles governing the exercise of Its punitive power, then the prison sentence is unconstitutional, since it is cruel, infamous and indirectly of death, it is a punitive engineering of pain and violence, with the analysis of the concrete conditions of the functioning of the Brazilian penal system, not the declared speech, but the reality of pen and jail in Brazil. The delimitation of the theoretical framework - place of speech - will give it through "Critical Criminology", since it justifies the operability and real functions of the penal system through our colonial history, the extermination of indigenous peoples and the Including the new functions of the penal system in peripheral late capitalism, with the transformation of the State of Social Security into a Criminal State, with the objective of understanding the relations of the penal systems and their functional links with the selective mechanisms characteristic of a Brazilian economic and historical formation . For the accomplishment of the research, the approach methodology used was Hermeneutic phenomenology.
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