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“Punir menos, punir melhor”: discursos sobre crime e punição na produção de alternativas à prisão no Brasil

Souza, Guilherme Augusto Dornelles de January 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2014-10-25T01:01:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000462231-Texto+Parcial-0.pdf: 862261 bytes, checksum: 624020c4d12ec0c3724d875d959a1a28 (MD5) Previous issue date: 2014 / The objective of this study is to show the extent to which different discourses on crime, punishment and its subjects, as well as on relations between prison and alternatives to it, have been articulated in producing alternatives to imprisonment in Brazil. We believe that understanding these discourses and the ways they have been articulated has the potential to make visible the rationales that have driven such penal state practices. From the review of researches into both the Brazilian criminal policy from 1984 to the first decade of the 2000s and the effects produced by the implementation of alternative sanctions, we understand that the development of alternatives to prison in Brazil occurred in a context marked by multiple tendencies of criminal policy. The introduction of such penal state practices, and the effects they have produced, should be interpreted within that context. Based on discussions by philosopher Michel Foucault, we have taken the discourses about alternatives to prison as practices that have certain regularity and conditions of possibility for their emergence. We should consider the ways in which objects as "crime","prison","punishment" and "criminal" have been constituted in those discourses, the different places one can occupy to talk about these objects, the uses of concepts such as "treatment" and "retribution", and the strategies to which they are linked. By reviewing David Garland and Jock Young’s analysis of the ways that conceptions of crime, the reaction to it and the criminalized subject have been articulated in different configurations of the field of crime control, we understand that different ways of discursively constructing an object as "crime" imply different possibilities of understanding their agents, as well as the actions to be taken. The research development was based on the analysis of documents produced by politicians and government agencies at the federal level addressing alternatives to incarceration between 1981 and 2012. With the aid of NVivo 10 qualitative research software, we sought to identify in these documents the emergences, shifts and continuities in the ways we have talked about prison, the alternatives proposed and those subjected to them. The materials were analyzed considering three axes: the individuals for whom alternatives to incarceration are proposed, showing the existence of a discourse that justifies a split between "dangerous" individuals and "non-dangerous" ones; the purposes for which alternatives to imprisonment are constructed, showing the articulation between a correctionalist perspective and a managerial approach in the production of discourses on punishment; and the extent to which alternatives to prison sentences are understood as actual penalties, pointing the existence of a discourse guided by modern penal rationality on the reaction to criminalized conducts. / O objetivo deste trabalho é evidenciar em que medida diferentes discursos sobre o crime, a punição e seus sujeitos, bem como sobre as relações entre a prisão e suas alternativas, foram articulados na produção de alternativas penais ao cárcere no Brasil. Entendemos que a compreensão desses discursos e dos modos como se articulam tem o potencial de tornar visíveis as racionalidades que orientam essas práticas estatais penais. A partir da revisão de pesquisas sobre a política criminal brasileira de 1984 à primeira década dos anos 2000 e de trabalhos sobre os efeitos produzidos pela implementação de penas diversas da prisão, compreendemos que o desenvolvimento de alternativas à prisão no Brasil se deu em um contexto marcado por múltiplas tendências político-criminais. A instituição de tais práticas estatais penais e os efeitos que produziram devem ser interpretados dentro desse contexto. Com base nas discussões do filósofo Michel Foucault, tomamos os discursos acerca das alternativas penais como práticas que possuem certa regularidade e condições de possibilidade para o seu aparecimento. Devem-se considerar os modos como objetos como “crime”, “prisão”, “punição” e “criminoso” são constituídos nesses discursos, os diferentes lugares passíveis de serem ocupados para se falar desses objetos, os usos de conceitos como “tratamento” e “retribuição” e as estratégias a que se vinculam. Revisando as análises de David Garland e Jock Young sobre os modos como concepções sobre o crime, sobre a reação a ele e sobre os sujeitos criminalizados foram articuladas em diferentes configurações do campo do controle do crime, entendemos que diferentes maneiras de se construir discursivamente um objeto como o “crime” implicam possibilidades diversas de compreensão de seus agentes, bem como de ações a serem adotadas. O desenvolvimento da pesquisa teve como base a análise dos documentos produzidos por agentes políticos e agências governamentais em âmbito federal acerca das alternativas penais entre 1981 e 2012. Com o auxílio do software de pesquisa qualitativa NVivo 10, buscou-se identificar em tais documentos as emergências, deslocamentos e permanências nos modos como se fala da prisão, das alternativas propostas e daqueles a elas sujeitados. Os materiais foram analisados a partir de três eixos: para quem são propostas alternativas ao encarceramento, evidenciando-se a existência de um discurso que fundamenta uma cisão entre indivíduos “perigosos” e “sem periculosidade”; para que são instituídas penas diversas da prisão, mostrando-se a articulação entre uma perspectiva correcionalista e uma abordagem gerencialista na produção de discursos sobre a punição; e em que medida as alternativas à prisão são compreendidas como penas de fato, apontando-se a existência de um discurso sobre a reação às condutas criminalizadas orientado pela racionalidade penal moderna.
