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O acesso ? energia el?trica como manifesta??o do direito ao m?nimo existencial : uma an?lise com ?nfase na dimens?o defensiva do direito de acesso ? energia el?trica

Rosa, Ta?s Hemann da 30 March 2016 (has links)
Submitted by Setor de Tratamento da Informa??o - BC/PUCRS (tede2@pucrs.br) on 2016-06-27T19:56:57Z No. of bitstreams: 1 DIS_TAIS_HEMANN_DA_ROSA_PARCIAL.pdf: 592791 bytes, checksum: c62dda8772d2b8110bb15b748f7be8f2 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-06-27T19:56:57Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DIS_TAIS_HEMANN_DA_ROSA_PARCIAL.pdf: 592791 bytes, checksum: c62dda8772d2b8110bb15b748f7be8f2 (MD5) Previous issue date: 2016-03-30 / Conselho Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento Cient?fico e Tecnol?gico - CNPq / This study discusses the access to electricity and its connection to the existential minimum. By analyzing the social and constitutional reality in Brazil, it was sought to determine what can be understood as existential minimum and whether the access to electricity should be given as right/integral component of it. Thus, were examined the meaning of the insertion of social rights in the Brazilian constitutional order and the material opening of the catalog of fundamental rights to the existential minimum. The study aimed to delimitate what can be indicated as public services and essential public services of continued provision linked to the existential minimum. The analysis of judgments from Supreme Court of Justice and Federal Supreme Court was conducted, involving the suspension of energy delivery for private individuals and public bodies, as well as data from the Demographic Census of 2010 from the Brazilian Institute of Geography and Statistics about the access to electricity in Brazil. Finally, it is understood that the access to electricity does not constitute an autonomous fundamental right, but a right arising from the existential minimum. The fundamental right that is associated to this access, and, therefore, the fundamental right to be argued, is the right to the existential minimum, this being the fundamental right implied in the Federal Constitution of 1988. Hence, the postulation for the maintenance of the access to electricity can not be ignored when the existential minimum depends on it, be it in the matter of rights for health, education, housing, or any other fundamental right, provided that the link and indispensability of such access to the attainment and/or maintenance of the aforementioned fundamental rights. / Este estudo discorre sobre o acesso ? energia el?trica e sua vincula??o ao m?nimo existencial. Analisando a realidade social e constitucional brasileira, buscou-se averiguar o que se pode compreender como m?nimo existencial, e se o acesso ? energia el?trica deve ser concebido como um direito/elemento integrante deste. Desta feita, examinou-se o significado da inser??o dos direitos sociais na ordem constitucional brasileira e da abertura material do cat?logo de direitos fundamentais ao m?nimo existencial. Procurou-se delimitar o que se pode designar por servi?os p?blicos e por servi?os p?blicos essenciais de presta??o continuada vinculados ao m?nimo existencial. Verificou-se ainda a vincula??o do acesso ? energia el?trica com a concretiza??o do m?nimo existencial e o contexto dos limites e dos limites aos limites dos direitos fundamentais. Procedeu-se tamb?m a an?lise de jurisprud?ncias do STJ e STF envolvendo a suspens?o do fornecimento de energia el?trica para particulares e entes p?blicos, bem como de dados do Censo Demogr?fico de 2010 do IBGE sobre o acesso ? energia el?trica no Brasil. Por fim, compreende-se que o acesso ? energia el?trica n?o se constitui em um direito fundamental aut?nomo, mas em um direito decorrente do m?nimo existencial. O direito fundamental que se associa ao acesso ? energia el?trica, e, portanto, o direito fundamental a ser arguido, ? o direito ao m?nimo existencial, esse sim direito fundamental impl?cito na Constitui??o Federal de 1988. Portanto, a postula??o da manuten??o do acesso ? energia el?trica n?o pode ser ignorada quando dela depender o m?nimo existencial, seja em mat?ria do direito ? sa?de, educa??o, moradia, ou qualquer outro direito fundamental, desde que seja comprovada a vincula??o e a imprescindibilidade de tal acesso para a concretiza??o e/ou manuten??o de tais direitos fundamentais.

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