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A liberdade de expressão como direito fundamental preferencial prima facie (análise crítica e proposta de revisão ao padrão jurisprudencial brasileiro) / Freedom of speech as a prima facie preferential fundamental right (critical analysis and proposition of revision to the Brazilian legal system)

Cláudio Márcio de Carvalho Chequer 14 May 2010 (has links)
Em um Estado Democrático de Direito, o direito fundamental à liberdade de expressão deve ser tratado de forma heterogênea, sendo capaz de gozar de um status de direito fundamental preferencial prima facie nas hipóteses em que estiver relacionado a um tema de interesse público, tendo em vista a ocorrência de duas premisssas existentes nesses casos: a do direito que a sociedade tem de saber a respeito dos assuntos de interesse público e a do dever que a imprensa tem de informar a respeito desses assuntos. Firmada a tese da preferencialidade prima facie da liberdade de expressão em temas que envolvem assuntos de interesse público, torna-se necessário dar mais um passo e analisar como essa preferencialidade se consubstanciará no ordenamento jurídico brasileiro. A respeito, pode se afirmar que a materialização dessa preferencialidade prima facie da liberdade de expressão ocorrerá com a importação, para o ordenamento jurídico brasileiro, das teorias da actual malice e reportagem neutra (teorias provindas dos Estados Unidos) e privilégios de defesa Reynolds (Inglaterra) e Lange (Austrália). Com a aplicação dessas teorias no Brasil, alguns bons standards poderão ser traçados para orientar o intérprete no momento de solucionar eventuais conflitos entre os direitos fundamentais à liberdade de expressão e de personalidade, garantindo-se, assim, uma aplicação efetiva dos direitos em confilto e uma estrita observância do ideal democrático traçado pelo Constituinte originário. Aplicar a tese da preferencialidade prima facie da liberdade de expressão em sentido amplo significa apenas autorizar que a balança da ponderação, ao iniciar o procedimento ponderativo, confira maior peso inicial à liberdade de expressão, sendo perfeitamente admissível a inversão dos pesos inicialmente atribuídos aos direitos fundamentais em conflito a partir das circunstâncias do caso concreto. / In a Democratic State of Law, the fundamental right to freedom of speech should be treated unequally, being capable of sharing a status of a prima facie preferential fundamental right in cases in which it is related to a subject of public interest, considering the occurrence of two premises on such cases: the right that society has to know about matters of public interest and the duty of the press to inform about these matters. Once established the theory of prima facie preferentiality for freedom of speech on issues involving matters of public interest, it is necessary to go one step further and examine how this preference will be manifested in the Brazilian legal system. Concerning this matter, it can be stated that the embodiment of this prima facie preferentiality of freedom of speech will occur with the importation, into the Brazilian legal system, of the current theories of actual malice and neutral reportage (theories stemmed from the United States) and Reynolds (England ) and Lange (Australia) privileges of defense. By applying these theories in Brazil, some good standards can be traced to guide the interpreter when solving possible conflicts between the fundamental rights of freedom of speech and personality, ensuring, thus, an effective application of these conflicting rights and a strict observance of the democratic ideal outlined by the originating Constituent. Applying the theory of prima facie preferentiality of freedom of speech in a broad sense only means allowing that the balancing scale, when initiating its balancing procedure, provides a greater initial weight to freedom of speech, the reversion of the weights initially assigned to the conflicting fundamental rights from the circumstances of the concrete case being perfectly acceptable.
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A liberdade de expressão como direito fundamental preferencial prima facie (análise crítica e proposta de revisão ao padrão jurisprudencial brasileiro) / Freedom of speech as a prima facie preferential fundamental right (critical analysis and proposition of revision to the Brazilian legal system)

Cláudio Márcio de Carvalho Chequer 14 May 2010 (has links)
Em um Estado Democrático de Direito, o direito fundamental à liberdade de expressão deve ser tratado de forma heterogênea, sendo capaz de gozar de um status de direito fundamental preferencial prima facie nas hipóteses em que estiver relacionado a um tema de interesse público, tendo em vista a ocorrência de duas premisssas existentes nesses casos: a do direito que a sociedade tem de saber a respeito dos assuntos de interesse público e a do dever que a imprensa tem de informar a respeito desses assuntos. Firmada a tese da preferencialidade prima facie da liberdade de expressão em temas que envolvem assuntos de interesse público, torna-se necessário dar mais um passo e analisar como essa preferencialidade se consubstanciará no ordenamento jurídico brasileiro. A respeito, pode se afirmar que a materialização dessa preferencialidade prima facie da liberdade de expressão ocorrerá com a importação, para o ordenamento jurídico brasileiro, das teorias da actual malice e reportagem neutra (teorias provindas dos Estados Unidos) e privilégios de defesa Reynolds (Inglaterra) e Lange (Austrália). Com a aplicação dessas teorias no Brasil, alguns bons standards poderão ser traçados para orientar o intérprete no momento de solucionar eventuais conflitos entre os direitos fundamentais à liberdade de expressão e de personalidade, garantindo-se, assim, uma aplicação efetiva dos direitos em confilto e uma estrita observância do ideal democrático traçado pelo Constituinte originário. Aplicar a tese da preferencialidade prima facie da liberdade de expressão em sentido amplo significa apenas autorizar que a balança da ponderação, ao iniciar o procedimento ponderativo, confira maior peso inicial à liberdade de expressão, sendo perfeitamente admissível a inversão dos pesos inicialmente atribuídos aos direitos fundamentais em conflito a partir das circunstâncias do caso concreto. / In a Democratic State of Law, the fundamental right to freedom of speech should be treated unequally, being capable of sharing a status of a prima facie preferential fundamental right in cases in which it is related to a subject of public interest, considering the occurrence of two premises on such cases: the right that society has to know about matters of public interest and the duty of the press to inform about these matters. Once established the theory of prima facie preferentiality for freedom of speech on issues involving matters of public interest, it is necessary to go one step further and examine how this preference will be manifested in the Brazilian legal system. Concerning this matter, it can be stated that the embodiment of this prima facie preferentiality of freedom of speech will occur with the importation, into the Brazilian legal system, of the current theories of actual malice and neutral reportage (theories stemmed from the United States) and Reynolds (England ) and Lange (Australia) privileges of defense. By applying these theories in Brazil, some good standards can be traced to guide the interpreter when solving possible conflicts between the fundamental rights of freedom of speech and personality, ensuring, thus, an effective application of these conflicting rights and a strict observance of the democratic ideal outlined by the originating Constituent. Applying the theory of prima facie preferentiality of freedom of speech in a broad sense only means allowing that the balancing scale, when initiating its balancing procedure, provides a greater initial weight to freedom of speech, the reversion of the weights initially assigned to the conflicting fundamental rights from the circumstances of the concrete case being perfectly acceptable.

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