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Transmissão em direito das obrigações: cessão de crédito, assunção de dívida e sub-rogação pessoal / Trasmissione nel diritto delle obbligazioni: cessione dei crediti, assunzione del debito altrui e surrogazione personale

Marcel Edvar Simões 09 May 2011 (has links)
Il credito e il debito, quali posizioni giuridiche soggettive complesse patrimoniali, sono, in genere, passibili di trasmissione del patrimonio di un soggetto ad altro, come conseguenza, in campo giuridico, dell\'esigenza economica di ricevere le prestazioni a cui si riferiscono come comportamenti dotati di valore economico e suscettibili di riderizionamento soggettivo. I meccanismi di trasmissione ideati dai diversi sistemi giuridici, comunque, non hanno regole uniformi, anzi: stante l\'eterogeneità dei regimi giuridici, l\'ignoranza degli operatori porta ad una grave situazione di insicurezza, e il non conoscere le regole del gioco genera tali operazioni. Tre mezzi di trasmissione singolari delle cosidette posizioni giuridiche nel diritto delle obbligazioni - ovvero, la cessione di credito, l\'assunzione di debito e la surrogazione personale - presentano sia punti in comune sia differenze critiche per quanto riguarda la loro strutture, funzioni e processi. Nonostante ciò hanno una caratteristica elementare che li unisce poiché essi mantengono l\'essenza del rapporto giuridico dell\'obbligazione a cui si riferiscono (in contrapposizione all\'effetto estintivo-sostitutivo che avviene nella novazione soggettiva). Da questi elementi insiti nei tre meccanismi di trasmissione si estraggono le più importanti regole sul loro funzionamento, tra cui una direttrice fondamentale di manutenzione, di continuità, degli elementi adiacenti alla struttura centrale del rapporto, quali gli accessori (soprattutto le garanzie), che non siano indissociabili del soggetto passivo. È chiaro che, essendo nel campo del diritto delle obbligazioni, le parti e gli altri soggetti interessati possono, basati sull\'autonomia privata, stabilire con un certa liberta riguardo la continuità oppure l\'estinzione di questi elementi adiacenti (almeno per quanto concerne l\'operazione negoziale della cessione di credito, quelle dell\'assunzione di debiti e la surrogazione personale convenzionale). Lo possono fare, ugualmente, nella novazione soggettiva, risultando di carattere dispositivo della norma in materia gli articoli 287, 300 e 364 del Codice Civile brasiliano. È da intendersi imprescindibile, però, che ci sia una conoscenza del regime legale applicabile in via suppletiva, in caso di silenzio delle parti - che, non di rado, avviene, addirittura in virtù della frequente impossibilità di prevedere ogni aspetto dell\'operazione. Nonostante i dati in comune, le tre figure giuridiche di trasmissione ora analizzate presentano distinzioni di regime molto sensibili, che vengono espresse già dalle differenze tra le loro funzioni fondamentali. Tale scenario risulta nella possibilità di una teoria generale solo in termini limitati dell\'aspetto trasmissivo nel diritto delle obbligazioni, date le specificità di ogni figura. / O crédito e o débito, enquanto posições jurídicas subjetivas complexas patrimoniais, são, via de regra, passíveis de transmissão do patrimônio de um sujeito para o de outro, como conseqüência, no mundo jurídico, da exigência econômica de tomar-se as prestações às quais se referem como comportamentos dotados de valor econômico e susceptíveis de redirecionamento subjetivo. Os mecanismos transmissivos engendrados pelos diversos sistemas jurídicos, contudo, não apresentam uniformidade de regras, mas ao contrário: são dotados de regimes jurídicos próprios, cuja ignorância pelos operadores conduz a uma situação de grave insegurança, em função do desconhecimento das regras do jogo ínsitas a tais operações. Três meios de transmissão singular das referidas posições jurídicas no direito das obrigações a saber, a cessão de crédito, a assunção de dívida e a sub-rogação pessoal apresentam tanto traços em comum quanto diferenças críticas no que tange à sua estrutura, função e processo. São, contudo, unidos por uma característica de base: a manutenção da essência da relação jurídica obrigacional a que se referem (por contraposição ao efeito extintivo e substitutivo que se verifica em sede da novação subjetiva). Deste traço fundamental inerente aos três mecanismos transmissivos se extraem as mais importantes regras sobre o seu funcionamento, dentre elas uma diretriz geral de manutenção, de continuidade, dos elementos adjacentes à estrutura central da relação, tais como os acessórios (em especial as garantias), que não sejam indissociáveis do sujeito sucedido. Evidente que, estando-se no campo do direito obrigacional, as partes e também outros sujeitos interessados podem, com base na autonomia privada, estipular com alguma liberdade acerca da