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O enriquecimento injustificado do Estado e o princípio de vedação ao confiscoAMORIM, Ana Rosa Tenório de January 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006 / Este estudo procura relacionar o enriquecimento injustificado do Estado com o princípio do
não-confisco. O enriquecimento injustificado, devido a suas origens romanas, é
historicamente conectado ao direito civil. Apenas no século 20, juristas tentaram aplicar o
enriquecimento injustificado ao direito administrativo, argumentando que os estados, sendo
ativos na esfera privada, também podem enriquecer sem causa jurídica. O direito tributário,
contudo, não é comumente associado como causador de enriquecimento injustificado. Embora
a teoria tributária atualmente não aceite a possibilidade de situações tributárias gerarem um
enriquecimento sem causa jurídica, é perfeitamente possível propor o enriquecimento
injustificado do estado para questões tributárias. O confisco emerge como um indubitável
exemplo de como a tributação pode causar enriquecimento injustificado para o estado. Os
tributaristas tendem a definir confisco numa perspectiva meramente quantitativa. Esta
abordagem está equivocada. O segundo objetivo do presente estudo é redefinir confisco,
demonstrando sua relação com a estrutura da norma tributária e sua oposição à legalidade.
Confisco é uma categoria alternativa ao tributo. O tributo exige uma concordância formal e
material com a constituição. Quando essa concordância não é encontrada, o confisco aparece
como uma categoria alternativa e antípoda ao tributo
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