• Refine Query
  • Source
  • Publication year
  • to
  • Language
  • 2
  • Tagged with
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • About
  • The Global ETD Search service is a free service for researchers to find electronic theses and dissertations. This service is provided by the Networked Digital Library of Theses and Dissertations.
    Our metadata is collected from universities around the world. If you manage a university/consortium/country archive and want to be added, details can be found on the NDLTD website.
1

Alienação fiduciária de bens imóveis / Fiduciary alienation of real estate

Polillo, Renato Romero 24 April 2013 (has links)
Esta dissertação tem como objetivo principal a análise da alienação fiduciária de bens imóveis regulada pela Lei nº 9.514/97 e os seus efeitos a partir do seu registro no competente Registro de Imóveis. Essa modalidade de garantia real foi introduzida em nosso ordenamento na década através da Lei nº 4.728/65, alterada e complementada pelo Decreto-Lei nº 911/69, que tratava do financiamento de bens de consumo duráveis. Dada a bem sucedida experiência com aludida lei federal aliada à escassez de moradia que assola o País, a alienação fiduciária de bens imóveis surgiu como uma solução para combater tal problema social e, ao mesmo tempo, fomentar o crescimento econômico, com a geração de empregos na indústria de construção civil. Com o registro do contrato de alienação fiduciária perante o competente Registro de Imóveis, a propriedade fiduciária é constituída. Enquanto a propriedade fiduciária é a garantia real, o contrato de alienação fiduciária em garantia é o título para sua constituição. Inexistido o registro do mencionado contrato, inexiste garantia real. A propriedade fiduciária de bens imóveis representou verdadeira revolução no mercado imobiliário, especialmente no campo das garantias reis. Por meio da propriedade fiduciária, o credor-fiduciário recebe a propriedade resolúvel e limitada do imóvel, bem como a sua posse indireta, ao passo que o devedor-fiduciante recebe a posse direta do imóvel, podendo dele usufruir por sua conta e risco enquanto estiver adimplente. Em caso de inadimplemento do devedor-fiduciário, a Lei nº 9.514/97 autoriza o credorfiduciário a alienar o imóvel em público leilão extrajudicial, desde que observados certos procedimentos. Apesar desta fórmula de satisfação do crédito ainda ser controversa na doutrina e na jurisprudência, a posição majoritária dos tribunais é no sentido de que o leilão extrajudicial atende aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Tal fato tem contribuído substancialmente para a crescente utilização desta nova modalidade de garantia real. / The goal of this dissertation is to review the contract of fiduciary alienation of real estate governed by Federal Law No. 9.514/97 and its effects after its registration before the real estate registry. Such type of security was introduced in the Brazilian legal system in the 60s by Federal Law No. 4.728/65, modified and complemented by Decree-Law No. 911/69, which regulates the fiduciary alienation of durable goods. Based on the success achieved with that Federal Law and the necessity of covering the lack of residential properties in Brazil, the fiduciary alienation appeared as a solution to face such social issue and, at the same time, stimulate the economic growth with the creation of new employments in the civil construction industry. By the act of recording the contract of fiduciary alienation before the real estate registry, the fiduciary ownership of real estate (propriedade fiduciária sobre bens imóveis) emerges. While the fiduciary ownership is a type of security, the contract of fiduciary alienation is the title necessary to constitute that security. If the contract of fiduciary alienation is not registered before the real estate registry, there is no security. The fiduciary ownership of real estate represented a revolution in the Brazilian real estate market, mainly on the field of securities. Through the fiduciary ownership of real estate, the fiduciary/trustee (credor-fiduciário) receives the title of the property object of the security as well as its indirect possession, and, on the other hand, the fiduciary agent (devedor-fiduciante) receives the direct possession over the property and is entitled to the right of using the real estate by its own risk while he performs his obligations. In case the fiduciary agent fails to accomplish his obligations of paying the debt, Federal Law No. 9.514/97 allows the trustee to recover its credit with the sale of the property at an extrajudicial public auction since all procedures provided in Law are duly respected. Although this formula of satisfying the trustees credit is still discussed by doctrine and case law, the majority position of case law points out the constitutionality of the public auction regulated by Federal Law No. 9.514/97 since it observes the constitutional commandment of due process of law. This fact has contributed substantially for the increasing use of this new type of security.
2

