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Legislação trabalhista e industrialização no Brasil

Colbari, Antonia de Lourdes 15 July 2018 (has links)
Orientador : Vera Lucia Botta Ferrante / Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciencias Humanas / Made available in DSpace on 2018-07-15T03:32:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Colbari_AntoniadeLourdes_M.pdf: 4161805 bytes, checksum: 496b45fb9d42d128e6af389743b6e7a8 (MD5) Previous issue date: 1981 / Resumo: Não informado. / Abstract: Not informed. / Mestrado / Mestre em História
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A apreciação de ofício do mérito em face da prescrição extintiva no processo de conhecimento trabalhista: (in) disponibilidade?

Chapper, Alexei Almeida January 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000444390-Texto+Parcial-0.pdf: 363751 bytes, checksum: 1a7d5a4277770e6f962e5892d2df217d (MD5) Previous issue date: 2012 / Potere determinare la cessazione di un contundente effetto giuridico concernente alla realizzazione concreta dei diritti soggettivi di prestazione è ciò che fa della prescrizione un istituto così rilevante nella storia del Diritto ancora oggi. La formazione valida di un diritto soggettivo di prestazione rende possibile al creditore del debito, dalla sua scadenza, e inadempimento, l’esercizio della pretenzione materiale in sua accezione obiettiva, richiedendo in via giudiziaria la concretizzazione del diritto violato. L’esecuzione forzata del debito, assunto contrattualmente dal debitore, soltanto potrà essere contestato dal creditore per mezzo “dell’azione” processuale, d’accorco con i dettami del Potere Giudiziario. Tuttavia, questo potenziale di effettivazione cogente del diritto leso non potrebbe essere dotata di durazione eterna dalla norma, sotto pena di causare gravi insicurezza nello sviluppo delle relazioni commerciali. L’ordine pubblico sarebbe compromessa. Così, se la pretesa non è adimplida spontaneamente e il creditore si astiene di esercitarla in via giudiziaria, per il periodo stabilito come ragionevole dalla legislazione, il diritto continua ad esistere, però perde questo importante potere di coercizione. La causa (diritto soggettivo) rimane viva, però, l’effetto (esigibilità giudiziale) finisce cancellato dall’ostinato trascorrer del tempo somato all’omissione del titolare del credito. Questa incisiva implicazione normativa adiacente alla prescizione, tuttavia, non si manifesta automaticamente. Soddisfatti i requisiti legali, garantendo stabilizzazione, apparirà al debitore il diritto di impedire l’efficacia attiva del diritto richiesto dal creditore. Si tratta, pertanto, di un contradiritto, di una sostanziale eccezione. Secondo la tradizione romana, che ha concepito l’istituto della prescrizione, e anche nelle caracteristiche delle norme vigenti del diritto privato brasiliano, la prescrizione consumata genera al debitore il diritto di eccezionare, potendo optare – autonomia privata- attraverso la utilizzazione o no di questa eccezione, di questo contradiritto di indole senza dubbio patrimoniale. Tutta questa congiuntura normativa giustifica la proibizione della dichiarazione di ufficio della prescrizione da parte del magistrato. Tuttavia, recente riforma processuale ha abrogato questa proibizione materiale, determinando precisamente il contrario: la pronuncia di ufficio della prescrizione. Ed è in questo stimolante contesto che l’applicazione sussidiaria del diritto comune alla normatizzazione materiale e processuale del lavoro sorge per risolvere se, nell’ambito di questo settore specializzato e prottetivo, anche la prescrizione deve essere pronunciata di ufficio dal giudice, rendendo possibile, inclusive, il rigetto del reclamo ancor prima della notifica del convenuto. La accurata analisi dell’ordinamento costituzionale e infracostituzionale delle leggi del lavoro permetterà che l’interprete non commetta ingani affrettati; e, così, concluda per la non applicabilità sussidiaria di questa recente, stranea e non sistematica inovazione del Codice di Processo Civile. La difficile nascita del Diritto del Lavoro è prodotto di una identità solidaria e robusta, che si mantiene attualizzata dai principi normativi che gli