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Os filhos de criação e as inelegibilidades no direito eleitoral / Children not legally adopted and the inelegibility of Electoral Law (Inglês)

Carvalho, Valeria de Sousa 31 August 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:35:21Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2012-08-31 / La investigación aborda el impacto del reconocimiento de la filiación socio-afectiva, específicamente hijo de creación, en la Ley Electoral. Teniendo en cuenta la dignidad humana como fundamento de la República Federativa de Brasil, los principios de libertad, igualdad y solidaridad se comportan como sub-principios esenciales para la disciplina de las relaciones humanas. En las relaciones familiares, especialmente las de filiación, aquellos principios han guiado el reconocimiento de la afectividad como criterio determinante. La ley brasileña dice que el parentesco es natural o civil, como resultado de la consanguinidad o de otro origen. En la explicación doctrinal, ese otro origen presenta la socio-afectividad que tiene en la adopción o mismo en las relaciones de hecho, como la filiación de creación. Una vez que los niños son considerados hijos, entre ellos no puede haber discriminación por el origen del parentesco. El hijo de creación que, con sus padres, tiene una relación de hecho, pero extensa para el conocimiento de todos y basada en el intenso vínculo socio-afectivo, es también un hijo. El Poder Judicial no puede despreciar su existencia. Ese reconocimiento tiene respaldo jurídico en los artículos 227, § 6 de la Constitución y 1593 del Código Civil, así como principios constitucionales. Por lo tanto, si el tratamiento paternal / maternal dispensado a los niños consanguíneos y adoptivos, es el mismo que si dispensa al niño de creación, lo que representa un vínculo afectivo entre ellos, que nominan y tornan público como la relación de filiación, debemos reconocer los respectivos efectos jurídicos. El objetivo de este trabajo es precisamente apoyar los argumentos jurídicos que confirman el reconocimiento del criterio socio-afectivo como marco de la filiación de creación, a continuación, presentar sus efectos en el plan de la Ley Electoral. Se entiende que el hijo de creación está sujeto a inelegibilidad por parentesco, mismo sin las reglas de predicción expresas. Aunque la principiologia aplicable a este campo del derecho no permita una interpretación amplia, observando la mens legis, hay que señalar que quiere evitar la perpetuación de una familia en el poder y que los predecesores de aprovechar su posición para favorecer la elección del pariente pretenso sucesor. No se puede negar el vínculo y esta cumplicidad entre padre / madre e hijo de creación. Por lo tanto, para reafirmar los principios republicanos, hay que considerar la inelegibilidad del hijo de creación. Palabras clave: Socio-afectividad. Hijo de creación. Inelegibilidad por parentesco. / A pesquisa trata da repercussão do reconhecimento da filiação socioafetiva, especificamente filho de criação, no Direito Eleitoral. Considerando a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil, os princípios da liberdade, da igualdade e da solidariedade se comportam como subprincípios essenciais à disciplina das relações humanas. Nas relações familiares, especialmente as de filiação, aqueles princípios orientaram o reconhecimento da afetividade como um critério determinante. Diz a legislação brasileira que o parentesco é natural ou civil conforme resulte da consanguinidade ou de outra origem. Na explicação doutrinária, essa outra origem representa a socioafetividade que se tem na adoção ou mesmo nas relações de fato, como a filiação de criação. Uma vez considerados filhos, entre eles não pode haver discriminação, em virtude da origem do parentesco. O filho de criação que, com os pais, tem uma relação de fato, mas espraiada para o conhecimento de todos e fundamentada no intenso vínculo socioafetivo, é igualmente um filho. O Judiciário já não pode desprezar sua existência. Esse reconhecimento tem lastro jurídico nos artigos 227, §6º da CF e 1.593 do Código Civil, bem como princípios constitucionais. Desta forma, se o tratamento paterno/materno dispensado aos filhos, consanguíneo e adotivo, é o mesmo que se dispensa ao filho de criação, perfazendo-se entre eles um vínculo afetivo que nominam e publicizam como relação de filiação, há que se reconhecer os respetivos efeitos jurídicos. O objetivo deste trabalho é exatamente sustentar os argumentos jurídicos que reiteram o reconhecimento do critério socioafetivo como marco da filiação da criação para, em seguida, apresentar os seus efeitos no plano do Direito Eleitoral. Entende-se que o filho de criação está sujeito à inelegibilidade reflexa, mesmo sem a expressa previsão normativa. Embora a principiologia aplicável a este campo do direito não permita uma interpretação extensiva, observando-se a mens legis, é de notar que se quer evitar a perpetuação de uma família no poder e ainda que os antecessores se aproveitem da sua posição para favorecer a eleição do parente pretenso sucessor. Não há como negar o vínculo e a cumplicidade presente entre pai/mãe e ou filho de criação. Logo, para reafirmar os princípios republicanos, é de se considerar a inelegibilidade do filho de criação. Palavras-Chave: Sociafetividade. Filho de criação. Inelegibilidade reflexa.
