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Os filhos de criação e as inelegibilidades no direito eleitoral / Children not legally adopted and the inelegibility of Electoral Law (Inglês)

Carvalho, Valeria de Sousa 31 August 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:35:21Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2012-08-31 / La investigación aborda el impacto del reconocimiento de la filiación socio-afectiva, específicamente hijo de creación, en la Ley Electoral. Teniendo en cuenta la dignidad humana como fundamento de la República Federativa de Brasil, los principios de libertad, igualdad y solidaridad se comportan como sub-principios esenciales para la disciplina de las relaciones humanas. En las relaciones familiares, especialmente las de filiación, aquellos principios han guiado el reconocimiento de la afectividad como criterio determinante. La ley brasileña dice que el parentesco es natural o civil, como resultado de la consanguinidad o de otro origen. En la explicación doctrinal, ese otro origen presenta la socio-afectividad que tiene en la adopción o mismo en las relaciones de hecho, como la filiación de creación. Una vez que los niños son considerados hijos, entre ellos no puede haber discriminación por el origen del parentesco. El hijo de creación que, con sus padres, tiene una relación de hecho, pero extensa para el conocimiento de todos y basada en el intenso vínculo socio-afectivo, es también un hijo. El Poder Judicial no puede despreciar su existencia. Ese reconocimiento tiene respaldo jurídico en los artículos 227, § 6 de la Constitución y 1593 del Código Civil, así como principios constitucionales. Por lo tanto, si el tratamiento paternal / maternal dispensado a los niños consanguíneos y adoptivos, es el mismo que si dispensa al niño de creación, lo que representa un vínculo afectivo entre ellos, que nominan y tornan público como la relación de filiación, debemos reconocer los respectivos efectos jurídicos. El objetivo de este trabajo es precisamente apoyar los argumentos jurídicos que confirman el reconocimiento del criterio socio-afectivo como marco de la filiación de creación, a continuación, presentar sus efectos en el plan de la Ley Electoral. Se entiende que el hijo de creación está sujeto a inelegibilidad por parentesco, mismo sin las reglas de predicción expresas. Aunque la principiologia aplicable a este campo del derecho no permita una interpretación amplia, observando la mens legis, hay que señalar que quiere evitar la perpetuación de una familia en el poder y que los predecesores de aprovechar su posición para favorecer la elección del pariente pretenso sucesor. No se puede negar el vínculo y esta cumplicidad entre padre / madre e hijo de creación. Por lo tanto, para reafirmar los principios republicanos, hay que considerar la inelegibilidad del hijo de creación. Palabras clave: Socio-afectividad. Hijo de creación. Inelegibilidad por parentesco. / A pesquisa trata da repercussão do reconhecimento da filiação socioafetiva, especificamente filho de criação, no Direito Eleitoral. Considerando a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil, os princípios da liberdade, da igualdade e da solidariedade se comportam como subprincípios essenciais à disciplina das relações humanas. Nas relações familiares, especialmente as de filiação, aqueles princípios orientaram o reconhecimento da afetividade como um critério determinante. Diz a legislação brasileira que o parentesco é natural ou civil conforme resulte da consanguinidade ou de outra origem. Na explicação doutrinária, essa outra origem representa a socioafetividade que se tem na adoção ou mesmo nas relações de fato, como a filiação de criação. Uma vez considerados filhos, entre eles não pode haver discriminação, em virtude da origem do parentesco. O filho de criação que, com os pais, tem uma relação de fato, mas espraiada para o conhecimento de todos e fundamentada no intenso vínculo socioafetivo, é igualmente um filho. O Judiciário já não pode desprezar sua existência. Esse reconhecimento tem lastro jurídico nos artigos 227, §6º da CF e 1.593 do Código Civil, bem como princípios constitucionais. Desta forma, se o tratamento paterno/materno dispensado aos filhos, consanguíneo e adotivo, é o mesmo que se dispensa ao filho de criação, perfazendo-se entre eles um vínculo afetivo que nominam e publicizam como relação de filiação, há que se reconhecer os respetivos efeitos jurídicos. O objetivo deste trabalho é exatamente sustentar os argumentos jurídicos que reiteram o reconhecimento do critério socioafetivo como marco da filiação da criação para, em seguida, apresentar os seus efeitos no plano do Direito Eleitoral. Entende-se que o filho de criação está sujeito à inelegibilidade reflexa, mesmo sem a expressa previsão normativa. Embora a principiologia aplicável a este campo do direito não permita uma interpretação extensiva, observando-se a mens legis, é de notar que se quer evitar a perpetuação de uma família no poder e ainda que os antecessores se aproveitem da sua posição para favorecer a eleição do parente pretenso sucessor. Não há como negar o vínculo e a cumplicidade presente entre pai/mãe e ou filho de criação. Logo, para reafirmar os princípios republicanos, é de se considerar a inelegibilidade do filho de criação. Palavras-Chave: Sociafetividade. Filho de criação. Inelegibilidade reflexa.
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Impugnação de paternidade: a imprescritibilidade no direito fundamental de filiação

