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O financiamento público da política nacional de educação ambiental : do veto do artigo 18 às novas estratégias de financiamento

Sotero, João Paulo 29 February 2008 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Centro de Desenvolvimento Sustentável, 2008. / Submitted by Jaqueline Oliveira (jaqueoliveiram@gmail.com) on 2008-12-08T15:48:53Z No. of bitstreams: 1 DISSERTACAO_2008_JoaoPauloSotero.pdf: 1065824 bytes, checksum: 2198e1b21e351df36c768e0a524e24fa (MD5) / Approved for entry into archive by Georgia Fernandes(georgia@bce.unb.br) on 2009-02-16T15:40:14Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DISSERTACAO_2008_JoaoPauloSotero.pdf: 1065824 bytes, checksum: 2198e1b21e351df36c768e0a524e24fa (MD5) / Made available in DSpace on 2009-02-16T15:40:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DISSERTACAO_2008_JoaoPauloSotero.pdf: 1065824 bytes, checksum: 2198e1b21e351df36c768e0a524e24fa (MD5) / A educação ambiental (EA) tem forte raiz no movimento ambientalista, sendo um dos instrumentos de contestação do modo de produção e consumo, hegemônico na contemporaneidade, estabelecida por um modelo de desenvolvimento que prioriza o TER, a propriedade privada e o capital em detrimento do SER, do bem comum, da qualidade de vida e sustentabilidade socioambiental das sociedades humanas. Sua institucionalização no Estado brasileiro tem seu marco inicial em 1973 com a criação da Secretaria Especial do Meio Ambiente – SEMA. Atualmente é reconhecida como um direito social fundamental da sociedade brasileira (artigo 225 da Constituição Federal) e é tratada como Política Nacional (Lei 9.795/99). Nesse sentido, a prática da EA vem sendo experimentada e executada em diferentes espaços públicos e privados, com atores distintos e diversos. Embora a EA venha conquistando espaço na agenda das instituições, o seu financiamento, enquanto política pública, ainda é precário, evidenciando, portanto, uma assimetria. Desta forma, podemos afirmar que o acesso aos recursos públicos não acompanhou o avanço e o amadurecimento das práticas metodológicas, que fazem hoje da educação ambiental um importante campo de pesquisa e ação. Nesse sentido, este trabalho teve como objetivo pesquisar os impactos do veto do artigo 18 da Lei 9.795/99, no qual era garantida à EA uma fonte específica de recursos para o seu financiamento; assim como refletir sobre os quantitativos disponibilizados pelo Ministério do Meio Ambiente e Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) e as estratégias que foram construídas para o financiamento da EA. Após as análises, verificamos que mesmo vetada a fonte específica, o Governo Federal disponibilizou recursos para a EA. Todavia, o veto do artigo representou impacto negativo, principalmente para o financiamento de projetos de educação ambiental pelo FNMA, neste caso ONGs, organizações da sociedade civil, governos estaduais e municipais foram os maiores prejudicados. Nesse trabalho também consideramos que um dos grandes problemas relativos ao financiamento da PNEA é a pouca conexão, integração e complementaridade entre os atores que fazem EA, o que contribui para a dispersão, sobreposição e a não sinergia ente os esforços na área. O trabalho termina com recomendações quanto à necessidade de atualizar a Lei 9.795/99, repensar a gestão da PNEA e criar e reforçar mecanismos de financiamentos da Educação Ambiental, descentralizados e coordenados, entre outras. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT / The environmental education (EA) has strong roots in the environmental movement, as one of the tools to challenge the mode of production and consumption, the hegemonic contemporary, set for a model of development that prioritizes the HAVE, the private property and capital to the detriment of BE , the common good, the quality of life and social and environmental sustainability of human societies. His institutionalization in the Brazilian State has its initial milestone in 1973 with the creation of the Special Secretariat of Environment - SEMA. Currently is recognized as a fundamental social right of Brazilian society (Article 225 of the Federal Constitution) and is treated as National Policy (Law 9.795/99). Therefore, the practice of EA has been tested and implemented in various public and private spaces, with different actors. While EA will conquering space on the agenda of the institutions, their financing, as public policy, It is still incipient, showing therefore an asymmetry. Thus, we can say that access to public resources did not follow the progress and maturation of methodological practices, which are today's environmental education an important field of research and action. Therefore, this study aimed to research the impacts of the veto article 18 of Law 9.795/99, which was guaranteed to EA a particular source of resources for its funding; and reflect on the amounts made available by the Ministry of Environment and National Environment Fund (FNMA) and the strategies that have been constructed for the financing of the EA. After the analysis, we found that even rejected a particular source, the Federal Government provided resources for the EA. However, the veto of the article was negative impact, especially for the financing of projects for environmental education by FNMA, in this case ONGs, civil society organizations, state and municipal governments were the most affected. In this work one of the major problems concerning the financing of the PNEA is little connection, integration and complementarity between the actors who make EA, which contributes to the dispersion, and not overlap synergy between the efforts in the area. The work concludes with recommendations on the need to update the law 9.795/99, rethink the management of PNEA and establish and strengthen mechanisms for funding environmental education, decentralized and coordinated, among others.

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