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Avaliação da obrigatoriedade do zoneamento ecológico-econômico, no contexto do licenciamento ambiental / Evaluation of the obedience of the ecological-economic zoning, in the context of the environmental licensing

Attanasio, Gabriela Müller Carioba 18 November 2005 (has links)
O zoneamento ambiental, um dos instrumentos da lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), foi regulamentado pelo Decreto nº 4.297/02, com a denominação de zoneamento ecológico-econômico e tem se evidenciado como uma ferramenta importante de gestão e planejamento ambientais, dotada de aptidão para realizar caracterização e diagnóstico ambientais de determinado espaço, de acordo com a sua capacidade de suporte. Com essa característica, pode ser utilizado com eficiência no licenciamento ambiental de atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente, dotando o órgão licenciador de subsídios importantes para decidir sobre a viabilidade ambiental de um determinado empreendimento ou atividade. A caracterização e diagnóstico ambientais, produtos do zoneamento ecológico-econômico, também darão maior agilidade e dinamismo ao estudo de impacto ambiental, na medida em que permitem a identificação da melhor alternativa locacional do empreendimento, reduzindo a necessidade de adoção de medidas mitigadoras. O Decreto 4.297/02, em consonância com os dispositivos constitucionais e princípios fundamentais de proteção ao meio ambiente, bem como com as finalidades objetivadas pela lei da política nacional do meio ambiente, prevê que zoneamento ecológico-econômico é um instrumento de produção obrigatória pelo poder público, nas hipóteses por ele mencionadas. Contudo, pode haver questionamentos quanto à forma em que a obrigatoriedade foi veiculada (por meio de decreto) e se ele seria obrigatório somente nos casos em que já tivesse sido executado, pois, aparentemente, o decreto teria feito uma ressalva nesse sentido. Desta maneira, a discussão a respeito do dever de sua elaboração imediata se mostra relevante para que a implementação deste importante instrumento possa ser exigida do Poder Público. / The environmental zoning, one of the instruments of the Environment National Policy Law (Law 6.938/81), was regulated by the decree nº 4.297/02, with the denomination of economic ecologic zoning and is being evidenced as an important tool of environmental administration and management, with aptitude to execute environmental characterization and diagnosis of a determined site, considering it\'s capacity of support. With this characteristic, it can be used with efficiency in the environmental licensing of potentially degradative activities to the environment, supporting the licensing agency with important environmental criteria to decide about the environmental feasibility of a determined enterprise or activity. The environmental characterization and diagnosis, products of the economic ecologic zoning, also gives a greater agility and dynamism to the Environmental Impact Statement (EIS), in a way that it allows an identification of the best locational alternative to the enterprise reducing the need of mitigation measurements. The decree 4.297/2002, in consonance with the constitutionals dispositions and fundamentals principles of environmental protection, and with a finalities objectifieds by the environmental national policy, predicts that the economic ecological zoning is an instrument imposed to be produced by the Public Authority, in the hypothesis mentioned. However, there can be questioning about the form of the imposition was placed (by this decree) and whether it would be imposed just in the cases that was already been executed, because, apparently, the decree would have made a safeguard in this sense. In this way, the discussion about its immediate elaboration shows relevant to the implementation of this important instrument can be required by the Public Authority.
