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A tutela da evidência no sistema processual civil brasileiro /Carvalho, João Victor Carloni de. January 2019 (has links)
Orientador: Yvete Flávio da Costa / Resumo: A presente pesquisa tem a finalidade de analisar a Tutela da Evidência frente ao novo ordenamento processual civil. Tal instituto faz parte das Tutelas Provisórias, aquelas analisadas a partir de um juízo sumário a fim de se conceder maior eficiência ao processo durante o seu curso. Num primeiro momento necessário um estudo sobre o panorama geral das tutelas provisórias, dando um enfoque na de urgência, a qual demanda a presença dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, de forma cumulativa. Feita essa abordagem, concentrar-se-á o estudo nos casos explícitos de tutela da evidência, presentes no rol do art. 311 do Código Processual Civil, estabelecendo-se, ainda, as premissas para a suas diferenças em relação à tutela de urgência, principalmente no tocante à ausência de demonstração do periculum in mora. Por fim, um estudo acerca de hipóteses de tutela evidente fora do rol do art. 311, e até mesmo do CPC/2015 necessita ser feito, pois a legislação processual preconiza algumas situações “especiais” de evidência, em que se concede tutelas, e até mesmo liminares, somente com o fumus boni iuris. Busca-se, portanto, um entendimento sobre o que é um direito evidente e como as novas ferramentas processuais podem contribuir para maior eficiência e celeridade processuais, garantindo-se um mais efetivo acesso à ordem jurídica justa. / Mestre
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A manifesta improcedência como técnica para coibir o abuso do direito no processoMartins, Renato Castro Teixeira 22 October 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-10-22 / The studies on the abuse of the procedures in the law process, found in the doctrine, are about punishment of the part and the indemnification of the injured part, especially in face of the malicious abuse of legal process hypotheses.
The current paper aims to show that the technique of the so-called impertinence must be used as a manner to restrain the abuse of the law in the process, avoiding as much as possible injury to the parts and to Justice Administration, emphasizing its restraining role.
The first part of the paper concerns the phenomena of the civil process constitutionalization, analyzing the constitutional guarantees that are directly connected to the theme of this study.
On the second part, the theories of law abuse are analyzed, as well as their incidence on the material and procedural spheres concerning the law exercises of sueing and defending, including appeals and procedural incidents.
The third part is dedicated to the study of many hypotheses of the so-called impertinence that are present in the Brazilian civil process system, analyzing the instructions of the doctrine and the understanding of the jurisprudence.
Finally, we defend the use of the technique of the so-called impertinence in cases that are not explicitly seen in the system / Os estudos sobre o abuso do direito no plano processual, encontrados na doutrina, abordam o tema destacando a punição da parte e o ressarcimento do prejudicado, especialmente diante das hipóteses de litigância de má-fé.
A presente dissertação tem o objetivo de mostrar que a técnica da manifesta improcedência deve ser utilizada como forma de coibir o abuso do direito no processo, evitando, tanto quanto possível, a ocorrência de danos às partes, ressaltando a sua característica inibitória.
A primeira parte do trabalho aborda o fenômeno da constitucionalização do processo civil, analisando as garantias constitucionais que estão diretamente ligadas ao tema deste estudo.
Na segunda parte, são examinadas as teorias sobre o abuso do direito, bem como a sua incidência nos planos material e processual, no que diz respeito ao exercício dos direitos de demandar e de defesa, inclusive por meio de recursos e incidentes processuais.
A terceira parte é dedicada ao estudo das diversas hipóteses de manifesta improcedência que estão previstas no ordenamento processual civil brasileiro, analisando-se os ensinamentos da doutrina e os entendimentos jurisprudenciais.
Ao final, defendemos a utilização da técnica da manifesta improcedência em casos que não estão previstos expressamente no sistema
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