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A análise constitucional da desvinculação de receitas da União (DRU) face aos direitos fundamentais sociaisSantos, Ricardo Simões Xavier dos 06 July 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-07-06 / A presente pesquisa pretende investigar a constitucionalidade da Desvinculação de Receitas da União (DRU), instituída pelas Emendas Constitucionais n. 27, 42, 59 e 68, que aditaram o art. 76 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitória (ADCTs) da Constituição Federal de 1988, realizando a análise sob a ótica das implicações sobre direitos sociais fundamentais disciplinados no texto constitucional. A DRU desvincula 20% das receitas arrecadas com as contribuições sociais, tributo cuja arrecadação se destina ao financiamento da efetivação dos direitos sociais, sendo que a sua receita já se encontra destinada, desde o seu nascimento, ao financiamento das políticas para a efetividade dos direitos em tela. Para tanto, foi realizado um estudo dos direitos sociais, versando sobre a evolução dos direitos humanos como direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, bem como analisando-se os direitos em questão que ostentam a qualidade de cláusulas pétreas, núcleo imutável da Constituição Federal de 1988. Ainda foi feita uma análise dos indicadores sociais para verificar se os direitos sociais são ou não respeitados no Brasil contemporâneo. Outrossim, para responder ao objetivo proposto na pesquisa, foi enfrentado o tema do financiamento dos direitos sociais, por meio do recolhimento de recursos pelas contribuições sociais. Caberá, então, a análise sobre a regra tributária de instituição do tributo em tela, dando ênfase ao critério da destinação, a fim de investigar se é ou não constitucional a desvinculação destas. Em outro momento, o trabalho voltou sua atenção para a DRU, realizando um estudo sobre a sua evolução legislativa, as justificativas para a desvinculação de receitas e as consequências da desvinculação para o orçamento da seguridade social, bem como para os direitos sociais. Por fim, atingida a análise mais profunda sobre as premissas que ensejaram a pesquisa, confrontou-se a DRU com os direitos sociais fundamentais, a fim de responder o problema proposto, ou seja, se é ou não constitucional as emendas à Constituição n. 27, 42, 59 e 68, que possibilitaram a desvinculação das receitas arrecadas por meio das contribuições sociais. / This research aims to investigate the constitutionality of Untying of Union Revenues (DRU) established by Constitutional Amendment n. 27, 42, 59 and 68, which amended the art. 76 of the Acts of the Transitional Constitutional Provisions (ADCTs) of the Federal Constitution of 1988, performing the analysis from the perspective of the impact on fundamental social rights in the Constitution disciplined. The DRU relieve 20% of revenues earrings with social contributions, tax whose revenue is intended to finance the realization of social rights, and their income is already destined from birth, the financing policies for the realization of the rights screen. To this end, a study was conducted of social rights, dealing with the evolution of human rights as fundamental rights constitutionally guaranteed, as well as analyzing the rights in question bearing the quality immutable clauses, unchanging core of the Constitution of 1988. Even was an analysis of social indicators to verify that social rights are not respected or in contemporary Brazil. Furthermore, to meet the proposed objective in the research, it was faced the issue of financing of social rights, through the gathering of resources by social contributions. It shall then be the analysis of the tax rule Tribute institution in question, emphasizing the discretion of destination, to investigate whether it is constitutional to untie these. At another point, the work turned his attention to the DRU, conducting a study on its legislative developments, the justification for the decoupling of revenue and untying consequences for the social security budget, as well as social rights. Finally, reaching the deeper analysis of the assumptions that gave rise to the survey, they were confronted with the DRU fundamental social rights in order to meet the proposed issue, namely whether or not the constitutional amendments to the Constitution n. 27, 42, 59 and 68, which enabled the decoupling of revenue earrings through social contributions.
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