continuidade ou extinção destes elementos adjacentes (ao menos em sede de cessão negocial de crédito, assunção negocial de dívida e sub-rogação pessoal convencional). Podem fazê-lo, igualmente, em sede de novação subjetiva, sendo de caráter dispositivo as normas insculpidas nos arts. 287, 300 e 364 do Código Civil. É imprescindível, no entanto, o conhecimento do regime legal aplicável supletivamente, para o caso de silêncio das partes o qual, não raro, se verifica, inclusive pela frequente impossibilidade de previsão de todos os aspectos da operação. Não obstante os dados em comum, as três figuras transmissivas ora em análise apresentam distinções de regime muito sensíveis, que se exprimem já a partir das diferenças entre suas funções básicas. Tal quadro resulta na possibilidade de uma teoria geral tão somente em termos limitados do fenômeno transmissivo no direito das obrigações, dadas as especificidades de cada figura.
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Alternativas para constituição de garantia sobre direitos de crédito em favor de credores estrangeiros em operações de project finance de plataformas e sondas de perfuração

Fernandes, Victor de Oliveira 23 March 2016 (has links)
Submitted by Victor Fernandes (victorf1203@gmail.com) on 2016-04-20T17:06:18Z No. of bitstreams: 1 2016-04-20-TCC - Cessao de recebiveis_(50) [clean final2].pdf: 982355 bytes, checksum: 230979f32b1667b30f1463f6f9fe6062 (MD5) / Approved for entry into archive by Joana Martorini (joana.martorini@fgv.br) on 2016-04-20T17:08:51Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2016-04-20-TCC - Cessao de recebiveis_(50) [clean final2].pdf: 982355 bytes, checksum: 230979f32b1667b30f1463f6f9fe6062 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-04-20T17:31:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2016-04-20-TCC - Cessao de recebiveis_(50) [clean final2].pdf: 982355 bytes, checksum: 230979f32b1667b30f1463f6f9fe6062 (MD5) Previous issue date: 2016-03-23 / This work’s scope is to analyze the structure of the contracts used in connection with production platforms and drilling rigs in Brazil and manners by which the financiers can have access to the receivables arising from the chartering of such equipment. The structure of the transaction is usually set up by the entry into a charter agreement, with a foreign special purpose company (SPC), and a services agreement, with a related company established in Brazil. The financing is structure as an international project finance, in which the SPC borrows funds from foreign banks for paying the construction. The receivables arising out of the charter agreement are then used for paying the financing. This paper analyses the main characteristics of the four contract arrangements by which financiers may ensure access to the receivables and reviews the main reasons for their use and the risks relating to them, especially in view of the possibility that the SPC becomes party to a judicial recuperation or bankruptcy in Brazil as a result of the insolvency of its controllers, when they are established in Brazilian. The four arrangements reviewed are the assignment of credits governed by the rules of the Civil Code (Law n. 10,406/2002), fiduciary assignment of credit rights, as set forth by article 66-B of Law n. 4,728/1965, pledge of rights and contracts governed by foreign laws. / O presente trabalho tem como escopo analisar a estrutura de contratação de plataformas de produção e sondas de perfuração e as formas por meio das quais se pode garantir o direito dos financiadores aos créditos decorrentes do afretamento desses equipamentos. A estrutura de sua contratação geralmente ocorre por meio da celebração de contratos coligados de afretamento, com sociedade de propósito específico estrangeira (SPE), de prestação de serviços, com empresa vinculada constituída no Brasil. O financiamento, por sua vez, estrutura-se como um project finance internacional, em que a SPE toma financiamento junto a bancos estrangeiros, para pagamento da construção. Os direitos de crédito resultantes do afretamento servem como meio de pagamento do financiamento. Este trabalho analisa as principais características dos quatro arranjos contratuais por meio do qual os financiadores poderiam garantir seu acesso aos créditos, analisando as principais justificativas para sua possível adoção e os principais riscos relacionados à sua celebração, especialmente em vista da possibilidade de que a SPE seja parte de processo de recuperação judicial no Brasil, em razão da insolvência de seus controladores, quando estes são brasileiros. As quatro estruturas analisadas são a cessão de créditos regida pelas regras do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), cessão fiduciária de direitos creditórios, prevista no artigo 66-B da Lei nº 4.728/1965, penhor de direitos e contratos regidos por legislação estrangeira.