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Controle judicial das decisões dos Tribunais de Contas como hipótese de inelegibilidade

Silva, André Garcia Xerez January 2014 (has links)
SILVA, André Garcia Xerez. Controle judicial das decisões dos Tribunais de Contas como hipótese de inelegibilidade. 2014. 171 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza-CE, 2014. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2015-06-11T14:08:03Z No. of bitstreams: 1 2014_dis_agxsilva.pdf: 1348015 bytes, checksum: 52901a938a4dcf273d9db0a2a2456380 (MD5) / Approved for entry into archive by Camila Freitas(camila.morais@ufc.br) on 2015-06-16T16:50:14Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2014_dis_agxsilva.pdf: 1348015 bytes, checksum: 52901a938a4dcf273d9db0a2a2456380 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-06-16T16:50:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2014_dis_agxsilva.pdf: 1348015 bytes, checksum: 52901a938a4dcf273d9db0a2a2456380 (MD5) Previous issue date: 2014 / This work aims to study the limits of control by Electoral Justice about the decisions of the Courts of Accounts in the judgment of public accounts in order to declare the ineligibility of candidates for elective office. The Complementary Law n. 135/2010 (“Clean Record Law”) gave new text to the hypothesis of ineligibility established under art. 1, I “g”, of Complementary Law n. 64/90, so it‟s necessary to delineate clear parameters to guide the electoral jurisdiction without violating the constitutionally guaranteed powers to the Courts of Accounts. The first chapter examines the role of the Courts of Accounts in the institutional arrangement delimited by the 1988 Brazilian Constitution and the legal nature of its decisions about the supervision of public spending by managers in exercising public functions, especially regarding his relationship with the judicial function. In the next chapter, it is problematized the ineligibility described in art. 1º, I “g”, of LC n. 64/90, with the new text given by LC nº. 135/2010, as a restriction of the fundamental political right to dispute an election, covering the essential requirements for its characterization: reject accounts, unappealable decision, detection of incurable irregularity that characterizes intentional act of administrative improbity and absence of suspensive court decision. Finally, in the third chapter, it is sought to establish the limits of judicial review of the Electoral Justice about the decisions handed by the Courts of Accounts in order to enact the ineligibility of candidates for elective office, for the purpose of to seek a correct application of art. 1º, I, “g”, of LC nº. 64/90 in the current democratic context, from the study of topics such as administrative and judicial discretion, indeterminate juridical concepts, philosophical thought of Spinoza and its impact on the democratic system as a background to the problem of the limits of this kind of judicial review. / Este trabalho visa a estudar os limites do controle da Justiça Eleitoral sobre as decisões dos Tribunais de Contas no julgamento de contas públicas a fim de declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos eletivos. A Lei Complementar nº. 135/2010 (Lei da “Ficha Limpa”) deu nova redação à hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº. 64/90, de modo que é preciso delinear parâmetros claros que norteiem a jurisdição eleitoral sem desrespeitar as competências constitucionalmente asseguradas às Cortes de Contas. No primeiro capítulo, examina-se o papel dos Tribunais de Contas no arranjo institucional delimitado pela Constituição Brasileira de 