sono peculiari. Se il Tribunale del Lavoro, riconoscendo la iposufficenza del singolo lavoratore, passa a attuare in qualità di ufficio a favore di diritti patrimoniali disponibili dal dattore di lavoro, la sua propria ragione di esistere perderà il significato. Decretare la morte dell’esigibilità di un diritto alimentare, notoriamente non esercitabile durante la relazione di lavoro, a pena di licenziamento senza la giusta causa, deve essere sempre un dispiacere, mai un dovere, del giudice del lavoro. ita / Poder determinar a cessação de um contundente efeito jurídico concernente à realização concreta dos direitos subjetivos de prestação é o que faz da prescrição um instituto tão relevante na história do Direito ainda hoje. A formação válida de um direito subjetivo de prestação possibilita ao credor da obrigação, desde o seu vencimento, e inadimplemento, o exercício da pretensão material em sua acepção objetiva, exigindo judicialmente a concretização do direito violado. O cumprimento forçado da obrigação, assumida contratualmente pelo devedor, somente poderá ser pleiteado pelo credor por meio da “ação” processual, de acordo com os ditames do Poder Judiciário. No entanto, essa potencialidade de efetivação cogente do direito lesado não poderia ser dotada de duração eterna pela norma, sob pena de causar grave insegurança no desenvolvimento das relações negociais. A ordem pública seria prejudicada. Assim, se a pretensão não é adimplida espontaneamente e o credor se abstém de exercê-la judicialmente, pelo período estabelecido como razoável pela legislação, o direito continua a existir, mas perde esse importante poder de coerção. A causa (direito subjetivo) permanece viva, porém, o efeito (exigibilidade judicial) acaba sendo apagado pelo inabalável transcorrer do tempo somado à omissão do titular do crédito. Essa incisiva implicação normativa adjacente à prescrição, contudo, não se manifesta automaticamente. Atendidos os requisitos legais, garantindo estabilização, surgirá para o devedor o direito de obstar a eficácia ativa do direito exigido pelo credor. Trata-se, por isso, de um contradireito, de uma exceção substancial. De acordo com a tradição romana, que concebeu o instituto da prescrição, e também nos traços da vigente normatização do direito privado brasileiro, a prescrição consumada gera ao devedor o direito de excepcionar, podendo optar – autonomia privada – pela utilização ou não desta exceção, deste contradireito de índole inquestionavelmente patrimonial. Toda essa conjuntura normativa justifica a proibição da declaração de ofício da prescrição pelo magistrado. Nada obstante, recente reforma processual revogou essa vedação material, determinando precisamente o contrário: a pronúncia de ofício da prescrição. E é nesse instigante contexto que a aplicação subsidiária do direito comum à normatização material e processual trabalhista vem à tona para resolver se, no âmbito deste ramo especializado e protetivo, a prescrição também deve ser pronunciada de ofício pelo juiz, possibilitando, inclusive, o indeferimento da reclamatória antes mesmo da notificação do reclamado.A apurada análise do ordenamento constitucional e infraconstitucional celetista permitirá que o intérprete não cometa enganos apressados; e, assim, conclua pela não-aplicabilidade subsidiária desta recente, estranha e assistemática inovação do Código de Processo Civil. O nascimento lutado do Direito do Trabalho é produto de uma identidade solidária e robusta a qual se mantém atualizada pelos princípios normativos que lhe são peculiares. Se a Justiça do Trabalho, reconhecendo a hipossuficiência do indivíduo trabalhador, passar a atuar de ofício em prol de direitos patrimoniais disponíveis do empregador, a sua própria razão de existir perderá o sentido. Decretar a morte da exigibilidade de um direito alimentar, sabidamente não-exercitável durante a relação laboral, sob pena de despedida injusta, deve ser sempre um pesar, jamais um dever, do juiz do trabalho.
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Sistema de relações de trabalho no Brasil : um estudo sobre problemas e dilemas entre estado, empresarios e trabalhadores a partir das transformações economicas e politicas introduzidas no final do seculo XX

