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O Processo Civil Brasileiro Como Veículo De concretização e Juridicização de Normas Globais (Global Law)

BARBOSA, L. N. 26 June 2017 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_11341_LUIZA20170829-114120.pdf: 1058736 bytes, checksum: 311814ae7b2d0ea28d1025b5fda763c4 (MD5) Previous issue date: 2017-06-26 / A globalização inseriu, na comunidade mundial, atores privados e híbridos, cujas atividades produzidas dentro de certas redes especializadas acarretam na produção de normas, regulações e padrões, os quais coordenam e regem as interações comportamentais, negociais e jurídicas de diversos setores, em nível global, sem as usuais barreiras soberano-territoriais dos direitos estatais. A despeito do ainda não concluído debate acerca da natureza de tais normas globais, estas produzem efeitos práticos notórios e são capazes de regular setores privados, funcionando como regimes quase ou semiautônomos; tendo como consequência a infiltração das referidas normas nas esferas e territórios de aplicação dos sistemas jurídicos nacionais. O estudo proposto tem como objetivo a investigação do problema de como o processo civil se constitui como instrumento, ou meio, para a introdução, concretização e juridicização de tais normas. A primeira parte da pesquisa descreve o surgimento de novos atores não-estatais na comunidade global, esclarecendo que a compreensão do estudo desses UNOs como parte de um Direito Global pressupõe a ruptura do paradigma monista-estadocentrista. Na oportunidade, são apresentadas a Teoria da Fragmentação do Direito Internacional Público e a do Pluralismo Jurídico Global, tecendo-se a crítica em relação a insuficiência científica de tais para embasar com robustez a existência de um suposto Direito Global. O capítulo seguinte demonstra os efeitos concretos dos UNOs na comunidade global, com análise de casos da nova lex mercatoria e da lex sportiva. Já no capítulo terceiro estuda-se a forma com que os objetos normativos globais são interiorizados no ordenamento jurídico pátrio, apontando quatro possíveis hipóteses: a) processo civil com elementos de estraneidade e escolha de lei aplicável pelas partes; b) reconhecimento de sentença estrangeira que reconheça a jurisdicidade de normas não-estatais; c) sentença arbitral que tenha eleito tais normas como lei aplicável; d) utilização desses objetos normativos como ratio decidendi de sentenças na jurisdição estatal brasileira. Após aprofundamento na matéria, o estudo aponta que a concretização e juridicização dos UNOs na jurisdição brasileira, por meio do sistema processual civil, se dá no caso das hipóteses c e d, tornando-se, assim, normas jurídicas concretas. PALAVRAS-CHAVE: DIREITO GLOBAL. DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. PROCESSO CIVIL. LEX MERCATORIA.
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A verdadeira lex mercatoria: o direito além do estado: um estudo sobre as antigas e novas teorias da lex mercatoria

COSTA, Cynara de Barros 31 January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:42Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6701_1.pdf: 1120955 bytes, checksum: a0ae074c59ef9b786b5df37103518a76 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2011 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / O tema discutido neste trabalho é, e sempre foi, alvo de muitas polêmicas: a Lex Mercatoria. O objetivo proposto aqui é investigar o que dizem as antigas teorias a respeito do tema e compará-las com as novas teorias, que propõem uma visão vanguardista sobre o assunto. Passa-se desde o questionamento acerca da genealogia da Lex Mercatoria - já que pesquisas recentes vêm questionando a sua existência, até o eterno debate sobre considerá-la ou não como Direito. Nesse sentido, dá-se particular enfoque às teorias do Prof. Gunther Teubner e do Prof. Ralph Michaels, que desenvolvem uma ampla e particular discussão no âmbito da Teoria dos Sistemas, enfocando todo o debate sobre a Lex Mercatoria a partir desse ponto de vista. Tal enfoque é que permite explicar o título proposto e o porquê de considerar-se a Lex Mercatoria como um Direito além do Estado

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