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O enquadramento do Bóia-Fria no ordenamento pátrio: a busca da classificação como segurado da Previdencia SocialWashington, Aroldo José 20 March 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-03-20 / This work will be examined in the light of the Theory of Legal Argumentation , the weighting of constitutional principles relating to the Social Security Law . The goal will be to demonstrate that the rural worker flywheel , also called " float - cold ," Social Security is insured , and will seek classification as held Social Security therefore has the worker entitled to Social Security , despite there is no express legal provision , because it does not fit the definition of employee in the definition given by the Labor Law , as it is possible worker . In everyday practice , the employee steering wheel does not collect social security contributions , and consequently face this fact would not be insured framed as Social Security . Will demonstrate that this task is the assignment of borrower services , and therefore fits the employee steering wheel, as insured , with foundations of constitutional principles and rules governing the matter in understanding complied with the administrative and judicial . The research method is worked in a descriptive way , and will be developed with the research of labor and social security doctrines , organized with dogmatic and even search the Jurisprudence of the Courts dealing with this matter, which will bring clarity to the legal loophole which governs the matter / O presente trabalho será analisado à luz da Teoria da Argumentação Jurídica, da ponderação de princípios constitucionais, atinentes ao Direito Previdenciário. O objetivo será demonstrar que o trabalhador rural volante, denominado também de bóia fria , é segurado da Previdência Social; buscar-se-á sua classificação como segurado da Previdência Social: consequentemente, tem o trabalhador, direito ao Seguro Social, apesar de não haver expressa previsão legal, pois o mesmo não se enquadra na definição de empregado, na definição dada pelo Direito do Trabalho, por se tratar de trabalhador eventual. Na prática cotidiana, o trabalhador volante não recolhe a contribuição previdenciária; diante dessa realidade, não estaria enquadrado como segurado da Previdência Social. Demonstrar-se-á que este encargo é de atribuição do tomador de serviços; portanto, enquadra-se o trabalhador volante, como segurado, com fundamentos de princípios e regras constitucionais que regem a matéria entendimento acatado em âmbito administrativo e judicial. O método de investigação é trabalhado de maneira descritiva, e será desenvolvido com a pesquisa das doutrinas trabalhista e previdenciária, com visão dogmática organizada, e ainda pesquisa da Jurisprudência dos Tribunais que tratam desta matéria, pretendendo trazer clareza à lacuna legislativa que rege a matéria
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