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Controle da omissão estatal em direitos fundamentais: conteúdo, estrutura e o problema da justiciabilidade dos deveres de proteção / Controlling the state negligence in regard to fundamental rights: essence, structure and the problem of judicial review concerning the duties of protectionOliveira, Flávio Beicker Barbosa de 13 May 2013 (has links)
Neste trabalho, busco enfrentar o problema do controle das omissões estatais envolvendo direitos fundamentais, por meio da análise das soluções oferecidas pela tese dos deveres de proteção, também conhecida como função protetiva dos direitos fundamentais.1 Para tanto, abordo duas questões conexas: (i) a definição do fundamento e conteúdo dos deveres de proteção; e (ii) a polêmica em torno de sua estrutura. Esses problemas têm implicações diretas na possibilidade de justiciabilidade desses deveres, ou seja, de que a partir deles seja possível extrair uma pretensão judicialmente tutelável. Em linhas gerais, sustento que a existência dos deveres de proteção está ancorada em argumentos teórico-filosóficos, dogmáticos e no próprio direito positivo. Quanto ao problema do conteúdo da função protetiva ou seja, se estipula um dever objetivo ou um direito subjetivo , sustento, neste trabalho, que não há uma resposta definitiva para esse problema. A depender de algumas circunstâncias presentes no caso concreto, podese estar diante de um dever objetivo ou de um direito subjetivo, a permitir uma maior ou menor interferência do Judiciário na elaboração e implementação de um plano de proteção para os direitos fundamentais. Nesse sentido, procurei apontar e discutir aquilo que chamei de elementos de controle, colhidos da literatura e jurisprudência (1 Ou, simplesmente, teoria dos deveres de proteção dos direitos fundamentais. Optei pela inclusão, no subtítulo, da expressão deveres de proteção, a fim de facilitar a identificação do tema, embora a existência de deveres de proteção, de um direito à proteção ou de uma função protetiva dos direitos fundamentais seja objeto de problematizações ao longo de todo o trabalho) / The present work is intended to address the problem of the judicial review of state negligence concerning fundamental rights, through examining the solutions provided by the duties of protection theory also known as the securing function of fundamental rights. In order to accomplish this goal, the dissertation comprises two related tasks: (i) determining the legal grounds and the essence of the duties of protection; and (ii) assessing the controversy in regard to their legal structure. Both these issues have an immediate impact in the possibilities of judicial review, i.e., that through the duties of protection one could achieve a judicially sanctioned claim. In broad outlines I argue that the existence of the duties of protection relies on theoretical-philosophical and dogmatic premises, and on the positive law as well. With reference to the problem of their essence that is, whether they consist of objective duties or subjective rights , it is sustained that there is no categorical answer to this question. Depending on the factors and circumstances coexisting in each particular case, one can be staring at an objective duty or a subjective right enabling either a wider or a tighter judicial intervention in conceiving and implementing a plan of protection designed for fundamental rights. Thus, I seek to point out and debate what I characterize as elements of control, which I have selected from bibliography and judicial precedents.
