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Entre a prova e a proteção; entre a escuta e a inquirição: a Psicologia no debate sobre o projeto depoimento sem dano

Lima, Silvana Nicodemos de Andrade 31 January 2012 (has links)
Submitted by Marcelo Andrade Silva (marcelo.andradesilva@ufpe.br) on 2015-03-06T16:55:53Z No. of bitstreams: 2 Dissertação SILVANA NICODEMOS DE ANDRADE LIMA.pdf: 1530247 bytes, checksum: d2fbb7a8425656a12803f175e8c11460 (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-06T16:55:53Z (GMT). No. of bitstreams: 2 Dissertação SILVANA NICODEMOS DE ANDRADE LIMA.pdf: 1530247 bytes, checksum: d2fbb7a8425656a12803f175e8c11460 (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Previous issue date: 2012 / O presente estudo visou à compreensão de como a Psicologia está envolvida no debate nacional a respeito do projeto Depoimento sem Dano (DSD), metodologia de inquirição de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual que vem sendo implantada nos tribunais de justiça brasileiros, com o objetivo de responsabilizar legalmente seus agressores. O projeto prevê a participação do psicólogo na escuta da criança ou adolescente em audiência judicial, de modo que esse profissional possa obter evidências da violência supostamente perpetrada, o que tem sido alvo de divergências entre psicólogos vinculados a distintas linhagens teóricas, tanto no que se refere à atuação profissional, quanto no que concerne à proteção de crianças e adolescentes vitimizados. A pesquisa teve como marco teórico os postulados de Michel Foucault acerca dos regimes de poder, das formas de saber e da produção de verdades no interior das práticas judiciárias. Vislumbrando a produção de uma história do presente, foram selecionados documentos de domínio público que articulavam o DSD à Psicologia e/ou à atuação do psicólogo, além de outros que não o tinham como foco, porém apresentavam relação intrínseca com o projeto de inquirição. Os documentos foram publicados por instituições diversas, tais como instituições pertencentes ao Sistema de Justiça, Poder Legislativo, órgãos que atuam na rede de proteção à infância e à juventude e instituições representativas da categoria dos psicólogos, a exemplo do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e da Sociedade Brasileira de Psicologia (SBP). A análise documental foi conduzida à luz do enfoque discursivo foucaultiano, que considera os discursos enquanto práticas, as quais estão intensamente atreladas a processos sociais e políticos. Os dados da pesquisa apontam para a existência de fortes embates, protagonizados pelo CFP e pelo grupo ligado à psicologia do testemunho. Verificou-se ainda que, enquanto a proteção da criança/adolescente cumpre a mesma função enunciativa nas práticas discursivas, a memória é a categoria que irá dispersá-las, evidenciando a fratura interna da Psicologia. Não obstante, a história dessa ciência nos revela que as tensões que emergiram no decorrer do debate sobre o DSD não são totalmente novas. Nesse sentido, conclui-se que o DSD não foi o responsável por causar os conflitos observados no interior da Psicologia. O seu papel foi o de propiciar as condições históricas para que velhos embates viessem à tona novamente.
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Entre a prova e a proteção; entre a escuta e a inquirição: a Psicologia no debate sobre o projeto Depoimento sem Dano (DSD)

LIMA, Silvana Nicodemos de Andrade 28 February 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T23:02:12Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo9653_1.pdf: 1536491 bytes, checksum: 9086e8c6a3609bab96c12cba6df61098 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2012 / O presente estudo visou à compreensão de como a Psicologia está envolvida no debate nacional a respeito do projeto Depoimento sem Dano (DSD), metodologia de inquirição de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual que vem sendo implantada nos tribunais de justiça brasileiros, com o objetivo de responsabilizar legalmente seus agressores. O projeto prevê a participação do psicólogo na escuta da criança ou adolescente em audiência judicial, de modo que esse profissional possa obter evidências da violência supostamente perpetrada, o que tem sido alvo de divergências entre psicólogos vinculados a distintas linhagens teóricas, tanto no que se refere à atuação profissional, quanto no que concerne à proteção de crianças e adolescentes vitimizados. A pesquisa teve como marco teórico os postulados de Michel Foucault acerca dos regimes de poder, das formas de saber e da produção de verdades no interior das práticas judiciárias. Vislumbrando a produção de uma história do presente, foram selecionados documentos de domínio público que articulavam o DSD à Psicologia e/ou à atuação do psicólogo, além de outros que não o tinham como foco, porém apresentavam relação intrínseca com o projeto de inquirição. Os documentos foram publicados por instituições diversas, tais como instituições pertencentes ao Sistema de Justiça, Poder Legislativo, órgãos que atuam na rede de proteção à infância e à juventude e instituições representativas da categoria dos psicólogos, a exemplo do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e da Sociedade Brasileira de Psicologia (SBP). A análise documental foi conduzida à luz do enfoque discursivo foucaultiano, que considera os discursos enquanto práticas, as quais estão intensamente atreladas a processos sociais e políticos. Os dados da pesquisa apontam para a existência de fortes embates, protagonizados pelo CFP e pelo grupo ligado à psicologia do testemunho. Verificou-se ainda que, enquanto a proteção da criança/adolescente cumpre a mesma função enunciativa nas práticas discursivas, a memória é a categoria que irá dispersá-las, evidenciando a fratura interna da Psicologia. Não obstante, a história dessa ciência nos revela que as tensões que emergiram no decorrer do debate sobre o DSD não são totalmente novas. Nesse sentido, conclui-se que o DSD não foi o responsável por causar os conflitos observados no interior da Psicologia. O seu papel foi o de propiciar as condições históricas para que velhos embates viessem à tona novamente
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A Justiça frente ao abuso sexual infantil: análise crítica ao depoimento sem dano e métodos alternativos correlatos, com reflexões sobre a intersecção entre Direito e Psicologia