Cappa, Josmar Gilberto 25 June 1999 (has links)
Orientador: Marcio Pochmann / Tese (doutorado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Economia / Made available in DSpace on 2018-07-25T09:30:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Cappa_JosmarGilberto_D.pdf: 6889472 bytes, checksum: 36a93f8c23320e92f8c6788b9cff3513 (MD5) Previous issue date: 1999 / Resumo: Não informado / Abstract: Not informed. / Doutorado / Doutor em Ciências Econômicas
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Os impactos sociais e econômicos da garantia de emprego e a regulamentação do art. 7º, I, da Constituição federal / Roberto Dala Barba Filho ; orientação Roland Hasson

Dala Barba Filho, Roberto January 2008 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2008 / Bibliografia: f. 134-140
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O corporativismo no Brasil (1889-1945)

Allan, Nasser Ahmad 10 September 2010 (has links)
Resumo: Dentre os mecanismos instituídos pelo Estado para controlar a classe trabalhadora adotou-se o corporativismo. Esta dissertação analisa as condições de trabalho entre 1889-1945. Discorda-se do discurso dominante sobre ascensão de Getúlio Vargas ao poder, em 1930, como representação de uma revolução. As condições de trabalho durante a Primeira República, aliadas ao desenvolvimento econômico e imigração europeia contribuíram para desenvolvimento da ação sindical. Inicialmente, nos sindicatos notou-se predomínio do anarcossindicalismo, mantido até final dos anos 1910, aproximadamente. Depois, a preponderância passou aos comunistas que também fundaram seu partido em 1922. A ação sindical percebeu-se, principalmente, nas greves e manifestações. Após 1925, o operariado passou à luta político-parlamentar. Os trabalhadores almejaram a tomada do poder. Para detê-los, o Estado adotou a violência e a regulamentação do trabalho, mesmo contra a histórica resistência da burguesia, que mais tarde vislumbrará a importância da legislação trabalhista para manutenção de seu poder econômico e político. Assim, a intenção das primeiras leis de proteção ao trabalhador foi de render a classe trabalhadora. O corporativismo possibilitou a subjugação do operariado e a ampliação da acumulação capitalista. A doutrina pregava a conciliação e harmonia entre as classes sociais. Para tanto, organizava-se a economia com a promoção da divisão dos fatores de produção em segmentos econômicos e sociais, onde estariam representados trabalhadores e capitalistas. Nessas corporações deveriam sobressair os interesses nacionais sobre individuais ou coletivos. Nelas, o Estado interviria para fazer valer sua vontade que se identificaria com a da nação. Os elementos corporativistas podem ser percebidos na legislação no período, restando notados na investidura sindical, no enquadramento sindical, na negação à greve e solução jurisdicional e na contribuição sindical. Além da violência o Estado aproveitou meios de comunicação de massa para propagandear a figura de Getúlio Vargas como “pai dos pobres”, como “protetor da classe trabalhadora” que graciosamente concedera a legislação trabalhista. O paternalismo populista do corporativismo brasileiro significou uma revolução passiva, na forma definida por Antonio GRAMSCI, sendo viabilizada pela incorporação da classe trabalhadora urbana ao rol dos cidadãos e com cooptação dos organismos sindicais, pela oficialização dos sindicatos. As bases primordiais do regime persistem ainda hoje, consistindo na estrutura mais duradoura da sociedade brasileira.
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Terceirização e mobilidade social : análise quantitativa e comparativa do trabalho terceirizado no Paraná entre 2011 e 2014

