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Reprodução humana assistidaWinckler, Deicy Isabel January 2001 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas / Made available in DSpace on 2012-10-19T07:58:08Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T20:11:45Z : No. of bitstreams: 1
178373.pdf: 2832985 bytes, checksum: 7f0388e6d57d66e7fadaf89d1f13c7fb (MD5) / O avanço das ciências biomédicas propiciou o surgimento de vários métodos de reprodução humana assistida. Entre esses métodos, a fecundação in vitro, conhecida pela sigla FIV, é o que mais polêmicas tem provocado, por consistir na fertilização de gametas humanos em laboratório, fora do corpo feminino. A FIV fez com que surgissem bancos de embriões congelados disponíveis, que podem ser utilizados para a reprodução ou para outras finalidades, como, por exemplo, a pesquisa. O embrião fora do corpo materno fica submetido à possibilidade de manipulação e de seleção, facilitando procedimentos de caráter eugênico. A legislação penal brasileira define o aborto como crime, porém, não existe nenhuma limitação legal para a criação, conservação, utilização, manuseio e descarte de embriões produzidos extracorporeamente. Essa a razão da discussão sobre o estatuto jurídico do embrião humano resultante da FIV. Para tanto, foi levantada a clássica questão da definição do início da vida humana e as diversas teorias sobre o momento a partir do qual surge a vida, optando-se por considerar que a vida humana inicia-se no exato instante em que o espermatozóide penetra no óvulo, posto que, a partir daí, começa a formar-se um novo indivíduo (ou mais de um, no caso em que ocorra divisão gemelar do zigoto), que já é portador de todas as informações necessárias ao seu pleno desenvolvimento. O sentido da vida humana também foi abordado, sendo consideradas as noções de "qualidade" e "dignidade", para concluir que a vida humana é um valor em si mesmo e por isso deve ser sempre respeitada e protegida, independente de qualquer critério externo de valoração. Existem projetos de lei em andamento no Congresso Nacional Brasileiro, visando disciplinar a utilização dos métodos de reprodução humana assistida. Contudo, falta uma discussão mais ampla na sociedade para definir procedimentos, como os que dizem respeito à permissão da existência de embriões supranumerários nos procedimentos da FIV e o destino a ser dado a esses embriões. Ressalta-se a incoerência em ser permitido o descarte de embriões de laboratório e ser proibido o aborto. O embrião humano, esteja ou não no útero materno, é portador do código genético humano e não pode ser tratado como coisa. O mesmo respeito devido ao corpo humano de uma pessoa adulta é devido ao corpo de uma pessoa em formação. A violação do direito à vida do embrião humano é um atentado contra a vida humana. Compete ao Estado tutelar os direitos fundamentais, entre os quais, o direito à vida e à inviolabilidade da pessoa, através de normas legais que criem mecanismos de disciplina e controle da ação das ciências. Para garantir o exercício do direito à vida de todos os embriões, é mister que seja vedada a criação pela FIV de embriões com fins diversos dos da procriação, bem como, de número maior de embriões dos que efetivamente serão implantados no útero de uma mulher para desenvolvimento da gestação
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Dosimetria da penaCapa, Paulo Renato Nicola January 2001 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-19T10:36:42Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T20:48:17Z : No. of bitstreams: 1
181732.pdf: 2929383 bytes, checksum: fdc79fdcc357b9627716e753ceb820a2 (MD5)
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A reforma do aparelho do Estado brasileiro entre a eficiência administrativa e a garantia dos direitos fundamentaisBortoli, Adriano De January 2000 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-17T15:23:04Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T18:18:58Z : No. of bitstreams: 1
182357.pdf: 5035042 bytes, checksum: 053de2c1165e89f51ed2eb687d5b544c (MD5) / Esta dissertação faz uma análise introdutória da Reforma do Aparelho do Estado, também chamada de Reforma Administrativa, no que tange à inserção do valor eficiência no texto constitucional como princípio da Administração Pública e a sua relação com a garantia dos Direitos Fundamentais. Parte-se da hipótese de que a legitimação do Estado Democrático de Direito brasileiro ocorre quando da concretização dos direitos fundamentais, sendo que estes direitos impõem uma racionalidade material que deve direcionar a atividade administrativa. Utiliza-se, para tanto como teoria de base, a teoria geral do garantismo tal como apresentada por Luigi Ferrajoli. Obteve-se como resultado da pesquisa que a incorporação do valor eficiência no rol de princípios constitucionais da Administração Pública tem como conseqüência o surgimento de uma tensão entre a racionalidade material dos direitos fundamentais, principalmente a inerente aos direitos sociais, pautada pelo valor da justiça social, e a racionalidade material econômica da eficiência administrativa (oriunda do mercado), que busca um aumento da rentabilidade de uma organização através da redução dos seus custos de produção, mantendo-se a produção dos mesmos resultados.
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Administração gerencial e reforma administrativa no BrasilSilva, Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e January 2001 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. / Made available in DSpace on 2012-10-18T13:59:43Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T23:16:27Z : No. of bitstreams: 1
177295.pdf: 5548418 bytes, checksum: f3850b4e24dcd90679bbfe72525f41d4 (MD5) / Descrição sobre a atividade administrativa, desenvolvida dentro do modelo burocrático. A partir do modelo [gerencial] de [administração], apresenta o Plano Diretor da Reforma do Estado como documento inicial para a [reforma administrativa] dos anos 90. Das principais modificações inseridas, destacam-se a aprovação da [Emenda Constitucional n. 19]/98, com a inclusão do [princípio da eficiência] na administração pública; a nova política de pessoal, com a limitação dos gastos com o serviço público e a Lei Complementar n. 101/2000 (Lei da [Responsabilidade Fiscal]), e com a regulamentação pela Lei n. 9.801/99 da exoneração de servidores por excesso de despesas; o programa nacional de [desestatização] criado pela Lei n. 8.031/90 e regulamentado pela Lei n. 9.401/97, que criou as [agências executivas]; e o programa nacional de [publicização] previsto na Lei n. 9.637/98, que insere as [organizações sociais] e os [contratos de gestão]. Destaca-se, ao final, a importância que assumem as diversas formas de controle da administração pelos cidadãos.
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