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Cessão fiduciária de crédito e o seu tratamento nas hipóteses de recuperação judicial e falência do devedor-fiduciante / Fiduciary assignment of credit and approach in judicial recovery and bankruptcy of debtors.

Teixeira, Fernanda dos Santos 27 April 2010 (has links)
O objetivo primordial da presente dissertação é estudar o instituto da cessão fiduciária de créditos e de títulos de crédito, previsto no artigo 66-B da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, com a redação dada pela Lei nº 10.931, de 02 de agosto de.2004, e popularmente conhecida como trava bancária, com vistas a identificar as posições da doutrina e jurisprudência quanto ao seu tratamento nas hipóteses de recuperação judicial e falência do devedor-fiduciante. Isto porque, o parágrafo 3º do artigo 49 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 (Lei de Recuperação de Empresas LRE) exclui dos efeitos da recuperação judicial os proprietários fiduciários de bens móveis e imóveis. A maior parte da doutrina e da jurisprudência defende que os titulares de créditos cedidos fiduciariamente estão compreendidos na definição de proprietário fiduciário de bem móvel prevista no referido parágrafo 3º do artigo 49 da LRE e, portanto, estão excluídos dos efeitos da recuperação judicial do devedor-fiduciante. Por outro lado, parte minoritária da doutrina e da jurisprudência defende que o parágrafo 3º do artigo 49 da LRE não menciona expressamente os titulares de crédito cedidos fiduciariamente e, sendo o referido parágrafo exceção à regra de que todos os credores estão sujeitos à recuperação judicial do devedor, sua redação deveria ser interpretada restritivamente, razão pela qual os credores titulares de créditos cedidos fiduciariamente estão sujeitos à recuperação judicial do devedor-fiduciante. A divergência da doutrina e da jurisprudência sobre o tema acaba por acarretar insegurança jurídica quanto ao uso da cessão fiduciária como forma de garantia. De um lado, as instituições financeiras têm dúvidas sobre a real segurança de tal garantia, o que pode comprometer uma eficiente avaliação de risco de crédito, assim como a recuperação do crédito na hipótese de insolvência do devedor. Por outro lado, as empresas em crise têm dúvidas sobre a viabilidade de sua efetiva recuperação, principalmente quando seus maiores credores forem bancos. Por todos esses motivos, entendemos ser de suma importância um estudo aprofundado do referido instituto, bem como uma análise crítica da solução adotada pelo legislador em face dos princípios de preservação da empresa em crise trazidos pela LRE. / The main purpose of this dissertation is to examine the fiduciary assignment of rights on movable assets and of credit instruments, as contemplated in article 66-B of Law No. 4,728, of July 14, 1965, as amended by Law No. 10,931, of August 2, 2004 widely known as bank lock (trava bancária) with a view to identifying the standing of legal scholars and court precedents and their approach in the event of debtors judicial restructuring and/or bankruptcy. This is because the 3rd paragraph of article 49 of Law No. 11,101 of February 9, 2005 (Judicial Restructuring Law LRE) determines that the fiduciary owners of movable and immovable assets are no longer subject to the effects of their debtors judicial restructuring. Most legal scholars and court precedents sustain that holders of credits assigned on a fiduciary basis fall under the category of fiduciary owner of movable assets, as established by such 3rd paragraph of article 49 of LRE and, therefore, are not subject to the debtors judicial restructuring. On the other hand, a small number of legal scholars and court precedents sustain that the 3rd paragraph of article 49 of LRE contains no express reference to holders of credits assigned on a fiduciary basis and, given that such paragraph is an exception to the general rule that all creditors are subject to the debtors judicial restructuring, its wording ought to be construed restrictively, for which reason such holders of the credits assigned on a fiduciary basis would be subject to the debtors judicial restructuring. Diverging views among legal scholars and court precedents on the matter bring about legal uncertainty as to the use of the fiduciary assignment of credits as a form of security. Financial institutions, on the one hand, are skeptical about the actual effectiveness of such form of security and that alone might impair the efficient assessment of the credit risk and the recovery of credits in the event of the debtors insolvency. On the other hand, companies undergoing financial crisis question the feasibility of an effective restructuring, particularly if their major creditors are banks. For all those reasons, it is important to look into the fiduciary assignment of credits and critically analyze the solution adopted by the lawmakers vis-à-vis the principles of preserving companies in crises as introduced by the LRE.
