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Análise dos fatores de convencimento do juízo brasileiro quanto à ocorrência de fraude contábil: um estudo de caso Múltiplo da Gallus, da Encol e do Banco SantosMoura, Denia de January 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007 / This work is based on the analysis of three Brazilian cases of condemnation by accounting fraud and financial reports manipulation of data, where we tried to identify if there is condemnation by accounting fraud in Brazil and the main factors considered by the judge to convince them about the accounting fraud. The theoretical reference quoted involves the theory of fraud, the psychology of fraud, examples of financial fraud in foreign companies and Brazilians banks and the law in Brazil regarding fraud and money laundering. The methodology consisted in studies of Brazilian cases with the data collection criteria from three law suits. The methodology used was the Contents Analysis The samples were chosen according to the impact those cases had in Brazil and the facility to access their law suits. Therefore, we chose Gallus Agropecuária S/A, Encol S/A and Banco Santos S/A for a matter of convenience. The evidence indicated that in those three cases, the court was convinced by the accounting fraud due to omission of relevant financial information in the balance sheet, by information provided to the market that didn¿t reflect the healthy of the company (assets written up without the property). It was identified as well that, in those three cases, there was condemnation not only for the accounting fraud per si, but also by the combination of other crimes as money laundering, fraud gang, material and ideological false fraud, and bankruptcy. / Este trabalho compreende a análise de três casos de condenação por fraudes contábeis no Brasil, no qual se buscou identificar, se há condenação por fraude contábil no Brasil e os fatores determinantes ao convencimento dos juízes quanto à ocorrência de fraude contábil diante de um balanço contábil fraudulento. O referencial teórico citado envolve as teorias da fraude, a psicologia da fraude, exemplos de fraudes perpetradas por empresas estrangeiras e por bancos brasileiros, e o arcabouço legal vigente no Brasil. A metodologia consistiu em estudo de caso múltiplo cujo critério de coletas de dados se restringiu aos autos dos processos judiciais, os quais foram investigados mediante análise de conteúdo. A amostra foi selecionada de acordo com a repercussão que os casos tiveram na mídia e com a facilidade de acesso aos autos dos processos, portanto, foram analisados os processos judiciais da Gallus Agropecuária S.A., da Encol S.A. e do Banco Santos S.A., uma amostra de conveniência. As evidências indicaram que nos três casos analisados, o juízo se convenceu da ocorrência da fraude contábil pelo fato de as empresas omitirem informações relevantes (como a venda de mercadorias e a negociação de recebíveis), bem como, pela divulgação de informações fantasiosas (reconhecimento de Ativos sem a respectiva propriedade/controle ou expectativa de geração de benefícios futuros). Identificou-se, ainda, nos três casos, que não houve condenação exclusivamente pelo fato de se ter praticado fraudes contábeis, a rigor, houve condenações combinadas por outros crimes, por exemplo, fraude falimentar, falsidade material e ideológica, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
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Canal de denúncias como instrumento de controle interno na detecção de fraudes contábeis em organizaçõesSILVA, Gilson Rodrigues da 15 December 2016 (has links)
Submitted by Mario BC (mario@bc.ufrpe.br) on 2018-09-12T15:39:58Z
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Previous issue date: 2016-12-15 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / This dissertation aimed to analyze the impact, in organizations, the presence and shape of
channels of complaints on the decision of the employee to communicate cases of accounting
fraud. A field experiment was conducted with 290 participants and three groups (3 x 2), and a control group (G1) and two groups of treatment (G2 and G3), in which were manipulated to
the treatment for the presence and shape of the anonymous complaint channel (operated
internally (G2)/operado externally (G3)), in order to check the effect on intention of
termination of employees. The data were collected with an electronic questionnaire,
distributed randomly between the groups, in which the participant was presented with a
scenario containing a simulated case of accounting fraud and questioned about their intention to denounce the fact in three situations. Measuring the intention of complaint was made through seven-point Likert scale. The comparison between groups, to understand the effect of the treatment was carried out with the non-parametric Mann-Whitney. The results indicate that the absence of complaint (G1) in organizing drives for a lower average propensity termination of employee, when compared to this intention when the presence of the channel of complaint (G2 and G3), however, this difference does not show statistical significance. Nevertheless, the data show that when the respondent is informed about the presence and operation of the canal, and this (G2), there is an increase in the average propensity to complaints, in fact, statistically significant. This effect is not checked when the channel is operated externally (G3), and it can be inferred that the presence of an anonymous channel operated internally by the Organization, has influence on employees ' intention of reporting the accounting fraud. The results can be caused by the recent exposure of employees in Brazil to the subject of the complaint, its impacts and benefits. The greater propensity to squeal when the channel is operated internally, only statistically significant factor may be due to greater reliability in internal actions for the necessary measures to cease the unlawful events observed. Besides, it can be suggested that a greater spread between employees of the benefits of the use of the channels of internal communication as an effective instrument of internal control can enhance its intention of complaint and consequently the improvement of the effectiveness of the control systems of organizations. / Este estudo teve por objetivo analisar o impacto, nas organizações, da presença e formato de canais de denúncias na decisão do empregado de comunicar casos de fraudes contábeis. Foi conduzido um experimento de campo com 290 participantes e três grupos (3x2), sendo um grupo de controle (G1) e dois grupos de tratamento (G2 e G3), nos quais foram manipuladas a variável de tratamento referente a presença e forma do canal de denúncia anônimo (operado internamente (G2) /operado externamente (G3)), a fim de verificar o efeito na intenção de denúncia dos empregados. Os dados foram coletados com questionário eletrônico, distribuídos aleatoriamente entre os grupos, no qual o participante foi apresentado a um cenário contendo um caso simulado de fraude contábil e questionado quanto a sua intenção de denunciar o fato nas três situações de tratamento. A medição da intenção de denúncia foi feita através de escala Likert de sete pontos. A comparação entre grupos, para entendimento do efeito do tratamento, foi realizada com o teste não paramétrico de Mann-Whitney. Os resultados indicam que a ausência do canal de denúncia (G1) na organização conduz há uma menor propensão média a denúncia do empregado, quando comparado a esta intenção quando da presença do canal de denúncia (G2 e G3), entretanto, esta diferença não apresenta
significância estatística. Apesar disso, os dados demonstram que quando o respondente é informado sobre a presença e forma de operação do canal, sendo esta interna (G2), observa-se um aumento na média da propensão a denúncias, com efeito, estatisticamente significativo. Este efeito não é verificado quando o canal é operado externamente (G3), podendo-se inferir que a presença de um canal anônimo, operado internamente pela organização, tem influência na intenção dos empregados de relatar a fraude contábil observada. Os resultados podem ser decorrentes da recente exposição dos empregados no Brasil ao tema da denúncia, seus
impactos e benefícios. A maior propensão a delatar quando o canal é operado internamente, único fator estatisticamente significativo pode ser decorrente de maior confiabilidade nas ações internas para as providências necessárias a cessar os eventos ilícitos observados. Adicionalmente, pode-se sugerir que uma maior disseminação entre empregados dos benefícios da utilização dos canais de comunicação interna como efetivo instrumento de controle interno, possa potencializar sua intenção de denúncia e consequentemente a melhoria da efetividade dos sistemas de controles das organizações.
