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A ociosidade imobiliária e o processo de implementação do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios: o caso dos imóveis não utilizados nos distritos centrais de São Paulo / Property idleness and the process of implementation of Parcelamento, edificação e utilização compulsórios (Compulsory Land Parceling, Building or Use): the case of unused properties in the central districts of São PauloCosta, Fábio Custódio 03 May 2017 (has links)
Esta dissertação apresenta as ações da municipalidade na regulação e aplicação do Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios - PEUC - no Município, com foco no combate a imóveis considerados não utilizados em área central. Faz um panorama da regulação federal do instrumento e uma análise das tentativas incipientes de regulamentação do instrumento no município, no intervalo entre 1988 e 2011, que de modo geral, postergaram sua aplicação. Com a criação do Departamento de Controle da Função Social da Propriedade (2013), a aprovação do Plano Diretor Estratégico (2014), o PEUC começa a ser aplicado. Foram notificados até fevereiro de 2017 1.336 imóveis, 674 imóveis não utilizados nos distritos centrais. Destes, apenas 36 cumpriram a obrigação (o que representa 6,7% dos imóveis notificados), alguns ainda têm prazo para cumprir a notificação e outros já estão pagando IPTU Progressivo no Tempo. Os efeitos urbanísticos desta aplicação ainda são pouco notados, pois não há um número tão significativo de imóveis notificados. No entanto, o processo de implementação do instrumento se mostra inovador e tem um caráter político-pedagógico ao criar procedimentos, conceitos e desenhar institucionalidades (como a criação de um Departamento) para a gestão da aplicação da tríade de instrumentos (PEUC, IPTU Progressivo e Desapropriação). Ainda que tenha sido estratégica a aplicação do PEUC sobre áreas de interesse público, em especial sobre Zonas Especiais de Interesse Social, notou-se que, até este momento,a destinação dos imóveis quando entram no mercado atenderam a outros usos, que não o da habitação de interesse social. A articulação dos imóveis notificados a determinadas políticas setoriais deu-se apenas no debate público sobre a aplicação do Plano de Habitação, que ainda não foi aprovado, apontando para a necessidade de associar esta política a outras políticas públicas setoriais. A análise dos questionamentos dos proprietários notificados como descumpridores da função social da propriedade ilustra uma diversidade de argumentos ainda não suficientes para isentá-los do cumprimento deste princípio constitucional e a persistência de ações voltadas a processos especulativos sobre a terra. / This dissertation presents the actions of the municipality in the regulation and application of the Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios - PEUC (Compulsory Parceling, Building or Use - CPBU) - in the County with a focus on combating the lack of use of properties in the central area. It provides an overview of the Federal regulation of the instrument and an analysis of the incipient attempts of its Municipal regulation in the years between 1988 and 2011 that delayed its application. The instrument starts to be applied with the creation of the Department of Control of the Social Function of Property (2013) and the approval of the Strategic Municipal Master Plan (2014). Until February 2017 1,336 properties were notified - 674 unused buildings in the central districts of which only 36 fulfilled the obligation (what represents 6.7% of the properties notified), some still have a deadline to comply with the notification and others are already paying a Progressive Property Tax. The urban effects of its application are still little noticed, because there are not too many properties notified. However, the implementation process of the instrument is innovative and has a political-pedagogical character when creating procedures, concepts and designing institutions (such as the creation of a Department) for the application management of the triad of instrument (CPBU, Progressive Property Tax and expropriation. Although the strategic application of the instrument to areas of public interest, especially on Zonas Especiais de Interesse Social (Special Zones of Social Interest), it was noted that, until now, the destination given to the properties is not that of Habitação de Interesse Social (Housing of Social Interest). The articulation of the areas where the proprieties notified are located to certain sectoral policies occurred only in the public debate about the application of the Plano de Habitação (Housing Plan) that has not yet been approved, pointing out the need to associate this policy with other sectoral public policies. The analysis of the inquiries of the owners notified as non-observers of the social function of the property illustrates a diversity of arguments not yet sufficient to exempt them from the fulfillment of this constitutional principle and the persistence of actions directed to speculative processes over the land.
