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A efetividade do direito do trabalho / La effettività dei diritti del lavoroNascimento, Cristina Reginato Hoffmann 13 June 2011 (has links)
O trabalho foi desenvolvido dentro da linha de pesquisa da área de Direito do Trabalho, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Direitos sociais no contexto dos direitos humanos, visando uma hermenêutica apropriada para a realização dos direitos sociais trabalhistas. A Constituição da República Federativa do Brasil (1988) fez incluir os direitos sociais trabalhistas no Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Neste contexto, a problemática que se apresenta é a da efetividade das normas trabalhistas. Com base nas doutrinas de Robert Alexy e Gustavo Zagrebelsky, adotou-se a proposta de uma hermenêutica concretizadora, que reconheça a força normativa da Constituição, partindo-se da premissa de que os princípios constitucionais são normas de suporte fático amplo. Na perspectiva dos direitos humanos fundamentais, considerou-se a prevalência dos direitos sociais como pressuposto de um Estado Social, e para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. A título de argumentação fez-se o estudo de decisões pautadas na teoria dos princípios, aproximando a doutrina da prática jurisdicional, demonstrando-se algumas possibilidades conferidas por uma hermenêutica concretizadora dos direitos humanos fundamentais e a viabilidade da efetividade dos direitos sociais trabalhistas. / Il lavoro fu svolto nellambito della linea di ricerca dellarea di Diritto del Lavoro della Facoltà di Diritto dellUniversità di São Paulo Diritti sociali nel contesto dei diritti umani, puntando su unermeneutica appropriata allattuazione dei diritti sociali del lavoro. La Costituzione della Repubblica Federativa del Brasile (1988) fece inserire i diritti sociali del lavoro nel Titolo II Diritti e Garanzie Fondamentali. In tale contesto, la problematica che si presenta è quella delleffettività delle norme del lavoro. In base alle dottrine di Robert Alexy e Gustavo Zagrebelsky, si adottò la proposta di unermeneutica attuativa, che riconosca la forza normativa della Costituzione, muovendo dalla premessa secondo cui i principi costituzionali sono norme di ampio supporto fattuale. Nella prospettiva dei diritti umani fondamentali, si tenne presente la prevalenza dei diritti sociali come presupposto di uno Stato Sociale e per la costruzione di una società libera, giusta e solidade uno degli scopi fondamentali della Repubblica Federativa del Brasile. A titolo di argomentazione si esaminò le decisioni fondate sulla teoria dei principi, avvicinando la dottrina alla pratica giurisdizionale, dimostrandosi alcune possibilità date da unermeneutica attuativa dei diritti umani fondamentali e la fattibilità delleffettività dei diritti sociali del lavoro.
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