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Securitização de crédito e a lei nº 11.101/05 / Securitização and the law n. 11.101/05

Mendes, Hélio Rubens de Oliveira 21 May 2014 (has links)
O estudo tem por escopo avaliar a conveniência e os impactos da redação do art. 136, §1º, da Lei 11.101/05, que protege as cessões de crédito para veículos de securitização dos efeitos dos artigos 129 e 130 do mesmo normativo, que, respectivamente, tratam dos atos ineficazes e dos atos revogáveis, em relação à massa falida. Isto em um ambiente de ausência de normas que regulem as cessões de crédito em operações de securitização. A análise perpassa a proteção pela normativa competente das relações creditícias, em um cenário já bastante comprometido pela crise financeira, isto é, a hipótese de falência do originador. Em suma, a ideia é entender o balanço entre a circulação do fluxos financeiros, as influências dos riscos no mercado de capitais e a tutela legal das operações a crédito no Brasil. / The study aims to assess the appropriateness and the impact of the article 136, paragraph 1, of the Law no. 11.101/05, which protects credit transfers to securitization vehicles of the effects of articles 129 and 130 of the same Law, which, respectively, deal with ineffective acts and the acts revocable, in relation to the bankruptcy. This in an environment of lack of rules governing the assignment of credit securitization operations. The analysis pervades the protection by competent regulatory credit relations, in a scenario already compromised by the financial crisis: the credit sellers bankruptcy. In short, the idea is to understand the balance between the circulation of financial flows, the influences of the risks on the capital market and legal guardianship of the credit operations in Brazil.
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Securitização de crédito e a lei nº 11.101/05 / Securitização and the law n. 11.101/05

Hélio Rubens de Oliveira Mendes 21 May 2014 (has links)
O estudo tem por escopo avaliar a conveniência e os impactos da redação do art. 136, §1º, da Lei 11.101/05, que protege as cessões de crédito para veículos de securitização dos efeitos dos artigos 129 e 130 do mesmo normativo, que, respectivamente, tratam dos atos ineficazes e dos atos revogáveis, em relação à massa falida. Isto em um ambiente de ausência de normas que regulem as cessões de crédito em operações de securitização. A análise perpassa a proteção pela normativa competente das relações creditícias, em um cenário já bastante comprometido pela crise financeira, isto é, a hipótese de falência do originador. Em suma, a ideia é entender o balanço entre a circulação do fluxos financeiros, as influências dos riscos no mercado de capitais e a tutela legal das operações a crédito no Brasil. / The study aims to assess the appropriateness and the impact of the article 136, paragraph 1, of the Law no. 11.101/05, which protects credit transfers to securitization vehicles of the effects of articles 129 and 130 of the same Law, which, respectively, deal with ineffective acts and the acts revocable, in relation to the bankruptcy. This in an environment of lack of rules governing the assignment of credit securitization operations. The analysis pervades the protection by competent regulatory credit relations, in a scenario already compromised by the financial crisis: the credit sellers bankruptcy. In short, the idea is to understand the balance between the circulation of financial flows, the influences of the risks on the capital market and legal guardianship of the credit operations in Brazil.