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A ociosidade imobiliária e o processo de implementação do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios: o caso dos imóveis não utilizados nos distritos centrais de São Paulo / Property idleness and the process of implementation of Parcelamento, edificação e utilização compulsórios (Compulsory Land Parceling, Building or Use): the case of unused properties in the central districts of São PauloFábio Custódio Costa 03 May 2017 (has links)
Esta dissertação apresenta as ações da municipalidade na regulação e aplicação do Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios - PEUC - no Município, com foco no combate a imóveis considerados não utilizados em área central. Faz um panorama da regulação federal do instrumento e uma análise das tentativas incipientes de regulamentação do instrumento no município, no intervalo entre 1988 e 2011, que de modo geral, postergaram sua aplicação. Com a criação do Departamento de Controle da Função Social da Propriedade (2013), a aprovação do Plano Diretor Estratégico (2014), o PEUC começa a ser aplicado. Foram notificados até fevereiro de 2017 1.336 imóveis, 674 imóveis não utilizados nos distritos centrais. Destes, apenas 36 cumpriram a obrigação (o que representa 6,7% dos imóveis notificados), alguns ainda têm prazo para cumprir a notificação e outros já estão pagando IPTU Progressivo no Tempo. Os efeitos urbanísticos desta aplicação ainda são pouco notados, pois não há um número tão significativo de imóveis notificados. No entanto, o processo de implementação do instrumento se mostra inovador e tem um caráter político-pedagógico ao criar procedimentos, conceitos e desenhar institucionalidades (como a criação de um Departamento) para a gestão da aplicação da tríade de instrumentos (PEUC, IPTU Progressivo e Desapropriação). Ainda que tenha sido estratégica a aplicação do PEUC sobre áreas de interesse público, em especial sobre Zonas Especiais de Interesse Social, notou-se que, até este momento,a destinação dos imóveis quando entram no mercado atenderam a outros usos, que não o da habitação de interesse social. A articulação dos imóveis notificados a determinadas políticas setoriais deu-se apenas no debate público sobre a aplicação do Plano de Habitação, que ainda não foi aprovado, apontando para a necessidade de associar esta política a outras políticas públicas setoriais. A análise dos questionamentos dos proprietários notificados como descumpridores da função social da propriedade ilustra uma diversidade de argumentos ainda não suficientes para isentá-los do cumprimento deste princípio constitucional e a persistência de ações voltadas a processos especulativos sobre a terra. / This dissertation presents the actions of the municipality in the regulation and application of the Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios - PEUC (Compulsory Parceling, Building or Use - CPBU) - in the County with a focus on combating the lack of use of properties in the central area. It provides an overview of the Federal regulation of the instrument and an analysis of the incipient attempts of its Municipal regulation in the years between 1988 and 2011 that delayed its application. The instrument starts to be applied with the creation of the Department of Control of the Social Function of Property (2013) and the approval of the Strategic Municipal Master Plan (2014). Until February 2017 1,336 properties were notified - 674 unused buildings in the central districts of which only 36 fulfilled the obligation (what represents 6.7% of the properties notified), some still have a deadline to comply with the notification and others are already paying a Progressive Property Tax. The urban effects of its application are still little noticed, because there are not too many properties notified. However, the implementation process of the instrument is innovative and has a political-pedagogical character when creating procedures, concepts and designing institutions (such as the creation of a Department) for the application management of the triad of instrument (CPBU, Progressive Property Tax and expropriation. Although the strategic application of the instrument to areas of public interest, especially on Zonas Especiais de Interesse Social (Special Zones of Social Interest), it was noted that, until now, the destination given to the properties is not that of Habitação de Interesse Social (Housing of Social Interest). The articulation of the areas where the proprieties notified are located to certain sectoral policies occurred only in the public debate about the application of the Plano de Habitação (Housing Plan) that has not yet been approved, pointing out the need to associate this policy with other sectoral public policies. The analysis of the inquiries of the owners notified as non-observers of the social function of the property illustrates a diversity of arguments not yet sufficient to exempt them from the fulfillment of this constitutional principle and the persistence of actions directed to speculative processes over the land.