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Responsabilidade social corporativa e gerenciamento de resultados por accrualsSchuster, Herivélton Antônio, 1988-, Klann, Roberto Carlos, 1972-, Universidade Regional de Blumenau. Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis. January 2016 (has links) (PDF)
Orientador: Roberto Carlos Klann. / Dissertação (Mestrado em Ciências Contábeis) - Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Regional de Blumenau, Blumenau.
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Aplicabilidade da lei de Benford na análise de um conjunto de dados eleitoraisNoé Loureiro Madureira 09 March 2012 (has links)
Essa pesquisa teve como objetivo analisar a aplicabilidade de uma metodologia de investigação das disfunções existentes no conjunto de dados eleitorais de uma eleição para cargo majoritário no Brasil. O desenvolvimento e a rápida expansão da teoria descoberta por Newcomb-Benford, conhecida como Lei de Benford, bastante difundida por Mark J. Nigrini, Ph.D. no meio contábil, com a utilização de testes estatísticos, despertou o interesse por esta pesquisa. Vislumbrou-se a possibilidade de reduzir o risco de fraude eleitoral através da
utilização da análise digital. Entretanto, é necessário adotar procedimentos mais acurados para que possíveis erros de aplicação do método analisado não acabem inviabilizando os efeitos benéficos trazidos pelo mesmo. A probabilidade de ocorrência do erro tipo I alarme falso pode levar ao aumento de custo na análise dos dados. Um dos maiores problemas encontrados em auditorias, contábeis ou não, diz respeito à falha na obtenção de evidências. No Brasil, a partir da utilização de sistema de processamento eletrônico de votação, houve um aumento da preocupação com a fraude, visto que não existe ainda um procedimento que permita verificar, por trilha de auditoria, a confiabilidade dos dados eleitorais. Para atingir o objetivo da pesquisa, foi realizada a aplicação do método estudado em um conjunto de dados relativos à eleição para cargo majoritário Presidente da República do Brasil - no ano de 2010, e a posterior análise dos resultados obtidos. Então, a partir dos resultados obtidos, pode-se sugerir a aplicabilidade da Lei de Benford, em especial o teste do 2 dígito, para a detecção de manipulação ou fraude no conjunto de dados eleitorais.
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Aplicabilidade da lei de Benford na análise de um conjunto de dados eleitoraisNoé Loureiro Madureira 09 March 2012 (has links)
Essa pesquisa teve como objetivo analisar a aplicabilidade de uma metodologia de investigação das disfunções existentes no conjunto de dados eleitorais de uma eleição para cargo majoritário no Brasil. O desenvolvimento e a rápida expansão da teoria descoberta por Newcomb-Benford, conhecida como Lei de Benford, bastante difundida por Mark J. Nigrini, Ph.D. no meio contábil, com a utilização de testes estatísticos, despertou o interesse por esta pesquisa. Vislumbrou-se a possibilidade de reduzir o risco de fraude eleitoral através da
utilização da análise digital. Entretanto, é necessário adotar procedimentos mais acurados para que possíveis erros de aplicação do método analisado não acabem inviabilizando os efeitos benéficos trazidos pelo mesmo. A probabilidade de ocorrência do erro tipo I alarme falso pode levar ao aumento de custo na análise dos dados. Um dos maiores problemas encontrados em auditorias, contábeis ou não, diz respeito à falha na obtenção de evidências. No Brasil, a partir da utilização de sistema de processamento eletrônico de votação, houve um aumento da preocupação com a fraude, visto que não existe ainda um procedimento que permita verificar, por trilha de auditoria, a confiabilidade dos dados eleitorais. Para atingir o objetivo da pesquisa, foi realizada a aplicação do método estudado em um conjunto de dados relativos à eleição para cargo majoritário Presidente da República do Brasil - no ano de 2010, e a posterior análise dos resultados obtidos. Então, a partir dos resultados obtidos, pode-se sugerir a aplicabilidade da Lei de Benford, em especial o teste do 2 dígito, para a detecção de manipulação ou fraude no conjunto de dados eleitorais.
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