1988 e a natureza jurídica de suas decisões no que se refere à fiscalização de gastos públicos pelos gestores em exercício de funções públicas, especialmente a respeito de sua relação com a função jurisdicional. No capítulo seguinte, problematiza-se a inelegibilidade estabelecida no art. 1º, I, “g”, da LC nº. 64/90, com a nova redação dada pela LC nº. 135/2010, enquanto restrição ao direito fundamental político de disputar um pleito, percorrendo os requisitos indispensáveis à sua configuração: rejeição de contas, irrecorribilidade da decisão, detecção de irregularidade insanável, sua caracterização como ato doloso de improbidade administrativa e a inexistência de provimento judicial suspensivo. Enfim, no terceiro capítulo, procura-se estabelecer os limites do controle da Justiça Eleitoral sobre as decisões proferidas pelos Tribunais de Contas com o objetivo de decretar a inelegibilidade de candidatos a cargos eletivos, a fim de se buscar uma correta aplicação do art. 1º, I, “g”, da LC nº. 64/90 no atual contexto democrático, a partir do estudo de temas como discricionariedade administrativa e judicial, conceitos jurídicos indeterminados, o pensamento filosófico de Espinosa e sua a repercussão no regime democrático como pano de fundo ao problema dos limites desta espécie de controle judicial.
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A judicialização da política e o problema da lei complementar nº 135/2010: uma análise da democracia contemporânea revisitada pela intervenção jurisdicional

Fernandes, Maurício Machado 02 March 2012 (has links)
Submitted by Mariana Dornelles Vargas (marianadv) on 2015-06-15T13:59:11Z No. of bitstreams: 1 Judicializacao_politica.pdf: 1824110 bytes, checksum: d4d9346fd29b7595c86112cc5100ea47 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-06-15T13:59:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Judicializacao_politica.pdf: 1824110 bytes, checksum: d4d9346fd29b7595c86112cc5100ea47 (MD5) Previous issue date: 2012-03-02 / Nenhuma / A Lei Complementar nº 135, de 2010, pretendeu, desde a intervenção popular – presente no âmbito da democracia participativa –, inaugurar uma nova fase no processo da democracia representativa brasileira, trazendo para o campo das inelegibilidades novos pressupostos de legitimidade para a política. Contudo, tal proposição arrastou o debate em torno ao tema para o ambiente da jurisdição (constitucional, em particular), bem como para a “justiça especializada” eleitoral. Este é o quadro que referencia o debate posto nesta dissertação, nos fazendo transitar pela tradição democrática, pelo tema das inelegibilidades, pelo constitucionalismo e suas garantias, pelo perfil do Estado contemporâneo e pelo papel de suas instituições. Ao final, as questões abertas, que pautaram o debate, levaram a novos lugares e novas interrogações. / The Complementary Law nº 135 of 2010, intended, since the popular intervention - present within the participatory democracy, to inaugurate a new phase in the process of representative democracy in Brazil, bringing to the field of ineligibility new assumptions of legitimacy for the policy. However, such a proposition dragged the debate on the issue of jurisdiction for the environment (constitutional, in particular) as well as "justice specialist" election. This is the reference frame that put the debate in this dissertation, making us walk around the democratic tradition, the issue of ineligibility, the constitutionalism and its guarantees, the profile of the contemporary state and the role of their institutions. In the end, the open questions, which guided the debate, led to new places and new questions.