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A efetividade dos instrumentos do Estatuto da Cidade : o caso da aplicação do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios no município de Maringá (PR)Brajato, Dânia January 2015 (has links)
Orientadora: Profa. Dra. Rosana Denaldi / Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do ABC, Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Gestão do Território, 2015. / A despeito da importância do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC) para o cumprimento da função social da propriedade urbana e de sua previsão em parte significativa dos novos planos diretores, há poucos registros de experiências relacionadas à aplicação desse instrumento no país.
A presente pesquisa apresenta e discute os resultados da aplicação do PEUC e do IPTU progressivo no tempo, em Maringá, no Estado do Paraná. Entre os anos de 2009 e 2013, o Município notificou para PEUC cerca de 700 proprietários de imóveis ociosos, não edificados ou subutilizados.
Esse conjunto de imóveis soma 14,5 milhões de metros quadrados (14,5 km²) e corresponde a
aproximadamente 10% de toda a área urbana do Município. Maringá aplica o IPTU progressivo no tempo desde 2011, sendo um dos dois únicos municípios no país que até o início de 2015 havia utilizado o instrumento sucedâneo ao PEUC.
Para compreender os resultados alcançados no Município de Maringá, foram identificados, por meio de pesquisa documental e entrevistas, as condições que tornaram possível a aplicação do PEUC, a lógica territorial de aplicação do instrumento (ordenamento do solo), os procedimentos administrativos adotados e a reação dos proprietários em termos da iniciativa de utilização das áreas notificadas.
Conclui-se que, no caso de Maringá, a aplicação do PEUC favoreceu de forma limitada a ocupação dos vazios urbanos e não contribuiu para democratizar o acesso à terra. Os limitados resultados alcançados relacionam-se com a aplicação do PEUC dissociada de uma estratégia geral de planejamento urbano inclusivo, nos moldes do ideário da Reforma Urbana. / Despite of the importance of the Compulsory Subdivision, Building or Utilization of land (CSBU) to the fulfillment of the social function of urban property and its incorporation in many of the new master plans, there are scarce records of experiences related to the application of this instrument in the country.
This research presents and discusses the results of the application of the CSBU and the progressive property and land tax (over time) in Maringá, State of Paraná, Brazil. Between 2009 and 2013, the city notified through CSBU approximately 700 owners of vacant, not built upon or under-utilized areas. This amounted to around 14,5 km² and corresponded to around 10% of the total urban surface area of the municipality. Maringá has enforced the progressive property and land tax (over time) since 2011 and is one of the two municipalities which used the instrument substitute of CSBU.
In order to understand the results achieved by the municipality of Maringá, we identified through documentary research and interviews, the conditions that made the application of CSBU possible, the underlying territorial logic of the instrument (land use), the standard administrative procedures and the responsiveness of property owners to the initiative in terms of use of the notified areas.
It concludes that, in the case of Maringá, the application of the CSBU provided only limited incentives to the effective utilization of urban vacant áreas, and it did not contribute to democratize access to land. The limited results achieved are related to the application of CSBU separate from a general strategy of inclusive urban planning, following the ideals of Urban Reform.
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Parcelamento, edificação e utilização compulsórios de imóveis públicos urbanos / The mandatory parceling, building, and use of public urban real propertiesLevin, Alexandre 30 May 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-05-30 / The enactment of the Brazilian urban law referred to as Estatuto da Cidade, or Urban Act
(Brazilian Law 10.257/2001), was a landmark in the affirmation and development of Brazilian Urban
Law. Said statute established the guidelines for urban policy, and provided for the tools aimed at
achieving the stated goals. The guideline highlighted in this paper is the fight against the speculative
retention of urban real properties. Such speculation activity most of the time stems from the
underutilization or non-utilization of the urban real property. One waits for the occasional increase in the
value of the property, often as a result of investments made by the very Public Administration, to sell it
afterwards at a price significantly higher than that at which it was bought, without having to worry about
the social harm caused by such practice, and clearly infringing the constitutional principle that provides
for the social function of the property.