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O fideicomisso como instrumento de proteção do concepturo : oportunidade e adequação atual de um instituto milenar como demonstração da convergência do direito civil e do direito constitucional

Grivot, Débora Cristina Holenbach January 2014 (has links)
Il fedecommesso esiste da oltre due millenni. Nel corso della sua esistenza, il fedecommesso ha avuto diversi finalità: nel tempo più remoto serviva per la consegna patrimoniale post mortem alle persone limitate dalla legge a ricevere. Doppo, fu uttile per la perpetuazione del patrimonio in una stessa famiglia. In tempi presenti atua come un modo di passare il patrimonio al concepturo. Questo nuovo scopo del fedecommesso, di proteggere una persona che non è stato ancora concepita, sembra molto opportuna ed adeguata al nuovo formato del diritto civile per la sua perpettiva costituzionale. I valori protetti dal fedecommesso, come una forma di diritto privato, sono ampati in sede costituzionale. Questo fornisce all'istituto il carattere costituzionale del diritto civile. Così, il fedecommesso non è solo un antico istituto che rimane in vigore, ma è uno strumento per mostrare la prspetiva troppo attuale del diritto civile, che deve essere in convergenza con legalità costituzionale. / O fideicomisso existe há mais de dois milênios. Durante a sua existência, o fideicomisso teve diferentes utilizações, desde a mais remota entrega de patrimônio post mortem para pessoas impedidas pela lei de recebê-lo, passando pela perpetuação do patrimônio numa mesma família, e chegando aos tempos atuais como forma de transmitir patrimônio para o concepturo. Esta atual finalidade do fideicomisso, de proteger uma pessoa que ainda não foi concebida, mostra-se muito oportuna e adequada ao novo formato do Direito Civil pelo seu viés constitucional. Os valores protegidos pelo fideicomisso, como modalidade de direito privado, encontram amparo pleno no rol de tutelas constitucionais, dando ao instituto o seu caráter de direito civil constitucional. Desta forma, o fideicomisso não é apenas um instituto milenar que permanece em vigor, mas é instrumento para demonstrar a mais atual virtude do direito civil que é estar em convergência com o direito constitucional. / The fideicomisso has existed for over two thousand years. First: In ancient times as a way to distribute assets post mortem to persons restricted by law to inherit these assets. Second: to assure the protection and perpetuation of assets in the same family. Thirdly, in present times as a way to transmit assets to yet unborn persons - the concepturo. This current role and purpose of the fideicomisso, to protect a person who has not yet been conceived, presents itself under a new format of constitutional civil law. Old values protected by the fideicomisso, as a form of private law, are now protecting by the constitutionals principles, thus giving the history institute of a fideicomisso a new character. Consequently, the fideicomisso is not only an ancient institution which remains in use, but has become an instrument whit reflects the current view of civil law as impregnated and strongly influenced by norms of order to give additional protection by force of these constitutional principles.
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O fideicomisso como instrumento de proteção do concepturo : oportunidade e adequação atual de um instituto milenar como demonstração da convergência do direito civil e do direito constitucional

Grivot, Débora Cristina Holenbach January 2014 (has links)
Il fedecommesso esiste da oltre due millenni. Nel corso della sua esistenza, il fedecommesso ha avuto diversi finalità: nel tempo più remoto serviva per la consegna patrimoniale post mortem alle persone limitate dalla legge a ricevere. Doppo, fu uttile per la perpetuazione del patrimonio in una stessa famiglia. In tempi presenti atua come un modo di passare il patrimonio al concepturo. Questo nuovo scopo del fedecommesso, di proteggere una persona che non è stato ancora concepita, sembra molto opportuna ed adeguata al nuovo formato del diritto civile per la sua perpettiva costituzionale. I valori protetti dal fedecommesso, come una forma di diritto privato, sono ampati in sede costituzionale. Questo fornisce all'istituto il carattere costituzionale del diritto civile. Così, il fedecommesso non è solo un antico istituto che rimane in vigore, ma è uno strumento per mostrare la prspetiva troppo attuale del diritto civile, che deve essere in convergenza con legalità costituzionale. / O fideicomisso existe há mais de dois milênios. Durante a sua existência, o fideicomisso teve diferentes utilizações, desde a mais remota entrega de patrimônio post mortem para pessoas impedidas pela lei de recebê-lo, passando pela perpetuação do patrimônio numa mesma família, e chegando aos tempos atuais como forma de transmitir