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Direito de empresa no código civil de 2002 : antinomias no novo regime do empresário e da sociedade empresáriade Figueiredo Andrade de Oliveira Filho, Ivanildo January 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / A empresa representa a principal instituição econômica da sociedade, e desde
a origem da civilização, desempenha atividade de natureza mercantil, e assim
sempre foi regulada pelo direito comercial. O Código Civil de 2002, que teve
como finalidade unificar o direito das obrigações, promoveu, na verdade, a
desmercantilização da empresa, ao negar a sua natureza comercial, e assim
introduziu, artificialmente, no direito positivo brasileiro, um sistema decalcado
do hoje ultrapassado Código Civil italiano de 1942. A presente dissertação tem
como objeto de investigação promover uma análise comparativa das
modificações introduzidas pelo Código Civil de 2002 no regime do direito de
empresa, sob a perspectiva da dogmática, buscando identificar e descrever as
principais contradições desse regime jurídico diante da realidade econômica.
Sob a perspectiva metodológica, este estudo desenvolve uma análise crítica da
codificação do direito civil na era contemporânea, quando a tendência
legislativa moderna está orientada para a descodificação e para a disciplina do
processo econômico através de microssistemas normativos. O descompasso
histórico de um projeto de código elaborado três décadas atrás, a partir de
concepções ultrapassadas, com a pretensão de regular a empresa dentro de
uma disciplina incompatível com a velocidade das transformações tecnológicas
e da realidade econômica, está colocando em risco a lógica interna e a própria
autonomia didática e científica do direito comercial, situação que é explorada
por este estudo tendo como referencial a análise dos principais institutos
mercantis
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