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A razoabilidade dos significados da decisão penal: a argumentação juridica de Chaïm Peralman e o discurso em Habermas

Belinazo, Elias da Costa January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:44:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000421882-Texto+Completo-0.pdf: 1434829 bytes, checksum: 3b1d2ae759df0fb372ef92604de20999 (MD5) Previous issue date: 2009 / Cette dissertation est destinée à tourner plus proche le droit à la connaissance et le savoir humain à travers la vision transdisciplinaire de la Théorie de l'Argumentation de Chaim Perelman et de la Theórie du Discours de Jürgen Habermas, construites pour permettre des interactions juridiques éthiques et moralement correctes. Subsumant cette recherche à la question: "Comment communiquer des significations, des sens, des notions d'une décision pénale dans un procès, quand la langue juridique est arbitraire, pour ceux qui reçoivent la norme, surtout pour les parties qui ne sont pas nécessairement familiarisées avec las même langue? Ansi on analysera, en train de suivre Habermas et Perelman, concepts qu'orbitent la langue et le discours juridiques destinés à donner des fondements à le procédure-processus pénale, considérant qu'il est supposé que le droit devrait transmettre quelque chose pour les destinataires, provoquant un effet dans le monde et qu'il y a des éléments partagés intersubjectivement dans lui, pour trouver des conditions capables de communiquer une décision pénale pour qui ne partage pas, nécessairement, cette langage. Parmi ces concepts mettre en relief : Rationalité, Discours, Argumentation, Communication, Langage naturelle, Langage Juridique, Logique Informel, Entendement, Consensus, Processus, Procédure, Rhétorique, Action Stratégique, Justice et Morale.On concentre l’effort sur la Decision Penal,plus precisement dans la condenation, donq il est la plus forte manifestacion de l’arbitrariete sur la vie d’un individu ao temp qu’elle suprime le meme ou sa liberte. En débattant, inclusivement, si le projet de Habermas et Perelman, respectivement, d'une validité du langage juridique fondée sur des relations de compréhension (entendement) rationnelle et/ou une validité fondée sur une convaincraient-persuasion par la rhétorique sont suffisants pour communiquer et faire les significations présentes dans la décision pénale intelligible pour ceux qui ne partagent pas leur langage. Au même temps, on débâtera, aussi, si la rationalité communicative comparée à l'utilisation de la rhétorique fournit une répondre moins instrumentalisant de l'être humaine lorsqu'ils sont appliqués dans une procédure pénale ou si, en raison de sa proximité de l'éristique, elle reste valable en dépit de leur similitude à les actions stratégiques. Tout cela pour réaffirmer l'approche de la Décision aux parties par le langage naturel, objectivand aussi tourne acceptable retoriquement la imposicion d’une pene, pourtant en train de se vincule aux ligne de recherche des Sistemes Juridique Penal Contemporanee au temp qu’il objectif la investigation des fundaments discursives Du Processus Penal, plus especifiquement, de la Decision Penal. Au baut d’etre analise lês concepts supracitees, on faizons ‘ca avec l’intuition de aprocher au signification (confusee) de la Justice et aux leurs implications etiques, que dans Le Processus e Decission Penal, correspondant a la manutencion de la liberte, la libert’e discursif. fre / A presente dissertação destina-se a aproximar, ainda mais, o Direito ao conhecimento e ao saber humanos, através da visão transdisciplinar sobre a Teoria da Argumentação de Chaïm Perelman e sobre a Teoria Discursiva de Jürgen Habermas, construídas de modo a permitir interações jurídicas éticas e moralmente corretas. Esta pesquisa será subsumida à questão: “Como comunicar os significados-sentidos-noções de uma Decisão Penal no processo, quando a linguagem jurídica é arbitrária para os receptores da norma, em especial, para as partes que não estão familiarizadas necessariamente com a mesma linguagem?” Assim, analisar-se-ão, seguindo Habermas e Perelman, conceitos que giram ao redor da linguagem e do discurso jurídicos destinados a