Paiva, Francisca Juliana Castello Branco Evaristo de January 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-01-05T01:03:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000476872-Texto+Parcial-0.pdf: 119053 bytes, checksum: f1924d9eb22a1add0e925252aae4b53f (MD5) Previous issue date: 2015 / It is a criterious study about the right of parenthood impugnation right by a acknowledged sibling as underage and the possibility that this right comes to be characterized by imprescritibility. The importance is in acknowledge the sonhood right as a fundamental right having by standard only the socioaffectivity. This investigative work has as its objective, to discuss the imprescritibility of the right of impugnation of parenthood of the acknowledged sibling when faced by decisions from the Superior Court of Justice which by itself, only thus acknowledge it, by having the desintegration of a parenthood bonding to consitute another, devaluating the monoparental family. And it was developed from bibliographic research and judged sentences analysis realized by the Superior Court of Justice. As condition to fulfill the intended, in this study was discussed the nowadays Family, as the parenthood and socioaffectivity and the monoparental families, the socioaffectivity and the monoparental families. / Trata-se de um estudo criterioso sobre o direito de impugnação de paternidade por parte do filho reconhecido enquanto menor e possibilidade de que esse direito venha a ser caracterizado pela imprescritibilidade. A importância está em reconhecer o direito de filiação como direito fundamental, pautado necessariamente na socioafetividade. Este trabalho investigativo tem como objetivo, discutir a imprescritibilidade do direito de impugnação de paternidade do filho reconhecido enquanto menor frente a decisões do Superior Tribunal de Justiça que por sua vez, só assim o reconhecem, havendo a desconstituição de um vínculo parental para constituir outro, desvalorizando a família monoparental. E foi desenvolvido a partir de pesquisas bibliográficas e análises de julgados realizados pelo Superior Tribunal de Justiça. Como condição de concretização do pretendido, neste estudo foi discutida a família dos dias atuais, assim como as relações de parentalidade, a socioafetividade e as famílias monoparentais.
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Da visita como convivência familiar: direito fundamental da criança e do adolescente

Allgayer, Maria Elisa Gay da Fonseca January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000390744-Texto+Parcial-0.pdf: 144351 bytes, checksum: bf827c41d1f5d243e4b91fa7eb326f1b (MD5) Previous issue date: 2007 / The present study aims at analyzing, from a legal point of view, questions concerning the right to visits, presently understood as the right to spend time with the family, taking into account the evolution of Family Law itself, the dignity of human beings and their fundamental rights. lt also emphasizes the changes in the law concerning children and adolescents, especially in the cases when the parents break ties. Furthermore, this study intends to demonstrate how Law professionals, as well as those from related areas, have improved their way to deal with this issue. Finally, it analyzes the mechanisms available nowadays - and their efficacy - to enforce this constitutionally guaranteed right. / O presente estudo tem como objetivo analisar, sob um olhar preponderantemente jurídico, questões pertinentes ao Direito de Visitas, hoje entendido como direito à Convivência Familiar, à luz da evolução do próprio Direito de Família, da Dignidade da Pessoa Humana e dos Direitos Fundamentais, enfatizando as mudanças operadas na situação da criança e do adolescente, especialmente em casos de ruptura do vínculo entre os genitores. Busca, ainda, demonstrar como os operadores do direito e áreas afins avançaram no tratamento dado à questão e analisa os mecanismos hoje disponíveis e a eficácia dos mesmos na garantia da efetividade desse Direito Constitucionalmente assegurado.
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A busca das origens na adoção e seus efeitos