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Os direitos políticos fundamentais e a inelegibilidade reflexa : por uma hermenêutica consagradora da democracia e da cidadania

Assis Junior, Carlos Pinna de 27 April 2018 (has links)
Exalting political rights as one of the fundamental elements of citizenship, the paper deals with the reflex ineligibility (or ineligibility resulting from kinship), enunciated in article 14, § 7 of the Federal Constitution, a limiting rule of the fundamental right to eligibility - the so-called ius honorum (right to be voted). The study therefore proposes to verify the degree of commitment that this restriction, when unjustified, entails to the own democracy, passing, therefore, the analysis of the dimensions of the citizenship, the fundamentality of the political rights and the conditions of eligibility and its limitations - including reflexive ineligibility - invoking the teleology of such a norm. It examines, centrally, a special factual circumstance in which the application of article 14, paragraph 7 of the Federal Constitution entails serious legal distortions, culminating in the supposition of reality by legal fiction and provoking an entirely adverse effect to what the norm has sought to protect: the proven political divergence between the holder of the elective mandate and the relative who wishes to exercise the fundamental right to be voted. Reasonability and proportionality are therefore invoked as grounds for judicial decisions that refer to the ineligibility of such circumstances, and also presents the new technological mechanisms offered in the information society as instruments to prove the ideological divergence and consequent legitimation of decisions in such cases. Everything with the scope of demonstrating, therefore, that such legal understanding aims, above all, the safeguard of the own democracy and the citizenship. / Exaltando os direitos políticos como um dos elementos fundamentais da cidadania, o trabalho versa sobre a inelegibilidade reflexa (ou inelegibilidade decorrente de parentesco), enunciada no artigo 14, § 7º da Constituição Federal, norma limitadora do direito fundamental à elegibilidade – o denominado ius honorum (direito de ser votado). O estudo propõe-se, assim, a verificar o grau de comprometimento que tal restrição, quando injustificada, acarreta à própria democracia, perpassando, para tanto, a análise das dimensões da cidadania, da fundamentalidade dos direitos políticos e das condições de elegibilidade e suas limitações – dentre as quais se insere a inelegibilidade reflexa – invocando, sobremaneira, a teleologia de tal norma. Examina, centralmente, circunstância fática especial na qual a aplicação do artigo 14, §7º da Constituição Federal acarreta graves distorções jurídicas, culminando com a suplantação da realidade pelo ficcionismo jurídico e provocando efeito inteiramente adverso ao que a norma intentou proteger: a comprovada divergência política entre o titular do mandato eletivo e o parente que pretende exercer o direito fundamental de ser votado. Invoca-se, assim, a razoabilidade e a proporcionalidade como fundamentos das decisões judiciais que relativizam a inelegibilidade reflexa em tais circunstâncias, apresentando, ainda, os novos mecanismos tecnológicos presentes na sociedade da informação como instrumentos de comprovação da divergência ideológica e consequente legitimação das decisões judicias em tais casos. Tudo com o escopo de demonstrar, assim, que tal compreensão jurídica visa, acima de tudo, a salvaguarda da própria democracia e da cidadania. / São Cristóvão, SE
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A inelegibilidade e a moralidade administrativa: uma interpretação constitucional

Toledo, Maria Fernanda Pessatti de 22 February 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Maria Fernanda Pessatti de Toledo.pdf: 978422 bytes, checksum: 23b267e0016fb657fe4ce5bdda0c7c7a (MD5) Previous issue date: 2016-02-22 / This dissertation aims to promote a constitutional construction of the hypotheses of ineligibility and the principle of administrative morality. The constitutional regulation presented in article 14, paragraph 9, allows the Complementary Law to create new hypotheses of ineligibility, as listed in article 1 (Complementary Law nº. 64/90), whose functional extension began after the advent of Complementary Law nº. 135/2010. In addition to examining the hypotheses of ineligibility, this dissertation also intends to present the restrictions to the right to be voted on, along with the public agent s levels of liability. Ultimately, the objective hereof is to emphasize the importance of the law s construction and application