Carvalho, Lucas Vinicius de January 2017 (has links)
Orientadora: Profa. Dra. Maria Aparecida da Cruz Bridi / Coorientador: Prof. Dr. Marcio Pochmann / Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Humanas, Programa de Pós-Graduação em Sociologia. Defesa: Curitiba, 07/06/2017 / Inclui referências (fls.96-97) / Resumo: Esta pesquisa aborda a terceirização no estado do Paraná de modo a observar as variações nas condições sociais e de trabalho entre os trabalhadores terceirizados e os contratados diretos. A partir de uma metodologia comparativa e utilizando dados quantitativos da base de dados RAIS - MTE analisamos seis ramos de atividade econômica classificados na CNAE. Consideramos que a terceirização é uma estratégia aplicada globalmente que tende a desapropriar o trabalhador da capacidade de ascender social e economicamente para além de um limite muito bem demarcado pelo mercado. Nossa hipótese central, portanto, é que a terceirização aprisiona o trabalhador em uma determinada posição da estratificação social, neste caso, no Paraná, campo que analisamos. O trabalho terceirizado pode possibilitar uma ligeira ascensão social para um trabalhador oriundo de setores ainda mais precários do mercado de trabalho, e/ou quando este sai do setor informal, conquista uma ocupação formal e regulamentada em moldes celetistas. Entretanto, o fato de estar em condição de terceirizado, a tendência é que a ascensão seja delimitada por um teto, de maneira a mantê-lo sempre cativo em uma mesma escala da estrutura social. Ou seja, promove uma homogeneização para baixo da classe trabalhadora terceirizada, visto que variáveis como salário e renda tende a ser menor e com limites de distribuição menores se comparados a outros trabalhadores com contratos diretos. Dentre os resultados obtidos com base na análise do período compreendido entre 2011 e 2014, há o fato que a terceirização no Paraná está se expandindo em uma taxa de 0,66% ao ano; também que os terceirizados, agregando os seis ramos, perceberam salários em média 12,4% menores que os diretos e que aqueles permanecem, em média, 20,2 meses a menos no emprego se comparados aos diretos. A análise dos dados nos possibilitou, problematizar a situação ade eterna "quase inclusão" e "quase exclusão" do terceirizado, ou seja, o seu status permanentemente transitório na sociedade, como um efeito da redução de custos com mão-de-obra, visada pela terceirização, ou, também, como um projeto político de enfraquecimento da classe trabalhadora brasileira decorrente de um possível acirramento da luta de classes no Brasil. Palavras-chave: Terceirização; Mobilidade social; Flexibilização; Precarização; Condições de trabalho; / Abstract: This research deals with outsourcing in the state of Paraná in order to observe the variations in social and working conditions between outsourced workers and direct contractors. From a comparative methodology and using quantitative data from the RAIS - MTE database we analyzed six branches of economic activity classified in the CNAE. We consider that outsourcing is a globally applied strategy that tends to expropriate the worker from the ability to ascend socially and economically beyond a limit well demarcated by the market. Our central hypothesis, therefore, is that outsourcing imprisons the worker in a particular position of social stratification, in this case, Brazilian. At the same time that outsourced work may allow a slight social upward movement for a worker from even more precarious sectors of the labor market, such as when he leaves the informal sector, he obtains a formal and regulated occupation in a bargaining model, for example, We consider that the fact of being in a condition of outsourced, the tendency is that the rise is delimited by a ceiling, so as to keep it always captive on the same scale of the social structure. That is, it promotes a downward homogenization of the outsourced working class, since variables such as wages and income tend to be smaller and with lower distribution limits compared to other workers with direct contracts. Among the results obtained based on the analysis of the period between 2011 and 2014, there is the fact that outsourcing in Paraná is expanding at a rate of 0.66% per year; Also that outsourcers, aggregating the six branches, realized wages on average 12.4% lower than the direct ones and that they remain, on average, 20.2 months less in the employment when compared to the direct ones. In addition, we problematize the situation of the outsourcer's eternal "near-inclusion" and "near-exclusion", that is, its permanently transitory status in society, as an unavoidable effect of the reduction of labor costs, Or, also, a political project of weakening the Brazilian working class due to a possible intensification of the class struggle in Brazil. Keywords: Outsourcing; Social mobility; Flexibilization; Precariousness; Work conditions;
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A função punitiva da responsabilidade civil em acidentes de trabalho

