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O dever do Estado na efetivação do direito à saúde: os papéis dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário / The State´s duty in the realization of the right to health: the roles of Executive, Legislative and Judicial powers

Cruz, Mariana Fordellone Rosa 24 September 2014 (has links)
Introdução: O direito sanitário esbarra na noção precípua do conceito de saúde e mais especificamente, na definição de seu conceito jurídico, cujo significado permite delimitar os limites do exercício da saúde enquanto direito dos cidadãos e dever do Estado. Objetivo: O presente trabalho teve como principal objetivo compreender o dever constitucional à saúde, instituído pelo artigo 196 da Constituição Federal de 1988, o qual se volta à garantia de acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, tanto no aspecto promocional, quanto protetivo e preventivo. Métodos: Revisão bibliográfica relacionada ao Direito da Saúde, Estado Democrático de Direito, Efetivação dos Direitos Humanos, Poderes do Estado; Pesquisa legislativa, no âmbito nacional; Revisão bibliográfica sobre judicialização da saúde; E levantamento das principais políticas de saúde normatizadas pelo Poder Executivo, em nível federal. Resultados. Tal dever desdobra-se entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, impondo-se a cada um deles uma gama de atribuições para o seu devido cumprimento. Ao Legislativo incumbe a criação de leis regulamentadoras dos direitos previstos na Constituição, ao Executivo, a escolha das prioridades na área de saúde para a promoção de políticas públicas e ao Judiciário, a complementação dos demais poderes, coibindo omissões e abusos. Conclusões. Além dos poderes estatais, a responsabilidade pela efetiva implementação do direito à saúde também compete à comunidade, a qual deve participar das instâncias de participação popular criadas, delineando suas necessidades em saúde. / Introduction: The right to health care is hindered by the primary concept of \"health\" and more specifically, in the definition of its legal concept whose meaning allows to define the limits of the exercise of health as a right of the citizens and the State\'s duty. Objective: The present study had as its main objective to understand the constitutional duty to health, established by Article 196 of the Federal Constitution of 1988, which focuses on the guarantee of universal and equal access to actions and health services including the promotional aspect as well as protective and preventive measures. Methods: Review of the literature related to Health Law, Democratic State, Enforcement of Human Rights, the State\'s Powers; Legislative research, at the national level; Bibliographic review of judicialization of health; And survey of the main policies of health established by the Executive Branch, at the federal level. Results: This duty unfolds between the Legislative, Executive and Judiciary, imposing to each one of them a range of tasks. The legislature is responsible for the creation of laws regulating the rights provided by the Constitution; the Executive Branch makes the choices of health priorities for the promotion of public policies and to the Judiciary complements the action of the other powers, watching for omissions and abuses. Conclusions: In addition to the responsibility of the state powers, the effective implementation of the right to health also remains on the acting of the community that should participate in the instances of popular participation, outlining the real needs in health.
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O dever do Estado na efetivação do direito à saúde: os papéis dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário / The State´s duty in the realization of the right to health: the roles of Executive, Legislative and Judicial powers

Mariana Fordellone Rosa Cruz 24 September 2014 (has links)
Introdução: O direito sanitário esbarra na noção precípua do conceito de saúde e mais especificamente, na definição de seu conceito jurídico, cujo significado permite delimitar os limites do exercício da saúde enquanto direito dos cidadãos e dever do Estado. Objetivo: O presente trabalho teve como principal objetivo compreender o dever constitucional à saúde, instituído pelo artigo 196 da Constituição Federal de 1988, o qual se volta à garantia de acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, tanto no aspecto promocional, quanto protetivo e preventivo. Métodos: Revisão bibliográfica relacionada ao Direito da Saúde, Estado Democrático de Direito, Efetivação dos Direitos Humanos, Poderes do Estado; Pesquisa legislativa, no âmbito nacional; Revisão bibliográfica sobre judicialização da saúde; E levantamento das principais políticas de saúde normatizadas pelo Poder Executivo, em nível federal. Resultados. Tal dever desdobra-se entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, impondo-se a cada um deles uma gama de atribuições para o seu devido cumprimento. Ao Legislativo incumbe a criação de leis regulamentadoras dos direitos previstos na Constituição, ao Executivo, a escolha das prioridades na área de saúde para a promoção de políticas públicas e ao Judiciário, a complementação dos demais poderes, coibindo omissões e abusos. Conclusões. Além dos poderes estatais, a responsabilidade pela efetiva implementação do direito à saúde também compete à comunidade, a qual deve participar das instâncias de participação popular criadas, delineando suas necessidades em saúde. / Introduction: The right to health care is hindered by the primary concept of \"health\" and more specifically, in the definition of its legal concept whose meaning allows to define the limits of the exercise of health as a right of the citizens and the State\'s duty. Objective: The present study had as its main objective to understand the constitutional duty to health, established by Article 196 of the Federal Constitution of 1988, which focuses on the guarantee of universal and equal access to actions and health services including the promotional aspect as well as protective and preventive measures. Methods: Review of the literature related to Health Law, Democratic State, Enforcement of Human Rights, the State\'s Powers; Legislative research, at the national level; Bibliographic review of judicialization of health; And survey of the main policies of health established by the Executive Branch, at the federal level. Results: This duty unfolds between the Legislative, Executive and Judiciary, imposing to each one of them a range of tasks. The legislature is responsible for the creation of laws regulating the rights provided by the Constitution; the Executive Branch makes the choices of health priorities for the promotion of public policies and to the Judiciary complements the action of the other powers, watching for omissions and abuses. Conclusions: In addition to the responsibility of the state powers, the effective implementation of the right to health also remains on the acting of the community that should participate in the instances of popular participation, outlining the real needs in health.
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Teoria da despesa p?blica: uma leitura ?tico-constitucional em busca do poss?vel da reserva