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Abuso do direito de voto na assembléia geral de credores / Abuse of voting rights in the creditors meeting

Buschinelli, Gabriel Saad Kik 20 May 2013 (has links)
A dissertação tem como objeto o abuso do direito de voto na assembleia geral de credores. A Lei de Recuperação e Falência pauta-se pela adoção de soluções consensuais entre o devedor em crise e seus credores. Para tanto, cabe aos credores aceitar ou não o plano de recuperação judicial proposto pelo devedor. Entretanto, embora a lei seja pródiga em declarações de princípios, é sucinta quanto à estruturação do procedimento deliberativo. Confia-se na regra majoritária, e não são estabelecidas garantias estruturais à higidez do procedimento. A adoção da regra majoritária, contudo, nem sempre proporciona soluções equânimes. O direito societário dá exemplos de que o direito de voto pode ser exercido como instrumento para a obtenção de benefícios particulares ou para infligir danos à coletividade ou aos seus membros. Esse tipo de comportamento abusivo deve ser reprimido pelo direito. A dissertação busca determinar, dessa forma, em que situações o exercício do direito de voto pelos credores na deliberação acerca do plano de recuperação judicial poderá ser considerado abusivo. O trabalho está estruturado em cinco capítulos. No primeiro, investiga-se a natureza da coletividade de credores, concluindo-se que constitui uma comunhão de interesses. Em decorrência do início do procedimento concursal, surgem entre os credores deveres recíprocos de lealdade. No segundo capítulo, o instituto do abuso do direito é analisado em sua evolução histórica, demonstrando que também o abuso do direito de voto pelo credor é proibido pelo ordenamento jurídico. Questiona-se, então, a quais limites está adstrito o credor no exercício do voto. Em excurso necessário, ressalta-se a necessidade de que, além de ser avaliado o abuso do direito do voto pelo credor, seja avaliada a legalidade do plano. No terceiro capítulo, são abordadas as hipóteses de impedimento de voto, que delimitam quais credores são legitimados ao voto; ademais, discutem-se a possibilidade de aplicação analógica de regras societárias de impedimento de voto à assembleia de credores e hipóteses polêmicas de impedimento de voto pouco abordadas pela doutrina. No capítulo quatro, cerne do trabalho, apresenta-se casuística do abuso do direito de voto, e discutem-se quais os critérios para sua aferição. No capítulo quinto, são analisadas as possíveis sanções ao abuso do direito de voto. / This study aims to analyse the abuse of voting rights within the creditors meeting. The Brazilian Insolvency Law Act fosters the adoption of consensual agreements between the debtor facing an economic crisis and his creditors. For achieving this end, creditors must deliberate about the judicial recuperation plan proposed by the debtor. The Act provides declarations of principles, but it has limited concern regarding the structure of the voting procedure. Furthermore, it contains the belief that the majority of the creditors will decide for the best result. There are practically no structural guarantees being provided for with regard to the procedure. However, the majority principle does not always yields adequate solutions. Corporate law offers many examples illustrating the misuse of voting rights, either to obtain personal benefits or to inflict damages on the collectivity. This kind of behavior is condemned by Law. This study establishes the situations in which the exercise of voting rights in the creditors meeting may be regarded as abusive. The study is divided into five chapters. In the first one, the nature of the collectivity of creditors is investigated, concluding that a community of interests emerges as a result of the begin of the insolvency procedure. Based on this community of interests, fidutiary duties upon the creditors arise. In the second chapter, the institute of the abuse of right is historically analysed, with the conclusion that the abuse of voting rights by the creditors is prohibited. The parameters for the proper use of voting rights are analised . In a necessary excursus, it is showed that the legality of the plan must be also analysed by the court. In the third chapter, cases of voting prohibition are discussed, and so is the possibility of analogically applying corporate law rules on voting prohibition. In addition, some polemical cases are presented. In the fourth chapter, core of this study, both cases of abuse of voting rights and criteria for measuring this abuse are discussed. In the fifth chapter, possible sanctions to the abuse of voting rights are described.