A propriedade fiduciária imobiliária: aspectos gerais e registrários

Clápis, Alexandre Laizo 27 October 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:19:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Alexandre Laizo Clapis.pdf: 2525677 bytes, checksum: 20816b6035d54337908241e5629d9294 (MD5) Previous issue date: 2010-10-27 / The purpose of this work is to review general issues related to a type of security, the fiduciary ownership of real estate (propriedade fiduciária imobiliária) associated with practical aspects of its registration. The fiduciary ownership was introduced in the Brazilian legal system by Federal Law No. 9,514/1997, although it has been being used to secure the financing of durable goods for a long time. After the issuance of such law, within the scope of the Brazilian Real Estate Financing System SFI, the fiduciary ownership of real estate emerged as an alternative to the weakened Brazilian Housing System SFH. The Brazilian real estate market benefited from the introduction of a new type of fiduciary security. In particular because the mechanisms available to the creditor to recover its credit were expedited and improved with the sale of the property at extrajudicial public auctions, this is to say, with the possibility of the fiduciary/trustee (fiduciário) to recover the amount financed with no need to file a judicial execution proceeding that is knowingly more time consuming and involves higher costs. To understand the current features of the Brazilian fiduciary ownership of real estate, one must return to the origin of the institute, particularly to the fidúcia (trust) of Roman Law and the one that has appeared in Germanic Law because one has served itself from the failure of the other in an attempt to improve its structure and introduce, in the German fiduciary relationship, the resolvable condition resulting from the law rather than from the fiduciary s will, as it happened in Roman Law. However, in any of those origins, it is possible to notice that the special attractive of this type of security is the transfer of the title to the fiduciary, so that the security is created on a creditor s asset. Because of the increasing use of this type of security, Brazilian courts have already had the opportunity to pronounce on fundamental aspects such as the constitutionality of the extrajudicial enforcement of the security consisting of the fiduciary ownership of real estate in other words, the mandatory public auctions, in case of default of the fiduciary agent (fiduciante) does not violate constitutional commandments of access to courts and full defense and, similarly, the structure of reimbursement of the fiduciary and the fiduciary agent, in case there is any balance after the sale at an extrajudicial public auction does not violate Article 53 of the Brazilian Consumers Defense Code / Neste trabalho são analisados os temas gerais relacionados a um tipo de garantia real, a da propriedade fiduciária imobiliária, aliados aos aspectos práticos registrários. Essa propriedade foi introduzida em nosso sistema jurídico pela Lei Federal nº 9.514/1997, mas nosso ordenamento há muito já se serve de tal modalidade de garantia real para financiamento de coisas móveis de consumo durável. A propriedade fiduciária imobiliária, com a edição da referida lei, no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário SFI , surgiu como alternativa para o enfraquecido Sistema Financeiro Habitacional SFH. O mercado imobiliário brasileiro foi favorecido pela introdução da nova modalidade de garantia real fiduciária. Especialmente pelo fato de que os mecanismos de recuperação do crédito pelo credor foram agilizados e melhorados com a alienação da coisa por meio dos leilões públicos extrajudiciais, ou seja, com a possibilidade de o fiduciário recobrar o valor financiado sem que seja necessário buscar a execução judicial que, sabidamente, é morosa e de custo elevado. Para compreender os atuais contornos da propriedade fiduciária imobiliária brasileira deve-se retornar às origens do instituto, especialmente à fidúcia do Direito Romano e à fidúcia que surgiu no Direito Germânico, pois uma serviu-se da causa do fracasso da outra para tentar aprimorar sua estrutura e introduzir, na relação fiduciária alemã, a condição resolúvel decorrente da lei e não da vontade do fiduciário, como era para os romanos. Contudo, em qualquer das origens é possível notar que o especial atrativo dessa modalidade de garantia é a transferência da propriedade para o fiduciário, de forma que a garantia é constituída sob coisa do credor. Pela crescente utilização dessa modalide de garantia real imobiliária, os tribunais brasileiros já tiveram oportunidade de se manifestar sobre aspectos fundamentais, como a constitucionalidade da execução extrajudicial da garantia fiduciária imobiliária ou seja, os leilões públicos obrigatórios, em caso de inadimplemento do fiduciante, não ferem os preceitos constitucionais de acesso à justiça e de ampla defesa, e, da mesma forma, a estrutura de ressarcimento do fiduciário e do fiduciante, caso haja saldo após a alienação em público leilão estrajudicial, não afronta o art. 53 do Código de Defesa do Consumidor

Page generated in 0.1628 seconds