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Avaliação da obrigatoriedade do zoneamento ecológico-econômico, no contexto do licenciamento ambiental / Evaluation of the obedience of the ecological-economic zoning, in the context of the environmental licensing

Gabriela Müller Carioba Attanasio 18 November 2005 (has links)
O zoneamento ambiental, um dos instrumentos da lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), foi regulamentado pelo Decreto nº 4.297/02, com a denominação de zoneamento ecológico-econômico e tem se evidenciado como uma ferramenta importante de gestão e planejamento ambientais, dotada de aptidão para realizar caracterização e diagnóstico ambientais de determinado espaço, de acordo com a sua capacidade de suporte. Com essa característica, pode ser utilizado com eficiência no licenciamento ambiental de atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente, dotando o órgão licenciador de subsídios importantes para decidir sobre a viabilidade ambiental de um determinado empreendimento ou atividade. A caracterização e diagnóstico ambientais, produtos do zoneamento ecológico-econômico, também darão maior agilidade e dinamismo ao estudo de impacto ambiental, na medida em que permitem a identificação da melhor alternativa locacional do empreendimento, reduzindo a necessidade de adoção de medidas mitigadoras. O Decreto 4.297/02, em consonância com os dispositivos constitucionais e princípios fundamentais de proteção ao meio ambiente, bem como com as finalidades objetivadas pela lei da política nacional do meio ambiente, prevê que zoneamento ecológico-econômico é um instrumento de produção obrigatória pelo poder público, nas hipóteses por ele mencionadas. Contudo, pode haver questionamentos quanto à forma em que a obrigatoriedade foi veiculada (por meio de decreto) e se ele seria obrigatório somente nos casos em que já tivesse sido executado, pois, aparentemente, o decreto teria feito uma ressalva nesse sentido. Desta maneira, a discussão a respeito do dever de sua elaboração imediata se mostra relevante para que a implementação deste importante instrumento possa ser exigida do Poder Público. / The environmental zoning, one of the instruments of the Environment National Policy Law (Law 6.938/81), was regulated by the decree nº 4.297/02, with the denomination of economic ecologic zoning and is being evidenced as an important tool of environmental administration and management, with aptitude to execute environmental characterization and diagnosis of a determined site, considering it\'s capacity of support. With this characteristic, it can be used with efficiency in the environmental licensing of potentially degradative activities to the environment, supporting the licensing agency with important environmental criteria to decide about the environmental feasibility of a determined enterprise or activity. The environmental characterization and diagnosis, products of the economic ecologic zoning, also gives a greater agility and dynamism to the Environmental Impact Statement (EIS), in a way that it allows an identification of the best locational alternative to the enterprise reducing the need of mitigation measurements. The decree 4.297/2002, in consonance with the constitutionals dispositions and fundamentals principles of environmental protection, and with a finalities objectifieds by the environmental national policy, predicts that the economic ecological zoning is an instrument imposed to be produced by the Public Authority, in the hypothesis mentioned. However, there can be questioning about the form of the imposition was placed (by this decree) and whether it would be imposed just in the cases that was already been executed, because, apparently, the decree would have made a safeguard in this sense. In this way, the discussion about its immediate elaboration shows relevant to the implementation of this important instrument can be required by the Public Authority.
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A contribuição do zoneamento ecológico econômico na avaliação de impacto ambiental : bases e propostas conceituais / The contribution of economic ecological zoning on the environment impact assessment: basis and conceptual proposals.

Oliveira, Isabel Silva Dutra de 12 March 2004 (has links)
O estudo de impacto ambiental (EIA), diante da concepção de avaliação de impacto ambiental (AIA), determina, em seus objetivos, a necessidade de se demonstrar a viabilidade ambiental não só de projetos, mas também de políticas, planos e programas (PPP). Considerado atualmente como instrumento ambiental essencial a qualquer processo decisório, conceitualmente distingue-se por necessidades e respostas diferentes para PPP, daquelas previstas para projetos. No Brasil, a prática associada somente a projetos e desvinculada das decisões que ponderem as alternativas locacionais, tem demonstrado distorções de uso do instrumento EIA no que se refere a respostas e também à sua credibilidade. Esta prática se refletirá no estabelecimento de responsabilidades distintas quanto à geração e disponibilidade das informações, no entendimento