Ferro, Thania Maria Bastos Lima January 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2015-09-18T02:06:56Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000474959-Texto+Parcial-0.pdf: 143576 bytes, checksum: d1d5b7f2c3d2c749b6b6e8ed2572a918 (MD5) Previous issue date: 2015 / More than one hundred years of the first claim movements to improve working conditions, the deal with the lawsuits arising from industrial injury shows that the issue remains one of the great evils afflicting the working class. In Brazil, the rates of industrial accidents and occupational diseases are significant, with dreadful consequences for the worker, his family and to society as a whole, since there is no way to ignore the high number of deaths and mutilations. Starting from the assumption that the vast majority of claims is due to the failure to comply with health and safety at work regulations, the following report aims to study the feasibility of applying the punitive function of civil liability in headquarters of industrial injury, considering that there is no legal rule in Brazilian law system. The reflection which is done has as a first milestone international documents that view labor as a right human, that will be analyzed together with the 1988 Federal Constitution and others infraconstitutional regulations, in other to prove that the traditional civil liability functions – to compensate and to reimburse – are no longer able to fulfill the current demands, notably when it comes to industrial injury, where the consequences turn stronger colors. The punitive function could be applied to the most serious situations, as a further tool for compelling employees to put in place security measures to prevent claims. The aim is to contribute to the debate on this issue, since, although the matter is not yet systematized, the labor exploitation done in contumacious contempt for workers must not be allowed, can not forget legal parameters, in exclusive searching of disproportionate profitability and forgetting the human condition of the worker and his family. / Passados mais de cem anos dos primeiros movimentos reivindicatórios para melhoria das condições de trabalho, o trato com as demandas judiciais, decorrentes dos acidentes de trabalho, demonstra que a questão continua a ser um dos grandes males que afligem a classe trabalhadora. No Brasil, os índices de acidentes e doenças ocupacionais são significativos, com consequências funestas para o trabalhador, sua família e para a sociedade como um todo, visto que não há como ignorar o elevado número de óbitos, mutilações e incapacidades. Partindo do pressuposto de que a grande maioria dos sinistros é decorrente da inobservância das normas de saúde e segurança do trabalho, a pesquisa se propõe a estudar a viabilidade da aplicação da função punitiva da responsabilidade civil em sede de acidentes de trabalho, considerando-se que não existe no ordenamento jurídico brasileiro regramento legal expresso para tal.A reflexão que se faz tem como marco inicial os documentos internacionais que consideram o trabalho como um direito humano, analisados em conjunto com a Constituição Federal de 1988 e demais regramentos infraconstitucionais, com vistas a demonstrar que as tradicionais funções da responsabilidade civil (reparar e compensar) não mais satisfazem às atuais demandas, notadamente em se tratando de acidentes de trabalho, cujas consequências se tingem de cores mais fortes. Dessa forma, a função punitiva poderia ser aplicada em situações de maior gravidade como mais uma ferramenta a ser utilizada para compelir os empregadores a implantar medidas de segurança, com vistas a prevenir sinistros. O propósito é contribuir para o debate da questão, pois embora a matéria ainda não esteja sistematizada, não se pode permitir que a exploração do trabalho se faça em contumaz desrespeito ao trabalhador, olvidandose parâmetros legais na busca exclusiva de lucratividade desmedida e esquecendo a condição humana do trabalhador e de sua família.
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O apostolado positivista e o castilhismo na construção do direito do trabalho no Brasil