Roque, Emy Karla Yamamoto 09 September 2010 (has links)
Submitted by Pedro Mizukami (pedro.mizukami@fgv.br) on 2010-09-09T19:21:21Z No. of bitstreams: 1 DMPPJ - EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE.pdf: 831699 bytes, checksum: 8df89ff7df9ae7d8858b22aaa4ed7002 (MD5) / Approved for entry into archive by Pedro Mizukami(pedro.mizukami@fgv.br) on 2010-09-09T19:35:15Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DMPPJ - EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE.pdf: 831699 bytes, checksum: 8df89ff7df9ae7d8858b22aaa4ed7002 (MD5) / Made available in DSpace on 2010-09-09T19:35:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DMPPJ - EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE.pdf: 831699 bytes, checksum: 8df89ff7df9ae7d8858b22aaa4ed7002 (MD5) / Aggression of hideous effects, child sexual abuse - CSA - has accompanied mankind, regardless of economic power, culture, race or creed, and the apparent evolution of civilization has not presented decreasing as corollary. The mission of dealing with this complex reality has been entrusted to the Judiciary and related agencies. Despite the advances of the rules concerning the protection of the rights of children and adolescents, in practice little has been done for its implementation, focusing only on punishing the offender, because of the absence of specific instrumental norms and clarity in the definition and understanding of what constitutes the crime of sexual nature, occasionig the so-called secondary victimization. Evidence about that are the alternative methods implemented randomly across the country, drawn by the actors involved in institutional care for victims of CSA and their relatives, notably the Testimony Without Damage, formatted for the hearing of children and adolescents in court, with the intermediation of a qualified professional, and states the recording for later analysis in the process. Among the experiments, the Testimony Without Damage has been outstanding, engendering recognition and controversy, currently included in the bill in the Senate. It is not new the attempt to become law the practice established in Rio Grande do Sul and the subject of pilot projects in some other states, bumping into controversial issues, becoming essentially a critical analysis of the method. By involving such method, as the vast majority of alternative experiments of treatment in cases of CSA, interdisciplinarity, especially between law and psychology, a study of how this imbrication should occur at the forensics is relevant. Finally, apart from Testimony Without Harm, among several projects, three were chosen to brief study, which are: the project Hands Hosting - transposition of the method Testimony Without Damage to the police station; the Child Advocacy Centers - CACs, place where all types of care to children and adolescent victims of sexual abuse are centralized; and the jurisdiction unification of Juvenile Court and of court specialized on Crimes against Children and Adolescents, in order that all cases are decided in a cohesive and effective way. These projects reflect the efforts of the actors involved in the humanization of Justice, especially for those who need it most, children and adolescents. / Agressão de nefastos efeitos, o abuso sexual infantil – ASI - tem acompanhado a humanidade, independentemente do poderio econômico, cultura, raça ou credo, sendo que a aparente evolução da civilização não tem apresentado como corolário sua diminuição. A missão de enfrentar esta complexa realidade foi incumbida ao Poder Judiciário e órgãos afins. Apesar dos avanços das normas concernentes à tutela dos direitos das crianças e adolescentes, na prática pouco se tem feito para sua efetivação, focando-se apenas na punição do agressor, em razão da ausência de normas instrumentais específicas e de clareza na definição e compreensão do que constitui delito de natureza sexual, ensejando a chamada violência institucional. Evidência disso são os métodos alternativos implementados aleatoriamente pelo país, elaborados pelos atores envolvidos no atendimento institucional de vítimas de ASI e seus familiares, notadamente o Depoimento Sem Dano, formatado para a inquirição de crianças e adolescentes em Juízo, com intermédio de profissional habilitado, e previsão de gravação, para posterior análise no processo. Dentre as experiências, o Depoimento Sem Dano tem se destacado, suscitando reconhecimento e questionamentos, atualmente incluso em projeto de lei no Senado. Não é de hoje a tentativa de normatização dessa prática instituída no Rio Grande do Sul e objeto de projetos pilotos em alguns outros Estados, esbarrando em questões controversas, fazendo-se essencial uma análise crítica do método. Por envolver tal método, como a grande maioria das experiências alternativas realizadas no atendimento dos casos de ASI, a interdisciplinaridade, principalmente entre Direito e Psicologia, de relevo um estudo de como deve ocorrer este imbricamento no âmbito forense. Por fim, a par do Depoimento Sem Dano, dentre vários projetos, pinçaram-se três para breve estudo, quais sejam, o projeto Mãos que Acolhem – transposição do método Depoimento sem Dano para a Delegacia de Polícia, os Centros de Defesa da Criança – CACs, locais em que se centralizam todo tipo de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, e a Unificação das Competências das Varas da Infância e Juventude e Crimes contra Crianças e Adolescentes, para que os casos sejam decididos de forma coesa e eficaz. Tais projetos refletem o esforço dos atores envolvidos na humanização da Justiça, especialmente em relação àqueles que mais dela necessitam, as crianças e adolescentes.
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O enfrentamento da revitimização de crianças vítimas de violência sexual: o caso da inquirição judicial de crianças

