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Sustentabilidade ambiental: racionalidade para garantia do direito ao futuro

Melo, Tibério Bassi de 19 April 2012 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2015-05-20T13:20:27Z No. of bitstreams: 1 TiberioBassideMelo.pdf: 936056 bytes, checksum: f83a8807de67cd70669c1613378538e0 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-20T13:20:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 TiberioBassideMelo.pdf: 936056 bytes, checksum: f83a8807de67cd70669c1613378538e0 (MD5) Previous issue date: 2012-04-19 / Nenhuma / Conhecemos a realidade pela comunicação. A comunicação das células foi, e ainda é, a responsável pela evolução humana. A comunicação é a autopoiese social. No entanto, a divisão do conhecimento e a construção de uma sociedade global criaram sistemas função, cada qual com sua estrutura de comunicação própria. Desenvolveu, dessa forma, uma sociedade hipercomplexa, multicultural, multicêntrica, de risco e policontextural. A racionalidade dos subsistemas sociais é a estrutura de comunicação de cada sistema. Seus códigos racionais de operabilidade. É por meio da comunicação, dos acoplamentos estruturais e da observação de segunda ordem, entre os subsistemas, que podemos ter um conhecimento sistêmico e transdisciplinar, sem os quais teremos um conhecimento parcial e reduzido da realidade. O positivismo jurídico, ainda que tenha a pretensão de açambarcar todas as possibilidades sociais é, apenas, um de seus subsistemas, sem condições, isoladamente, de observar toda a comunicação social e dos demais subsistemas. A crise socioambiental, decorrente da racionalidade estabelecida pelo sistema econômico, prescinde de uma observação sistêmica. O sistema do direito é obrigado a observar a sociedade de forma reflexiva e sistêmica, sem os quais suas decisões podem criar novos conflitos e não trazer segurança e paz social. O sistema do direito já construiu estruturas jurídicas, decorrente dos efeitos estruturais da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que determinaram a constituição de direitos fundamentais em torno da dignidade da pessoa humana. Entretanto, o acesso a referidos direitos depende do espaço bioprodutivo disponível a todos, bem como da entropia gerada pelos mais de sete bilhões de seres humanos que habitam a Terra Pátria. A sustentabilidade é a racionalidade, a comunicação intersistêmica, a cognição por meio de observações científicas de segunda ordem sobre os limites ecossistêmicos, que servirá de ressonância à construção de limites econômicos que garanta o direito ao futuro. Isto considerado como uma responsabilidade confiada, que as futuras gerações depositam na nossa geração, em legar a elas um mundo onde a vida humana tenha possibilidade de se manter com um mínimo de dignidade. / We know the reality for the communication. The cellular communication was and still it is, responsible for the evolution the human being. The communication is autopoiese social. The division of the knowledge and the construction of a global society had created systems function, each one with its structure of proper communication. It developed, of this form, multicultural, multicenter a society to hiper complex, of risk and polished contextural. The rationality of the social subsystems is the structure of communication of each system. Its rational codes of operabilits. It is by means of the communication, of the structural couplings and the comment of second order, between the subsystems, that we can have a systems knowledge and trans to discipline, without which wewill have a partial and reduced knowledge of the reality. The legal positivism, despite it has the pretension to abroach all the social possibilities is, only, one of its subsystems, without conditions, separately, to observe all the social communication and of the too much subsystems. The ambient partner, decurrent crisis the rationality established for the economic system, does without a systems comment. The system of the right is obliged to observe the society of consequent and systems form, without which its decisions can create new conflicts and not bring security and social peace. The system of the right already constructed legal structures, decurrent of the structural effect of the Universal Declaration of the Human Rights, that had determined the constitution of basic rights around of the dignity of the person human being. However, the access the right related ones depends on the available bioprotuctive space to all, as well as of the entropy generated for more than the seven billion human beings that inhabit the Native Land. The support is the rationality, the intersystems communication, the cognition by means of scientific comments of second order on the ecosystems limits, that will serve of resonance to the construction of economic limits that guaranteesthe right to the future. This considered as a trusted responsibility that the future generations deposit in our generation, in bequeathing they a world where the life human being has possibility of if keeping with a minimum of dignity.

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