This form of retaining urban real property is deleterious to urban planning, the basis of which is
the statute that introduces the municipal zoning ordinance. Such ordinance sets the criteria for the
assessment of the lawful use of urban real estate. If the property is not used in accordance with the terms
provided for by it, legal and constitutional remedies may be applied in order to compel the owner to fit his
property to the terms stipulated by the zoning ordinance, which sets the parameters for the assessment of
the regular use of urban real properties. If the property does not comply with the legal prescriptions, legal
and constitutional measures may be applied in order to compel the owner to arrange for its property to
follow the zoning ordinance legislation. Among such measures, one approached the mandatory parceling,
building, and use of urban property, the graduated real estate tax, and the expropriation paid with
government bonds, all of which are provided for in the Federal Constitution and in the Urban Act, and
grounded on the social function of property.
The main objective of this paper, however, was the analysis of the possible application of such
measures to the public urban property that fails to comply with the rules provided for by the city zoning
ordinance. For this purpose, one sought to prove, based on the Federal Constitution and the urban law, the
possibility of application of the principle that stipulates the social function of property also to public
urban real properties which fail to meet the prescriptions set by the city zoning ordinance. Finally, one
demonstrated that there are no legal reasons for the non-application of said zoning-ordinance measures to
public properties. Otherwise, one would cause the rules of urban planning to be violated and thus
prejudice the fulfillment of the social functions of the city, which is the primary objective of urban policy,
and guaranteed by the Federal Constitution / A edição do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) significou um marco para a afirmação e o
desenvolvimento do Direito Urbanístico brasileiro. Referido diploma legal estabeleceu as diretrizes
da política urbana, e previu os instrumentos para o alcance das metas traçadas. Dentre tais
diretrizes, destacou-se no presente trabalho a do combate à retenção especulativa do imóvel urbano.
Tal processo de especulação imobiliária é, no mais das vezes, levado a cabo pela subutilização ou
pela não utilização do imóvel urbano. Aguarda-se eventual valorização do bem imobiliário, muitas
vezes decorrente de investimentos realizados pelo próprio Poder Público, para aliená-lo por um
valor bem superior ao de aquisição, sem qualquer preocupação com o prejuízo social decorrente
dessa atividade, e em evidente contrariedade ao princípio constitucional da função social da
propriedade.
Essa forma de retenção do imóvel urbano é prejudicial ao planejamento urbanístico, que é
consubstanciado na lei que institui o plano diretor municipal. É o plano diretor que fixa os
parâmetros para a aferição do regular aproveitamento do imóvel urbano. Caso o bem imobiliário
não seja utilizado nos termos de suas prescrições, podem ser utilizados instrumentos previstos legal
e constitucionalmente para compelir o proprietário a adequar o seu imóvel ao que prevê a legislação
de ordenação urbana. Dentre tais instrumentos, foram abordados o parcelamento, edificação e
utilização compulsórios do imóvel urbano, o imposto predial e territorial urbano progressivo no
tempo e a desapropriação com pagamento em títulos, todos previstos na Constituição Federal e no
Estatuto da Cidade, e fundamentados no princípio da função social da propriedade.
O objeto principal do trabalho, no entanto, foi a análise da possibilidade de aplicação de tais
instrumentos à propriedade pública urbana que desatenda aos preceitos do plano diretor municipal.
Para tanto, buscou-se comprovar, com fundamento no Texto Constitucional e na legislação
urbanística, a possibilidade de aplicação do princípio da função social também à propriedade urbana
pública. Ao final, demonstrou-se que não há razões de ordem jurídica a impedir a aplicação de tais
instrumentos de ordenação urbanística à propriedade pública. Atitude em sentido contrário
significaria uma afronta ao planejamento urbano e prejudicaria a realização das funções sociais da
cidade, objetivo primordial da política urbana, garantido constitucionalmente
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