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Abuso do direito de voto na assembléia geral de credores / Abuse of voting rights in the creditors meeting

Gabriel Saad Kik Buschinelli 20 May 2013 (has links)
A dissertação tem como objeto o abuso do direito de voto na assembleia geral de credores. A Lei de Recuperação e Falência pauta-se pela adoção de soluções consensuais entre o devedor em crise e seus credores. Para tanto, cabe aos credores aceitar ou não o plano de recuperação judicial proposto pelo devedor. Entretanto, embora a lei seja pródiga em declarações de princípios, é sucinta quanto à estruturação do procedimento deliberativo. Confia-se na regra majoritária, e não são estabelecidas garantias estruturais à higidez do procedimento. A adoção da regra majoritária, contudo, nem sempre proporciona soluções equânimes. O direito societário dá exemplos de que o direito de voto pode ser exercido como instrumento para a obtenção de benefícios particulares ou para infligir danos à coletividade ou aos seus membros. Esse tipo de comportamento abusivo deve ser reprimido pelo direito. A dissertação busca determinar, dessa forma, em que situações o exercício do direito de voto pelos credores na deliberação acerca do plano de recuperação judicial poderá ser considerado abusivo. O trabalho está estruturado em cinco capítulos. No primeiro, investiga-se a natureza da coletividade de credores, concluindo-se que constitui uma comunhão de interesses. Em decorrência do início do procedimento concursal, surgem entre os credores deveres recíprocos de lealdade. No segundo capítulo, o instituto do abuso do direito é analisado em sua evolução histórica, demonstrando que também o abuso do direito de voto pelo credor é proibido pelo ordenamento jurídico. Questiona-se, então, a quais limites está adstrito o credor no exercício do voto. Em excurso necessário, ressalta-se a necessidade de que, além de ser avaliado o abuso do direito do voto pelo credor, seja avaliada a legalidade do plano. No terceiro capítulo, são abordadas as hipóteses de impedimento de voto, que delimitam quais credores são legitimados ao voto; ademais, discutem-se a possibilidade de aplicação analógica de regras societárias de impedimento de voto à assembleia de credores e hipóteses polêmicas de impedimento de voto pouco abordadas pela doutrina. No capítulo quatro, cerne do trabalho, apresenta-se casuística do abuso do direito de voto, e discutem-se quais os critérios para sua aferição. No capítulo quinto, são analisadas as possíveis sanções ao abuso do direito de voto. / This study aims to analyse the abuse of voting rights within the creditors meeting. The Brazilian Insolvency Law Act fosters the adoption of consensual agreements between the debtor facing an economic crisis and his creditors. For achieving this end, creditors must deliberate about the judicial recuperation plan proposed by the debtor. The Act provides declarations of principles, but it has limited concern regarding the structure of the voting procedure. Furthermore, it contains the belief that the majority of the creditors will decide for the best result. There are practically no structural guarantees being provided for with regard to the procedure. However, the majority principle does not always yields adequate solutions. Corporate law offers many examples illustrating the misuse of voting rights, either to obtain personal benefits or to inflict damages on the collectivity. This kind of behavior is condemned by Law. This study establishes the situations in which the exercise of voting rights in the creditors meeting may be regarded as abusive. The study is divided into five chapters. In the first one, the nature of the collectivity of creditors is investigated, concluding that a community of interests emerges as a result of the begin of the insolvency procedure. Based on this community of interests, fidutiary duties upon the creditors arise. In the second chapter, the institute of the abuse of right is historically analysed, with the conclusion that the abuse of voting rights by the creditors is prohibited. The parameters for the proper use of voting rights are analised . In a necessary excursus, it is showed that the legality of the plan must be also analysed by the court. In the third chapter, cases of voting prohibition are discussed, and so is the possibility of analogically applying corporate law rules on voting prohibition. In addition, some polemical cases are presented. In the fourth chapter, core of this study, both cases of abuse of voting rights and criteria for measuring this abuse are discussed. In the fifth chapter, possible sanctions to the abuse of voting rights are described.
