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Os entraves de aplicação das normas universais de Direitos Humanos frente às particularidades culturais

Vieira, Hector Luís C. 13 May 2011 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2011. / Submitted by Alaíde Gonçalves dos Santos (alaide@unb.br) on 2012-11-23T10:50:57Z No. of bitstreams: 1 2011_HectorLuisCVieira.pdf: 1843603 bytes, checksum: e034a7f857acbe5ce78dc40e86b44aab (MD5) / Approved for entry into archive by Guimaraes Jacqueline(jacqueline.guimaraes@bce.unb.br) on 2012-11-27T10:32:17Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2011_HectorLuisCVieira.pdf: 1843603 bytes, checksum: e034a7f857acbe5ce78dc40e86b44aab (MD5) / Made available in DSpace on 2012-11-27T10:32:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2011_HectorLuisCVieira.pdf: 1843603 bytes, checksum: e034a7f857acbe5ce78dc40e86b44aab (MD5) / Essa pesquisa problematiza a concepção pós-moderna dos Direitos Humanos. O tema apresentado tem profunda relevância sociológica e, especialmente, jurídica, pois na edida em que envolve preocupações pertinentes às interações sociais encontradas nas sociedades complexas, alcança fortemente o âmbito jurídico, tendo em vista a necessidade de se posicionar o Direito e o Estado frente às peculiaridades do tema dos Direitos Humanos. Ademais, na construção dos ordenamentos jurídicos dos modernos Estados Democráticos de Direito, os Direitos Humanos, amplamente presentes nos debates internacionais, estão intimamente ligados aos Direitos Fundamentais, baluartes da Carta Magna de 1988. Partindo da construção da história oficial e da reconstrução da história crítica desses direitos, a análise do discurso da doutrina dos Direitos Humanos torna-se imprescindível para uma reflexão acerca do debate entre universalidade normativa e particularidade cultural, cerne deste estudo. Assim, por meio do recontar da história dos Direitos Humanos a desconstrução da posição quase mítica que esses direitos assumiram após a Segunda Guerra Mundial é pressuposto do exame de afirmações ideológicas que se tornaram símbolos do caráter histórico, filosófico e político desses direitos como a universalidade da normativa. Durante bastante tempo o plano cultural envolto na expansão das ideologias ocidentais teve sua relevância questionada na medida em que houve a tentativa de imposição da idéia de que toda humanidade parecia estar predisposta a aceitar as construções ocidentais. O ganho de força política de minorias e os próprios conflitos de Direitos Humanos que envolviam os direitos desses grupos ao redor do mundo propiciaram a revisão da importância da cultura no processo de interiorização dos Direitos Humanos. Nesse sentido, o Outro passou a necessitar de um reconhecimento na equação da vida de modo que as suas singularidades fossem respeitadas, dando início ao estabelecimento da vertente do particularismo cultural frente à universalidade normativa. Contudo, a partir da análise dos argumentos de ambas as matrizes vários limites ao universalismo e ao particularismo parecem brotar e transformar a pretensão de completude de resposta dada por essas matrizes ruir. Como evidência da ineficácia das respostas fornecidas pela universalidade normativa e particularidade cultural, a análise de dois casos de Cortes Internacionais mostra-se de grande valia. _______________________________________________________________________________________ ABSTRACT / This study problematizes the post-modern conception of human rights. The theme has profound sociological and juridical relevance since it involves pertinent concerns as to he social interactions of complex societies. This strongly effects law, given the necessity of positioning the Law and the State in relation to the peculiarities of the theme of Human Rights. Furthermore, in the construction of the legal orders of modern Democratic States of Law, human rights at once widely present in international debates are intimately linked to Fundamental Rghts, bastions of the Carta Magna of 1988. Starting with the construction of the official history and the reconstruction of the critical history of these rights, the analysis of discourse of the doctrine of Human Rights becomes crucial to a reflection on the debate between normative universalism and cultural particularism., the object of this study. Thus, by recounting the history of Human Rights, the deconstruction of an almost mythical position of these rights created after the Second World War is a prerequisite to the examination of ideological affirmations which became symbols of the historical, philosophical, and political character of these rights as a normative universality. For quite some time, the cultural plane involving the expansion of Western ideologies had its relevance questioned in that there was an attempt to impose the idea that all humanity seemed to be predisposed to accept Western formulations. The political force gained by minorities and due to the particular conflicts of Human Rights which involved the rights of these groups around the world led to a revision of the importance of culture in the process of interiorzation of Human Rights. In this sense, the “other” came to necessitate the recognition in the equation of life in that its singularities should be respected, initiating the founding of the thrust of cultural particularism against normative universalism. Finally, from the analysis of the arguments of both matrixes, various limits to universalism and particularism seem to multiply and undercut the pretension of the absolute answers posited by these positions. As evidence of the ineffectiveness of the responses offered by normative universalism and cultural particularism, an analysis of two cases before the International Courts are of particular value.
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A construção crítica do núcleo de direitos humanos em face do princípio da prevalência dos direitos humanos