do conceito de EIA, como também no universo de exigências a serem requeridas. No que se refere à articulação com outros instrumentos da PNMA, cabe ao zoneamento ecológico econômico (ZEE) um grande papel, qual seja, o de articulador ambiental das diferentes escalas da AIA e gerador do diagnóstico ambiental com cenários e possibilidades de prognóstico. Conceitualmente o ZEE indica, ambientalmente e de maneira prévia, todas as alternativas de localização, ao contemplar os fatores ambientais diante da capacidade de suporte do meio em relação a uma determinada atividade, além de ser mais adequado para delimitar a área de influência e/ou os conflitos. Portanto, o estabelecimento de universos mais claros para cada escala de abordagem do instrumento AIA e a possibilidade de articulação com o ZEE desobrigarão o EIA de respostas e compromissos de implicações relacionadas a políticas públicas ao subsidiar os empreendimentos públicos e privados. O presente trabalho avalia o instrumento AIA e a possibilidade de aproveitar a implementação do ZEE para melhorar o alcance e eficiência do EIA, e se configurar como mais um instrumento de contribuição à sustentabilidade ambiental / The environment impact statement (EIS), facing the concept environment impact assessment (EIA), settles, in its objectives, the need to demonstrate not only the environment viability of projects, but also of policies, plans and programs (PPP). Currently considered as essential environment instrument to any decision making process, conceptually EIA marks presence for necessities and different answers for PPP. In Brazil, the practice associated only to projects and out of the decisions that ponder the localization alternatives, has demonstrated distortions in the use of the EIS instrument in relation of its answers and also to its credibility. This practice will be reflected on the establishment of distinct responsibilities considering the generation and availability of information, in the agreement of the EIS concept, and also in the universe of requirements to be met. In relation to the joint action with other instruments of the PNMA, it gives to the economic ecological zoning (ZEE) an important role, which is, being the environmental articulator of different scales of the EIA and generator of environmental diagnosis with scenes and possibilities of prognostic. Conceptually the ZEE indicates, environmentally and previously way, all environmental factors facing localization alternatives, when contemplating the carrying capacity in relation to a determined activity, besides being more adjusted to delimit the area of influence and/or the conflicts. Therefore, the establishment of clearer universes for each scale of approaching the instrument EIA and the possibility of joint action with the ZEE will liberate the EIS from giving answers and commitments of related implications to public policies and subsidizing the enterprises. The present work evaluates the EIA instrument and the possibility and advantage of the implementation of the ZEE to enlarge the range and to improve the EIS efficiency, and to configure it as an additional contribution instrument to environmental sustainability
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A contribuição do zoneamento ecológico econômico na avaliação de impacto ambiental : bases e propostas conceituais / The contribution of economic ecological zoning on the environment impact assessment: basis and conceptual proposals.

Isabel Silva Dutra de Oliveira 12 March 2004 (has links)
O estudo de impacto ambiental (EIA), diante da concepção de avaliação de impacto ambiental (AIA), determina, em seus objetivos, a necessidade de se demonstrar a viabilidade ambiental não só de projetos, mas também de políticas, planos e programas (PPP). Considerado atualmente como instrumento ambiental essencial a qualquer processo decisório, conceitualmente distingue-se por necessidades e respostas diferentes para PPP, daquelas previstas para projetos. No Brasil, a prática associada somente a projetos e desvinculada das decisões que ponderem as alternativas locacionais, tem demonstrado distorções de uso do instrumento EIA no que se refere a respostas e também à sua credibilidade. Esta prática se refletirá no estabelecimento de responsabilidades distintas quanto à geração e disponibilidade das informações, no entendimento do conceito de EIA, como também no universo de exigências a serem requeridas. No que se refere à articulação com outros instrumentos da PNMA, cabe ao zoneamento ecológico econômico (ZEE) um grande papel, qual seja, o de articulador ambiental das diferentes escalas da AIA e gerador do diagnóstico ambiental com cenários e possibilidades de prognóstico. Conceitualmente o ZEE indica, ambientalmente e de maneira prévia, todas as alternativas de localização, ao contemplar os fatores ambientais diante da capacidade de suporte do meio em relação a uma determinada atividade, além de ser mais adequado para delimitar a área de influência e/ou os conflitos. Portanto, o estabelecimento de universos mais claros para cada escala de abordagem do instrumento AIA e a