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A responsabilidade civil dos hospitais privadosCavalcante, Christiane 17 December 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-12-17 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / In recent years, under the liability, grew too much in the number of indemnities
demands against private hospitals, especially under the allegation of medical mistakes.
The doctor makes mistakes because he is human and makes mistakes because he
had a poor training, because it is lacking residence for all graduated from schools of
medicine, because he works too and has no time for study and research. Whatever the
cause, the fact is that their conduct affects directly the entities hospital because the medical
services provided by hospitals derive from the performance of professional doctor, which
is the only authorized to practice of medical act.
Though there is a close relationship between the hospital and medical liability and
it is treated differently between the doctrine and jurisprudence, for the first, in the field of
liability and subjective, for the second, objective. It is not the objective responsibility out
of the hospitals, but only when acting as simple hospital service providers; outside that
event, the hospital responds by attesting that the doctor acted with fault, as well as its own
doctor.
The proposal of this work is reflecting on the responsibility of private hospitals,
particularly on the nature and various forms. In rich, the issue goes beyond the material
aspect, so goes through some procedural peculiarities, which directly influences the
indemnities demands such as evidences and third-party complaint / Nos últimos anos, no âmbito da responsabilidade civil, cresceu em demasia o
número de ações indenizatórias contra os hospitais privados, notadamente sob a alegação
de erro médico.
O médico erra porque é humano, erra porque teve uma formação deficiente,
porque falta residência para todos os egressos das escolas de medicina, porque trabalha
demais e não tem tempo para estudo e pesquisa. Seja qual for a causa, o fato é que sua
conduta influencia diretamente as entidades hospitalares porque os serviços médicos
prestados pelos hospitais decorrem da atuação do profissional médico, que é o único
habilitado à prática de ato médico.
Apesar de existir uma estreita relação entre a responsabilidade médica e
hospitalar, encontra-se na doutrina e jurisprudência tratamento diferenciado, para o
primeiro no campo da responsabilidade subjetiva e, para o segundo, objetiva. Não se
descarta a responsabilidade objetiva dos hospitais, mas somente quando atuam como
prestadores de serviços meramente hospitalares; fora dessa hipótese, o hospital responde
mediante a comprovação de que o médico agiu com culpa, assim como o próprio médico.
A proposta do presente trabalho é refletir acerca da responsabilidade dos hospitais
privados, em especial quanto à sua natureza e diversas formas. De tão rico, o tema não se
esgota no aspecto material, por isso pincela algumas particularidades processuais, que
diretamente influenciam as demandas indenizatórias, tais como a prova e a denunciação da lide
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