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Controle da omissão estatal em direitos fundamentais: conteúdo, estrutura e o problema da justiciabilidade dos deveres de proteção / Controlling the state negligence in regard to fundamental rights: essence, structure and the problem of judicial review concerning the duties of protectionFlávio Beicker Barbosa de Oliveira 13 May 2013 (has links)
Neste trabalho, busco enfrentar o problema do controle das omissões estatais envolvendo direitos fundamentais, por meio da análise das soluções oferecidas pela tese dos deveres de proteção, também conhecida como função protetiva dos direitos fundamentais.1 Para tanto, abordo duas questões conexas: (i) a definição do fundamento e conteúdo dos deveres de proteção; e (ii) a polêmica em torno de sua estrutura. Esses problemas têm implicações diretas na possibilidade de justiciabilidade desses deveres, ou seja, de que a partir deles seja possível extrair uma pretensão judicialmente tutelável. Em linhas gerais, sustento que a existência dos deveres de proteção está ancorada em argumentos teórico-filosóficos, dogmáticos e no próprio direito positivo. Quanto ao problema do conteúdo da função protetiva ou seja, se estipula um dever objetivo ou um direito subjetivo , sustento, neste trabalho, que não há uma resposta definitiva para esse problema. A depender de algumas circunstâncias presentes no caso concreto, podese estar diante de um dever objetivo ou de um direito subjetivo, a permitir uma maior ou menor interferência do Judiciário na elaboração e implementação de um plano de proteção para os direitos fundamentais. Nesse sentido, procurei apontar e discutir aquilo que chamei de elementos de controle, colhidos da literatura e jurisprudência (1 Ou, simplesmente, teoria dos deveres de proteção dos direitos fundamentais. Optei pela inclusão, no subtítulo, da expressão deveres de proteção, a fim de facilitar a identificação do tema, embora a existência de deveres de proteção, de um direito à proteção ou de uma função protetiva dos direitos fundamentais seja objeto de problematizações ao longo de todo o trabalho) / The present work is intended to address the problem of the judicial review of state negligence concerning fundamental rights, through examining the solutions provided by the duties of protection theory also known as the securing function of fundamental rights. In order to accomplish this goal, the dissertation comprises two related tasks: (i) determining the legal grounds and the essence of the duties of protection; and (ii) assessing the controversy in regard to their legal structure. Both these issues have an immediate impact in the possibilities of judicial review, i.e., that through the duties of protection one could achieve a judicially sanctioned claim. In broad outlines I argue that the existence of the duties of protection relies on theoretical-philosophical and dogmatic premises, and on the positive law as well. With reference to the problem of their essence that is, whether they consist of objective duties or subjective rights , it is sustained that there is no categorical answer to this question. Depending on the factors and circumstances coexisting in each particular case, one can be staring at an objective duty or a subjective right enabling either a wider or a tighter judicial intervention in conceiving and implementing a plan of protection designed for fundamental rights. Thus, I seek to point out and debate what I characterize as elements of control, which I have selected from bibliography and judicial precedents.
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Critical appraisals about the foundation of duties of protection in the Peruvian legal system / Apreciaciones críticas sobre el fundamento de los deberes de protección en el ordenamiento jurídico peruanoMoreno More, César E. 12 April 2018 (has links)
The acceptance of the theory of the duties of protection isstrongly conditioned by systemic features of each legal order. if the premise and the scope of the doctrine are overlooked, and its historical and dogmatic location is dissociated from it, eventually it will be created a wasteful duplication of compensatory systems, in a legal order where the same result is obtained using the tort law. Nevertheless, it does not mean that creditor’s person or property will not be relevant with respect to contractual relationship. it is enough just to understand that this will only happen in a few situations in which the possibility to affect the rights of obligee falls within the specific contractual obligation. Out of these situations, any effort to turn tort damage into contractual damage will nothave otherwise forced and unsustainable consequences. / El acogimiento de la teoría de los deberes de protección y de la relación obligatoria compleja, está estrechamente condicionado por las características sistémicas de cada ordenamiento jurídico. si se desconocen tanto la premisa como el objetivo de dicha doctrina, y se la disocia de su ubicación histórico-dogmática, se terminará por crear una duplicación inútil de las tutelas resarcitorias en un sistema en donde el mismo resultado se obtiene recurriendo a la responsabilidad aquiliana. sin embargo, esto no quiere decir que la persona y el patrimonio del acreedor no asuman relevancia dentro de la relación obligatoria. será suficiente con comprender que esto sólo ocurrirá en determinadas hipótesis en las que la posibilidad de afectar la esfera jurídica del acreedor quede comprendida dentro de la prestación deducida en obligación. Fuera de estas, todo esfuerzo por convertir el daño aquiliano en contractual no tendrá si no consecuencias forzadas e insostenibles.
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