Giorgis, José Carlos Teixeira January 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2015-06-11T02:35:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000470209-Texto+Parcial-0.pdf: 308522 bytes, checksum: 8dac6017119665fdace2d783b35a44ad (MD5) Previous issue date: 2015 / Knowing oneself is as well the essence of being human. This feeling, however, is not satisfied with a introjection that go unveiling the fibers of the organism, dissecting each part to bring together after the pieces and get acquainted with the tamed content. Instead, the human being craves more after fulfilling his inner journey: wants to know his origin, how he arose, where he came from, who his ancestors are, how to be situated in a place and also find his nest, their voices and ways, with the certain from this beginning. Different situation is of the adopted son that sooner or later had known of its purely affective host: in him arouse inquiries, questions and concerns that leads to the irrepressible urge to get answers that reach to them sometimes unduly, through relatives or friends, and in other times by, many times precarious, information from their adoptive parents. The willingness of researching the genetic ancestry is a psychological imperative, or an uncertain adventure, leading to unpredictable results, for it manages with the human feelings. This quest for the biological origins has received the legal support and from the doctrines and foreign jurisprudence, as well as from legislation of other people regarding the duly settled adoption, has migrated to the Brazilian nation especially after the 1988’s Constitution, diploma which, knowingly, swelled and protected the individual guarantees, ensuring for its recognition and protection through veneration for principles and due process. Being supported by the dignity of the human being and recognized as a fundamental guarantee, the right to knowledge of the genetic origins, before handled only by the treatises and referred to in sporadic decisions, has won its legal identity with the recent amendment in the adoption institute provided on the Civil Code, now interpreted, supplementary, by the Children and Adolescents Statute, which provides expressly the right of the adopted consult, without further formal preciosity, the records of the action in which he won a socio-affective family. The dissertation, therefore, takes care, of this right and its implications, seen through different shades, with appeal not only to the ordering and their exegesis, but also on the bridges that formulates with other disciplines or sciences, since the effects of this discovery, in face of irreversibility of adoption remain in preventing hereditary diseases and impediments to marriage, in addition to meeting, as stated above, the recurrent curiosity of the adopted son. / Conhecer-se é também a essência do ser humano. Esse sentimento, todavia, não se satisfaz com uma introjeção que vá desvelando as fibras do organismo, dissecando cada parte como para juntar depois as peças e inteirar-se do conteúdo desbravado. Ao contrário, a pessoa humana almeja mais após cumprir sua viagem interna: quer saber sua origem, como apareceu, de onde veio, quem são seus ancestrais, como ainda situar-se num lugar e descobrir seu ninho, vozes e jeitos, logrando a certeza sobre quem a agasalha. Diversa é a situação do filho adotivo, que cedo ou tarde tenha sabido do seu acolhimento meramente afetivo; nele despertam indagações, perguntas e inquietações que desembocam na insofreável ânsia de obter respostas que lhe chegam, às vezes, indevidamente, por parentes ou amigos, e, em outras, através da informação muitas vezes precária de seus genitores adotantes. Essa busca pelas origens biológicas recebeu o amparo jurídico e, a partir de doutrinas e jurisprudências estrangeiras, como também de legislações de outros povos com respeito à adoção devidamente sedimentada, migrou para a nação brasileira, principalmente após a Constituição de 1988, diploma que, sabidamente, avolumou e protegeu as garantias individuais, assegurando para seu reconhecimento e proteção através de veneração a princípios e processo adequado. Tendo por suporte a dignidade da pessoa humana e reconhecido como garantia fundamental, o direito de conhecimento das origens genéticas, antes cuidado apenas pelos tratadistas e referido em decisões esporádicas, veio a ganhar sua identidade jurídica com recente modificação feita no instituto da adoção previsto no Código Civil, agora interpretado, subsidiariamente, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, onde se prevê de forma expressa o direito de o adotado consultar, sem maiores preciosismos formais, os autos da ação em que ganhou uma família socioafetiva. A dissertação, pois, cuida desse direito e suas incidências, visto através de diferentes matizes, com apelo não só ao ordenamento e sua exegese, mas também nas pontes que formula com outras disciplinas ou ciências, pois os efeitos desta descoberta, ante a irretratabilidade da adoção, se quedam na prevenção de doenças hereditárias e impedimentos matrimoniais, além de atender, como acima se disse, a curiosidade recorrente do filho adotivo.

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