fundamentar o Procedimento-processo Penal, levando em consideração os pressupostos de que o Direito deve transmitir algo a seus destinatários e causar algum efeito no mundo; bem como de que existam elementos intersubjetivamente compartilhados nele, para encontrar as condições capazes de comunicar uma Decisão Penal a quem não está familiarizado, necessariamente, com esta linguagem. Dentre estes conceitos destacam-se: Racionalidade, Discurso, Argumentação, Comunicação, Linguagem Natural, Linguagem Jurídica, Lógica Informal, Entendimento, Consenso, Processo, Procedimento, Retórica, Ação Estratégica, Justiça e Moral.Optou-se por este recorte, pois a Decisão Penal, especialmente a condenatória, representa a arbitrariedade jurídica de mais forte manifestação na vida do individuo ao restringir ou mesmo suprimir a ele ou sua liberdade. Interroga-se, também, se as proposta de Habermas e Perelman de, respectivamente, uma validade da linguagem jurídica fundada em relações de entendimento racional e/ou de uma validade fundada no convencimento-persuasão através da retórica são elementos suficientes para comunicar e tornar inteligíveis os significados presentes na Decisão Penal para quem não compartilha de sua linguagem. Concomitantemente, discute-se, também, se a racionalidade comunicativa, comparativamente com o uso da retórica, fornece uma resposta menos instrumentalizante do ser humano quando aplicada no Processo Penal ou se esta, devido a sua proximidade com a erística, permanece válida apesar de sua semelhança com as ações estratégicas. Tudo isto para reafirmar a aproximação da Decisão às partes através da linguagem natural, objetivando inclusive tornar aceitável retoricamente a imposição de uma pena. O trabalho vincula-se a linha de pesquisa de Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos ao investigar os fundamentos discursivos do Processo Penal, mais especificamente da Decisão Penal. Ao serem analisados os conceitos supracitados, faz-se isto com o intuito de aproximar o significado (confuso) da Justiça e suas implicações éticas, que no Processo e Decisão Penais, referem-se à coação e a manutenção da liberdade, a liberdade discursiva.
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Jurisdição e precedente eleitoral: discurso e discricionariedade

Ferraz, Ricardo de Barros Falcão January 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:47:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000439967-Texto+Parcial-0.pdf: 284834 bytes, checksum: 5b2310ca5d71790b8eb62215e9bba11b (MD5) Previous issue date: 2012 / The role of jurisdiction in the actual execution of Rule of Law political projects has gone through great transformations along the recent historical process, and electoral precedents occupy a specially significant place in this process. When conceived as the cultural and evolutionary juridical and political actual experience through its necessary interactions with external factors such as the Rule of Law, the constitutionalism, justice and democratic institutions, the functions of jurisdiction was freed from its restricting ties to some of the certainties and dogmas of the past. It is in this intellectual environment with its own peculiarities that the precedent as well as the judicial discourse may reveal their usefulness in Brazilian electoral law. This is the main descriptive purpose of this work, as a case study. / A função exercida pela jurisdição na consumação dos projetos políticos do Estado de Direito tem passado por grandes transformações ao longo de sua história, e os precedentes eleitorais ocupam lugar de destaque nesse processo. Compreendida enquanto expressão cultural e evolutiva da experiência jurídica e política, a jurisdição, por meio da sua interação com elementos exteriores, tais como o Estado de Direito, o constitucionalismo, a Democracia e a Justiça, liberou-se de dogmas e certezas jurídicas do passado, redimensionando não apenas instituições de direito, como também sua própria finalidade. É nesse ambiente que, por suas vicissitudes e idiossincrasias, o precedente e o discurso judicial no direito eleitoral brasileiro, se mostram propícios a um estudo de caso.

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