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O princípio do nemo tenetur se detegere no crime de embriaguez ao volante: pièce de résistance no vale tudo probatório

Araujo, Caroline January 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2015-07-02T02:14:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000471592-Texto+Parcial-0.pdf: 10525571 bytes, checksum: 3dfa1e49490930c6ae6c463a0623a5e6 (MD5) Previous issue date: 2015 / This work was developed during the Criminal Sciences Master's Degree undertaken at the Graduate Program in Criminal Sciences of the Law Faculty at the Pontifical Catholic University of Rio Grande do Sul, and it is linked to the Criminal Violence System concentration area and to the Contemporary Criminal Legal Systems research line. The study carried out here aimed to analyze the right one has to not produce evidence against himself and its application in drunk driving evidence. In the first chapter, aspects of criminal policy related to traffic violence are addressed, emphasizing the drunken driving offense, as well as the failure of the criminal law as means of control for the problems in today's society, such as the numerous cases of dead and wounded people on the Brazilian streets and roads. In a second step, the study goes through the provided items of proof in Art. 306 Brazilian Traffic Code – drunk driving, as per the drafting given by the Law 12,760 / 2012, ascertaining from the general concept of evidence, through its features; the dependence or not of the accuser’s cooperation for their production, the necessity of intervention from “corporal”, to finally analyze in detail the means of proof for the drunken driving offense configuration. The third and final chapter analyzes the principle of nemo tenetur se detegere, its origin and reception in the legal system, as a fundamental right, including the consideration of the unconstitutionality of evidence for the drunkennessconfirmation, based on the prevalent application of the nemo tenetur se detegere principle. / A presente dissertação foi desenvolvida durante o curso de Mestrado realizado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, e vincula-se à Área de Concentração: Sistema Penal e Violência e à Linha de Pesquisa: Sistemas Jurídicos Penais Contemporâneos. O estudo aqui realizado visa analisar o direito a não produzir prova contra si mesmo e sua aplicação aos meios de prova do delito de embriaguez ao volante. No primeiro capítulo, são abordados aspectos da política criminal relacionados à violência no trânsito, com ênfase no delito de embriaguez ao volante, bem como a falência do direito penal como meio de controle para os graves problemas existentes na sociedade atual, como é o caso da legião de mortos e feridos nas ruas e estradas brasileiras. Em um segundo momento, o trabalho perpassa pelos meios probatórios previstos nos parágrafos do Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro – embriaguez ao volante, conforme a redação que lhe deu a Lei 12. 760/2012, apreciando, desde o conceito geral das provas, passando por suas características; dependência ou não da cooperação do acusado para sua produção, necessidade de intervenção corporal para, por fim, analisar detalhadamente os meios probatórios necessários à configuração do delito de embriaguez ao volante. No terceiro e último capítulo, é analisado o princípio do nemo tenetur se detegere, sua origem e recepção no ordenamento jurídico, como direito fundamental, incluindo o exame da inconstitucionalidade dos meios de prova para constatação da embriaguez, fundamentada na aplicação prevalente do princípio do nemo tenetur se detegere.
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O princ?pio do nemo tenetur se detegere no crime de embriaguez ao volante: pi?ce de r?sistance no vale tudo probat?rio

Araujo, Caroline 30 April 2015 (has links)
Submitted by Setor de Tratamento da Informa??o - BC/PUCRS (tede2@pucrs.br) on 2015-07-01T21:39:08Z No. of bitstreams: 1 471592 - Texto Parcial.pdf: 10525571 bytes, checksum: 3dfa1e49490930c6ae6c463a0623a5e6 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-07-01T21:39:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 471592 - Texto Parcial.pdf: 10525571 bytes, checksum: 3dfa1e49490930c6ae6c463a0623a5e6 (MD5) Previous issue date: 2015-04-30 / This work was developed during the Criminal Sciences Master's Degree undertaken at the Graduate Program in Criminal Sciences of the Law Faculty at the Pontifical Catholic University of Rio Grande do Sul, and it is linked to the Criminal Violence System concentration area and to the Contemporary Criminal Legal Systems research line. The study carried out here aimed to analyze the right one has to not produce evidence against himself and its application in drunk driving evidence. In the first chapter, aspects of criminal policy related to traffic violence are addressed, emphasizing the drunken driving offense, as well as the failure of the criminal law as means of control for the problems in today's society, such as the numerous cases of dead and wounded people on the Brazilian streets and roads. In a second step, the study goes through the provided items of proof in Art. 306 Brazilian Traffic Code ? drunk driving, as per the drafting given by the Law 12,760 / 2012, ascertaining from the general concept of evidence, through its features; the dependence or not of the accuser?s cooperation for their production, the necessity of intervention from ?corporal?, to finally analyze in detail the means of proof for the drunken driving offense configuration. The third and final chapter analyzes the principle of nemo tenetur se detegere, its origin and reception in the legal system, as a fundamental right, including the consideration of the unconstitutionality of evidence for the drunkennessconfirmation, based on the prevalent application of the nemo tenetur se detegere principle. / A presente disserta??o foi desenvolvida durante o curso de Mestrado realizado junto ao Programa de P?s-Gradua??o em Ci?ncias Criminais da Faculdade de Direito da Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul, e vincula-se ? ?rea de Concentra??o: Sistema Penal e Viol?ncia e ? Linha de Pesquisa: Sistemas Jur?dicos Penais Contempor?neos. O estudo aqui realizado visa analisar o direito a n?o produzir prova contra si mesmo e sua aplica??o aos meios de prova do delito de embriaguez ao volante. No primeiro cap?tulo, s?o abordados aspectos da pol?tica criminal relacionados ? viol?ncia no tr?nsito, com ?nfase no delito de embriaguez ao volante, bem como a fal?ncia do direito penal como meio de controle para os graves problemas existentes na sociedade atual, como ? o caso da legi?o de mortos e feridos nas ruas e estradas brasileiras. Em um segundo momento, o trabalho perpassa pelos meios probat?rios previstos nos par?grafos do Art. 306 do C?digo de Tr?nsito Brasileiro ? embriaguez ao volante, conforme a reda??o que lhe deu a Lei 12.760/2012, apreciando, desde o conceito geral das provas, passando por suas caracter?sticas; depend?ncia ou n?o da coopera??o do acusado para sua produ??o, necessidade de interven??o corporal para, por fim, analisar detalhadamente os meios probat?rios necess?rios ? configura??o do delito de embriaguez ao volante.No terceiro e ?ltimo cap?tulo, ? analisado o princ?pio do nemo tenetur se detegere, sua origem e recep??o no ordenamento jur?dico, como direito fundamental, incluindo o exame da inconstitucionalidade dos meios de prova para constata??o da embriaguez, fundamentada na aplica??o prevalente do princ?pio do nemo tenetur se detegere.
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A teoria da actio libera in causa e a imputabilidade penal

