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O diss?dio coletivo a luz da emenda constitucional n? 45 : reflexos em jurisdi??o, constitucionalidade, poder normativo e efetividade

Camargo, Everson da Silva 25 August 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 426531.pdf: 123970 bytes, checksum: 72bedf9a624f91fd95d206e206d72802 (MD5) Previous issue date: 2010-08-25 / O presente estudo tem por objetivo analisar os aspectos controvertidos que surgiram em decorr?ncia da reforma do diss?dio coletivo perpetrada pela altera??o do artigo 114, ?2?, da Constitui??o Federal, resultante da Emenda Constitucional n? 45. Busca definir a natureza jur?dica do diss?dio coletivo, se arbitragem ou jurisdi??o, questionando sobre a manuten??o do poder normativo da Justi?a do Trabalho, bem como a ocorr?ncia de inconstitucionalidade da express?o comum acordo em contraposi??o ao princ?pio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Com a resposta a essas quest?es, analisa os impactos da mudan?a no texto Constitucional, em rela??o ao diss?dio coletivo, sobre a efetividade do procedimento. Todo o tema ? abordado sob a ?tica da realiza??o dos direitos fundamentais sociais do trabalho e o impacto do ajuizamento do diss?dio coletivo na concretiza??o desses direitos, analisando as formas alternativas de solu??o aos conflitos coletivos e a realiza??o dos princ?pios fundamentais e dos direitos fundamentais na autocomposi??o. Essa an?lise conjugada leva a conclus?o, no presente estudo, que o diss?dio coletivo ajuizado tem natureza de arbitragem p?blica com base na teoria mista, n?o afastando da Justi?a do Trabalho o exerc?cio do Poder Normativo. Conclui ainda que dada a natureza de arbitragem p?blica ? descartada a inconstitucionalidade do instituto em face do princ?pio da inafastabilidade do controle jurisdicional, sendo a express?o comum acordo uma forma de privilegiar as formas alternativas de solu??o do conflitos, em especial a negocia??o, como maneira de realiza??o plena da dignidade da pessoa humana, da cidadania e dos valores do trabalho, bem como dos direitos fundamentais sociais o que se, em tese, desconstitui com a interven??o estatal.
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Os reflexos da emenda constitucional n. 45/2004 sobre o direito coletivo do trabalho : uma an?lise na perspectiva do exerc?cio do direito de greve, da negocia??o coletiva e dos diss?dios coletivos de trabalho

Zimmer, Carolina Mayer Spina 17 September 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1 419139.pdf: 179182 bytes, checksum: ab11bb5368bf3e562f1c8ed9cc3b4670 (MD5) Previous issue date: 2009-09-17 / O presente estudo tem por objetivo analisar os principais reflexos trazidos pela Emenda Constitucional n. 45/2004, principalmente, para o ?mbito do Direito Coletivo do Trabalho, quest?o que suscita o debate sobre a verdadeira inten??o do legislador constituinte derivado, ao ampliar a atua??o da Justi?a Laboral. Para a busca das respostas, imprescind?vel a abordagem dos conceitos de jurisdi??o e compet?ncia, a fim de marcar os passos de institui??o dessa Justi?a Especializada. N?o resta d?vida de que trazer mat?rias que s?o lecionadas a partir dos conceitos de ramo t?o espec?fico da ?rea jur?dica foi um avan?o. Ao longo do desenvolvimento do trabalho, notou-se que algumas controv?rsias, hoje, j? se encontram pacificadas no entendimento dos Tribunais Superiores do Pa?s, podendo-se apontar como exemplos os conflitos sobre a representa??o sindical, a cobran?a das contribui??es pelas entidades sindicais, o exerc?cio do direito de greve, dentre outros. Procurou-se aprofundar tais conte?dos, com a finalidade de alcan?ar respostas dos porqu?s da amplia??o do Artigo 114 da Carta Pol?tica. No entanto, tamb?m ocorreram certas limita??es ? fun??o jurisdicional trabalhista, n?o se sabendo ao certo se efetivamente era essa a vontade do legislador. Nesse diapas?o, cumpre ressaltar que um dos pontos, ainda respons?vel por celeumas entre doutrinadores e julgadores, est? ligado ao suposto fim do poder normativo da Justi?a do Trabalho e ? restri??o ao exerc?cio dos diss?dios coletivos de natureza econ?mica, com o conseq?ente fortalecimento da negocia??o coletiva. A finalidade prec?pua, portanto, do estudo ? demonstrar como o problema vem sendo abordado pelos operadores do Direito, destacando-se a necessidade de uma interpreta??o coesa com a sistem?tica do direito fundamental ? inafastabilidade do controle jurisdicional, sem a viola??o dos princ?pios de Direito do Trabalho, e, principalmente, sem o preju?zo ao respons?vel pela preocupa??o da disciplina: o trabalhador.

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