Santos, Cristiane Andreotti 17 May 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-29T13:32:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Cristiane Andreotti Santos.pdf: 1415762 bytes, checksum: 333f8cb7165d79a8df19a602904e7ce1 (MD5) Previous issue date: 2010-05-17 / This research presents arguments concerning the hearing of children and adolescents who have been victims of, or witnesses to, sexual violence and mistreatment, aiming at non-re-victimization. The proposed law n. 4.126, of 2004, and its replacement, PLC n. 35/2007, currently passing through the national congress, seek to enshrine in law the experience initiated in Porto Alegre, entitled Deposition without Prejudice This proposal has generated heated debate between professionals in the areas of law, the social services and psychology. The research has as its focus the development of these debates, and the different positions of areas, specially concerning psychology and law. It provides a critical overview of documents in the public domain which are of great importance in understanding the background to these debates. It presents an overview of the concept of the child over a period of time, in which it can be seen that this concept is an historical construction, clearly indicating that violence, particularly sexual violence against the child, became a matter of concern to the authorities and society only in the last quarter of the twentieth century. The research traces out the journey the child victim or witness must make under Brazil s present judicial system. It also touches on other studies which contribute to a fuller and deeper understanding of the different levels and processes at which re-victimization occurs. The study also examines the Deposition without Prejudice and it informs of similar experiments in other countries. However, despite the divergencies existing between the areas, related to the form of how the question of the child re-victimization has been tackled, it is possible to identify a common element: the worry about the protection of the child. The research concludes with an acknowledgement that the legal project concerning the investigation of children mentioned as victims of, or witnesses to, sexual violence or mistreatment has not yet been fully discussed. This discussion must lead to implementation of the methodology showed in the proposed Law n. 4.126, with the incorporation, in the debates, of the democratic opinion of all segments interested in the effective protection of the child / Esta pesquisa apresenta as discussões em torno da oitiva de crianças apontadas como vítimas ou testemunhas de violência sexual ou de maus-tratos visando à não revitimização. O Projeto de Lei n. 4.126, de 2004, e seu substitutivo, o PLC n. 35/2007, que tramitam no Congresso Nacional, pretendem transformar a experiência iniciada em Porto Alegre intitulada Depoimento sem Dano em lei. Essa proposição tem gerado debates acalorados entre profissionais das áreas do direito, do serviço social e da psicologia. A pesquisa tem como foco a trajetória desses debates, os diferentes posicionamentos das áreas, especialmente no tocante ao debate entre psicologia e direito. Faz um levantamento crítico dos documentos de domínio público que foram de grande importância e sustentáculo para o cenário desses debates. Apresenta um levantamento do conceito de criança ao longo do tempo, em que se mostra que esse conceito é uma construção histórica, bem como indica que a violência, especialmente a violência sexual contra a criança, somente passou a ser fonte de preocupação das autoridades e da sociedade no último quarto do século XX. A pesquisa traça o itinerário que a criança vítima-testemunha deve percorrer no atual sistema judiciário brasileiro, e os fatores de revitimização. Aborda autores cujos estudos contribuem para uma compreensão mais ampla e aprofundada dos diferentes níveis e processos em que a revitimização ocorre. A pesquisa caracteriza o projeto do Depoimento Sem Dano , bem como informa sobre experiências semelhantes em outros países. Entretanto, apesar das divergências entre as áreas, relativas à forma como deve ser abordada a questão da revitimização da criança, é possível constatar um elemento comum: a preocupação com a proteção da criança. A pesquisa conclui com o reconhecimento de que o projeto de lei acerca da inquirição de crianças apontadas como vítimas ou testemunhas de violência sexual ou de maus-tratos não foi amplamente discutido, discussão que deve preceder à implementação da metodologia indicada no projeto da Lei n. 4.126, com a incorporação, nos debates, da opinião democrática de todos os segmentos interessados na efetiva proteção da criança

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