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Transmissão em direito das obrigações: cessão de crédito, assunção de dívida e sub-rogação pessoal / Trasmissione nel diritto delle obbligazioni: cessione dei crediti, assunzione del debito altrui e surrogazione personale

Simões, Marcel Edvar 09 May 2011 (has links)
O crédito e o débito, enquanto posições jurídicas subjetivas complexas patrimoniais, são, via de regra, passíveis de transmissão do patrimônio de um sujeito para o de outro, como conseqüência, no mundo jurídico, da exigência econômica de tomar-se as prestações às quais se referem como comportamentos dotados de valor econômico e susceptíveis de redirecionamento subjetivo. Os mecanismos transmissivos engendrados pelos diversos sistemas jurídicos, contudo, não apresentam uniformidade de regras, mas ao contrário: são dotados de regimes jurídicos próprios, cuja ignorância pelos operadores conduz a uma situação de grave insegurança, em função do desconhecimento das regras do jogo ínsitas a tais operações. Três meios de transmissão singular das referidas posições jurídicas no direito das obrigações a saber, a cessão de crédito, a assunção de dívida e a sub-rogação pessoal apresentam tanto traços em comum quanto diferenças críticas no que tange à sua estrutura, função e processo. São, contudo, unidos por uma característica de base: a manutenção da essência da relação jurídica obrigacional a que se referem (por contraposição ao efeito extintivo e substitutivo que se verifica em sede da novação subjetiva). Deste traço fundamental inerente aos três mecanismos transmissivos se extraem as mais importantes regras sobre o seu funcionamento, dentre elas uma diretriz geral de manutenção, de continuidade, dos elementos adjacentes à estrutura central da relação, tais como os acessórios (em especial as garantias), que não sejam indissociáveis do sujeito sucedido. Evidente que, estando-se no campo do direito obrigacional, as partes e também outros sujeitos interessados podem, com base na autonomia privada, estipular com alguma liberdade acerca da continuidade ou extinção destes elementos adjacentes (ao menos em sede de cessão negocial de crédito, assunção negocial de dívida e sub-rogação pessoal convencional). Podem fazê-lo, igualmente, em sede de novação subjetiva, sendo de caráter dispositivo as normas insculpidas nos arts. 287, 300 e 364 do Código Civil. É imprescindível, no entanto, o conhecimento do regime legal aplicável supletivamente, para o caso de silêncio das partes o qual, não raro, se verifica, inclusive pela frequente impossibilidade de previsão de todos os aspectos da operação. Não obstante os dados em comum, as três figuras transmissivas ora em análise apresentam distinções de regime muito sensíveis, que se exprimem já a partir das diferenças entre suas funções básicas. Tal quadro resulta na possibilidade de uma teoria geral tão somente em termos limitados do fenômeno transmissivo no direito das obrigações, dadas as especificidades de cada figura. / Il credito e il debito, quali posizioni giuridiche soggettive complesse patrimoniali, sono, in genere, passibili di trasmissione del patrimonio di un soggetto ad altro, come conseguenza, in campo giuridico, dell\'esigenza economica di ricevere le prestazioni a cui si riferiscono come comportamenti dotati di valore economico e suscettibili di riderizionamento soggettivo. I meccanismi di trasmissione ideati dai diversi sistemi giuridici, comunque, non hanno regole uniformi, anzi: stante l\'eterogeneità dei regimi giuridici, l\'ignoranza degli operatori porta ad una grave situazione di insicurezza, e il non conoscere le regole del gioco genera tali operazioni. Tre mezzi di trasmissione singolari delle cosidette posizioni giuridiche nel diritto delle obbligazioni - ovvero, la cessione di credito, l\'assunzione di debito e la surrogazione personale - presentano sia punti in comune sia differenze critiche per quanto riguarda la loro strutture, funzioni e processi. Nonostante ciò hanno una caratteristica elementare che li unisce poiché essi mantengono l\'essenza del rapporto giuridico dell\'obbligazione a cui si riferiscono (in contrapposizione all\'effetto estintivo-sostitutivo che avviene nella novazione soggettiva). Da questi elementi insiti nei tre meccanismi di trasmissione si estraggono le più importanti regole sul loro funzionamento, tra cui una direttrice fondamentale di manutenzione, di continuità, degli elementi adiacenti alla struttura centrale del rapporto, quali gli accessori (soprattutto le garanzie), che non siano indissociabili del soggetto passivo. È chiaro che, essendo nel campo del diritto delle obbligazioni, le