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Divórcio extrajudicial obrigatório e seus efeitosKonrad, Mário Alberto 16 November 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-11-16 / The argument put forward is the only non-judicial divorce, procedure, therefore, required when one or both spouses wish to end the marriage. Excluding the Judiciary of the extinction of marriage, although it may be asked the judiciary to define the effects of reflections, as a guard and feed the children, maintenance between spouses, use the name and division of property. The existence of children unable extrajudicial not prevent the dissolution of marriage, though in that case, be subject to approval by the Public Prosecutor of the agreement regarding the custody of parents and food to children, any court decision, if not preserved their interests. In this respect, helped the Portuguese civil law.
Natural consequence is the separation between the end of the bond and its effects. Except as regards the interests of the children unable unavailable, all other details are available on the likes of rights, whereby the divorciandos deliberate on them freely, without government intervention. Failing agreement, however, the ruling may be sought even after the termination of the bond. Plays an important role in assisting in setting these mediation effects, optional tool for use by spouses.
The thesis also bolsters the amended wording of § 6 of art. 226 of the Federal Constitution under the First Amendment 66. The change eliminated the separation and the discussion of the blame for ending the marriage, and removed the time limits for obtaining divorce. Facilitated, therefore, the extinction of the marriage bond. On that path, plus the experience of consensual divorce out of court, introduced by Law 11.441/2007, is the proposal for mandatory extra-judicial divorce, as facilitator of the extinction of marriage, merely by exercising the right of the spouse of potestative no longer want to stay married and against which no defense possible, ie there dispute.
The rapid dissolution of the marital bond via registry, and relieve the Judiciary, it is shown in accordance with the constitutional principles of human dignity and freedom, among others, and releases the spouses to form a new family of marriage / A tese sustentada é a do divórcio exclusivamente extrajudicial, procedimento, portanto, obrigatório quando um ou ambos os cônjuges pretendam o fim do casamento. Exclui o Poder Judiciário da extinção do vínculo matrimonial, embora possa ser requisitado o Judiciário para a definição dos efeitos reflexos, como guarda e alimentos aos filhos, alimentos entre cônjuges, uso do nome e partilha dos bens. A existência de filhos incapazes não impede a dissolução extrajudicial do casamento, ainda que, nesse caso, fique condicionada à aprovação pelo Ministério Público do acordo dos pais quanto à guarda e alimentos aos filhos, com eventual decisão judicial, se não preservados seus interesses. A esse respeito, contribuiu a legislação civil portuguesa.
Consequência natural é a dissociação entre o término do vínculo e seus efeitos. Salvo quanto aos interesses indisponíveis dos filhos incapazes, os demais aspectos encontram-se na seara dos direitos disponíveis, podendo os divorciandos sobre eles livremente deliberar, sem necessidade da intervenção estatal. Na falta de acordo, contudo, a decisão judicial poderá ser buscada mesmo após a extinção do vínculo. Assume importante papel de auxílio na fixação desses efeitos a mediação, instrumento de utilização opcional pelos cônjuges.
A tese também se ampara na redação alterada do § 6° do art. 226 da Constituição Federal por força da Emenda n. 66. A mudança eliminou a separação e a discussão da culpa pelo fim do casamento, bem como suprimiu os prazos para obtenção do divórcio. Facilitou, portanto, a extinção do vínculo matrimonial. Nessa vereda, somada à experiência do divórcio consensual extrajudicial, introduzido pela Lei n. 11.441/2007, encontra-se a proposta de divórcio extrajudicial obrigatório, como instrumento facilitador da extinção do matrimônio, pelo simples exercício do direito potestativo do cônjuge de não mais querer continuar casado e contra o qual não há contestação possível, ou seja, não há litígio.
A rápida dissolução do vínculo conjugal via cartório, além de desonerar o Poder Judiciário, mostra-se de acordo com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade, dentre outros, bem como libera o cônjuge para constituir nova família matrimonial
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Da partilha da previdência privada na dissolução do casamento ou da união estável / Distribution of estate related to private pension plans in an dissolution of a marriage or stable unionLippi, Iris Pedrozo 26 October 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-10-26 / The right encompassed in distribution of estate related to private pension plans in an inter
vivos dissolution of a marriage or stable union is the chosen topic, with the objective of analyzing
the nature of the institution, further to the possibility of its being integrated to the family estate on
account of the possibility of its having been an acquisition at some cost during the period the couple
was living together, as well as its apportionment in order to fit it to the constitutional principles for
family court.
For such, four core topics shall be analyzed, the first of which will be referent to Civil
Rights in the Constitution whose Magna Carta principles shall guide the construction of an
interpretational doctrine of the infra-constitutional legislation. The second topic shall deal with the
family s socio-economic evolution, going deeper into new property , further to dealing with
private pension plans for its core theme. The third topic deals with the legislation s approach to the
distribution of assets acquired at some cost by the couples during their marriage or stable unions,
further to cases where there would be a possibility of dividing the private pension plan between the
couple. The fourth topic shall make an approach on manners of performing the apportionment plus
factors that may exert some influence over the calculation of parts in the joint property / O direito à partilha da previdência privada na dissolução inter vivos do casamento e da
união estável é o tema escolhido que tem por objetivo analisar a natureza do instituto e a
possibilidade de o mesmo integrar o patrimônio familiar, por se tratar de bem adquirido a título
oneroso na constância da convivência entre os cônjuges ou companheiros, bem como a realização
da sua divisão observando os elementos de cada caso, para que se concretize nos moldes dos
princípios constitucionais do direito de família.
Para tanto, serão analisados quatro temas centrais, o primeiro deles relativo à
Constitucionalização do Direito Civil, cujos princípios da carta magna nortearão a construção
doutrinária interpretativa da legislação infra-constitucional. O segundo tema trata da evolução
sócio-econômica da família, abordando de forma mais aprofundada a nova propriedade , tendo
como tema central a previdência privada. O terceiro tema se refere à abordagem da legislação sobre
a partilha de bens adquiridos a título oneroso entre os cônjuges ou conviventes durante o casamento
e a união estável, bem como os casos em que haveria a possibilidade legal da partilha da
previdência privada entre o casal. No quarto tema abordaremos a forma de se realizar a partilha e os
fatores que poderão influenciar no cálculo da meação
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