patrimônio para o concepturo. Esta atual finalidade do fideicomisso, de proteger uma pessoa que ainda não foi concebida, mostra-se muito oportuna e adequada ao novo formato do Direito Civil pelo seu viés constitucional. Os valores protegidos pelo fideicomisso, como modalidade de direito privado, encontram amparo pleno no rol de tutelas constitucionais, dando ao instituto o seu caráter de direito civil constitucional. Desta forma, o fideicomisso não é apenas um instituto milenar que permanece em vigor, mas é instrumento para demonstrar a mais atual virtude do direito civil que é estar em convergência com o direito constitucional. / The fideicomisso has existed for over two thousand years. First: In ancient times as a way to distribute assets post mortem to persons restricted by law to inherit these assets. Second: to assure the protection and perpetuation of assets in the same family. Thirdly, in present times as a way to transmit assets to yet unborn persons - the concepturo. This current role and purpose of the fideicomisso, to protect a person who has not yet been conceived, presents itself under a new format of constitutional civil law. Old values protected by the fideicomisso, as a form of private law, are now protecting by the constitutionals principles, thus giving the history institute of a fideicomisso a new character. Consequently, the fideicomisso is not only an ancient institution which remains in use, but has become an instrument whit reflects the current view of civil law as impregnated and strongly influenced by norms of order to give additional protection by force of these constitutional principles.
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O fideicomisso como instrumento de proteção do concepturo : oportunidade e adequação atual de um instituto milenar como demonstração da convergência do direito civil e do direito constitucional

Grivot, Débora Cristina Holenbach January 2014 (has links)
Il fedecommesso esiste da oltre due millenni. Nel corso della sua esistenza, il fedecommesso ha avuto diversi finalità: nel tempo più remoto serviva per la consegna patrimoniale post mortem alle persone limitate dalla legge a ricevere. Doppo, fu uttile per la perpetuazione del patrimonio in una stessa famiglia. In tempi presenti atua come un modo di passare il patrimonio al concepturo. Questo nuovo scopo del fedecommesso, di proteggere una persona che non è stato ancora concepita, sembra molto opportuna ed adeguata al nuovo formato del diritto civile per la sua perpettiva costituzionale. I valori protetti dal fedecommesso, come una forma di diritto privato, sono ampati in sede costituzionale. Questo fornisce all'istituto il carattere costituzionale del diritto civile. Così, il fedecommesso non è solo un antico istituto che rimane in vigore, ma è uno strumento per mostrare la prspetiva troppo attuale del diritto civile, che deve essere in convergenza con legalità costituzionale. / O fideicomisso existe há mais de dois milênios. Durante a sua existência, o fideicomisso teve diferentes utilizações, desde a mais remota entrega de patrimônio post mortem para pessoas impedidas pela lei de recebê-lo, passando pela perpetuação do patrimônio numa mesma família, e chegando aos tempos atuais como forma de transmitir patrimônio para o concepturo. Esta atual finalidade do fideicomisso, de proteger uma pessoa que ainda não foi concebida, mostra-se muito oportuna e adequada ao novo formato do Direito Civil pelo seu viés constitucional. Os valores protegidos pelo fideicomisso, como modalidade de direito privado, encontram amparo pleno no rol de tutelas constitucionais, dando ao instituto o seu caráter de direito civil constitucional. Desta forma, o fideicomisso não é apenas um instituto milenar que permanece em vigor, mas é instrumento para demonstrar a mais atual virtude do direito civil que é estar em convergência com o direito constitucional. / The fideicomisso has existed for over two thousand years. First: In ancient times as a way to distribute assets post mortem to persons restricted by law to inherit these assets. Second: to assure the protection and perpetuation of assets in the same family. Thirdly, in present times as a way to transmit assets to yet unborn persons - the concepturo. This current role and purpose of the fideicomisso, to protect a person who has not yet been conceived, presents itself under a new format of constitutional civil law. Old values protected by the fideicomisso, as a form of private law, are now protecting by the constitutionals principles, thus giving the history institute of a fideicomisso a new character. Consequently, the fideicomisso is not only an ancient institution which remains in use, but has become an instrument whit reflects the current view of civil law as impregnated and strongly influenced by norms of order to give additional protection by force of these constitutional principles.