parti e gli altri soggetti interessati possono, basati sull\'autonomia privata, stabilire con un certa liberta riguardo la continuità oppure l\'estinzione di questi elementi adiacenti (almeno per quanto concerne l\'operazione negoziale della cessione di credito, quelle dell\'assunzione di debiti e la surrogazione personale convenzionale). Lo possono fare, ugualmente, nella novazione soggettiva, risultando di carattere dispositivo della norma in materia gli articoli 287, 300 e 364 del Codice Civile brasiliano. È da intendersi imprescindibile, però, che ci sia una conoscenza del regime legale applicabile in via suppletiva, in caso di silenzio delle parti - che, non di rado, avviene, addirittura in virtù della frequente impossibilità di prevedere ogni aspetto dell\'operazione. Nonostante i dati in comune, le tre figure giuridiche di trasmissione ora analizzate presentano distinzioni di regime molto sensibili, che vengono espresse già dalle differenze tra le loro funzioni fondamentali. Tale scenario risulta nella possibilità di una teoria generale solo in termini limitati dell\'aspetto trasmissivo nel diritto delle obbligazioni, date le specificità di ogni figura.
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Cessão fiduciária de crédito e o seu tratamento nas hipóteses de recuperação judicial e falência do devedor-fiduciante / Fiduciary assignment of credit and approach in judicial recovery and bankruptcy of debtors.

Teixeira, Fernanda dos Santos 27 April 2010 (has links)
O objetivo primordial da presente dissertação é estudar o instituto da cessão fiduciária de créditos e de títulos de crédito, previsto no artigo 66-B da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, com a redação dada pela Lei nº 10.931, de 02 de agosto de.2004, e popularmente conhecida como trava bancária, com vistas a identificar as posições da doutrina e jurisprudência quanto ao seu tratamento nas hipóteses de recuperação judicial e falência do devedor-fiduciante. Isto porque, o parágrafo 3º do artigo 49 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 (Lei de Recuperação de Empresas LRE) exclui dos efeitos da recuperação judicial os proprietários fiduciários de bens móveis e imóveis. A maior parte da doutrina e da jurisprudência defende que os titulares de créditos cedidos fiduciariamente estão compreendidos na definição de proprietário fiduciário de bem móvel prevista no referido parágrafo 3º do artigo 49 da LRE e, portanto, estão excluídos dos efeitos da recuperação judicial do devedor-fiduciante. Por outro lado, parte minoritária da doutrina e da jurisprudência defende que o parágrafo 3º do artigo 49 da LRE não menciona expressamente os titulares de crédito cedidos fiduciariamente e, sendo o referido parágrafo exceção à regra de que todos os credores estão sujeitos à recuperação judicial do devedor, sua redação deveria ser interpretada restritivamente, razão pela qual os credores titulares de créditos cedidos fiduciariamente estão sujeitos à recuperação judicial do devedor-fiduciante. A divergência da doutrina e da jurisprudência sobre o tema acaba por acarretar insegurança jurídica quanto ao uso da cessão fiduciária como forma de garantia. De um lado, as instituições financeiras têm dúvidas sobre a real segurança de tal garantia, o que pode comprometer uma eficiente avaliação de risco de crédito, assim como a recuperação do crédito na hipótese de insolvência do devedor. Por outro lado, as empresas em crise têm dúvidas sobre a viabilidade de sua efetiva recuperação, principalmente quando seus maiores credores forem bancos. Por todos esses motivos, entendemos ser de suma importância um estudo aprofundado do referido instituto, bem como uma análise crítica da solução adotada pelo legislador em face dos princípios de preservação da empresa em crise trazidos pela LRE. / The main purpose of this dissertation is to examine the fiduciary assignment of rights on movable assets and of credit instruments, as contemplated in article 66-B of Law No. 4,728, of July 14, 1965, as amended by Law No. 10,931, of August 2, 2004 widely known as bank lock (trava bancária) with a view to identifying the standing of legal scholars and court precedents and their approach in the event of debtors judicial restructuring and/or bankruptcy. This is because the 3rd paragraph of article 49 of Law No. 11,101 of February 9, 2005 (Judicial Restructuring Law LRE) determines that the fiduciary owners of movable and immovable assets are no longer subject to the effects of their debtors judicial restructuring. Most legal scholars and court precedents sustain that holders of credits assigned on a fiduciary basis fall under the