by the magistrate in the arguments of ineligibility, especially because Complementary Law nº 64/90 leaves it to the Electoral Justice to examine the aspects that involve the malevolent act of administrative improbity / Esta dissertação tem o fim de promover uma interpretação constitucional das hipóteses de inelegibilidade e do princípio da moralidade administrativa. A norma constitucional inserta no art. 14, § 9º, outorga à Lei Complementar a criação de novas hipóteses de inelegibilidade, que foram enumeradas no art. 1º, Lei Complementar nº 64/90, cuja ampliação do rol se deu após o advento da Lei Complementar nº 135/2010. Além de analisar as hipóteses de inelegibilidade, a pesquisa almeja, também, expor as restrições ao direito de ser votado juntamente com as esferas de responsabilidade do agente público. Por fim, tem-se como objetivo ressaltar importância da interpretação e aplicação do direito pelo julgador nas arguições de inelegibilidade, especialmente porque, a LC nº 64/90 deixou a cargo da Justiça Eleitoral avaliar aspectos que envolvem a prática de ato doloso de improbidade administrativa
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A cláusula do devido processo legal e a inelegibilidade no processo de prestação de contas

Spitzcovsky, Celso 12 May 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Celso Spitzcovsky.pdf: 316851 bytes, checksum: 425950d468c557d2c97a0976659d7658 (MD5) Previous issue date: 2010-05-12 / The objective of this study is to examine the constitutionality of the procedural and substantive aspects of ineligibility related to the process of accountability by the Chief Executive established the Supplementary Law No. 64/90, in its Article 1, Item I, Alínea "g". Indeed, many discussions have been fought over this issue, by virtue of the subjective aspects presented in the writing of this piece of legislation. So it is that apparently no single rule establishes ineligibility for all providers of account, which is not justified in light of constitutional principles. On the other hand, requires the configuration of an incurable irregularity, and no appeal of a competent body, without offering further details requiring an interpretation as the Constitution. Similarly, away, even temporarily, the general rule of ineligibility through the bringing of a judicial order to dismantle the decision rendered by the authority without clear limits here relate to the question can be determined by the judiciary. On this stormy issue, many questions also hang on the constitutionality of summary No. 1, issued by the Superior Electoral Court, and of the positions adopted by that Court, requiring at least one manifestation judicial authorization to remove the ineligibility. Within this context, with this dissertation aims to investigate the compatibility of these requirements with basic constitutional principles like the rule of law, Representative Democracy, Separation of Powers Clause and the Due Process of Law / O objetivo deste estudo é a análise da constitucionalidade, sobre os aspectos formal e material, da hipótese de inelegibilidade relacionada ao processo de prestação de contas pelo chefe do executivo, estabelecida na Lei Complementar Nº 64/90, em seu Artigo 1º, Inciso I, Alínea g . Com efeito, muitas discussões têm sido travadas acerca do tema, por força dos aspectos subjetivos apresentados na redação do referido Diploma Legal. Assim é que estabelece aparentemente regra única de inelegibilidade para todos os prestadores de contas, o que não se justifica à luz dos princípios constitucionais. Por outro lado, exige a configuração de uma irregularidade insanável e, por decisão irrecorrível, de um órgão competente, sem oferecer maiores detalhes demandando uma interpretação conforme a Constituição. Da mesma forma, afasta, ainda que temporariamente, a regra geral de inelegibilidade através da propositura de medida judicial para desconstituir decisão proferida pelo órgão competente sem esclarecer os limites que aqui incidem para que a questão possa ser apreciada pelo Judiciário. Sobre esse tormentoso tema, muitas dúvidas pairam também acerca da constitucionalidade da súmula nº 1, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral, bem como em relação ao posicionamento adotado por aquela Corte, exigindo, ao menos, uma manifestação judicial prévia para afastar a inelegibilidade. Dentro desse contexto, através da presente dissertação pretende-se investigar a compatibilidade dessas exigências com princípios constitucionais básicos como o do Estado de Direito, da Democracia Representativa, Separação entre os Poderes e a Cláusula do Devido Processo Legal

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