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Cessão fiduciária de crédito e o seu tratamento nas hipóteses de recuperação judicial e falência do devedor-fiduciante / Fiduciary assignment of credit and approach in judicial recovery and bankruptcy of debtors.

Fernanda dos Santos Teixeira 27 April 2010 (has links)
O objetivo primordial da presente dissertação é estudar o instituto da cessão fiduciária de créditos e de títulos de crédito, previsto no artigo 66-B da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, com a redação dada pela Lei nº 10.931, de 02 de agosto de.2004, e popularmente conhecida como trava bancária, com vistas a identificar as posições da doutrina e jurisprudência quanto ao seu tratamento nas hipóteses de recuperação judicial e falência do devedor-fiduciante. Isto porque, o parágrafo 3º do artigo 49 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 (Lei de Recuperação de Empresas LRE) exclui dos efeitos da recuperação judicial os proprietários fiduciários de bens móveis e imóveis. A maior parte da doutrina e da jurisprudência defende que os titulares de créditos cedidos fiduciariamente estão compreendidos na definição de proprietário fiduciário de bem móvel prevista no referido parágrafo 3º do artigo 49 da LRE e, portanto, estão excluídos dos efeitos da recuperação judicial do devedor-fiduciante. Por outro lado, parte minoritária da doutrina e da jurisprudência defende que o parágrafo 3º do artigo 49 da LRE não menciona expressamente os titulares de crédito cedidos fiduciariamente e, sendo o referido parágrafo exceção à regra de que todos os credores estão sujeitos à recuperação judicial do devedor, sua redação deveria ser interpretada restritivamente, razão pela qual os credores titulares de créditos cedidos fiduciariamente estão sujeitos à recuperação judicial do devedor-fiduciante. A divergência da doutrina e da jurisprudência sobre o tema acaba por acarretar insegurança jurídica quanto ao uso da cessão fiduciária como forma de garantia. De um lado, as instituições financeiras têm dúvidas sobre a real segurança de tal garantia, o que pode comprometer uma eficiente avaliação de risco de crédito, assim como a recuperação do crédito na hipótese de insolvência do devedor. Por outro lado, as empresas em crise têm dúvidas sobre a viabilidade de sua efetiva recuperação, principalmente quando seus maiores credores forem bancos. Por todos esses motivos, entendemos ser de suma importância um estudo aprofundado do referido instituto, bem como uma análise crítica da solução adotada pelo legislador em face dos princípios de preservação da empresa em crise trazidos pela LRE. / The main purpose of this dissertation is to examine the fiduciary assignment of rights on movable assets and of credit instruments, as contemplated in article 66-B of Law No. 4,728, of July 14, 1965, as amended by Law No. 10,931, of August 2, 2004 widely known as bank lock (trava bancária) with a view to identifying the standing of legal scholars and court precedents and their approach in the event of debtors judicial restructuring and/or bankruptcy. This is because the 3rd paragraph of article 49 of Law No. 11,101 of February 9, 2005 (Judicial Restructuring Law LRE) determines that the fiduciary owners of movable and immovable assets are no longer subject to the effects of their debtors judicial restructuring. Most legal scholars and court precedents sustain that holders of credits assigned on a fiduciary basis fall under the category of fiduciary owner of movable assets, as established by such 3rd paragraph of article 49 of LRE and, therefore, are not subject to the debtors judicial restructuring. On the other hand, a small number of legal scholars and court precedents sustain that the 3rd paragraph of article 49 of LRE contains no express reference to holders of credits assigned on a fiduciary basis and, given that such paragraph is an exception to the general rule that all creditors are subject to the debtors judicial restructuring, its wording ought to be construed restrictively, for which reason such holders of the credits assigned on a fiduciary basis would be subject to the debtors judicial restructuring. Diverging views among legal scholars and court precedents on the matter bring about legal uncertainty as to the use of the fiduciary assignment of credits as a form of security. Financial institutions, on the one hand, are skeptical about the actual effectiveness of such form of security and that alone might impair the efficient assessment of the credit risk and the recovery of credits in the event of the debtors insolvency. On the other hand, companies undergoing financial crisis question the feasibility of an effective restructuring, particularly if their major creditors are banks. For all those reasons, it is important to look into the fiduciary assignment of credits and critically analyze the solution adopted by the lawmakers vis-à-vis the principles of preserving companies in crises as introduced by the LRE.

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