Galvão, Vivianny Kelly 27 July 2015 (has links)
Submitted by Morgana Silva (morgana_linhares@yahoo.com.br) on 2016-06-16T12:20:19Z No. of bitstreams: 1 arquivototal.pdf: 1919980 bytes, checksum: aa03b296bb2b18e12b45124d49521d30 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-06-16T12:20:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 arquivototal.pdf: 1919980 bytes, checksum: aa03b296bb2b18e12b45124d49521d30 (MD5) Previous issue date: 2015-07-27 / The universalism vs. relativism dichotomy should not be perceived as a mere doctrinal issue. It means major obstacle to the effective protection of the human being in the international and internal orders. On one hand, the universal abstraction of human rights suffers severe critical, on the other hand, culture is dangerously positioned as an immutable element. It important to overcome this scenario and build the perception of common human rights. Even against this environment of disintegration, that rise of culture as an argument cannot put aside the protection of human life. The solution to the criticism of universalism and for strengthening the discourse of human rights relativism is the construction of a common core of human rights based on the prevalence of human rights. This research shows that it is so. Common is the space in which one of us are or wish to be part of. In the space of human rights, the common core was built by the main treaties of international law that form the so-called protection systems of the human being. It is very high level, because it goes beyond state borders. It was seat as essential assumptions the differential nature of the norms of international human rights law to ensure the international legal personality of the human person, beyond that, establishes the supremacy of international law over national law. Also, the foundation of the creation of the common core of human rights is in the primacy of human rights, defended as part of the ius cogens norm. The basis of the concept of common is the concept of policy in Hanna Arendt’s works. Therefore, the analysis of political activity in constructing common human rights toke place in international and domestic spaces. In international jurisdiction, the courts of human rights represent advances in constructing the hard core of human rights, although some structural aspects still deserve strong critics. In the Brazilian internal order, chaos around these matters is the main conclusion. Qualitative and quantitative methodologies were applied and, especially, the inductive, deductive, hypothetical-deductive methods of approach and typological method of procedure. / A dicotomia relativismo x universalismo não deve ser percebida como mera questão doutrinária. Ela significa grande obstáculo à efetiva proteção da pessoa humana na ordem internacional e nas ordens internas. Por um lado, a abstração universalista dos direitos humanos sofre severas críticas, por outro, a cultura se posiciona perigosamente como elemento imutável. É preciso superar esta questão e construir a percepção de direitos humanos comuns. Mesmo diante do ambiente de desintegração não se vislumbra argumento que consiga justificar a não proteção da vida humana. A solução para as críticas ao universalismo e para o fortalecimento do discurso de relativização dos direitos humanos está na construção de um núcleo comum de direitos humanos fundamentada na prevalência dos direitos humanos. É o que demonstra a pesquisa. O comum corresponde ao espaço no qual todos são parte ou desejam ser parte. No espaço dos direitos humanos, o núcleo comum foi construído pelos principais tratados de Direito Internacional que formam os denominados sistemas de proteção internacional da pessoa humana. Trata-se de graduação elevadíssima, porque ultrapassa as fronteiras estatais. Foram assentados como pressupostos essenciais o caráter diferenciado das normas de direito internacional dos direitos humanos que asseguram a personalidade jurídica internacional da pessoa humana, além disso, estabelece-se a primazia do direito internacional sobre os direitos nacionais. Além disso, o fundamento da criação do núcleo comum de direitos humanos está na primazia dos direitos humanos, defendida como norma componente do ius cogens. A base do conceito de comum está no conceito de política de Hanna Arendt. Portanto, a análise da atuação política de construção dos direitos humanos comuns foi feita no plano internacional e no plano interno. Na jurisdição internacional, as cortes de direitos humanos representam os avanços na construção do referido núcleo, embora alguns aspectos estruturais ainda mereçam fortes críticas. Na ordem interna brasileira, o caos em torno da matéria é a principal conclusão. Foram aplicadas as metodologias qualitativas e quantitativas, bem como, com destaque, os métodos de abordagem indutivo, dedutivo, hipotético-dedutivo e método de procedimento tipológico.

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