category of fiduciary owner of movable assets, as established by such 3rd paragraph of article 49 of LRE and, therefore, are not subject to the debtors judicial restructuring. On the other hand, a small number of legal scholars and court precedents sustain that the 3rd paragraph of article 49 of LRE contains no express reference to holders of credits assigned on a fiduciary basis and, given that such paragraph is an exception to the general rule that all creditors are subject to the debtors judicial restructuring, its wording ought to be construed restrictively, for which reason such holders of the credits assigned on a fiduciary basis would be subject to the debtors judicial restructuring. Diverging views among legal scholars and court precedents on the matter bring about legal uncertainty as to the use of the fiduciary assignment of credits as a form of security. Financial institutions, on the one hand, are skeptical about the actual effectiveness of such form of security and that alone might impair the efficient assessment of the credit risk and the recovery of credits in the event of the debtors insolvency. On the other hand, companies undergoing financial crisis question the feasibility of an effective restructuring, particularly if their major creditors are banks. For all those reasons, it is important to look into the fiduciary assignment of credits and critically analyze the solution adopted by the lawmakers vis-à-vis the principles of preserving companies in crises as introduced by the LRE.
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Captação de recursos por empresas em recuperação judicial e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) / Fund-raising by companies in judiciary reorganization and Receivables Funds

Trovo, Beatriz Villas Boas Pimentel 29 May 2013 (has links)
O presente estudo examina, sob o enfoque do Direito Brasileiro, a captação de recursos por empresas viáveis em crise, durante o processo de recuperação judicial, por meio do mercado de capitais, especificamente com a cessão de direitos creditórios a Fundos de Investimento em Direitos Creditórios. Em alguns casos, os FIDCs podem consistir em uma alternativa constante de captação de recursos, a custos consideravelmente menores que os praticados por instituições financeiras. Todavia, muitos cuidados e precauções devem ser tomados nas cessões de créditos a FIDCs, a fim de garantir segurança e transparência aos investidores e aos credores das empresas em recuperação. / This research examines, from the Brazilian Law focus, the fund-raising for viable Companies in crisis, during the judiciary reorganization procedure, through the capital markets, specifically with the assignment of receivables to Receivables Funds. In some cases, these investment funds may consist of an usual-recurrent alternative, with considerably lower costs than those charged by financial institutions. However, many precautions should be taken in the FIDCs credit assignments in order to ensure safety and transparency to investors and companies creditors.
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Captação de recursos por empresas em recuperação judicial e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) / Fund-raising by companies in judiciary reorganization and Receivables Funds

Beatriz Villas Boas Pimentel Trovo 29 May 2013 (has links)
O presente estudo examina, sob o enfoque do Direito Brasileiro, a captação de recursos por empresas viáveis em crise, durante o processo de recuperação judicial, por meio do mercado de capitais, especificamente com a cessão de direitos creditórios a Fundos de Investimento em Direitos Creditórios. Em alguns casos, os FIDCs podem consistir em uma alternativa constante de captação de recursos, a custos consideravelmente menores que os praticados por instituições financeiras. Todavia, muitos cuidados e precauções devem ser tomados nas cessões de créditos a FIDCs, a fim de garantir segurança e transparência aos investidores e aos credores das empresas em recuperação. / This research examines, from the Brazilian Law focus, the fund-raising for viable Companies in crisis, during the judiciary reorganization procedure, through the capital markets, specifically with the assignment of receivables to Receivables Funds. In some cases, these investment funds may consist of an usual-recurrent alternative, with considerably lower costs than those charged by financial institutions. However, many precautions should be taken in the FIDCs credit assignments in order to ensure safety and transparency to investors and companies creditors.

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