possibilidade de articulação com o ZEE desobrigarão o EIA de respostas e compromissos de implicações relacionadas a políticas públicas ao subsidiar os empreendimentos públicos e privados. O presente trabalho avalia o instrumento AIA e a possibilidade de aproveitar a implementação do ZEE para melhorar o alcance e eficiência do EIA, e se configurar como mais um instrumento de contribuição à sustentabilidade ambiental / The environment impact statement (EIS), facing the concept environment impact assessment (EIA), settles, in its objectives, the need to demonstrate not only the environment viability of projects, but also of policies, plans and programs (PPP). Currently considered as essential environment instrument to any decision making process, conceptually EIA marks presence for necessities and different answers for PPP. In Brazil, the practice associated only to projects and out of the decisions that ponder the localization alternatives, has demonstrated distortions in the use of the EIS instrument in relation of its answers and also to its credibility. This practice will be reflected on the establishment of distinct responsibilities considering the generation and availability of information, in the agreement of the EIS concept, and also in the universe of requirements to be met. In relation to the joint action with other instruments of the PNMA, it gives to the economic ecological zoning (ZEE) an important role, which is, being the environmental articulator of different scales of the EIA and generator of environmental diagnosis with scenes and possibilities of prognostic. Conceptually the ZEE indicates, environmentally and previously way, all environmental factors facing localization alternatives, when contemplating the carrying capacity in relation to a determined activity, besides being more adjusted to delimit the area of influence and/or the conflicts. Therefore, the establishment of clearer universes for each scale of approaching the instrument EIA and the possibility of joint action with the ZEE will liberate the EIS from giving answers and commitments of related implications to public policies and subsidizing the enterprises. The present work evaluates the EIA instrument and the possibility and advantage of the implementation of the ZEE to enlarge the range and to improve the EIS efficiency, and to configure it as an additional contribution instrument to environmental sustainability
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¿Buscando Revertir la Desaceleración de la Economía a Través de la Reducción de los Estándares Regulatorios?: Un Análisis de los Aspectos Ambientales del Paquete de Reactivación Económica / ¿Buscando Revertir la Desaceleración de la Economía a Través de la Reducción de los Estándares Regulatorios?: Un Análisis de los Aspectos Ambientales del Paquete de Reactivación Económica

Castro Pozo, Xennia Forno, Soto Palacios, Miguel Ángel 10 April 2018 (has links)
Global economy is going through a transition where investments in extractive industryprojects have drastically slowed down, which results in a competition among governments for establishing regulatory incentives to make their jurisdictions more attractive. In this context, the Ministry of Economy and Finance has created a Specialized Team to Track Investment Execution, which is intended to identify all the issues and obstacles that hinder the execution of investments so as to adjust their regulatory frameworks. As a result, the aforementioned Team submitted a bill that the Congress has recently approved, Law N° 30230, known as Economic Recovery Package, which provides for a set of measures relatedto the private investment and environmental regulations.Based on the analysis of the aforementioned measures, the authors propose that this Law does not intend to reduce the environmental standards or requirements but to provide such legal security that gives investors certainty and predictability as to the regulatory framework. / La economía mundial viene atravesando una fase de transición donde la inversión en proyectos de industrias extractivas se ha desacelerado drásticamente, lo cual conlleva a que muchos gobiernos compitan por generar incentivos regulatorios que vuelvan más atractivas sus jurisdicciones. En ese contexto, el Ministerio de Economía y Finanzas creó un Equipo Especializado de Seguimiento de la Inversión, cuyo propósito es identificar todos aquellos problemas y trabas que afectan la ejecución de las inversiones, a fin de proponer la adecuación de los marcos normativos. Es así que, a propuesta del referido equipo, recientemente fue aprobada por el Congreso la Ley No. 30230, conocida como el Paquete de Reactivación Económica, que contempla una serie de medidas vinculadas con la regulación ambiental y la inversión privada.Partiendo del análisis de las referidas medidas, los autores proponen que la Ley no busca reducir los estándares o exigencias ambientales, sino mas bien alcanzar aquella seguridad jurídica que permita otorgar certeza y predictibilidad a los inversionistas respecto del marcoregulatorio.

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