Costa, Ana Maria Machado da January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:58:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000381454-Texto+Completo-0.pdf: 792731 bytes, checksum: a8573ed17009e65192a07c74f25f4817 (MD5) Previous issue date: 2006 / The main objective of this research is to present the basis given to the establishment of the Labor Right by Positivist Aposcleship and “Castilhanism”. Thus, the study was based on the conception of the Right as a social and historical building that incorporates nowadays believes and clash of ideologies. The analyses focus the end of the slavery abolition as well as the first days in the new type of government that was the Republic system. We highlighted not just the constitution of the first labor laws in Brazil, but also the perspective that work was seen in the transition of slave work to the one that was done freely. We believe that the contribution of those two segments to the Brazilian Positivism occurred in the juridical fields when “Castilhist” Constitution was inscribed into the labor nature rule, and also when the symbolic process broke the stigma that work had in the century in which slavery was happening. / Este trabalho aborda o aporte dado pelo Apostolado Positivista e o Castilhismo para a fundação do Direito do Trabalho. Para tanto se partiu da concepção do Direito como uma construção social e histórica que incorpora as convicções e os embates de seu tempo. A análise está focada no fim da abolição da escravidão e nos primeiros dias da República. Tratou-se não só da constituição das primeiras leis trabalhistas no Brasil como do próprio olhar da sociedade sobre o trabalho, na transição do trabalho escravo para o livre. Entende-se que a contribuição destes dois segmentos do Positivismo brasileiro se dá tanto no campo jurídico propriamente dito, com a inscrição na Constituição Castilhista de norma de natureza trabalhista, como no processo simbólico de ruptura com estigmas que o trabalho trazia de séculos de escravidão.
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Comeras o pão com o suor do seu rosto : participação da igreja catolica na elaboração da legislação trabalhista no Brasil / In the sweat of thy face shalt thou eat bread : the Catholic church participation at the Brazilian labour law

Citino, Adriana Gilioli 23 February 2006 (has links)
Orientador: Jose Ricardo Barbosa Gonçalves / Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Economia / Made available in DSpace on 2018-08-10T03:22:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Citino_AdrianaGilioli_M.pdf: 1041945 bytes, checksum: ef3da57903840ac1c501e8540e6c6254 (MD5) Previous issue date: 2007 / Resumo: Tendo em vista a grande influência exercida pela Igreja Católica na formação do pensamento brasileiro, fizemos uma reflexão sobre esta influência para as relações sociais da produção no período que compreende a elaboração das primeiras leis que tratam da ¿questão social¿, ou seja, na passagem do trabalho escravo para assalariado. Como a primeira Constituição Brasileira a elaborar leis para o trabalho foi a de 1934, observamos a leitura dos deputados constituintes católicos da Liga Eleitoral Católica ¿ LEC, presentes nesta Constituinte, assim como, a expressão deste pensamento explicitada no Jornal O Legionário ligado à Arquidiocese de São Paulo, de propriedade de um grupo expressivo da Igreja Católica - os Congregados Marianos. Isto é, a interpretação de um grupo de católicos, basicamente, da classe média brasileira, sobre as propostas para as questões sociais contidas nas encíclicas papais ¿Rerum Novarum¿ (1871) e ¿Quadragésimo Anno¿ (1931), transferidas para as relações de trabalho no Brasil / Abstract: Not informed. / Mestrado / Mestre em História Econômica
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O apostolado positivista e o castilhismo na constru??o do direito do trabalho no Brasil

Costa, Ana Maria Machado da 08 March 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T13:47:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 381454.pdf: 792731 bytes, checksum: a8573ed17009e65192a07c74f25f4817 (MD5) Previous issue date: 2006-03-08 / Este trabalho aborda o aporte dado pelo Apostolado Positivista e o Castilhismo para a funda??o do Direito do Trabalho. Para tanto se partiu da concep??o do Direito como uma constru??o social e hist?rica que incorpora as convic??es e os embates de seu tempo. A an?lise est? focada no fim da aboli??o da escravid?o e nos primeiros dias da Rep?blica. Tratou-se n?o s? da constitui??o das primeiras leis trabalhistas no Brasil como do pr?prio olhar da sociedade sobre o trabalho, na transi??o do trabalho escravo para o livre. Entende-se que a contribui??o destes dois segmentos do Positivismo brasileiro se d? tanto no campo jur?dico propriamente dito, com a inscri??o na Constitui??o Castilhista de norma de natureza trabalhista, como no processo simb?lico de ruptura com estigmas que o trabalho trazia de s?culos de escravid?o.

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