Bittencourt, Ila Barbosa 02 March 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:44Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ILA BARBOSA BITTENCOURT.pdf: 563420 bytes, checksum: a38478f004760287851c4224e1338ec6 (MD5) Previous issue date: 2006-03-02 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / Since the beginning of civilization there has been alcoholic use just for simple pleasure or for stimulation. But device excessive alcoholic beverage or another substances of similar effects use has been increased the number of social and health problems, and then, has became an society object of study, From Health point of view, alcoholism is a chronic, progressive, and fatal disease, which has physical and psychological effects. Particularly and as object of study of this paper, there is yet the judiciary point of view about drunkenness and its effects throw the decades. Our penal system does not punish the act of drinking and declare free of punishment the individual that who at the moment of the act do not have the capacity of understand the unlawfulness of his act or to behave in accordance with this understanding. For long time in our Penal Code, drunkenness was considered an attenuate for crimes committed under its effect device the agent partial or complete privation of senses, fact which will be approached in this one, besides the comparison of other countries legislation treatment for this subject. Nowadays, voluntary or culpable drunkenness does not exclude imputability, unless in cases it is result from accident or majored force. And if the individual has intentionally drunk for practice a crime, or to lose partial or completely conscience, or gain courage, or to try to use this fact as an attenuating excuse, otherwise, it will work as an aggravator. In these cases of partial or complete mental privation enters the institute of actione liberae in causa, which consist in a criminal politic of penal responsabilization that assumes the produced result in unimputability stage should be estimated or wanted by the agent, and this one had been put himself in this situation for practicing the crime or to have an excuse for it. Among the doctrinaire divergences approached in this work, deserves a different position the confusion of action libera in causa and the objective responsibility. But in the fist one is necessary to be present intention or guiltiness, or in other words a psychological nexus, in a antecedent moment related to the crime / Desde os primórdios da civilização existe o consumo de álcool seja por prazer ou para desinibir a personalidade. Porém a partir do consumo excessivo de tal substância ou outras de efeitos análogos advêm problemas sociais e de saúde, e por essa razão torna-se um objeto de estudo da sociedade. Do ponto de vista da Saúde o alcoolismo é considerado uma doença crônica, progressiva e fatal que pode causar seqüelas físicas e psicológicas. Em particular e como foco desse trabalho temos a visão jurídica sobre a embriaguez e sobre os efeitos decorrentes da mesma ao longo das décadas. Nosso sistema penal não condena o ato de se embriagar e declara isento de pena o agente que não tiver condição de entender a ilicitude do fato praticado ou de determinar-se de acordo com isso no momento do ato. Por muito tempo em nosso Código, a embriaguez foi considerada um atenuante para os delitos cometidos sob seu efeito devido a privação parcial ou total do agente de seus sentidos, fato que será abrangido nesse trabalho, assim como a comparação do tratamento da embriaguez na legislação de outros países. Atualmente, a embriaguez, voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade, a não ser se derivada de caso fortuito ou de força maior. E se o agente tiver se embriagado propositadamente a fim de cometer o crime, seja para se privar parcialmente da consciência, tomar coragem ou ainda tentar usar essa causa como atenuante em sua pena, ao contrário terá um agravante. Nesses casos de privação parcial da mente entra em ação o instituto das actione liberae in causa, que assumem uma política criminal de responsabilização penal na qual o resultado produzido no estado de inimputabilidade deveria ser possível de ser previsto ou quisto pelo agente, que se colocara em condições de incapacidade de entender ou de querer, para praticar o crime ou então para que tenha uma desculpa para o mesmo. Dentre as divergências doutrinárias apontadas ao longo do trabalho, merece realce a confusão realizada com a responsabilidade objetiva ao longo dos Códigos. Porém na actio libera in causa, ao contrário dessa outra política jurídica, há a necessidade de haver dolo ou culpa, ou seja um nexo psicológico, num momento antecedente ao delito cometido

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