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O enriquecimento injustificado do Estado e o princípio de vedação ao confisco

AMORIM, Ana Rosa Tenório de January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:17Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6074_1.pdf: 1129342 bytes, checksum: 060d133c32acfc93c76ac6d7a355200d (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2006 / Este estudo procura relacionar o enriquecimento injustificado do Estado com o princípio do não-confisco. O enriquecimento injustificado, devido a suas origens romanas, é historicamente conectado ao direito civil. Apenas no século 20, juristas tentaram aplicar o enriquecimento injustificado ao direito administrativo, argumentando que os estados, sendo ativos na esfera privada, também podem enriquecer sem causa jurídica. O direito tributário, contudo, não é comumente associado como causador de enriquecimento injustificado. Embora a teoria tributária atualmente não aceite a possibilidade de situações tributárias gerarem um enriquecimento sem causa jurídica, é perfeitamente possível propor o enriquecimento injustificado do estado para questões tributárias. O confisco emerge como um indubitável exemplo de como a tributação pode causar enriquecimento injustificado para o estado. Os tributaristas tendem a definir confisco numa perspectiva meramente quantitativa. Esta abordagem está equivocada. O segundo objetivo do presente estudo é redefinir confisco, demonstrando sua relação com a estrutura da norma tributária e sua oposição à legalidade. Confisco é uma categoria alternativa ao tributo. O tributo exige uma concordância formal e material com a constituição. Quando essa concordância não é encontrada, o confisco aparece como uma categoria alternativa e antípoda ao tributo

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