Souza, Jos? Carlos Dantas Teixeira de 15 June 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2014-12-17T14:27:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 JoseCDTS_DISSERT.pdf: 2389245 bytes, checksum: 8dd5cb96307ea8277eb987de871f5bdd (MD5) Previous issue date: 2012-06-15 / Brazilian law passes through a crisis of effectiveness commonly attributed to the extravagance of fundamental rights and public shortage. However, public finances are not dogmatically structured to solve the conflicts around the limitations of public spending. There are ethical conditioning factors, like morality, proportionality and impartiality, however, these principles act separately, while the problem of public shortage is holistic. Also, the subjectivity of politics discretionary in the definition of public spending, which is supported in an indeterminate concept of public interest, needs material orientation about the destination of public funds, making it vulnerable to ideological manipulation, resulting in real process of catching rights. Not even the judicial activism (such as influx of constitutionalism) is shown legally appropriate. The Reserve of Possible, also presents basic ethical failure. Understanding the formation of public shortage is therefore essential for understanding the crisis of effectiveness of state responsibilities, given the significant expansion of the state duty of protection, which does not find legal technique of defense of the established interests. The premise of argument, then, part of the possibility of deducting minimal model ethical of desire to spend (public interest) according to objective parameters of the normative system. Public spending has always been treated disdainfully by the Brazilian doctrine, according to the legal character accessory assigned to the monetary cost. Nonetheless, it is the meeting point between economics and law, or is in the marrow of the problem of public shortage. Expensive Subjects to modernity, as the effectiveness of fundamental rights, pass necessarily an ethical legal system of public spending. From the ethical principles deducted from the planning, only the democratic principle guides the public spending through the approval of public spending in the complex budget process. In other words, there is an ethical distancing of economic reality in relation to state responsibilities. From the dogmatic belief of insufficiency, public spending is evaluated ethically, according to the foundations of modern constitutionalism, in search of possible of the financial reserve, certain that the ethics of public economy is a sine qua non condition for legal ethics. / O direito brasileiro passa por uma crise de efetividade comumente atribu?da ? extravag?ncia de direitos fundamentais e ? escassez p?blica. Mas as finan?as p?blicas n?o est?o dogmaticamente estruturadas para solucionar os conflitos em torno das limita??es do disp?ndio p?blico. H? condicionamentos ?ticos, como a moralidade, a proporcionalidade e a impessoalidade, contudo esses princ?pios atuam isoladamente enquanto o problema da escassez p?blica ? hol?stico. Al?m disso, o subjetivismo da discricionariedade pol?tica na defini??o do gasto p?blico, amparado que ? no indeterminado conceito de interesse p?blico, carece de orienta??o material quanto ? destina??o da verba p?blica, tornando-o vulner?vel a manipula??es ideol?gicas, do que resulta um verdadeiro processo de captura de direitos. Nem mesmo o ativismo judicial (como influxo do constitucionalismo) se mostra juridicamente adequado. A Reserva do Poss?vel, igualmente, apresenta falha ?tica elementar. Entender a forma??o da escassez p?blica ?, portanto, primordial para a compreens?o da crise de efetividade dos deveres estatais, haja vista a crescente expans?o do dever estatal de tutela, o qual n?o encontra t?cnica jur?dica de defesa dos interesses consagrados. A premissa argumentativa, ent?o, parte da possibilidade de dedu??o de modelo m?nimo ?tico da vontade de despender (interesse p?blico) segundo par?metros objetivos do sistema normativo. A despesa p?blica sempre foi tratada com desd?m pela doutrina brasileira em fun??o do car?ter legal acess?rio atribu?do ao custo monet?rio. Nada obstante, ? o ponto de encontro entre Economia e Direito, ou seja, est? na medula do problema da escassez p?blica. Assuntos caros ? modernidade, como a efetividade dos direitos fundamentais, passam necessariamente por um sistema ?tico-jur?dico do disp?ndio p?blico. Dos princ?pios ?ticos deduzidos do ordenamento, apenas o princ?pio democr?tico orienta o disp?ndio p?blico, atrav?s da aprova??o da despesa p?blica em complexo processo or?ament?rio. Ou seja, h? um distanciamento ?tico da realidade econ?mica em rela??o aos deveres estatais. A partir da cren?a de insufici?ncia dogm?tica, a despesa p?blica ? sabatinada eticamente, segundo os fundamentos do Constitucionalismo Moderno, em busca do poss?vel da reserva financeira, certo de que a ?tica da economia p?blica ? condi??o sine qua non para a ?tica jur?dica

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