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A crise da legalidade penal no constitucionalismo contemporâneo / THE CRISIS OF CRIMINAL LEGALITY CONTEMPORARY CONSTITUTIONALISM. (Inglês)Oliveira, Bruno Queiroz 23 June 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-06-23 / The principle of criminal legality emerged in order to avoid the abuses of the absolutism, with the Bourgeois Revolution, as a guiding postulate of the continental law codification movement, by operation of the social contract. The political origin of the principle of criminal legality, thus, has its roots in the idea of the existence of a reason that can harmonize all the persons, upon exclusion of the State arbitrariness, upon people¿s inviolability of freedom, and, upon requirement of ensuring safety and law. The criminal legality has clear legal nature of fundamental guaranteee, since it works as a guide in order to avoid the will of the legislator in the sense of preventing that the penal norm works as a persecution mechanism ou State violence against the citizen. Thus, it works as a special guarantee to the right of freedom, as it aims at assuring the fruition of this good, which is specially relevant to the human person¿s dignity. In the Brazilian legal system, the criminal legality is defined in the Penal Code and in the Federal Constituition of 1988, which proclaims, in its 5th article, item
XXXIX, that there is no crime without a previous act that defines it, nor sentence without previous legal sanction. Nevethless, the phenomenon of the Penal Law expansion, caused by the globalization and the punitive escalation in the fight against all forms of criminality, has been causing a huge deflation of the criminal legality, with direct reflection on the creation of new penal norms with serious ambiguity problems and vagueness in its wording. The present phenomenon of the Brazilian penal inflation is marked by the strong adhesion of the legislator to a renovated belief in the intimidating character of the creation of penal norms and the incresing of penalties,
allied to a discourse which gradually moves away from the need of resocialization in
favor of the neutraliation of the enemies, so that the legislative initiatives have been
effected in a casuistic way and strongly stimulated by means of communication and interests related to the electoral period. The crisis of the criminal legality is also
experienced by the Judicial Branch before the penal judicial activism, which is practiced in the scope of the Superior Court of Justice and of the Federal Supreme
Court, with negative consequences for the right of freedom and for the theory of
human rights. The recognition of the criminal guaranteeism as a normative model of
law, which imposes the legality against the State, constitutes the antidote for coping
with the present crisis, either due to the judicial activism, which is present in the
scope of the higher courts, either due to the advance of the penal legislative inflation
against the Rule of Law.
Key words: Criminal legality. Fundamental rights and guarantees. Judicial activism.
Criminal guaranteeism. / O princípio da legalidade penal surgiu para evitar os abusos do absolutismo, com a Revolução Burguesa, como um postulado orientador do movimento codificador do direito continental, por força do contrato social. A origem política do princípio da legalidade penal, portanto, tem suas raízes na ideia de uma razão que harmonize a todas as pessoas, na exclusão da arbitrariedade estatal, na inviolabilidade da liberdade de toda pessoa, e, na exigência de dar segurança e certeza ao direito. A legalidade penal possui nítida natureza jurídica de garantia fundamental, pois funciona como balizamento para evitar o arbítrio do legislador no sentido de impedir que o tipo penal funcione como mecanismo de perseguição ou violência estatal contra o cidadão e, nesse sentido, funciona como especial garantia ao direito de liberdade, na medida em que se destina a assegurar a fruição desse bem especialmente relevante para a dignidade da pessoa humana. No ordenamento jurídico brasileiro, a legalidade penal está prevista no Código Penal e na
Constituição Federal de 1988, a qual proclama, em seu artigo 5.°, inciso XXXIX, que
não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Não obstante, o fenômeno da expansão do direito penal ocasionado pela globalização e a escalada punitivista no combate a todas as formas de criminalidade tem causado enorme esvaziamento da legalidade penal, com reflexos diretos na criação de novos tipos penais com graves problemas de ambiguidade e vagueza em suas redações. O fenômeno atual da inflação penal brasileira é marcado pela forte adesão do legislador a uma renovada crença no caráter intimidatório da criação de tipos penais e aumento de penas, aliada a um discurso que se afasta paulatinamente da necessidade ressocialização para em prol da neutralização dos inimigos, de modo que as iniciativas legislativas têm sido efetivadas de forma casuística e fortemente impulsionadas pelos meios de comunicação e interesses atinentes ao período eleitoral. A crise da legalidade penal também é vivenciada no Poder Judiciario diante do ativismo judicial de caráter penal praticado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, com reflexos negativos para o direito de liberdade e para a teoria dos direitos humanos. O reconhecimento do garantismo penal como modelo normativo de direito que impõe a legalidade face ao próprio Estado constitui o antídoto para o enfrentamento da crise vivenciada nos dias atuais, seja ela decorrente do ativismo judicial que ora se apresenta no âmbito dos tribunais superiores, seja decorrente do avanço da inflação legislativa penal contra o Estado de Direito.
Palavras-chave: Legalidade penal. Direitos e garantias fundamentais. Ativismo
judicial. Garantismo penal.
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Novas proposições para a legislação penal: justificativas e implicações do rigor penal no cenário brasileiro Pós-1988Oliveira, Paulo Sérgio Barbosa de January 2015 (has links)
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Dissertação final - Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira 2014.pdf: 826402 bytes, checksum: 9caa79c1d8fca8bacbc05f914f46bfcf (MD5) / Este trabalho buscou discutir as proposições relativas à legislação penal, com as justificativas e implicações do rigor da pena no cenário brasileiro pós-1988. Para situar o debate, analisamos as posições existentes sobre a pena – punitivistas e minimalistas –, bem como o sistema penal ao longo do tempo. Com o aumento da criminalidade, cada vez maior, na sociedade brasileira, a postura pelo endurecimento da pena passou a ser discurso corrente, como salvação para os problemas enfrentados. Nossa análise procura situar essas posições nas propostas de projetos dos legisladores, para examinar o sistema punitivo brasileiro e suas repercussões como políticas de controle do aumento da criminalidade.
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